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quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Merenda ‘alegada’ agora é proibida para professores

Recomendação do MP e MPF do RN está sendo enviada aos diretores das escolas e gerando insatisfação aos educadores

Foto: Célio Duarte/Gazeta do Oeste

Se já não bastassem as péssimas condições de trabalho, baixos salários, alunos desmotivados, falta de estrutura e recursos para serem usados em salas de aulas, agora os professores da rede estadual de ensino têm outra preocupação: a alimentação. Os educadores estão sendo orientados a não comer a merenda escolar que é destinada aos alunos.

A Recomendação Conjunta Nº 001/2011 é do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP/RN), por meio da 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, e o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN).

Os órgãos recomendam aos gestores das escolas estaduais do RN que, atendendo aos Princípios da Legalidade e da Eficiência do Serviço Público (Constituição Federal, art. 37, caput), apliquem estritamente os recursos oriundos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para a aquisição de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar dos alunos da educação básica pública, em atendimento aos ditames da Lei nº 11.947/2009, devendo-se tomar todas as medidas de gestão necessárias para evitar o indesejado desperdício de alimentos, proibindo-se, em qualquer caso, o uso destes em prol de terceiros não abrangidos pelo PNAE.

Quem descumprir a recomendação está sujeito a pena de responsabilização criminal e administrativa.

Segundo o MP/RN e MPF/RN, o valor per capita da alimentação escolar repassado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é baixo e o Estado do RN não repassa às instituições escolares os recursos destinados à alimentação de servidores público e trabalhadores terceirizados.

O cumprimento da Lei 11.947/2009 foi discutido em uma reunião na segunda-feira passada, 22, em Natal em que participaram os titulares de todas as 16 Diretorias Regionais de Educação (16ª DIREDs) do Estado.

A diretora da 12ª Dired, Magali Delfino, disse que o clima foi de apreensão entre os diretores. “A reunião durou um tempo a mais que o previsto e teve momentos de discussão mais calorosos. Eu sei que não vai ser fácil os gestores das escolas chegarem para os funcionários e dizerem que eles não podem mais comer a merenda escolar dos alunos. Vamos conversar com os professores, explicar que não é nada contra eles, mas é questão de lei e tem que ser cumprida”, explica.

Aos poucos, os servidores estão sendo comunicados da proibição e a insatisfação tem tomado de conta dos ambientes de trabalho. O coordenador regional do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SINTE), Rômulo Arnaud, lamentou a proibição.

“Eu achei um excesso de cuidado desnecessário do Ministério Público. Na educação pública tem tantos outros problemas, várias outras questões mais importantes como falta de professores, salas de aulas precárias, para se preocupar”, relata.

O educador afirma que os professores são conscientes de que a alimentação é destinada aos estudantes. “Claro que a gente sabe que a merenda é para os alunos. Mas a quantidade as vezes é muita ou os alunos não comem e acaba sobrando. O professor não come antes do aluno. Ele come quando sobra”, argumentou. Ele lamenta a possibilidade dos alimentos irem para o lixo a partir de agora.

Foto: Alcivan Costa/Gazeta do Oeste

Rômulo Arnaud elenca outros problemas que os educadores vão enfrentar. “No intervalo não tem como o professor ir numa lanchonete ou padaria porque não dá tempo. E os professores que ficam de um turno para o outro porque não tem como ir em casa? E os que muitas vezes não têm dinheiro para comprar um lanche?”, questiona o coordenador do Sinte.

Fonte: Gazeta do Oeste

Com informações do repórter Bruno Soares

terça-feira, 28 de junho de 2011

DETRAN e MP do Rio Grande do Norte pedem que acordo seja cumprido

O Ministério Público do Rio Grande do Norte julgou a ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/RN). A ação proposta pelas 32ª e 13ª Promotorias de Justiça pede que seja cumprido o acordo firmado no ano passado, com destaque para a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público realizado em mesmo ano. Enquanto houver descumprimento do TAC, o DETRAN será obrigado a pagar multa diária de R$1.000,00.

O TAC foi firmado em junho de 2010 e, dentre as cláusulas inseridas, estava a exigência da finalização do procedimento do concurso em andamento e convocação dos candidatos para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do DETRAN; a revogação do Programa Bolsa de Habilitação; e o aumento da fiscalização dos CFC's (Centro de Formação de Condutores).



segunda-feira, 20 de junho de 2011

Procurador Geral de Justiça toma posse hoje

Manoel Onofre Neto foi eleito pra uma nova gestão

Após conquistar a aprovação de 87% dos votos válidos na última eleição para o cargo de Procurador Geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto toma posse hoje à noite. A solenidade acontece às 20h no Teatro Alberto Maranhão.

Manoel Onofre é reconduzido ao cargo de Procurador Geral de Justiça para mais dois anos à frente do Ministério Público do Rio Grande do Norte, dando prosseguimento a trabalho e aos projetos iniciados em 2009. Juntamente como ele, toma posse também a Procuradora Geral de Justiça, Mildred Medeiros de Lucena.

Natural da cidade de Umarizal (RN), Manoel Onofre, tem 14 anos de carreira no Ministério Público Estadual. Mestre em Ciências Jurídico-políticas pela Universidade Clássica de Lisboa, em 2002, Manoel Onofre é titular da 65ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal e destacou-se por sua luta na garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Estado.

Na sua primeira gestão na chefia do MPRN, Manoel Onofre, promoveu a restruturação da instituição, conseguiu a implementação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores, instituiu o Gabinete de Segurança institucional e concluiu os concursos para Promotores de Justiça substituto e servidores.

Entre suas conquistas enquanto Promotor de Justiça estão o trabalho como Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONSEC) e a implementação dos Conselhos Tutelares e de Direitos das Crianças e Adolescentes em todos os municípios do Rio Grande do Norte. Esta última foi fruto de sua atuação nos três anos e meio em que esteve à frente ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude (CAOPIJ). Ao assumir o CAOPIJ, em 2004, o RN contava com apenas 39 Conselhos implantados e ao final da sua gestão faltavam apenas quatro. Atualmente o Estado já conta com Conselhos em todos os seus municípios, garantindo à população um mecanismo fundamental à defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

* Fonte: MP/RN