quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Joaquim Barbosa é eleito presidente do STF

Joaquim Barbosa é o 1º negro a presidir o STF

O ministro Joaquim Barbosa foi eleito presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), por nove votos a um. O magistrado assumirá mandato de dois anos, a partir de novembro, quando o atual presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, se aposentará compulsoriamente ao completar 70 anos. O vice-presidente da Corte será o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. 

Tradicionalmente, a presidência do STF é ocupada pelo ministro mais antigo da Casa que ainda não ocupou o cargo. Barbosa é ministro do STF desde 2003 e foi nomeado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Durante quase 20 anos, atuou como procurador do Ministério Público Federal (MPF). 

Após a votação, foi retomado o julgamento da Ação Penal 470, com o voto do decano Celso de Mello. Em seguida, o ministro Carlos Ayres Britto conclui a votação do Capítulo 6, que trata da compra de apoio político. 

Até o momento, já foram condenados pelo crime de corrupção ativa, por maioria dos ministros, o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Além deles, também estão condenados os réus que compõem o chamado núcleo publicitário: Marcos Valério, Ramon Hollerbarch, Simone Vasconcelos, Cristiano Paz e Rogério Tolentino. O ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e a ex-funcionária de Marcos Valério, Geiza Dias foram absolvidos pela maioria dos ministros. Até o final do julgamento, os ministros ainda podem mudar seus votos. 

O STF vai começar a julgar ainda hoje (10) o Capítulo 7 da denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que trata do crime de lavagem de dinheiro envolvendo réus ligados ao PT e ao PL. Neste próximo capítulo, serão julgados os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e Professor Luizinho (PT-SP), a assessora de Rocha, Anita Leocádia; o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e seu chefe de gabinete José Luiz Alves. 

Confira placar parcial da segunda metade do Capítulo 6, que trata do crime de corrupção ativa entre políticos do PT e PL e no núcleo publicitário: 

1) José Dirceu: 6 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli) 
2) José Genoino: 7 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski) 
3) Delúbio Soares: 8 votos pela condenação 
4) Anderson Adauto: 8 votos pela absolvição 
5) Marcos Valério: 8 votos pela condenação 
6) Ramon Hollerbach: 8 votos pela condenação 
7) Cristiano Paz: 8 votos pela condenação 
8) Rogério Tolentino: 6 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli) 
9) Simone Vasconcelos: 8 votos pela condenação 
10) Geiza Dias: 7 votos pela absolvição a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Quinto Constitucional: OAB/RN realiza audiência pública com os candidatos nesta quarta (10)

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio Grande do Norte realizará audiência pública na quarta-feira (10/10), a partir das 9h, na sede da Seccional Potiguar, a fim de sabatinar os candidatos a desembargador do Tribunal de Justiça pela vaga da OAB. O objetivo é evidenciar o notório saber jurídico do candidato, além do seu conhecimento acerca do papel do advogado como ocupante da vaga do Quinto Constitucional.


A eleição para formação da lista sêxtupla acontecerá no dia 22 de outubro de 2012, de 9h às 17h, em Natal (Centro de Convenções) e nas sedes das Subseccionais em Mossoró, Caicó, Assu, Macau e Pau dos Ferros. Os seis advogados mais votados irão compor a lista a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça do Estado que, em seguida, reduzirá para três nomes, ficando a decisão final com a Chefe do Executivo Estadual.


São candidatos: 

01- Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara 
02 - Luis Marcelo Cavalcanti de Sousa 
03 - Waldenir Xavier de Oliveira 
04 - Gladstone Heronildes da Silva 
05 - Francisco Valadares Filho 
06 - Artemio Jorge de Araújo Azevedo 
07 - Jesulei Dias da Cunha Junior 
08 - Carlos Servulo de Moura Leite 
09 - Priscila Coelho da Fonseca 
10 - Idálio Campos 
11 - Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros 
12 - José Luiz Carlos de Lima 
13 - José Augusto de Oliveira Amorim 
14 - Nivaldo Brum Vilar Saldanha 
15 - Marisa Rodrigues de Almeida Diogenes 
16 - Daniel Alves Pessoa 
17- Glauber Antônio Nunes Rêgo 
18 - Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade 
19 - Marcos Antonio da Silveira Martins Duarte 
20 - Verlano de Queiroz Medeiros

OAB/RN

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

ELEIÇÃO OAB/RN: registro de chapas até dia 16 de outubro

A Comissão Eleitoral, presidida por José Correia, divulga orientação para registro de chapas à eleição dos membros do Conselho Seccional, suplentes do mesmo Conselho, da delegação ao Conselho Federal e suplentes, da Diretoria da Seccional, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e suplentes, do Conselho e respectivos suplentes e da Diretoria da Subseção de Mossoró e das Diretorias das Subseções de Macau, Pau dos Ferros, Caicó, Assu e Currais Novos. Conforme o presidente, o requerimento de registro da chapa deve ser dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral até 18h do dia 16 de outubro, contendo, entre outros pontos: nome completo de cada candidato, com a indicação do cargo a que concorre, número de inscrição na OAB e o endereços profissional; comprovação, por meio de certidão, de que o candidato está adimplente junto à Seccional em que é candidato, bem como declaração de que está adimplente junto às outras Seccionais onde tenha inscrição; autorização de cada integrante da chapa, mencionando o cargo que postula e a denominação da chapa; denominação da chapa e a foto do candidato a Presidente para constar da urna eletrônica e constar da publicação do jornal da Seccional Potiguar.


A eleição para escolha da nova Diretoria da OAB/RN acontecerá dia 19 de novembro de 2012.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Semana de Conciliação no RN une JF, TJ E TRT

Com uma ação inédita em conjunto da Justiça Federal, Tribunal de Justiça e Tribunal Regional do Trabalho, será realizada no Rio Grande do Norte a Semana Nacional de Conciliação, no período de 7 a 14 de novembro. Essa é a sétima edição, mas a primeira ação conjunta de todo Judiciário potiguar. As três instituições realizaram uma Campanha Estadual intitulada “O nosso esporte preferido não tem adversários. Todos saem ganhando” fazendo alusão a um jogo de frescobol onde as partes são parceiras e possuem o mesmo objetivo, assim como a justiça que é parceira do população e busca a paz social e solução dos conflitos através do acordo.

A abertura do evento, no dia 7 de novembro, contará com a realização de 100 casamentos comunitários, além de outros serviços, audiências e apresentações culturais.
A Semana Nacional de Conciliação será um grande momento que marca o trabalho permanente da Justiça Federal, Tribunal de Justiça e Tribunal Regional do Trabalho de incentivarem a conciliação na política de que conciliando “todos ganham”.

OAB divulga resultado final da fase objetiva do VIII Exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou hoje (04) o resultado definitivo com os nomes dos aprovados na primeira fase (prova objetiva) do VIII Exame de Ordem Unificado – aplicada em 9 de setembro deste ano. A listagem traz os nomes dos candidatos que conseguiram aprovação depois de examinados os recursos apresentados e que passam a estar aptos a prestar a segunda fase (prova subjetiva), que será aplicada em todo o país em 21 de outubro deste ano. O resultado também está disponível nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Quinto Constitucional: Comissão Eleitoral marca eleição para 22 de outubro



a tarde de hoje (24), a Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional fez o sorteio da numeração dos candidatos à vaga de Desembargador no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte a ser usada para a votação, bem como divulgou calendário eleitoral.

Conforme o presidente da Comissão, Carlos Gomes, audiência pública para evidenciar o notório saber jurídico do candidato, além do conhecimento acerca do papel do advogado como ocupante da vaga do Quinto, acontecerá dia 10 de outubro de 2012, às 9h, no auditório da OAB/RN.

Já a eleição para formação da lista sêxtupla acontecerá dia 22 de outubro, no Centro de Convenções de Natal, e no interior nas sedes das Subseccionais da OAB/RN em Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Macau e Assu.

O sorteio dos números teve a colaboração do advogado e ouvidor da Seccional Potiguar, Antônio Morais, e do secretário geral da OAB/RN, Paulo Coutinho.

O sorteio definiu os números para os candidatos na seguinte ordem:

01 Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara

02 Luis Marcelo Cavalcanti de Sousa

03 Waldenir Xavier de Oliveira

04 Gladstone Heronildes da Silva

05 Francisco Valadares Filho

06 Artemio Jorge de Araújo Azevedo

07 Jesulei Dias da Cunha Junior

08 Carlos Servulo de Moura Leite

09 Priscila Coelho da Fonseca

10 Idálio Campos

11 Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros

12 José Luiz Carlos de Lima

13 José Augusto de Oliveira Amorim

14 Nivaldo Brum Vilar Saldanha

15 Marisa Rodrigues de Almeida Diogenes

16 Daniel Alves Pessoa

17Glauber Antônio Nunes Rêgo

18 Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade

19 Marcos Antonio da Silveira Martins Duarte

20 Verlano de Queiroz Medeiros 

Informações:Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil/RN

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

ANUIDADE ZERO A PARTIR DE 2013 na OAB-SP



A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo e o Citibank formalizaram um acordo de parceria. Os advogados paulistas que aderirem a esta campanha, abrindo uma conta corrente no Citibank, conforme as suas condições, terão direito a benefícios exclusivos e à quitação da anuidade de 2013 da OAB SP. As condições completas da campanha encontram-se no regulamento disponível no site citibank.com.br/oabsp.

Marcos da Costa, reunido com diretores do Citibank,
diz que a parceria atende um anseio da advocacia
 


Após mais de um ano de preparativos, a OAB SP finalizou a implantação do projeto "ANUIDADE ZERO". "Não é uma promessa, é realidade que representa um marco na história da OAB SP. Essa importante conquista foi resultado de uma série de negociações entre as duas entidades, após o sucesso da parceria com as Seccionais do Paraná e Rio de Janeiro”, afirma Marcos da Costa, presidente em exercício da OAB SP. 

O superintendente de aquisição do Citibank, Carlos Eduardo Mauad, afirmou que a parceria com a OAB é estratégica para o banco na aquisição de novos clientes. De acordo com Mauad, essa parceria proporcionará aos profissionais associados a OAB uma proposta de valor completamente diferenciada da que hoje é oferecida pelo mercado. A relação e proximidade que a OAB possui com os advogados filiados a entidade é chave para o sucesso dessa parceria.

Com o convênio, sem ônus para a OAB SP, o Citibank, que atualmente tem 58 agências no Estado de São Paulo, espera ampliar sua carteira de clientes, uma vez que São Paulo é a maior Seccional do País, com 350 mil advogados inscritos e maior número de sociedades de advogados – 10 mil.

Diante desse verdadeiro presente, os advogados interessados devem aguardar o recebimento do convite por parte do Citibank, para comparecerem à agência que lhe será indicada e conhecerem os procedimentos para adesão à campanha. Esse procedimento possibilitará um tratamento especial aos advogados interessados.

"Com essa nova conquista, a OAB SP espera ter atendido mais um anseio da Advocacia Paulista - A ANUIDADE ZERO!" concluiu Marcos da Costa.

OAB-SP

sábado, 1 de setembro de 2012

Eleições do Quinto: Nova pesquisa do BG mostra que lista sêxtupla começa a tomar forma



Como vocês já sabem, por ter um bom número de leitores do ramo jurídico, o BG vem acompanhando de perto o processo eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Norte (OAB/RN) que vai definir os nomes dos seis postulantes a desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), através do instrumento jurídico Quinto Constitucional, que reserva um quinto das vagas dos tribunais para membros da OAB e do Ministério Público.

Hoje o BG divulga uma nova rodada de pesquisa, agora, 50 dos maiores escritórios de advocacia de Natal, Caicó e Mossoró para ter prévia de como andam os bastidores das eleições do Quinto. Esses 50 escritórios representam um universo de aproximadamente 560 advogados. É muita gente. Quera ou não queira é um bom referencial para os candidatos.

Nessa nova rodada de pesquisa com 20 escritórios a mais, quem manteve a liderança na lista sêxtupla são exatamente os mesmos candidatos. Marisa Almeida, Felipe Cortez, Artênio Azevedo, Glauber Nunes Rêgo, Carlos Sérvulo, Marcos Duarte e Verlano Medeiros. Alguns deles até se alternaram nas posições se comparada a última pesquisa com essa nova, mas se mantiveram entre os mais citados, o que mostra que a lista começa a tomar forma e que todos têm grandes chances de figurar na lista oficial da Ordem. A novidade ficou com a entrada do nome do advogado Gladstone Heronildes entre os 8 mais citados.

Mesmo assim, isso não quer dizer que os demais candidatos não tenham chances. Afinal, vários escritórios ainda não fecharam os seis nomes e o universo é muito grande. A previsão é que até 5000 advogados votem nesse processo.

Na pesquisa do BG, foram ouvidos sócios ou responsáveis dos escritórios de advocacia de todos os segmentos. O Blog reforça que todos os escritórios foram contactados pessoalmente e que tem o registro de todas as ligações feitas. O Blog não responde por qualquer escritório e nem tem preferência por candidato A, B ou C. O Blog está fazendo apenas o papel jornalístico divulgando o que recebeu de informação, prezando pelo bom jornalismo.

Confira a pesquisa na íntegra com votos por escritórios:

1º Marisa Almeida – 27
2º Felipe Cortez – 20
3º Artêmio Azevedo – 18
3º Glauber Nunes Rêgo – 18
5º Carlos Sérvulo – 17
6º Marcos Duarte – 13
7º Verlano Medeiros – 12
8º Gladstone Heronildes – 10
9º - Priscila Fonseca – 9
9º Olavo Hamilton – 9
11º Magna Letícia Câmara – 5
11º Nivaldo Brum – 5
13 Daniel Alves Pessoa – 4
14º José Luiz Carlos de Lima – 3
14º Waldenir Xavier – 3
16º José Augusto Amorim – 2
17º Francisco Valadares Filho – 1
17º Jesulei Dias – 1
19º Idálio Campos – 0

Segue abaixo a relação do escritórios consultados pelo Blog por ordem alfabética:

Advocacia Rocha
Alexsander Gurgel Advogados
Alves Duarte Ribeiro Dantas Advogados
André Elali Advogados
Armindo Albuquerque Advogados
AFJ – Araújo, Freire e Josino Advogados
Cleto Barreto e Advogados Associados
Cyrus Benavides Advogados Associados
Castro, Smith, Duarte e Rocha Advogados
Castim Rabelo Advogados
Cavalcanti, Oliveira e Batista
Daniel Monteiro Advocacia
Diogenes da Cunha Lima Advogados
Ezio Costa Advogados
Eider Furtado Advocacia
Erick Pereira Advogados
Escritorio de Advocacia Dr José Morais
Fernandes Advogados Associados
Gama Escritórios de Excelência
Gurgel Cunha Lima Advogados
Gadelha Sociedade de Advogados
Heriberto Bezerra Advocacia
JM Trajano Advocacia
José Delgado e Dutra Advogados
José Wilson Gomes Advogados
J. Odecio Advogados
Leite e Oliveira Advogados Associados
Lúcio Teixeira dos Santos Advogados
Maia Advocacia
Maurilio Bessa Advogados Associados
Mesquita Dantas de Azevedos Advogados
Monte de Holanda Advocacia
Meiroz, Grilo, Gaspar, Gutemberg, Jales Costa Consultoria Jurídica
Macedo Dantas e Ramalho Advocacia
Mendes Cunha Advogados
Maranhão Advocacia
Medeiros Gurgel Advocacia Associados
Nobre, Falção Advogados
Pereira Pinto Advogados
Ribamar de Aguiar Advogados
Rossiter, Rocha, e Capistrano Advogados
Saraiva Advogados
Silvio Camara Advocacia Trabalhista
Valter Sandi Advogados

João Braz Advocacia e Consultoria – Caicó

JWIS Advogados – Mossoró
Fausto e Santa Rosa Advogados Associados – Mossoró
Ferreira Alves Advogados Associados – Mossoró
Soares Ribeiro Advogados – Mossoró
Tarcísio Jeronimo Advogados – Mossoró

Extraído do Blog do BG

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Auxílio-doença X Estabilidade



O trabalhador que recebe auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário do INSS não pode ser demitido da empresa durante o período em que estiver afastado de suas atividades e em gozo do benefício. Após a alta do INSS, o segurado que recebia o auxílio-doença acidentário continua com estabilidade no emprego por mais 12 meses, de acordo com as leis trabalhistas. O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.

O auxílio-doença comum é pago pela Previdência Social ao trabalhador que, por causa de doença ou acidente não motivados pelo trabalho, fica afastado das atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos. Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa. Do 16º dia em diante é o INSS que assume essa responsabilidade.

Além dos trabalhadores com carteira assinada, os segurados autônomos, os empregadores, os empregados domésticos, os segurados facultativos e os especiais têm direito ao auxílio-doença. Para isso, é necessário que o segurado esteja contribuindo para a Previdência Social há pelo menos 12 meses. Essa carência só não é exigida em caso de doenças graves, como cardiopatia grave, câncer e Aids.

O auxílio-doença acidentário é concedido ao segurado empregado que tenha ficado incapacitado para o trabalho em decorrência de um acidente de trabalho ou doença profissional. Ao contrário do auxílio-doença comum, o benefício acidentário não exige carência (tempo mínimo de contribuição) para ser concedido. O INSS considera acidente de trabalho o ocorrido com o segurado em seu local de trabalho ou no trajeto entre o trabalho e sua casa e vice-versa.

O acidente de trabalho deve ser comunicado pela empresa ao INSS até o primeiro dia útil após a ocorrência, por meio de uma guia chamada Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Se a empresa se recusar a fazer isso, a comunicação pode ser feita pelo próprio acidentado, seus dependentes ou pelo sindicato da categoria.

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

CNMP aprova Resolução que assegura prerrogativa da advocacia

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou ontem (28), por unanimidade, Resolução assegurando o direito do advogado ser recebido por promotores de Justiça, procuradores de Justiça e procuradores da República, “independente de horário previamente marcado ou outra condição”, observando-se apenas a hora de chegada.

O secretário-geral da OAB Nacional, Marcus Vinicius Coêlho, representando o presidente da entidade, Ophir Cavalcante, na sessão do CNMP, ressaltou a importância do respeito às prerrogativas do advogado, como o direito de ser recebido em audiência por autoridades públicas. “O advogado é essencial ao devido processo legal, ao julgamento justo, à prevalência dos direitos do cidadão e, portanto, à preservação do Estado Democrático de Direito'', afirmou Marcus Vinicius durante a sessão.

A proposta de Resolução aprovada foi apresentada pelo conselheiro Fabiano Silveira, representante do Senado Federal no CNMP. Ela estabelece que o advogado só não será recebido imediatamente se houver um motivo justificado, como o fato do membro do Ministério Público se encontrar em audiência judicial. Nessa hipótese, a Resolução determina que seja agendado “dia e hora para o atendimento, com a necessária brevidade”.

A medida aprovada determina ainda que, em casos urgentes, “com evidente risco de perecimento de direito”, o atendimento fica garantido, inclusive em regime de plantão, caso necessário. De acordo com o regimento interno do CNMP, o membro do Ministério Público que descumprir uma Resolução do órgão pode sofrer uma representação disciplinar por conduta incompatível.

TST começa a discutir aplicação do CPC na execução trabalhista.

Na última sessão da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, defendeu a necessidade de se discutir a aplicação das regras do Código de Processo Civil relativas à execução provisória ao processo do trabalho, diante do "descompasso" entre a legislação comum e a trabalhista nesse ponto.

A discussão se deu em torno especificamente do artigo475-O, que trata da execução provisória das sentenças, aplicado pela Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ) em um processo envolvendo o Banco Bradesco S. A. e um empregado que pleiteia sua reintegração.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí (RJ) determinou, via tutela antecipada, a reintegração do trabalhador e condenou o banco ao pagamento de diversas verbas trabalhistas num prazo de 48 horas, fixando multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento.

O banco, segundo informou, pediu dilação do prazo para pagamento e depositou os valores judicialmente. Apresentou também pedido de reconsideração relativa a uma das parcelas (auxílio-doença), por não haver ainda julgamento definitivo ou trânsito em julgado da decisão, tratando-se, portanto, de execução provisória.

O juiz de primeiro grau, porém, rejeitou o pedido de reconsideração e, com o fundamento de se tratar de verba de natureza alimentar, determinou a expedição de alvará, em favor do empregado, para o levantamento da totalidade do valor depositado em juízo pelo Bradesco.

Contra esse ato, o banco impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), argumentando que o artigo 475-O, parágrafo 2º, incisos I e II, do CPC , restringe o levantamento de dinheiro em execução provisória aos casos em que fica demonstrada a necessidade do credor, limitando o levantamento a 60 vezes o valor do salário mínimo; e aos casos que aguardam julgamento de agravos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça.

O banco questionou a aplicabilidade dessa regra do CPC ao processo do trabalho - ainda que se admitisse se tratar de crédito alimentar - pois o Código só é adotado quando há omissão na legislação trabalhista. Como a execução provisória de sentença trabalhista é regida pelo artigo 899 da CLT , não haveria omissão. O TRT-RJ concedeu a segurança parcialmente, cassando a expedição do alvará além do limite legal de 60 salários mínimos, nos termos do artigo 475-O, parágrafo 2º, inciso II.

Ao recorrer ao TST, o Bradesco sustenta que o TRT deixou de observar o fato de que o trabalhador, além de não comprovar sua necessidade, não apresentou a carta de concessão do benefício com a demonstração do valor que estaria recebendo, a fim de calcular corretamente os valores a serem executados. Insiste, ainda, no caráter precário da decisão, em antecipação de tutela, e alega que o artigo 475-O do CPC não é aplicável à execução trabalhista.

Instrumento incorreto

O relator do recurso em mandado de segurança, ministro Emmanoel Pereira, votou pelo não provimento. Baseado em precedentes da SDI-2, ele observou que a pretensão do Bradesco de questionar a aplicabilidade do artigo 475-O do CPC não é um direito líquido e certo e, assim, o mandado de segurança não é o instrumento adequado. "A interpretação dos dispositivos da CLT que tratam da aplicação subsidiária do processo comum deve ser realizada em sede própria, como forma de permitir o amadurecimento da jurisprudência sobre a matéria", afirmou.

Para o ministro Emmanoel, o mandado de segurança exige a demonstração inequívoca do direito líquido e certo e, por isso, não permite a discussão em torno da compatibilidade do dispositivo do CPC com o processo trabalhista.

O advogado do Bradesco, em sustentação oral, trouxe dois outros precedentes, também da SDI-2, em sentido contrário, afastando a aplicação do artigo 475-O do CPC. Lembrou, ainda, que a matéria é tratada na Súmula 417 do TST, no sentido da impossibilidade do levantamento de valores em execução provisória.

Relevância

O ministro Dalazen observou que a matéria é "sumamente importante". Embora o caso julgado fosse um mandado de segurança, "em que existe a notória limitação do direito líquido e certo", ponderou que o exame da matéria em dissídio individual também encontra grandes dificuldades, uma vez que, na fase de execução, só se admite recurso de revista ou agravo de instrumento por violação literal e direta da Constituição Federal. "Aqui, o que está em jogo é a aplicação de dispositivo do CPC, matéria infraconstitucional", explicou.

Dalazen ressaltou o "descompasso" que existe hoje entre a legislação processual civil, mais avançada, e a processual do trabalho, "que ficou parada no tempo". Isso foi o que levou o TST a apresentar anteprojeto de lei - convertido no Projeto de Lei do Senado 606/2011 ) - "para regular a execução trabalhista de maneira mais condizente com a realidade".

O presidente do TST lembrou que o CPC é expresso quanto à possibilidade de levantamento de valores em execução provisória nos demais ramos da Justiça. "Devemos aplicá-lo na Justiça do Trabalho como paliativo para a notória ineficiência e falta de efetividade da execução trabalhista?", questionou. "Reconheço que a questão talvez exija um posicionamento mais categórico, num sentido ou noutro, do TST", afirmou, citando como exemplo a questão da multa do artigo 475-J no caso de atraso no pagamento de verbas decorrentes de decisão judicial, que a jurisprudência atual considera inaplicável.

"Embora seja uma questão controvertida e de difícil enfrentamento em mandado de segurança, penso que deveríamos avaliar a possibilidade de posicionamento de mérito sobre a pertinência e a compatibilidade do dispositivo com o processo trabalhista", afirmou.

O ministro Pedro Paulo Manus, relator de um dos precedentes citado pelo advogado do Bradesco, pediu vista regimental do processo. "A legislação trabalhista, em matéria de execução, parou no tempo, e o CPC hoje se coloca à frente", afirmou, concluindo que pretende estudar com mais profundidade os dois temas colocados no recurso -a aplicabilidade do artigo 475-O e a possibilidade de discussão do tema em mandado de segurança.

(Carmem Feijó/RA)

Processo: RO-509000-37.2008.5.01.0000

SDI-2

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Súmula 377: visão monocular é razão para concorrer em vaga de deficiente

A condição de deficiência da capacidade de visão em apenas um dos olhos já é reconhecida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Agora, a Terceira Seção foi além e transformou o entendimento em súmula, um enunciado que indica a posição do Tribunal para as demais instâncias da Justiça brasileira. A partir de reiteradas decisões, ficou consignado que “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”. 

A Súmula 377 teve como relator o ministro Arnaldo Esteves Lima. As referências legais do novo enunciado foram a Constituição Federal (artigo 37, inciso VIII), a Lei n. n. 8.112/90 (artigo 5º, parágrafo 2º) e o Decreto n. 3.298/99 (artigos 3º, 4º, inciso III, e 37). 

Diversos precedentes embasaram a formulação do enunciado da nova súmula. No mais recente deles, julgado em setembro de 2008, os ministros da Terceira Seção concederam mandado de segurança e garantiram a posse a um cidadão que, em 2007, concorreu ao cargo de agente de inspeção sanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 

Devidamente aprovado, foi submetido à avaliação de saúde. Ocorre que o laudo concluiu que o candidato não estaria qualificado como portador de deficiência por não se enquadrar nas categorias especificadas no Decreto nº 3.298/99. Inconformado, o candidato ingressou com mandado de segurança no STJ. 

O relator foi o ministro Felix Fischer. Ele observou que a visão monocular constitui motivo suficiente para reconhecer o direito líquido e certo do candidato à nomeação e posse no cargo público pretendido entre as vagas reservadas a portadores de deficiência física (MS 13.311). 

Cegueira legal



Noutro caso analisado anteriormente pelo STJ, em outubro de 2006, um candidato ao cargo de técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) protestava contra a negativa de inclusão do seu nome na lista dos deficientes. Ele é portador de ambliopia no olho esquerdo, sendo considerada cegueira legal neste olho (acuidade visual 20/400 com correção). 

O recurso em mandado de segurança foi julgado pela Quinta Turma. O relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, destacou que a deficiência de que o candidato é portador não foi contestada nos autos, restringindo-se a discussão apenas à hipótese de o portador de visão monocular possuir direito a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência física em concursos públicos (RMS 19.257). 

De acordo com o ministro relator, o artigo 4º, inciso III, do Decreto 3.298/99, que define as hipóteses de deficiência visual, deve ser interpretado de modo a não excluir os portadores de visão monocular da disputa às vagas destinadas aos portadores de deficiência física. De acordo com o artigo 3º do mesmo decreto, incapacidade constitui-se numa “redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida”. 

Outros precedentes: RMS 19.291, RMS 22.489, Agravo Regimental (AgRg) no RMS 26.105 e AgRg no RMS 20.190.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Togo Ferrário o Mick Jagger do Botafogo.


 Quem considera o vocalista dos Rolling Stones "o cara" não pode achar ruim se também der azar ao time que torce. É o caso do mossoroense Togo Ferrário, de 56 anos. O bancário aposentado e roqueiro assumido, fã de bandas inglesas, ficou nacionalmente conhecido como pé-frio do Botafogo após participar do Amigo Internauta na transmissão da vitória por 3 a 1 sobre o Palmeiras, pela Copa Sul-Americana, na última quarta-feira.



- Ele (Mick Jagger) é o cara, um grande artista. Mas é pé-frio, né?! Já vimos vários exemplos que ele dá azar, e acho que passou para mim - brinca Togo.


No momento em que o Botafogo saía do campo de defesa, em um lance aparentemente sem perigo, o vídeo do internauta foi colocado no ar. Até que uma roubada de bola deu início a um contra-ataque perigoso justo na hora em que Togo cantava 'E ninguém cala esse nosso amor...'. A música da torcida alvinegra acabou virando trilha sonora para o gol de Patrik. Como no jogo de ida o Verdão venceu por 2 a 0, a bola na rede fora de casa decidiu a favor do time paulista.



Em poucos minutos, o aposentado era sucesso nas redes sociais. Foram apenas 12 segundos entre a euforia de ter a produção veiculada ao lamento profundo de ver a classificação do Botafogo escapar.

- Achei estranho porque chamaram o Amigo Internauta com a bola rolando. Normalmente é com a bola parada. Quando me vi, fiquei esperando Luis Roberto e Júnior dizerem que eu mandei bem. Mas não foi possível. Chamei minha filha, que estava no quarto, mas só deu tempo de ver o gol do Patrik. Fiquei triste porque o Botafogo não se classificou. Não pelo vídeo. Isso é diversão pra mim, não é um bicho de sete cabeças – comenta.

A produção

Togo foi chamado de pé frio após aparecer na hora
em que Palmeiras marcou (Foto: Reprodução)

Togo conta que o vídeo já estava gravado desde o primeiro jogo da fase preliminar da Sul-Americana. Mas como a filha única, Tâmisa Ferrari, de 21 anos, não estava em casa naquele momento, não foi possível fazer o upload. Na fatídica noite do jogo da volta, enviaram o arquivo quase duas horas antes da transmissão começar e ficaram aguardando, mas sem muita pretensão.

- Eu nem esperava que fosse passar o vídeo. São milhões de brasileiros que mandam. Como eu já vi alguns daqui do estado, simplesmente preparei do jeito que o Luís Roberto recomenda – explica.

Foi praticamente uma superprodução caseira. Eles se preocuparam com qualidade do áudio e de luz. Devido à acústica, o local escolhido foi o quarto de Tâmisa. Com cortina fechada, TV no mute e ar condicionado ligado, foi preciso apenas pendurar uma toalha do time do coração e se posicionar.

Após o gol, a filha chegou a chamar o pai para que ele se visse "bombando na net", mas Togo não foi porque ainda acreditava na classificação alvinegra. Só deu conta do sucesso na manhã desta quinta-feira, após acessar portais de notícias e ver o vídeo na rede. Chegaram a dizer inclusive que o pênalti perdido pelo Neymar no Chile caiu em Mossoró (RN).

'Carreira encerrada'

Apesar de levar na esportiva, Togo, que já tentou participar das transmissões em outras oportunidades, disse que não quer correr o risco de dar azar novamente. E manda o recado para o narrador esportivo e ídolo Luís Roberto.

- Eu não mando mais vídeo, nem pergunta, nem nada, principalmente em jogo do Botafogo. Vai que dá azar de novo... Aí eu vou ficar marcado com essa fama de pé-frio?! Quero não! - finaliza.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Sigilo profissional de advogado não pode ser ameaçado com nova lei que trata dos crimes de lavagem de dinheiro

A Lei 12.683/12, que alterou a 9.613/98 e trata dos crimes de lavagem de dinheiro, não se aplica aos advogados e às sociedades de advogados em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça. Esse foi o entendimento unânime ao qual chegou o Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), reunido na noite desta terça-feira. A decisão foi anunciada hoje (21) ao Pleno da OAB, em sessão conduzida em Brasília pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.

Os conselheiros integrantes do órgão Especial entenderam que a Lei federal 8.906/94 – Estatuto da OAB – não pode ser implicitamente revogada por lei que trata genericamente de outras profissões, como é o caso da lei da lavagem de dinheiro. “É de clareza solar que o advogado mereceu tratamento diferenciado na Constituição Federal, que expressamente o considerou indispensável à justiça. Assim, não parece razoável supor que uma lei genérica, que trata de ‘serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza’ possa alterar a Lei específica dos Advogados para criar obrigações não previstas no estatuto, que contrariam frontalmente a essência da profissão, revogando artigos e princípios de forma implícita”, afirmou a conselheira federal Daniela Teixeira, relatora da matéria no Órgão Especial.

Em relação ao sigilo que o profissional da advocacia deve guardar atinente aos dados e documentos de clientes, a relatora o classificou como “norma fundante” da advocacia, sendo inerente à profissão. Segundo Daniela Teixeira, a desproteção da relação de confiança entre o cliente e o advogado viola o artigo 133 da Constituição e o artigo 26 do Código de Ética, que prevê que o "advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício...”. “Do texto constitucional citado (art. 133) o que se infere é que o advogado é imprescindível para a administração da justiça, porém, não como ‘delator do seu cliente’, senão como defensor dos interesses de quem é suspeito ou acusado de estar envolvido em um crime”, afirmou a relatora.

O entendimento foi formulado pelo Órgão Especial ao responder consulta da Seccional da OAB de São Paulo, que em ofício datado de 13 de agosto e assinado pelo presidente em exercício, Marcos da Costa, solicita estudo e manifestação da entidade sobre o tema. Na sessão plenária, Ophir Cavalcante afirmou de forma veemente que advogados e sociedades de advogados não devem fazer qualquer cadastro junto no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e nem têm dever de divulgar qualquer dado sigiloso de clientes que lhe foram entregues e confiados no exercício profissional da atividade. O Órgão Especial ainda recomendou a elaboração de cartilha a ser distribuída às Seccionais informando da não sujeição dos advogados aos mecanismos de controle da lavagem de capitais previstos nos artigos 9, 10 e 11 da Lei 12.683/12. O entendimento será divulgado também às Comissões de Prerrogativas da OAB Nacional e Seccionais para que estas amparem os profissionais da advocacia que sejam instados a se cadastrar junto ao COAF. Conduziu a sessão do Órgão Especial, nesta terça-feira, o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado.

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Conselho da OAB/RN analisa recursos do Quinto Constitucional na sexta(24)

por Anne Medeiros

Sessão Extraordinária do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte, será realizada na sexta-feira, dia 24, a partir das 9h, para apreciar oito recursos dos candidatos que tiveram indeferidas as inscrições para eleição do Quinto Constitucional. Na sessão, os advogados terão quinze minutos para fazer sustentação oral.

A OAB/RN recebeu 21 pedidos de inscrição para eleição que definirá o representante dos advogados no Tribunal de Justiça do Estado, na vaga do desembargador Caio Alencar.



Candidatos que tiveram a inscrição indeferida e que apresentaram recurso:

Carlos Servulo de Moura Leite
Daniel Alves Pessoa
Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros
Idálio Campos
Luis Marcelo Cavalcanti de Sousa
Sérgio Rosado Maia Miranda
Verlano de Queiroz Medeiros
Waldenir Xavier de Oliveira

Candidatos que tiveram a inscrição deferida:

Artemio Jorge de Araújo Azevedo
Francisco Valadares Filho
Gladstone Heronildes da Silva
Glauber Antonio Nunes Rego
Jesulei Dias da Cunha Júnior
José Augusto de Oliveira Amorim
José Luiz Carlos de Lima
Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara
Marcos Antônio da Silveira
Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes
Nivaldo Brum Vilar Saldanha
Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade
Priscila Coelho da Fonseca

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Presidente da OAB diz que 'lamenta e repudia' declarações do Ministro Joaquim Barbosa

O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, reagiu a pedido feito pelo ministro Joaquim Barbosa, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), para que a corte encaminhasse uma denúncia à Ordem dos Advogados do Brasil a respeito de supostas ofensas que teriam sido feitas a ele por três defensores em suas alegações finais. "No exercício da defesa, o advogado atuou conforme determina sua consciência. Diante dos fatos, é lamentável essa reação do ministro Joaquim Barbosa. Não houve ofensa pessoal. Se o advogado for calado, é a cidadania que é calada. Não se pode restringir o exercício da ampla defesa", comentou Cavalcante.

O ministro queria fazer uma queixa formal, direcionada à OAB, sobre o assunto, mas o pedido foi rejeitado no STF. O advogados alegaram que ele teria antecipado seu posicionamento em entrevistas e estaria sujeito a pressões midiáticas. "Tais afirmações, para dizer o mínimo, ultrapassam o princípio da deselegância e da falta de urbanidade e lealdade, que se exige de todos no processo, aproximando-se da pura ofensa pessoal", disse Barbosa. O STF também decidiu hoje, mais uma vez, pela manutenção de Joaquim Barbosa como relator do processo do mensalão, recusando declarações de impedimento ou parcialidade suscitadas por advogados.

RN e SC tiveram maior índice de aprovação no Exame de Ordem OAB

Rio Grande do Norte foi o estado cujos bacharéis e estudantes de Direito tiveram melhor aproveitamento no VII Exame de Ordem. Dos 1.734 candidatos que prestaram a prova no estado, 23% foram aprovados, o maior índice do país, que teve, como média, 15% de aprovação na prova. O segundo melhor colocado foi Santa Catarina, com 18% de aprovação dos 4.367 candidatos.

Os piores estados em aproveitamento foram o Pará, com aprovação de 10,5% dos 2.391 inscritos, e o Amapá, onde 10,7% dos 584 bacharéis que se inscreveram no Exame foram aprovados na segunda fase.

A quantidade de faltosos à segunda fase também chama a atenção: 2.278 bachareis ou estudantes que foram aprovados na primeira fase da prova e se inscreveram na segunda não compareceram. O número equivale a 2% do total de inscritos — 111.927.

A instituição de ensino que mais inscreveu alunos para o Exame foi a Universidade de Fortaleza (Unifor), com 1.299 estudantes ou bacharéis formados pela instituição. Desses, 221 foram aprovados. A segunda com mais alunos inscritos foi a Universidade Católica de Goiás, que colocou 1.221 candidatos nos bancos da prova; 220 alcançaram o título almejado.

Exame de Ordem aprova 15% dos inscritos



De 109.649 bacharéis que fizeram o VII Exame de Ordem Unificado para se habilitarem ao exercício da advocacia, 16.419, ou 15%, foram aprovados. A instituição de ensino com maior índice de aprovação foi a Fundação Getulio Vargas do Riod e Janeiro, que aprovou 73,68% dos 19 bacharéis que fizeram a prova. Em segundo lugar no ranking, a Universidade Federal de Viçosa, com 73,08% dos 26 inscritos.

A faculdade que aprovou mais alunos foi a PUC de São Paulo, que garantiu a entrada de 163 dos 369 alunos que inscreveu no concurso. A lista com todos os aprovados também foi publicada pela OAB.

Segundo nota divulgada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados de São Paulo, não é objetivo do Exame eliminar candidatos ou limitar seu acesso à carreira, “haja vista a inexistência de quantidade de vagas definidas”.

A OAB fez duas listas com as entidades que mais aprovam no exame. Uma lista com instituições de ensino públicas e outra com escolas privadas. Vale lembrar que entre 2005 e 2012, o número de cursos de Direito no Brasil aumentou de 886 para 1.259, segundo informações do INEP/MEC.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada na OAB e por estudante do último ano do curso de graduação em Direito.

As inscrições para o 8º Exame de Ordem Unificado estão abertas até as 23h59 do dia 16 de agosto, e devem ser feitas, exclusivamente, pelo site da FGV.

Plano de saúde se mantém apesar do fim do contrato de trabalho

O aposentado ou o empregado, mesmo após desligamento por rescisão ou exoneração, tem direito às mesmas condições do plano de saúde. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça garantiu a um aposentado e seus dependentes o direito de continuar como beneficiários de plano coletivo operado pela Intermédici Serviços Médicos, nas mesmas condições de cobertura assistencial e de preço per capita do contrato.

“Assim, ao aposentado e a seus dependentes deve ser assegurada a manutenção no plano de saúde coletivo, nas mesmas condições que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho, desde que o aposentado assuma o pagamento integral da contribuição”, afirmou o ministro Raul Araújo, relator do processo.

No caso, o autor ajuizou ação para que fosse mantido, juntamente com sua mulher e filha, como beneficiário de plano de saúde coletivo, na modalidade standard, isentos de prazo de carência, nas mesmas condições de que gozavam quando da vigência do contrato de trabalho. Em contrapartida, comprometia-se a assumir o pagamento integral das mensalidades.

A operadora do plano, por sua vez, sustentava que, a partir de maio de 1999, a manutenção do aposentado e seus beneficiários no plano de saúde somente seria possível na modalidade individual, de maior custo mensal, e não mais na coletiva.

No entanto, para Araújo não é essa a interpretação corrente do artigo 31 da9.656/98e não é essa a jurisprudência adota pelo STJ. Por isso, deu provimento ao Recurso Especial impetrado pelo autor. Seu voto foi seguido, por unanimidade, pela 4ª Turma do STJ.

Fonte: Conjur

terça-feira, 14 de agosto de 2012

OAB Mossoró promove debate entre candidatos a Prefeitura Municipal de Mossoró


A OAB de Mossoró convida todos os advogados(as)as e advogados a se fazerem presentes ao Debate entre os candidatos ao Executivo Municipal. será realizado no dia 16 de agosto de 2012, ás 19h30, no auditório da OAB. 

Informamos que as inscrições deverão ser realizadas por e-mail (secretaria@oabmossoro.org.br), cuja data limite será até o dia 15 de agosto de 2012. 

Os advogados previamente inscritos deverão apresentar sua carteira da Ordem no momento do ingresso ao auditório.

Evento: Debate entre Candidatos
Local: Auditório da OAB de Mossoró, localizado na Rua Duodécimo Rosado, 1125, Nova Betânia.
Data: 16/08/2012.
Horário: 19h30

OBS: Ingresso de advogados mediante apresentação da carteira da OAB. Advogados não poderão trazer convidados.

Inscrições para o VIII Exame de Ordem Unificado abertas até o dia 16

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está com as inscrições abertas para o seu VIII Exame de Ordem Unificado. As inscrições vão até às 23h59 do dia 16 de agosto. Conforme o edital, a prova objetiva ou primeira fase será composta de 80 questões e será realizada no dia 9 de setembro deste ano, com cinco horas de duração. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados neste site ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) na data provável de 3 de setembro de 2012. 

As questões da etapa objetiva do Exame abrangerão as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito e, no mínimo, 15% de questões versando sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos. 

Já a etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 21 de outubro deste ano, também com cinco horas de duração. Essa prova será composta de quatro questões práticas sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, e mais uma peça profissional valendo cinco pontos sobre tema da área jurídica de opção do examinando, sendo as opções as seguintes: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; ou Direito Tributário.


O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994

Assessoria Conselho Federal da OAB

sábado, 11 de agosto de 2012

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Lançada pedra fundamental da construção do Clube do Advogado

Imagem Interna

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rio Grande do Norte e a Caixa de Assistência dos Advogados – CAARN realizaram hoje (9) o lançamento da pedra fundamental da construção do Clube do Advogado. Na oportunidade foi realizada missa de ação de graças, que contou com a participação dos diretores da OAB/ e CAARN, conselheiros, advogados, além de moradores da comunidade.

Segundo Padre Zilmar de Andrade, pároco da Igreja de São Francisco de Assis, localizada em Cidade Satélite, fazer com que a população participe desse momento é muito importante. “Queremos manter essa ligação direta com a OAB, já que a ordem quer trabalhar para beneficiar a comunidade com diversas atividades. Estou muito feliz com essa iniciativa”. 

O presidente da OAB/RN, Paulo Teixeira, reafirmou em seu discurso feito durante o lançamento da pedra fundamental, que a OAB se compromete em ajudar a população. “Esse é um projeto que não só vai atender a classe dos advogados, mas também atenderá as necessidades da comunidade, através de serviços de assistência judiciária e cursos que vão orientar a comunidade em relação a preservação de seus direitos”.

Para João Maria Trajano, presidente da CAARN, é importante ter o apoio da comunidade, já que eles também serão beneficiados com a construção do Clube. Segundo ele a Caixa de Assistência e a OAB/RN vão dar continuidade ao trabalho já realizado na comunidade. “Os moradores nos mostraram a importância do trabalho social já realizado no bairro, e nós pretendemos ser parceiros nessas ações. Aqui não haverá só lazer, mas também um trabalho social. A doação que o município fez à OAB vai ser revertida para a sociedade. Vamos ajudar quem necessita”.

Clube do Advogado
O clube é uma grande conquista para a classe dos advogados norte-rio-grandenses, uma vez que a maioria dos outros estados já possui uma estrutura desse tipo disponível para seus filiados. A obra terá uma estrutura completa de lazer com diversos itens, tais como piscinas com deck de madeira (adulto e infantil), área para churrasqueiras, salão de festas e eventos, salão de jogos, parque infantil, área verde, restaurante, dentre outros. Ainda haverá um espaço destinado para a realização de atendimento jurídico à população carente das proximidades.

OAB/RN

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

OAB divulga lista dos candidatos habilitados para disputarem vaga de desembargador no TJRN



A Ordem dos Advogados do Brasil-RN divulgou, há poucos minutos, a lista dos candidatos habilitados a disputarem a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado potiguar.

Confira a lista completa dos Habilitados:

Marcos Antonio da Silveira Martins Duarte

José Augusto de Oliveira Amorim

Francisco Valadares Filho

Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara

Gladstone Heronildes da Silva

Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade

Glauber Antonio Nunes Rêgo

Jesulei Dias da Cunha Junior

José Luiz Carlos de Lima

Priscila Coelho da Fonseca

Marisa Rodrigues de Almeida Diogenes

Nivaldo Brum Vilar Saldanha

Artemio Jorge de Araujo Azevedo



FORAM NEGADOS:

Carlos Servulo de Moura Leite

Idálio Campos

Sérgio Rosado Maia Miranda

Daniel Alves Pessoa

Luis Marcelo Cavalcanti de Sousa

Waldenir Xavier de Oliveira

Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros

Verlano de Queiroz Medeiros

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

INSS vai reajustar benefício de 491 mil e pagar atrasados a 2,3 milhões

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta quinta-feira (2) que fez uma proposta, ao Ministério Público de São Paulo e ao Sindicato Nacional dos Aposentados, para a revisão do cálculo do benefício por incapacidade, pago e originado entre 1999 e 2009, de 2,797 milhões de benefícios. 

Segundo o governo, a revisão proposta garantirá aumento para 491 mil segurados que possuem benefícios ativos da Previdência Social, a partir de janeiro de 2013. Além disso, outros 2,3 milhões de segurados que já tiveram seus benefícios cessados também receberão os atrasados referentes aos últimos cinco anos.

A revisão é resultado de uma mudança no decreto 3.048 de 1999 que alterou o regulamento da Previdência Social, informou o governo federal. "A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS), que representa o Instituto judicialmente, e o Ministério Público de São Paulo assinam o acordo na próxima sexta-feira (10). A previsão é que ele seja protocolado na segunda-feira (13)", informou o INSS.

Impacto nos cofres

A estimativa do governo é de que a revisão tenha um impacto mensal nos cofres do Instituto de R$ 56 milhões. Por ano, serão gastos R$ 728 milhões a mais, levando em conta o pagamento do 13° salário. Já o pagamento dos atrasados será realizado até 2022. Para os próximos dez anos, a previsão é de um custo R$ 7,7 bilhões referente ao pagamento dos atrasados, acrescentou o INSS.

Segundo o presidente do INSS, Mauro Luciano Hauschild, a revisão dos benefícios será realizada automaticamente, e não é necessário que os aposentados e pensionistas do Instituto procurem uma agência da Previdência Social. Além disso, os segurados que tenham direito ao reajuste ou aos atrasados receberão correspondência informando a data e o valor do pagamento, acrescentou. De acordo com ele, todos os casos serão identificados pelo INSS.

Calendário de pagamento

Os segurados com benefícios ativos (491 mil pessoas) passam a receber o aumento na folha de pagamento de janeiro de 2013, paga no início do mês de fevereiro do próximo ano. Para os segurados com mais de 60 anos, os atrasados já serão pagos na folha de fevereiro, que tem início no mês de março de 2013.

De 2014 a 2016, recebem os atrasados os segurados com benefício ativo e que têm de 46 a 59 anos, informou o Instituto Nacional do Seguro Social. Na sequência, de 2016 a 2019, recebem aqueles com até 45 anos, acrescentou o governo. Já os segurados que já tiveram o benefício cancelado, mas cujo valor seja inferior ao que é devido, receberão os atrasados entre 2019 a 2022.

Fonte:G1

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

OAB abre as inscrições para seu VIII Exame de Ordem Unificado

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga hoje (01) o edital de abertura de seu VIII Exame de Ordem Unificado. As inscrições estarão abertas a partir das 14h de hoje (25) e vão até às 23h59 minutos do dia 16 de agosto deste ano. É imprescindível a leitura atenta do edital para ter validada a inscrição para o Exame e para a realização das duas etapas.

Conforme o edital (veja aqui a íntegra), a prova objetiva ou primeira fase será composta de 80 questões e será realizada no dia 9 de setembro deste ano, com cinco horas de duração. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados neste site ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) na data provável de 3 de setembro de 2012.

As questões da etapa objetiva do Exame abrangerão as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito e, no mínimo, 15% de questões versando sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.

Já a etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 21 de outubro deste ano, também com cinco horas de duração. Essa prova será composta de quatro questões práticas sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, e mais uma peça profissional valendo cinco pontos sobre tema da área jurídica de opção do examinando, sendo as opções as seguintes: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; ou Direito Tributário.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

terça-feira, 31 de julho de 2012

OAB tem 21 concorrentes para Tribunal de Justiça

A OAB fechou hoje a lista dos advogados inscritos para concorrer a vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do RN.

Segue a lista dos 21 nomes:

1. Carlos Servulo de Moura Leite – Inscrito em 19 de julho

2. Idalio Campos – Inscrito em 24 de julho

3. Sérgio Rosado Maia Miranda – Inscrito em 26 de julho

4. Marcos Antonio da Silveira Martins Duarte – Inscrito em 26 de julho

5. José Augusto de Oliveira Amorim – Inscrito em 27 de julho

6. Francisco Valadares Filho – Inscrito em 27 de julho

7. Magna Letícia de Azevedo Lopes Câmara – Inscrito em 27 de julho

8. Gladstone Heronildes da Silva – Inscrito em 27 de julho

9. Olavo Hamilton Ayres Freire de Andrade – Inscrito em 27 de julho

10. Daniel Alves Pessoa – Inscrito em 27 de julho

11. Glauber Antonio Nunes Rêgo – Inscrito em 30 de julho

12. Luis Marcelo Cavalcanti de Sousa – Inscrito em 30 de julho

13. Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros – Inscrito em 30 de julho

14. Jesulei Dias da Cunha Junior – Inscrito em 30 de julho

15. José Luiz Carlos de Lima – Inscrito em 30 de julho

16. Waldenir Xavier de Oliveira – Inscrito em 30 de julho

17. Priscila Coelho da Fonseca – Inscrito em 30 de julho

18. Marisa Rodrigues de Almeida Diogenes – Inscrito em 30 de julho

19. Nivaldo Brum Vilar Saldanha – Inscrito em 30 de julho

20. Artemio Jorge de Araujo Azevedo – Inscrito em 30 de julho

21. Verlano de Queiroz Medeiros – Inscrito em 30 de julho

sexta-feira, 27 de julho de 2012

OAB vê pontos polêmicos em lei de proteção a juízes e MP

A constituição de órgão colegiado eventual de primeira instância para julgar crimes praticados por organização criminosa, e a possibilidade de reuniões sigilosas desse órgão colegiado para julgamentos são, numa primeira avaliação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os dois pontos polêmicos da Lei 12.694, que trata de medidas de proteção aos juízes e membros do Ministério Público. A observação é do presidente em exercício da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coelho, ao destacar que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB já está examinando a matéria para embasar um posicionamento oficial da entidade. 

Para Marcus Vinicius Furtado Coelho, “instituir órgão colegiado para julgar ilícito após o início de um processo criminal poderá acarretar ferimento ao princípio constitucional do juiz natural, e a Constituição Federal não admite juízo de exceção”. Com relação à possibilidade de reuniões sigilosas do órgão colegiado que vai julgar o processo, no caso, ele ressaltou que “a República não se coaduna com segredos”. Na linha desse princípio, Marcus Vinicius argumentou ainda que “as decisões judiciais devem ser tomadas em reuniões públicas ou que permitam, no mínimo, a presença do cidadão processado e de seus advogados”. Segundo ele, "a OAB é favorável a medidas que venham a contribuir para a segurança de todos os cidadãos, inclusive os magistrados, mas desde que não ofendam a Constituição Federal”.

Fonte: OAB