A constituição de órgão colegiado eventual de primeira instância para julgar crimes praticados por organização criminosa, e a possibilidade de reuniões sigilosas desse órgão colegiado para julgamentos são, numa primeira avaliação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os dois pontos polêmicos da Lei 12.694, que trata de medidas de proteção aos juízes e membros do Ministério Público. A observação é do presidente em exercício da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coelho, ao destacar que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB já está examinando a matéria para embasar um posicionamento oficial da entidade.
Para Marcus Vinicius Furtado Coelho, “instituir órgão colegiado para julgar ilícito após o início de um processo criminal poderá acarretar ferimento ao princípio constitucional do juiz natural, e a Constituição Federal não admite juízo de exceção”. Com relação à possibilidade de reuniões sigilosas do órgão colegiado que vai julgar o processo, no caso, ele ressaltou que “a República não se coaduna com segredos”. Na linha desse princípio, Marcus Vinicius argumentou ainda que “as decisões judiciais devem ser tomadas em reuniões públicas ou que permitam, no mínimo, a presença do cidadão processado e de seus advogados”. Segundo ele, "a OAB é favorável a medidas que venham a contribuir para a segurança de todos os cidadãos, inclusive os magistrados, mas desde que não ofendam a Constituição Federal”.
Fonte: OAB
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