Um homem que ficou dez minutos retido na porta giratória de uma agência do HSBC receberá indenização de R$ 30 mil por dano moral. A indenização não se deu pelo fato dele ter ficado retido, mas em razão do constrangimento sofrido em decorrência da conduta do vigilante e do gerente do banco que afirmaram que o usuário tinha “cara de vagabundo”.
Segundo site do STJ, o relator do recurso do banco, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o simples travamento de porta giratória de banco constitui mero aborrecimento. Quando a situação é adequadamente conduzida pelos vigilantes e funcionários do banco, não ocorre efetivo abalo moral passível de indenização.
No caso analisado, o homem ficou dez minutos preso no interior do equipamento, foi insultado e proibido de entrar na agência, mesmo depois de ter sido revistado por um policial militar.
Informações: STJ
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