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quarta-feira, 15 de agosto de 2012

RN e SC tiveram maior índice de aprovação no Exame de Ordem OAB

Rio Grande do Norte foi o estado cujos bacharéis e estudantes de Direito tiveram melhor aproveitamento no VII Exame de Ordem. Dos 1.734 candidatos que prestaram a prova no estado, 23% foram aprovados, o maior índice do país, que teve, como média, 15% de aprovação na prova. O segundo melhor colocado foi Santa Catarina, com 18% de aprovação dos 4.367 candidatos.

Os piores estados em aproveitamento foram o Pará, com aprovação de 10,5% dos 2.391 inscritos, e o Amapá, onde 10,7% dos 584 bacharéis que se inscreveram no Exame foram aprovados na segunda fase.

A quantidade de faltosos à segunda fase também chama a atenção: 2.278 bachareis ou estudantes que foram aprovados na primeira fase da prova e se inscreveram na segunda não compareceram. O número equivale a 2% do total de inscritos — 111.927.

A instituição de ensino que mais inscreveu alunos para o Exame foi a Universidade de Fortaleza (Unifor), com 1.299 estudantes ou bacharéis formados pela instituição. Desses, 221 foram aprovados. A segunda com mais alunos inscritos foi a Universidade Católica de Goiás, que colocou 1.221 candidatos nos bancos da prova; 220 alcançaram o título almejado.

Exame de Ordem aprova 15% dos inscritos



De 109.649 bacharéis que fizeram o VII Exame de Ordem Unificado para se habilitarem ao exercício da advocacia, 16.419, ou 15%, foram aprovados. A instituição de ensino com maior índice de aprovação foi a Fundação Getulio Vargas do Riod e Janeiro, que aprovou 73,68% dos 19 bacharéis que fizeram a prova. Em segundo lugar no ranking, a Universidade Federal de Viçosa, com 73,08% dos 26 inscritos.

A faculdade que aprovou mais alunos foi a PUC de São Paulo, que garantiu a entrada de 163 dos 369 alunos que inscreveu no concurso. A lista com todos os aprovados também foi publicada pela OAB.

Segundo nota divulgada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados de São Paulo, não é objetivo do Exame eliminar candidatos ou limitar seu acesso à carreira, “haja vista a inexistência de quantidade de vagas definidas”.

A OAB fez duas listas com as entidades que mais aprovam no exame. Uma lista com instituições de ensino públicas e outra com escolas privadas. Vale lembrar que entre 2005 e 2012, o número de cursos de Direito no Brasil aumentou de 886 para 1.259, segundo informações do INEP/MEC.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada na OAB e por estudante do último ano do curso de graduação em Direito.

As inscrições para o 8º Exame de Ordem Unificado estão abertas até as 23h59 do dia 16 de agosto, e devem ser feitas, exclusivamente, pelo site da FGV.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Inscrições para o VIII Exame de Ordem Unificado abertas até o dia 16

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está com as inscrições abertas para o seu VIII Exame de Ordem Unificado. As inscrições vão até às 23h59 do dia 16 de agosto. Conforme o edital, a prova objetiva ou primeira fase será composta de 80 questões e será realizada no dia 9 de setembro deste ano, com cinco horas de duração. Os locais de realização da prova objetiva serão divulgados neste site ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) na data provável de 3 de setembro de 2012. 

As questões da etapa objetiva do Exame abrangerão as disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito e, no mínimo, 15% de questões versando sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos. 

Já a etapa subjetiva ou prova prático-profissional será aplicada no dia 21 de outubro deste ano, também com cinco horas de duração. Essa prova será composta de quatro questões práticas sob a forma de situações-problema, valendo, no máximo, 1,25 (um e vinte e cinco) pontos cada, e mais uma peça profissional valendo cinco pontos sobre tema da área jurídica de opção do examinando, sendo as opções as seguintes: Direito Administrativo; Direito Civil; Direito Constitucional; Direito do Trabalho; Direito Empresarial; Direito Penal; ou Direito Tributário.


O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994

Assessoria Conselho Federal da OAB

terça-feira, 20 de março de 2012

OAB aplica segunda fase do VI Exame de Ordem Unificado no domingo

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aplicará no próximo domingo (25) em todo o país as provas da segunda fase (prova prático profissional) do VI Exame de Ordem Unificado. Estão aptos a realizar as provas os candidatos que foram aprovados na primeira fase (prova objetiva) do Exame, aplicada no dia 5 de fevereiro pela Fundação Getúlio Vargas e cujo resultado definitivo (após recursos) foi divulgado no último dia 6.

Conforme prevê o edital, nesta etapa, os candidatos terão que redigir uma peça profissional que vale cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e do seu correspondente direito processual. O padrão de respostas da prova prático-profissional será divulgado no dia 12 de abril e o resultado preliminar está previsto para o dia 17 de abril.


Locais de prova no RN


Natal – Universidade Potiguar (UnP) – Campus Salgado Filho – Avenida Senador Salgado Filho, nº 1.610 – Lagoa Nova, Natal/RN;


Mossoró - Universidade Potiguar (UnP) – Campus Mossoró – Bloco A – Avenida João da Escóssia, s/nº – Nova Betânia, Mossoró/RN;


Caicó – SEBRAI - Agência Caicó (Rua Otávio Lamartine, nº 643 – Centro, Caicó/RN).

quinta-feira, 28 de julho de 2011

NOTA PÚBLICA DE APOIO AO EXAME DE ORDEM

          No Estado Democrático de Direito em que vivemos, estamos submetidos às regras legais que estipulam os direitos e os deveres da cidadania pátria. No topo da hierarquia das normas está o conteúdo da nossa Constituição Federal, arcabouço legal que não pode ser infringido, nem desobedecido, por ninguém, sob pena de que, qualquer ato, legal ou fático, que afronte a Carta Magna brasileira, possa ser levado a apreciação do Poder Judiciário, restando anulado e execrado do cenário social. Na Constituição Federal de 1988 vivem os sonhos e os desejos de toda a nação.

Inconstitucionalidade é algo que fere o que está escrito no texto, ou idealizado na alma daquele documento. O que não está previsto na Constituição, para ser inconstitucional, tem de atentar contra os anseios do país.

Dizer que o Exame de Ordem é inconstitucional é afirmar que ele fere direitos de primeira grandeza da nação, ou é afirmar que ele não se coaduna com interesses escusos e particulares de alguns? Quais os interesses realmente lesos pelo Exame de Ordem?

Recentemente, o Brasil recebeu a notícia de um parecer onde um membro do Ministério Público Federal opina pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Tal opinião acusa a Ordem dos Advogados do Brasil de, arbitrariamente, utilizar um instrumento inconstitucional para fazer reserva de mercado.

Nossa história demonstra que a reconstrução da plena democracia brasileira teve dentre seus principais soldados os advogados, por sua vez, albergados pela OAB. E o símbolo máximo dessa redemocratização é a Constituição Federal de 1988. Destarte, pensar que a OAB pode querer sustentar algo inconstitucional, é imaginar a possibilidade de uma mãe carinhosa maltratar, propositadamente, um filho querido, por ela criado, alimentado e que muito lhe orgulha.

O escopo do Exame de Ordem não é castrar ninguém de exercer a profissão de advogado, mais tão somente o de, devidamente permitido pela constituição, averiguar se o bacharel em Direito possui as qualificações profissionais mínimas para exercer a árdua tarefa de buscar a Justiça e materializar direitos pretendidos pelos cidadãos nacionais. Às vezes um mau desempenho em um processo judicial pode levar a sofrimentos humanos insondáveis e que se perpetuam no tempo. O Exame de Ordem apenas cobra o conteúdo que se estuda durante o curso de Direito, e para ser aprovado no Exame, só é necessário que se acerte a metade da prova, o que equivale a uma média cinco.

A OAB está preocupada com o equilíbrio que o Direito se dispõe a promover, e não vai se curvar a interesses estranhos aos que são verdadeiramente legitimados por todos. Se as forças armadas do militarismo não foram capazes de calar o brado da advocacia, não serão tendências capitalistas hodiernas que o conseguirão.

A quem interessa o fim do Exame de Ordem: a Nação e aos que levam a sério a vida acadêmica e a defesa dos direitos imanentes a cidadania? A algumas instituições de ensino superior preocupadas com lucros mercadológicos? Ou ainda a pais que não conseguem fazer com que seus filhos compreendam que as derrotas na vida servem para fazê-los amadurecer, mudar o rumo e melhorar algo que não estava tão bom?

Algumas academias que deveriam ser científicas, tornaram-se em apostilhões para concursos, o fazer ciência foi criminosamente substituído pelo facilitar da vida do acadêmico. Aliás, estamos na era do “Facilitarismo”. O conteúdo é hoje esvaziado em prol do que é mais prático. Esse “Facilitarismo”, é o mesmo que faz com que os professores sejam coagidos a aprovarem alunos despreparados, para que eles não busquem outra instituição de ensino; é o mesmo que faz com que pais estressados pelo seu cotidiano prefiram comprar o amor de seus filhos do que a complexa tarefa de conquistá-los; é o mesmo que faz com que os livros sejam postos de lado em prestígio de uma rápida e superficial consulta a sites de busca na internet; é o mesmo que faz com que o indivíduo não se preocupe em formar opiniões próprias, nem com o criar de teses científicas inéditas, é melhor seguir a massa e se tornar fantoche do capitalismo; é o mesmo que usurpa a humanidade imanente no real convívio social com a robótica virtualidade dos sites de relacionamento.

A Ordem dos Advogados do Brasil luta pelo Homem com conteúdo, pelo Homem construído na base do conhecimento, do respeito, do humanismo. A OAB não vai deixar que o país seja atropelado pela onda de aparências e de esvaziamento que eiva de vícios mortíferos a humanidade hodierna.

O Exame de Ordem não viola o direito fundamental a liberdade de trabalho, o Exame de Ordem alberga o direito fundamental de proteção a dignidade da pessoa humana, e afirma que só é qualificado para fazê-lo, como profissional do Direito, aquele cidadão que conheça minimamente o ordenamento jurídico com que vai trabalhar. Por tudo isso, ele continuará sendo defendido por todos aqueles que acreditam que contender em prol da Justiça é muito importante e não pode ser levado ao sabor de conspurcações sociais. Pusilanimidade não cabe aos que escolherão defender o Homem, e esse é o principal papel do Advogado.

COMISSÃO DE APOIO AO ADVOGADO INICIANTE DA OAB/RN
PRESIDENTE: Deywsson Medeiros Gurgel – OAB/RN 6712
e-mail: medeiros.gurgel@gmail.com  Telefone: 84 99317571

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Exame de Ordem é inconstitucional, afirma MPF

POR RODRIGO HAIDAR

A exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Com esse e outros argumentos, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer no qual sustenta que a prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil deve ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
O parecer foi emitido no recurso do bacharel em Direito João Antonio Volante, em andamento no Supremo. O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio. O bacharel contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB.
Para Rodrigo Janot, o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreve o subprocurador-geral da República.
No parecer, Janot ataca também o argumento de que o Exame de Ordem é necessário porque o advogado, apesar de profissional liberal, exerce função essencialmente pública. Logo, a prova é considerada uma espécie de concurso público para aferir a qualificação necessária para o desempenho da função.
Os outros atores do sistema de Justiça, como juízes, membros do Ministério Público, defensores e advogados públicos, tem seu conhecimento aferido em concursos públicos para assumir suas funções. Logo, o advogado também deve se submeter a um teste que verifique sua qualificação.
De acordo com o subprocurador-geral, o argumento não se sustenta. “Não se pode admitir seja o Exame de Ordem instrumento de seleção dos melhores advogados (critério meritório). Se assim considerado, mais flagrante se tornam a indevida restrição à escolha profissional e o caminho para intolerável reserva de mercado”, opina Rodrigo Janot.
Ainda segundo ele, “não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”. Ao final de seu parecer, Janot afirma que se deve afastar a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB.
Integrantes da OAB afirmaram, nesta quinta-feira (21/7), que o parecer não é definitivo e tem de ser submetido à aprovação do procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel. Isso porque ele seria o único legitimado a atuar perante o STF. Mas de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público, o PGR pode delegar funções aos subprocuradores.
Assim, o parecer de Janot vale e será anexado ao processo que tramita no Supremo. Mas nada impede de que, em plenário, o PGR se manifeste de forma contrária à posição inicial da própria instituição. A independência funcional dos membros do Ministério Público permite que, mesmo depois do parecer da instituição, o procurador-geral, que é a pessoa habilitada legalmente a falar perante o plenário do Supremo, discorde do ponto de vista de seu colega.
De qualquer maneira, o parecer de Rodrigo Janot dá munição jurídica para os movimentos de bacharéis que defendem o fim do Exame de Ordem. Em recente audiência pública feita pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, líderes dos movimentos de bacharéis atacaram fortemente a OAB e disseram que a prova aplicada pela instituição é responsável por destruir famílias, mas pouco acrescentaram sob o ponto de vista jurídico.
Com o parecer do Ministério Público, essa lacuna foi preenchida e o processo que contesta o Exame de Ordem retornará ao gabinete do ministro Marco Aurélio, no Supremo Tribunal Federal. Não há data prevista para o julgamento.
Clique aqui para ler o parecer do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Confira repercussão do exame da OAB no último fim de semana

Prova teve 80 questões em vez de 100; índice de aprovação esperado é maior do que em 2010, que teve reprovação histórica de 88% dos 106 mil inscritos. Editora do Ponto Edu Carolina Stanisci comenta.

sábado, 16 de julho de 2011

Primeira fase do Exame de Ordem ocorre neste domingo

A primeira fase do Exame de Ordem 2011 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acontece neste domingo (17), das 14h às 19h (horário de Brasília). Mais de 121 mil candidatos foram convocados para a prova, que é unificada em todos os estados brasileiros.

No Rio Grande do Norte, 1.896 candidatos se inscreveram para o Exame de Ordem, que é obrigatório para bacharéis em direito que desejam atuar como advogados. A Fundação Getúlio Vargas aplicará a prova em Natal e Mossoró. 

Na capital, os 1.597 inscritos vão realizar a prova no setor II da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em Lagoa Nova. Já no interior, os 299 candidatos devem se dirigir ao bloco B da Universidade Potiguar (UnP), que fica no bairro de Nova Betânia. 

Nesta primeira fase, os candidatos terão de responder 80 questões. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados no dia 19 de julho. O resultado preliminar do exame também será divulgado este mês, no dia 25. Este será o primeiro Exame de Ordem regido pelo provimento 144/ 2011.

A segunda fase do exame, composta de uma prova prático-profissional, ocorre em 21 de agosto.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Aprovação Zero

Exame de Ordem Na lista divulgada pela Ordem dos Advogados do Brasil com as 90 instituições de ensino superior com aprovação zero, no último Exame da Ordem, estão duas instituições do Rio Grande do Norte: Faculdade de Ciência, Cultura e Extensão do RN – FACEX e o Instituto Natalense de Ensino e Cultura – INEC. Das 90 instituições, 51 registraram menos de 10 participantes. É o caso da Facex que teve apenas 5 inscritos. O exame, realizado em dezembro de 2010, reprovou 88,275% dos 106.891 bacharéis que fizeram a prova. Do total, apenas 12.534 candidatos foram aprovados.

Facex rebate resultado 


O coordenador do Curso, Adilson Gurgel, esclareceu que o curso de Direito da Facex  ainda não formou nenhuma turma. Os alunos que fizeram o exame sequer tinham iniciado o último período.  “O curso teve apenas cinco candidatos, não formados, fazendo o exame. Se já é difícil passar com o curso completo, imagine sem o terminar”, afirmou Adilson Gurgel. O coordenador lembrou que a instituição passou, recentemente, por uma avaliação do SINAES - Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior, onde recebeu conceito 4(máximo é conceito 5). “É muitas vezes mais rigoroso e mais  importante do que um único desempenho em um único exame de ordem. Essa  avaliação é feita pelo MEC, dentro de critérios rigorosíssimos, em que dois ou mais avaliadores se internam por dois dias ou mais dentro do Curso de Direito, examinando tudo, desde o projeto político-pedagógico do curso, o plano de desenvolvimento institucional da mantenedora, o quadro docente e sua produção acadêmica, além das instalações físicas desde salas de aula com conforto ambiental, o Núcleo de Prática Jurídica, a biblioteca, os banheiros, a coleta seletiva de lixo... além de entrevistarem separadamente os alunos, os professores e os  funcionários.

quarta-feira, 15 de junho de 2011

OAB publica novo provimento com mudanças no Exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publica hoje (15) no Diário Oficial da União (DOU), na Seção 1, o Provimento número 144, que traz uma série de alterações com relação ao Exame de Ordem, já válidas para a próxima edição do Exame, cujo edital já está publicado no site da Fundação Getúlio Vargas. O provimento foi publicado na página 129 do Diário Oficial.


Entre as principais alterações está a redução de 100 para 80 no número máximo de  questões de múltipla escolha para a prova objetiva (primeira fase), sendo exigido o mínimo de 50% de acertos para habilitação à prova prático-profissional (segunda fase). O novo provimento, que reformulou o de número 136/2009, reafirma o Exame de Ordem nacionalmente unificado e ainda institui uma Coordenação Nacional de Exame de Ordem, constituída por representantes do Conselho Federal e dos Conselhos Seccionais da OAB.


Clique aqui para ler a íntegra do provimento.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Audiência pública sobre Exame de Ordem é cancelada pela Câmara

A audiência pública que seria realizada na manhã de hoje (28) pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados para debater a obrigatoriedade do Exame de Ordem e as proposições sobre o tema que tramitam no Congresso Nacional foi cancelada. 


O cancelamento decorreu de solicitação do deputado federal Domingos Dutra (PT-MA), coautor do requerimento, que solicitou o pré-agendamento da mesma audiência para o dia 17 de maio deste ano, às 14 horas, em plenário ainda a ser definido. Preside a Comissão na Câmara a deputada Fátima Bezerra (PT-RN).

sábado, 26 de março de 2011

Segunda fase do Exame de Ordem da OAB ocorre neste domingo 27

Neste domingo (27) acontece a 2ª fase do exame da OAB. A prova será realizada em todo Brasil e terá início às 14 h (horário de Brasília). Na segunda fase do exame, as questões são discursivas. O candidato escreve uma peça profissional e responde a 5 questões em forma de situação-problema sobre a área em que deseja atuar, informada no ato da inscrição. A prova é obrigatória para bacharéis em direito que desejam exercer a advocacia. 

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Prova do Exame de Ordem 2010.3 acontece este domingo

No domingo (13) será realizada a prova objetiva do Exame de Ordem de 2010.3 em Natal e Mossoró. Será iniciada às 14 horas, horário oficial de Brasília/DF (13h, no horário local), com duração de 5 horas e terá 100 questões.

A OAB/RN recebeu 1.353 inscritos em Natal e 277 em Mossoró. Os gabaritos preliminares serão divulgados às 17h do dia 15 de fevereiro e o resultado preliminar sairá a partir das 17h do dia 24 de fevereiro. Já a prova subjetiva, prático-profissional, acontecerá no dia 27 de março de 2011. 

O Exame de Ordem não tem reserva de números de vagas, basta o examinando alcançar a nota mínima que o habilitará a solicitar a inscrição nos quadros da Ordem se porventura não houve qualquer impedimento legal. 

Com aplicação de mesmo conteúdo e procedimentos para todos os estados, o exame é regido pelo Provimento nº 136/2009 do Conselho Federal e executado pela Fundação Getúlio Vargas em conjunto com a OAB. 


Locais de prova 
• NATAL – no setor II do Campus Universitário - UFRN; 
• Mossoró - Universidade Potiguar (UnP) – Campus Mossoró – Bloco B – Avenida João da Escóssia, s/nº – Nova Betânia, Mossoró/RN; 

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Medicina Legal no Exame de Ordem?

A OAB vai acressentar, apartir de 2011, a matéria Medicina Legal nos proximos Exames de Ordem.

A afirmação é do presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da secional paulista, Edson Cosac Bortolai, durante a prova prático-profissional do Exame 2010.2 (correspondente ao de número 142 da OAB-SP), dia 14 de novembro.

Mesmo reconhecendo que nem todas as faculdades de Direito adotam a disciplina no currículo mínimo obrigatório, disse que Medicina Legal é indispensável para quem pretende atuar no Direito Penal.

Em junho, a OAB sugeriu ao Conselho Nacional de Educação que incluísse a ma téria na grade curricular dos cursos de Direito de todo o País, ainda que de forma optativa. A proposta da OAB surgiu depois do pedido feito pela Associação Brasileira de Medicina Legal a várias secionais, por constatar a falta de conhecimento dos bacharéis sobre o tema.

Fonte: OAB/SP

Mas que “legal”…

Quanto mais os examinandos rezam, mais assombrações aparecem.

Vamos ver se essa notícia efetivamente se confirma nos próximos meses.

sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Polícia Federal descobre irregularidades em três exames da OAB em 2009

Investigações tiveram início dentro da corporação. Golpe envolveu venda de respostas a candidatos (Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 18/10/05)
A Polícia Federal (PF) deu continuidade à Operação Tormenta, que apura quadrilha que fraudou diversos concursos públicos, e descobriu a fraudes em mais três exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).



A Polícia Federal descobriu irregularidades em mais três exames da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizados em 2009. A investigação faz parte do desdobramento da Operação Tormenta, desencadeada em junho do ano passado e que levou 12 pessoas para a prisão. A partir da nova apuração, a PF vai tentar localizar as pessoas beneficiadas pelas fraudes e, para isso, já comunicou o fato à presidência da OAB. Até agora, pelo menos 60 envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público em Santos. Na primeira fase do caso, a PF também havia encontrado fraudes em seu próprio concurso e em provas de outros três órgãos federais.

Investigadores que atuam no caso não informaram quais foram os tipos de irregularidades encontradas nos exames da OAB, mas o esquema descoberto pela Operação Tormenta envolvia uma universidade em Santos, onde as provas de vários concursos eram respondidas por professores e pelo proprietário da instituição. Em seguida, o material era vendido para concurseiros, que pagaram até R$ 80 mil por cada exame. A apuração da PF teve início na própria corporação, durante a investigação social dos candidatos aprovados, quando a área de inteligência descobriu que pelo menos três deles adquiriram o material fraudado.

Durante as investigações, a Polícia Federal descobriu que o esquema também fraudou concursos para as agências Brasileira de Inteligência (Abin) e Nacional de Aviação Civil (Anac), além da Receita Federal e outro exame da OAB realizado em fevereiro do ano passado. À medida que a apuração se desenrolava, a PF começou a descobrir os nomes dos beneficiados, sendo que alguns deles já estavam lotados no serviço público. Um dos candidatos era um policial rodoviário federal, que havia furtado uma das provas sob a guarda da corporação em que trabalhava. O caderno de questões foi repassado ao dono da universidade, que vendia cópias com as respostas a candidatos.

Cespe
A Polícia Federal informou à OAB sobre a nova fraude encontrada em um de seus concursos. A instituição encaminhou pedido para que o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília (UnB), encaminhasse à PF a relação dos candidatos. A intenção é tentar localizar as pessoas que foram beneficiadas pelas fraudes, ocorridas nas três etapas do exame realizado em 2009. Investigadores que atuam no caso não descartam a existência de novas irregularidades em concursos públicos nem novos desdobramentos da Operação Tormenta.

Até agora, mais de 60 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal em São Paulo. Dois policiais rodoviários envolvidos com o esquema respondem por peculato, fraude à concorrência, violação de sigilo profissional, formação de quadrilha, corrupção passiva — por serem servidores —, receptação e tentativa de estelionato contra entidade pública. Os principais líderes do esquema também estão sendo processados pelos mesmos crimes, enquanto que os candidatos aprovados também foram denunciados por tentativa de estelionato contra instituições públicas, receptação e fraude. Outras 12 pessoas que prestaram concursos para a Abin estão sendo processadas.

Fonte: Correio Braziliense

sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

Mais 21 aprovados no Exame de Ordem 2010.2 após recursos

Com análise dos recursos, o número de aprovados na segunda fase do Exame da OAB 2010.2, que era de 238, passou a ser 259, ou seja, a nova lista tem 21 novos nomes. No Rio Grande do Norte foram 1.889 inscrições e a lista de todos os aprovados já está disponível no linkhttp://oab.fgv.br/upload/112/Resultado%20Final%20Definitivo.pdf 

A prova objetiva foi realizada em 26 de setembro e teve a anulação da questão de nº. 13 (considerando o caderno tipo 01 – cor branca). Já a subjetiva foi realizada no dia 14 de novembro em Natal e Mossoró. 

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

FVG divulga resultado final do Exame de Ordem 2010.2

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgaram na quarta-feira (12) o resultado final do Exame de Ordem 2010.2., que estava previsto para a próxima sexta-feira (14). A lista geral de aprovados, incluindo aqueles que apresentaram recursos, pode ser acessada no link “Exame de Ordem” no site www.oab-rn.org.br. 

A segunda fase do Exame de Ordem 2010.2 foi realizada no dia 14 de novembro. 

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

STF cassa liminar que beneficiava alunos reprovados no Exame de Ordem

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, cassou, na noite desta segunda-feira (3), liminar que garantia a carteira de advogado a dois bacharéis de Direito reprovados no Exame de Ordem em Fortaleza, no Ceará. A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O pedido para a derrubada da liminar foi feito pelo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante e o processo foi enviado ao Supremo por decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler. O caso foi autuado como uma Suspensão de Segurança (SS 4321), processo de competência da Presidência do STF.

O ministro Ari Pargendler enviou o processo ao STF por entender que a discussão é de caráter constitucional. Pargendler acrescentou que a Suprema Corte já deu status de repercussão geral à matéria, no Recurso Extraordinário (RE) 603583.
A repercussão geral é reconhecida quando a discussão no processo é relevante do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico. Quando o STF decide a matéria, o entendimento tem de ser aplicado em todos os recursos extraordinários propostos nos tribunais do país, ou seja, uma única decisão da Corte Suprema é multiplicada em todo o Brasil. A finalidade é uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional.
Fonte: CFOAB e STF

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Resultado final da segunda fase do Exame da OAB será divulgado no dia 14 de janeiro

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sua Comissão Nacional de Exame de Ordem e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) decidiram que o resultado final da segunda fase do segundo Exame de Ordem de 2010 - incluindo os recursos apresentados - será divulgado no dia 14 de janeiro de 2011. A data de divulgação foi fixada em razão do elevado número de recursos apresentados.