quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Por unanimidade STF julga constitucional Exame da OAB

O presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, comemorou muito o resultado unânime da votação da ação que discutia a constitucionalidade do Exame de Ordem. Durante sessão realizada na tarde desta quarta-feira, 26, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o Exame de Ordem, aplicado nacionalmente pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como requisito para o ingresso do bacharel em Direito na profissão de advogado.


A tese de inconstitucionalidade do Exame, apresentada no recurso extraordinário 603583, foi rejeitada pelos nove ministros que participaram do julgamento - Marco Aurelio, o relator, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

À unanimidade, eles confirmaram a constitucionalidade do Exame aplicado pela OAB, previsto na Lei 8.906/94, e destacaram sua importância para a qualificação do advogado que, conforme reza a Constituição, no artigo133, é indispensável à administração da Justiça - e, como concluíram os ministros-, também à defesa dos cidadãos e da sociedade brasileira.

Na abertura do julgamento, uma defesa veemente do Exame de Ordem foi feita da tribuna do STF em sustentação oral pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para quem a decisão unânime do Supremo "é um fato histórico da maior importância para a entidade".

Fonte: OAB

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