A presidente Dilma Rousseff aprovou na terça-feira (11/10), sem sanções, a lei que concede aviso prévio de até 90 dias à demissão, a depender do tempo de trabalho. A nova regra será publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13/10), quando passa a valer.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim do mês passado e tramitava desde 1989 no Senado. De acordo com a nova lei, empregados que trabalharem por até um ano na empresa têm direito a aviso prévio de 30 dias. Depois disso, cada ano de trabalho acrescenta três dias ao aviso prévio, podendo chegar ao máximo de 90 dias, depois de 20 anos de ligação.
A lei foi aprovada pela Câmara depois de o assunto ter quase entrado na pauta do Supremo Tribunal Federal. Como não havia legislação que regulasse a figura constitucional do aviso prévio, o Supremo chegou a ameaçar definir a questão por meio de decisão judicial, mas o Congresso decidiu se apressar e cumprir sua função legislativa.
Para o advogado Rui Meier, responsável pelo núcleo trabalhista do escritório Tostes e Associados, a medida pode onerar ainda mais o trabalhador, que pode ficar preso ao emprego, mesmo querendo sair. Mas vê como positiva a nova lei. "É melhor que o legislador fixe a regra antes do Judiciário", diz ele. "Mas foi preciso que o Supremo Tribunal Federal começasse a discutir Mandados de Injunção, em função da lacuna legal, iniciando a análise das regras, para que os deputados viessem a votar essa questão, que há dez anos aguarda aprovação no Congresso."
João Armando Moretto Amarante, especialista em Direito do Trabalho do Instituto de Advogados do São Paulo (Iasp), prefere ver a nova lei com cautela. “O aviso prévio é bilateral, podendo ser exigido também pelo empregador, nos casos em que o trabalhador decide rescindir o contrato. De modo que, quanto maior o período do aviso, tão maior será, nessa hipótese, a ‘indenização’ que poderá ser exigida pela empresa”, alerta.
A advogada Cristiane Fátima Grano Haik, do escritório PLKC Advogados, também acredita que a medida pode tornar a mão de obra ainda mais cara, o que não será bem visto pelas empresas. Mas ela defende o texto: “o aviso prévio é um período destinado à procura de um novo emprego, então é razoável que um trabalhador que está no mesmo emprego há mais tempo e, portanto, há mais tempo sem ter que se preocupar com recolocação no mercado de trabalho, precise de um período maior para encontrar outro emprego”.
Com informações da Agência Brasil.
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