Mostrando postagens com marcador mpf. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador mpf. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Merenda ‘alegada’ agora é proibida para professores

Recomendação do MP e MPF do RN está sendo enviada aos diretores das escolas e gerando insatisfação aos educadores

Foto: Célio Duarte/Gazeta do Oeste

Se já não bastassem as péssimas condições de trabalho, baixos salários, alunos desmotivados, falta de estrutura e recursos para serem usados em salas de aulas, agora os professores da rede estadual de ensino têm outra preocupação: a alimentação. Os educadores estão sendo orientados a não comer a merenda escolar que é destinada aos alunos.

A Recomendação Conjunta Nº 001/2011 é do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN), por meio da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, e o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).

Os órgãos recomendam aos gestores das escolas estaduais do RN que, atendendo aos Princípios da Legalidade e da Eficiência do Serviço Público (Constituição Federal, art. 37, caput), apliquem estritamente os recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar dos alunos da educação básica pública, em atendimento aos ditames da Lei nº 11.947/2009, devendo-se tomar todas as medidas de gestão necessárias para evitar o indesejado desperdício de alimentos, proibindo-se, em qualquer caso, o uso destes em prol de terceiros não abrangidos pelo PNAE.

Quem descumprir a recomendação está sujeito a pena de responsabilização criminal e administrativa.

Segundo o MP/RN e MPF/RN, o valor per capita da alimentação escolar repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é baixo e o Estado do RN não repassa às instituições escolares os recursos destinados à alimentação de servidores público e trabalhadores terceirizados.

O cumprimento da Lei 11.947/2009 foi discutido em uma reunião na segunda-feira passada, 22, em Natal em que participaram os titulares de todas as 16 Diretorias Regionais de Educação (16ª DIREDs) do Estado.

A diretora da 12ª Dired, Magali Delfino, disse que o clima foi de apreensão entre os diretores. “A reunião durou um tempo a mais que o previsto e teve momentos de discussão mais calorosos. Eu sei que não vai ser fácil os gestores das escolas chegarem para os funcionários e dizerem que eles não podem mais comer a merenda escolar dos alunos. Vamos conversar com os professores, explicar que não é nada contra eles, mas é questão de lei e tem que ser cumprida”, explica.

Aos poucos, os servidores estão sendo comunicados da proibição e a insatisfação tem tomado de conta dos ambientes de trabalho. O coordenador regional do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTE), Rômulo Arnaud, lamentou a proibição.

“Eu achei um excesso de cuidado desnecessário do Ministério Público. Na educação pública tem tantos outros problemas, várias outras questões mais importantes como falta de professores, salas de aulas precárias, para se preocupar”, relata.

O educador afirma que os professores são conscientes de que a alimentação é destinada aos estudantes. “Claro que a gente sabe que a merenda é para os alunos. Mas a quantidade as vezes é muita ou os alunos não comem e acaba sobrando. O professor não come antes do aluno. Ele come quando sobra”, argumentou. Ele lamenta a possibilidade dos alimentos irem para o lixo a partir de agora.

Foto: Alcivan Costa/Gazeta do Oeste

Rômulo Arnaud elenca outros problemas que os educadores vão enfrentar. “No intervalo não tem como o professor ir numa lanchonete ou padaria porque não dá tempo. E os professores que ficam de um turno para o outro porque não tem como ir em casa? E os que muitas vezes não têm dinheiro para comprar um lanche?”, questiona o coordenador do Sinte.

Fonte: Gazeta do Oeste

Com informações do repórter Bruno Soares

quinta-feira, 21 de julho de 2011

Exame de Ordem é inconstitucional, afirma MPF

POR RODRIGO HAIDAR

A exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988. Com esse e outros argumentos, o subprocurador-geral da República Rodrigo Janot emitiu parecer no qual sustenta que a prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil deve ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
O parecer foi emitido no recurso do bacharel em Direito João Antonio Volante, em andamento no Supremo. O relator do recurso é o ministro Marco Aurélio. O bacharel contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que julgou legítima a aplicação do Exame de Ordem pela OAB.
Para Rodrigo Janot, o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em Direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”, escreve o subprocurador-geral da República.
No parecer, Janot ataca também o argumento de que o Exame de Ordem é necessário porque o advogado, apesar de profissional liberal, exerce função essencialmente pública. Logo, a prova é considerada uma espécie de concurso público para aferir a qualificação necessária para o desempenho da função.
Os outros atores do sistema de Justiça, como juízes, membros do Ministério Público, defensores e advogados públicos, tem seu conhecimento aferido em concursos públicos para assumir suas funções. Logo, o advogado também deve se submeter a um teste que verifique sua qualificação.
De acordo com o subprocurador-geral, o argumento não se sustenta. “Não se pode admitir seja o Exame de Ordem instrumento de seleção dos melhores advogados (critério meritório). Se assim considerado, mais flagrante se tornam a indevida restrição à escolha profissional e o caminho para intolerável reserva de mercado”, opina Rodrigo Janot.
Ainda segundo ele, “não contém a Constituição mandamento explícito ou implícito de que uma profissão liberal, exercida em caráter privado, por mais relevante que seja, esteja sujeita a regime de ingresso por qualquer espécie de concurso público”. Ao final de seu parecer, Janot afirma que se deve afastar a exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado nos quadros da OAB.
Integrantes da OAB afirmaram, nesta quinta-feira (21/7), que o parecer não é definitivo e tem de ser submetido à aprovação do procurador-geral da República (PGR), Roberto Gurgel. Isso porque ele seria o único legitimado a atuar perante o STF. Mas de acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público, o PGR pode delegar funções aos subprocuradores.
Assim, o parecer de Janot vale e será anexado ao processo que tramita no Supremo. Mas nada impede de que, em plenário, o PGR se manifeste de forma contrária à posição inicial da própria instituição. A independência funcional dos membros do Ministério Público permite que, mesmo depois do parecer da instituição, o procurador-geral, que é a pessoa habilitada legalmente a falar perante o plenário do Supremo, discorde do ponto de vista de seu colega.
De qualquer maneira, o parecer de Rodrigo Janot dá munição jurídica para os movimentos de bacharéis que defendem o fim do Exame de Ordem. Em recente audiência pública feita pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, líderes dos movimentos de bacharéis atacaram fortemente a OAB e disseram que a prova aplicada pela instituição é responsável por destruir famílias, mas pouco acrescentaram sob o ponto de vista jurídico.
Com o parecer do Ministério Público, essa lacuna foi preenchida e o processo que contesta o Exame de Ordem retornará ao gabinete do ministro Marco Aurélio, no Supremo Tribunal Federal. Não há data prevista para o julgamento.
Clique aqui para ler o parecer do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot.

MPF/RN quer inquérito para investigar obras do Aeroporto de São Gonçalo

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) requisitou a abertura de inquérito policial para investigar se há irregularidades na obra de construção do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN) e na duplicação da BR-101, mais precisamente na execução do serviço de drenagem urbana do trecho das marginais entre os municípios de Natal e
Parnamirim.

Em 2010, o MPF/RN instaurou procedimento administrativo, depois de receber uma denúncia, que dava conta da existência de irregularidades na execução da obra. De acordo com a denúncia, o 1º Batalhão de Engenharia de Construção, responsável pela obra, teria contratado a empresa Pedreira Potiguar LTDA. ME, através de licitação, entretanto, o próprio Batalhão estaria executando o serviço. Além disso, a massa asfáltica, que deveria ser produzida pela Pedreira estaria sendo produzida pelausina de asfalto do 1º Batalhão.

Quanto ao serviço de drenagem urbana das marginais Natal-Parnamirim, a representação formulada ao MPF informava que a obra ainda não teria iniciado e já teriam sido feitos empenhos e pagamentos. Em relação à terraplanagem, a empresa contratada não teria executado o serviço, que teria sido repassado a outra construtora.

Além de requisitar à Polícia Federal a instauração do inquérito policial, a procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, responsável pelo procedimento, também solicitou informações ao Exército sobre o andamento do inquérito Policial Militar, instaurado para investigar a existência de irregularidades nas obras.

O MPF/RN também encaminhou ofício ao 1º Batalhão de Engenharia de Construção para que informe os motivos pelos quais foi determinada a realização de um novo procedimento licitatório, substituindo o contrato com a empresa Pedreira Potiguar LTDA. ME, bem como se o contrato chegou a ser executado. As autoridades militares têm um prazo de 30 dias, a contar do recebimento do ofício, para responder ao MPF.

Com informações da PRRN

Na berlinda

O Ministério Público Federal, em Mossoró, ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Tibau, Francisco de Assis Diniz, por improbidade administrativa. O ex-gestor  não teria realizado a prestação de contas ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde e Educação das receitas e gastos em ações e serviços públicos de saúde e investimentos em educação nos anos de 2007, 2008 e 2009.

Informações: Assessoria de Comunicação MPF

quinta-feira, 2 de junho de 2011

MPF/RN: contratação

O Ministério Público Federal do RN está recebendo currículos de engenheiros civis interessados em ocupar cargo em comissão de assessor especial da Procuradoria da República do Rio Grande do Norte. O salário é de R$ 4.277,75, mais auxílio alimentação no valor de R$ 630,00 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. O prazo para entrega de currículos termina 10 de junho, às 18h, pelo e-mail: curriculo@prrn.mpf.gov.br. O requisito básico é ter registro profissional.

segunda-feira, 21 de junho de 2010

MPF em Mossoró consegue medicação especial para portadora de doença neurológica

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró pediu e a Justiça Federal determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e a União forneçam gratuitamente medicação especial para tratar da saúde de V.M.S.F. Ela é portadora de mielite cervical parcial com síncope neurocardiogênica, um tipo de doença neurológica que atinge a medula espinhal. A determinação também abrange todos os pacientes que estejam em idêntica situação.

A decisão foi proferida no curso da Ação Civil Pública nº 0000367-16.2010.4.05.8401, atendendo pedido do MPF para antecipar os efeitos da tutela, ou seja, determinar o fornecimento imediato da medicação, antes mesmo da sentença, tendo em vista o risco de comprometimento da saúde da paciente. A enfermidade que V.M.S.F. possui provoca diminuição da pressão arterial e do batimento cardíaco, chegando a causar desmaio quando a pessoa passa muito tempo em pé.

De acordo com a ação, o medicamento Florife 0,1 mg, do qual V.M.S.F. necessita, já é disponibilizado normalmente pela rede pública para tratar de outras doenças, mas está sendo negado para quem sofre de mielite cervical parcial. Para o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, "tal situação é deveras absurda, uma vez que a paciente precisa do medicamento, mas, por questões burocráticas, não pode recebê-lo".

Na ação, o procurador destaca: "deferir a tutela antecipada, no presente caso, significa preservar a vida da paciente e respeitar a sua condição de ser humano e cidadã, que tem o direito de cobrar do Estado o atendimento integral à saúde".

Ainda assim, a União contestou a decisão, ingressando, inclusive, com um tipo de recurso, denominado agravo de instrumento, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pedindo para suspender a determinação. O desembargador federal Lázaro Guimarães negou o recurso, considerando que "a beneficiária da medida antecipativa teria a vida ameaçada pela
eventual suspensão requerida".

Além da obrigação de fornecer o medicamento, a 8ª Vara da Justiça Federal determinou ainda, a aplicação de multa diária aos réus no valor de R$ 5 mil, caso a decisão não seja cumprida.

* Fonte: MPF.