quarta-feira, 17 de abril de 2013

TST confirma que o preposto não precisa ser empregado da empresa da qual é representante judicial.

A Sexta Turma do Tribunal do Trabalho (TST) confirmou decisão de instâncias ordinárias no sentido de que o preposto não precisa ser empregado da empresa da qual é representante judicial. O julgamento ocorreu na primeira sessão realizada no mês de abril.

A questão da irregularidade do preposto foi levantada por um empregado da Interlink Comércio e Telecomunicações Ltda., que ajuizou ação trabalhista pretendendo o recebimento de verbas rescisórias e diferenças salariais.

Ao se apresentar à juíza da 28ª Vara do Trabalho da capital paulista, a empresa negou o vínculo de emprego do vendedor, denunciando que a prestação de serviços se deu de forma autônoma para atividade na área de comércio de aparelhos de telefonia fixa, móvel e rádio comunicador.

Na audiência na qual foram tomados os depoimentos pessoais e testemunhais, a advogada do reclamante requereu, ao final da inquisição de seu cliente, a aplicação da pena de revelia e confissão, alegando que o preposto presente era marido de uma sócia da empresa e não empregado desta e, assim, não disporia de capacidade processual para a legítima representação da reclamada em juízo.

Na sentença de primeiro grau a juíza analisou inicialmente a questão da representatividade, considerando-a regular. Para a magistrada, não havia qualquer impedimento na medida em que o preposto indicado, de fato, trabalhava na reclamada atuando como "verdadeiro diretor e dono" da Interlink. Para ela, a ausência de registro em carteira de trabalho seria "mero formalismo". Em relação aos pedidos formulados pelo vendedor, a juíza negou todos.

Após a confirmação da improcedência dos pedidos pelo Regional, o reclamante recorreu ao TST, insistindo na necessidade do vínculo de emprego entre o preposto e a empresa para que seja legal a representação.

Legislação

A questão encontra-se regulamentada no art. 843, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e explicita que, na audiência de julgamento, deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus advogados, salvo, nos casos de ações plúrimas ou cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria. Em seguida, por meio do parágrafo primeiro, faculta ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

O Código de Processo Civil também abordou a matéria no artigo 12, no qual identificou os representantes em juízo, ativa e passivamente. De forma específica previu que as pessoas jurídicas serão representadas por quem os respectivos estatutos designarem, ou por seus diretores.

No TST

No TST, o recurso de revista do vendedor foi distribuído à Sexta Turma e teve como relator o ministro Augusto César Carvalho (foto).

As razões trazidas pelo reclamante não convenceram o magistrado, que não vislumbrou as ofensas a texto legal denunciadas no apelo.

Segundo explicou o relator, ficou registrado no acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que o preposto que compareceu à audiência era sócio de fato da reclamada. Destacou que, inclusive, a testemunha indicada pelo autor se referiu ao preposto como administrador da empresa, "Nesse sentido, reputa-se que, mesmo não formalizada sua condição de administrador da reclamada, reconheceu-se ser o preposto efetivamente legitimado a representá-la, na forma do artigo 12, VI, do CPC, não havendo a necessidade de que seja, portanto, empregado".

A decisão de não conhecer do recurso de revista ante a ausência de ofensa a texto legal foi unânime.

terça-feira, 16 de abril de 2013

CNJ cancela escolha de Glauber Rego e determina nova votação ao Quinto Constitucional do TJRN

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou, na tarde desta terça-feira (16), a escolha do advogado Glauger Rêgo como novo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) alegando que a votação para a formação da lista tríplice tem que ser feita de forma aberta e fundamentada.

O conselheiro Bruno Dantas explicou que a medida serve de exemplo para os tribunais de todo o país, incluindo os superiores. Para ele, a decisão é histórica.

“Em decisão histórica, o CNJ põe fim ao conchavo na formação de listas tríplices nos tribunais. Voto terá que ser aberto, nominal e fundamentado. No caso concreto, foi anulada a formação de lista tríplice referente ao quinto constitucional destinado à OAB para desembargador do TJRN”, concluiu.

Tribunal de Justiça do RN escolhe novo desembargador por merecimento amanhã.

O pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) definirá o processo de escolha do novo desembargador da Corte Estadual de Justiça, pelo mérito de merecimento, na sessão desta quarta-feira (17). A sessão será pública e, diferentemente da escolha anterior quando foi selecionado o sucessor de desembargador Caio Alencar, a votação será aberta.

O secretário geral do Tribunal, Wlademir Capistrano, lembra que nesta sessão que irá definir a lista tríplice com os primeiros colocados, irão votar os atuais 12 desembargadores efetivos do TJRN, de forma aberta e fundamentada. Da relação, sairá o nome do escolhido para o cargo.

Quinze juízes inscreveram-se para ocupar a vaga, que pertencia ao desembargador Rafael Godeiro, aposentado no início de fevereiro. O eleito terá 30 dias para tomar posse. Em cada votação, o primeiro a votar para a escolha do primeiro, segundo e terceiro colocado da lista tríplice será sempre o presidente da Corte, desembargador Aderson Silvino. Também caberá ao dirigente máximo do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, a nomeação do novo desembargador.

Este tipo de eleição, que envolve promoção de juiz do 1º para o 2º grau da Magistratura Estadual, é regida pela Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outra Resolução, a 64/2008 do Tribunal também disciplina esta questão.

Pelas regras previstas para este processo, se algum magistrado constar entre os três primeiros colocados pela terceira vez consecutiva ou quinta, intercalada, será automaticamente definido como novo desembargador. Se a lista contemplar os nomes de dois ou três magistrados nesta situação, será escolhido o juiz que obtiver a melhor colocação na lista tríplice. Se não houver repetição de nome entre os componentes da lista tríplice, será nomeado o primeiro colocado na votação.

As inscrições dos magistrados que concorrem a esta vaga começaram a ser feitas em 18 de fevereiro por meio de requerimento dirigido à Presidência do TJRN. Para a apuração do merecimento, o juiz precisa ter dois anos de exercício na 3ª Entrância, mais elevada posição no 1º grau de jurisdição, e integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade entre os concorrentes.

JUÍZES CONCORRENTES:

• Ada Maria da Cunha Galvão

• Carmen Verônica Calafange

• Cícero Martins de Macedo Filho

• Cornélio Alves de Azevedo Neto

• Eustáquio José Freire de Farias

• Francimar Dias Araújo da Silva

• Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho

• Gustavo Henrique Silveira Silva

• Henrique Baltazar Vilar dos Santos

• Ibanez Monteiro da Silva

• Jarbas Antônio da Silva Bezerra

• João Batista da Silva

• Jorge Carlos Meira Silva

• José Dantas de Paiva

• Maria Neize de Andrade Fernandes

CNJ decide que vaga do Quinto Constitucional do TJRN é da OAB

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na sessão desta terça-feira (16), que a vaga em aberto com a aposentadoria do desembargador Caio Alencar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte será destinada a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O impasse pela vaga surgiu após a escolha do advogado Glauber Rego ter sido colocada em xeque pela forma como se deu a votação dos desembargadores no TJ.

Com isso, a Associação do Ministério Público (Ampern) ingressou junto ao CNJ requerendo a vaga para um membro do Parquet.

O Recurso Administrativo no pedido de providências teve como requerente a Ampern e o conselheiro foi Jefferson Luis Kravchychyn.

Durante a sessão, os ministros divergiram em alguns momentos, mas no final ficou determinado que a vaga é da OAB.

Novo pleito

Por maioria simples, o pleno decidiu a nulidade da escolha do advogado Glauber Rêgo e realização de nova escolha em caráter público de voto aberto e fundamentado.

JFRN amplia estrutura da sede em Mossoró, obra será entregue na próxima sexta-feira

Na próxima sexta-feira (dia 19) a Justiça Federal do Rio Grande do Norte receberá oficialmente a obra de ampliação do prédio da Subseção de Mossoró, onde estão instaladas três Varas Federais. O Diretor do Foro da JFRN, Juiz Federal Janilson Siqueira, acompanhados de diversos magistrados federais, farão uma visita ao prédio, fato que marcará a entrega da obra.

Eles serão recebidos pela Diretora da Subseção de Mossoró, Juíza Federal Cíntia Brunetta, e pelos Juízes Federais e servidores que atuam no Judiciário Federal em Mossoró.

A obra de ampliação oferece melhor adequação para o funcionamento das três Varas Federais (8ª Vara, 10ª Vara e 13ª Vara). As novas instalações também dispõem de espaço para a instalação de um miniauditório, de uma sala de treinamento e de um posto de atendimento bancário.

“A Subseção da Justiça Federal em Mossoró passa a contar com uma estrutura mais adequada, garantindo comodidade a todos que dela precisam", afirmou o Diretor do Foro da JFRN, Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira.

Já a Diretora da Subseção, Juíza Federal Cíntia Brunetta, afirmou que, com a ampliação agora finalizada, a Justiça Federal de Mossoró terá condições de atender com mais qualidade aos jurisdicionados, reafirmando sua condição de maior pólo da Justiça Federal do interior do Rio Grande do Norte.

A Subseção conta atualmente com três varas e quatro juízes. Além da juíza Cíntia Brunetta - titular da 10ª Vara -, são juízes federais em Mossoró André Dias Fernandes (titular da 8ª), Leopoldo Fontenele (titular da 13ª) e Emanuela Mendonça
(substituta da 8ª).

Fonte: JFRN

terça-feira, 9 de abril de 2013

Primeiro pagamento trabalhista com cartão de crédito é feito na Justiça do Trabalho do PA

O primeiro acordo trabalhista do Brasil utilizando cartão de crédito foi fechado na manhã desta terça-feira (9), na 2ª Vara do Trabalho de Belém (PA). O advogado da Transcol Ltda. utilizou o próprio cartão de crédito para pagar, em duas parcelas, o valor de R$ 5 mil devido a um trabalhador.

A utilização de meios eletrônicos para pagamento de acordos trabalhistas surgiu a partir de protocolo de intenções assinado pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelo Conselho Nacional de Justiça e por representantes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.

O objetivo é dar e mais segurança aos pagamentos feitos no âmbito da Justiça do Trabalho, e no Judiciário como um todo. Com o sucesso do projeto pioneiro desenvolvido no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), o mecanismo deverá ser levado a outras regiões trabalhistas e a todos os outros segmentos da Justiça.

O pagamento de dívida trabalhista com cartão de crédito é o primeiro do Brasil porque a 8ª Região trabalhista, que abrange os estados do Pará e Amapá, é a pioneira no desenvolvimento desse mecanismo.

O trabalhador ajuizou ação contra a empresa Transcol Ltda – do ramo de transportes - reclamando danos morais sofridos no ambiente de trabalho. O reclamado pedia R$ 50 mil de indenização da empresa. As partes acabaram chegando a um acordo, no valor de R$ 5 mil. Como todas as Varas do Trabalho de Belém estão habilitadas a aceitar pagamentos trabalhistas com cartão de crédito, o reclamante receberá o pagamento através da operadora do cartão em 30 dias a partir da data do acordo.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRT-8

Paulo Eduardo Teixeira é eleito para o Conselho Nacional de Justiça


O Rio Grande do Norte tem novo representante no Conselho Nacional de Justiça. O conselheiro federal Paulo Eduardo Teixeira foi eleito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em sessão extraordinária do Pleno hoje (08), representante da advocacia junto ao CNJ. Teixeira teve 25 dos 26 votos e vai substituir o conselheiro Jefferson Kravchychyn.

O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Os conselheiros têm mandato de dois anos. Entre os direitos e deveres dos conselheiros, estabelecidos pelo Regimento Interno do CNJ, estão, entre outros:

• elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNJ e apresentá-los nas sessões plenárias ou reuniões de Comissões, observada a pauta fixada pelos respectivos Presidentes;

• requisitar de quaisquer órgãos do Poder Judiciário, do CNJ e de outras autoridades competentes as informações e os meios que considerem úteis para o exercício de suas funções;

• propor à Presidência a constituição de grupos de trabalho ou Comissões necessários à elaboração de estudos, propostas e projetos a serem apresentados ao Plenário do CNJ;

• propor a convocação de técnicos, especialistas, representantes de entidades ou autoridades para prestar os esclarecimentos que o CNJ entenda convenientes;

• pedir vista dos autos de processos em julgamento.

• participar das sessões plenárias para as quais forem regularmente convocados;

• despachar, nos prazos legais, os requerimentos ou expedientes que lhes forem dirigidos;

• desempenhar as funções de Relator nos processos que lhes forem distribuídos.


PAULO EDUARDO TEIXEIRA

Conselheiro Seccional da OAB/RN por 2 mandatos;

Ex-Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do RN;

Ex-Presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem;

Ex-Presidente da Comissão de Seleção e Prerrogativas;

Membro do Conselho Curador do IASAN; 

Membro da Comissão Especial para Apoio e Estudos das Atividades Concernentes às Caixas de Assistência dos Advogados – Conselho Federal;

Presidente da OAB/RN 2007/2009;
Reeleito presidente da OAB/RN 2010/2012.

Formação Acadêmica:
Graduado pela UFRN em fevereiro de 1985;
Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UFRN.

Vida Universitária:
Professor da Universidade Potiguar;
Fundação Escola do Ministério Público do RN.

Atividades Extras:
Integrante da comissão de concurso para o cargo de promotor de Justiça;
Integrante da comissão de concurso para o cargo de juiz do trabalho;
Ex-interventor da Federação Norte-Riograndense de Futebol;
Ex-auditor do Tribunal de Justiça Desportiva.

Patrão perde casa própria para pagar dívida com doméstico

Famílias que tenham dívidas trabalhistas com empregados domésticos podem perder seu único imóvel em penhora, de acordo com exceção prevista na lei 8.009, da impenhorabilidade.



Editada em 1990, a lei foi feita para evitar que pessoas endividadas perdessem suas residências em execuções judiciais. Assim, caso o proprietário consiga comprovar que o imóvel posto em penhora é seu único bem, a execução é suspensa.

Dívidas trabalhistas em geral não permitem a penhora do bem único, mas, quando a dívida se refere a empregados domésticos, o confisco é permitido pela lei -as outras exceções que permitem a perda da casa própria são ligadas a financiamento, hipoteca ou dívida de pensão (veja arte ao lado).

A discussão voltou à tona com a aprovação da PEC das domésticas, que expande os benefícios dos empregados domésticos no país, com consequente aumento dos encargos trabalhistas.

MAIS DISCUSSÕES

Segundo o advogado Marcos Serra Netto Fioravanti, do escritório Siqueira Castro Advogados, as novas regras para o trabalhador doméstico não alteram em nada a lei da impenhorabilidade.

"Apenas vai aumentar o número de discussões sobre esse tema, porque os direitos das domésticas foram ampliados", afirma.

Na Justiça, já existem várias decisões nesse sentido. É o caso de Eugênio Araújo Curi, de Barbacena (MG). No ano passado, Curi teve sua única residência penhorada depois que sua ex-empregada doméstica, Neuza Rita Cabral, ganhou na Justiça o direito de receber R$ 17 mil relativos a dívidas trabalhistas do período em que trabalhou para Curi.

Depois de penhorado, o apartamento de Curi foi vendido por cerca de R$ 120 mil, segundo Ítalo Paulucci, advogado que defendeu Cabral. O dinheiro foi dividido entre a ex-empregada, a Previdência Social e a administradora do condomínio, que também eram credores de Curi.

Segundo Paulucci, Curi devia a Cabral pagamento de férias, 13º salário, parcelas do INSS e salários atrasados.

A empregada ainda tentou dois acordos com o ex-patrão, ambos desrespeitados, segundo o advogado. Só então entrou com o pedido de penhora.

Antes da penhora do imóvel, a Justiça tentou, sem sucesso, confiscar débitos na conta bancária de Curi e efetuou rastreio na tentativa de encontrar um automóvel no nome do devedor, esforço também infrutífero.

Por fim, realizou a execução da penhora do apartamento onde Curi residia, no centro de Barbacena.

Curi ainda tentou recurso na segunda instância, julgado improcedente pela Turma Recursal em Juiz de Fora do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.

O processo começou em 2010, mas Cabral conseguiu reaver o que lhe era devido apenas no início deste ano, uma vez que o dinheiro só foi repassado depois de toda a tramitação legal da venda do imóvel.

Fonte: Folha.com

terça-feira, 2 de abril de 2013

PEC dos Empregados Domésticos traz insegurança jurídica

A Proposta de Emenda Constitucional que repara o equívoco pontuado no artigo 7º da Carta Magna é de suma importância para o sistema jurídico brasileiro. A omissão existente na Carta Cidadã decorre exclusivamente da prática escravocrata existente no Brasil em momento pretérito próximo.

Inquestionável que nossa Constituição foi promulgada no final do século passado, sendo que alguns dos empregados foram deixados de fora dos direitos basilares da constituinte, não idealizando o momento em que vivemos, haja vista, que os empregados domésticos possuem os mesmos direitos celetistas, podendo ser visualizado no cenário atual. Deveria a redação, naquela promulgação excluir do já citado artigo em linhas volvidas, em seu parágrafo único, com a inclusão dos domésticos equiparados aos empregados rurais e urbanos. Em nosso pensar, com a aprovação da PEC, na forma da redação primitiva, diversas inseguranças jurídicas podem e devem ser remediadas.

Dentre os vários pontos, merece destaque a jornada de trabalho. Tudo em decorrência desse empregado doméstico alcançar sua jornada de trabalho equiparada aos demais empregados celetistas, ou seja, no período máximo de quarenta e quatro horas por semana, sob a pena, do empregador, adimplir com horas extras.

Assim, visualizando as linhas dessa vitória, podemos afirmar que o doméstico está sendo equiparado ao empregado celetista, devendo sua jornada ser delimitada e caso ultrapasse, deve perceber pelo trabalho extraordinário. Pois bem. O autor destas linhas visualiza deficiência na redação da PEC quanto ao controle de horário de trabalho do empregado doméstico, haja vista a forma de como deve ser realizado o controle da jornada de trabalho pelo empregador.

Sabido que o trabalho doméstico não gera lucros ao empregador, sendo confiado ao primeiro dentro do seio da família. Nesta forma, a fiscalização pelos órgãos competentes não pode e não deve estender os limites das residências onde os domésticos desenvolvem seus trabalhos, ou seja, não vai ocorrer qualquer tipo de fiscalização, surgindo em caso de ações judiciais trabalhistas indagações. Os familiares do empregador podem testemunhar em juízo visando fazer prova? Como serão produzidas as provas? A resposta da primeira pergunta, obviamente é não. Já a segunda, dependerá de cada caso em particular.

Com aprovação da PEC, em breve necessitaremos de nova legislação que regulamente a forma de fiscalizar a jornada de trabalho, mesmo sabendo que a jornada de quarenta e quatro horas seja justa e deve ser respeitada, pois a PEC é omissa acerca de tal matéria.

Outro ponto que merece comentários é a questão sobre a despedida sem justa causa, sendo a PEC totalmente omissa, tudo em decorrência de princípios constitucionais, que não há como obrigar nenhum empregador a manter seu empregado no labor pactuado, existindo a em favor do segundo seguro desemprego, levantamento do fundo de garantia, entre outros, protegendo os empregados das dispensar arbitrárias. E, caso surja cláusula de proteção em desfavor das despedidas sem justa causa, apartará ainda mais a classe dos domésticos, tendo em vista o nascimento de discussões de empregados urbanos e rurais pretendendo o mesmo direito.

Outro ponto que entendemos com surgimento da PEC, decorre do fundo de garantia e a retroatividade da lei, levando em consideração que justo a garantia do doméstico o benefício do fundo de garantia. Ocorre que a PEC é insegura quanto a tal benefício, especialmente se o direito é retroativo ou não.

Reflita num caso de um doméstico desenvolvendo trabalho há vários anos, com aprovação da PEC o empregador constitui passivo trabalhista de recolhimento com atualizações devidas. Pode parecer loucura, mas tal argumento surgiu na ocasião que fora aprovada lei que modificou o aviso prévio de trinta para noventa dias, aplicando aos empregadores os pagamentos retroativos, sendo pacificada divergência, com súmula do Tribunal Superior do Trabalho.

Diga-se de passagem que o TST não possui competência para legislar, sendo a súmula jurisprudencial sem força de lei, mesmo sabendo que é utilizada muita das vezes como lei fosse. Assim, com a aprovação da PEC a lei vai retroagir ou não? Entendemos que a lei não pode retroagir, assim visando o surgimento de dúvidas o legislador deveria incluir na redação definitiva tal omissão.

Ponto obscuro da PEC, também, é quanto à redução dos riscos do trabalho. Caso o trabalho do doméstico apresente algum risco, poderia ser considerado insalubre ou perigoso? Caso seja considerado o adicional de insalubridade ou periculosidade será devido ao doméstico? A PEC peca nesse sentido, visto que não menciona atividades que o doméstico pode ou não fazer, não vislumbrando norma regulamentadora, apenas proibição desse tipo de trabalho aos menores de dezesseis anos, ou seja, aos maiores é permitido e se permitido como deve ser determinado?

Sem mais delongas, último ponto merece ser demonstrado é a equiparação do direito dos domésticos aos demais empregados rurais e urbanos, sendo, portanto, validado direitos iguais para todos. Entretanto, possuímos uma legislação, a Lei 8009/90, que em seu artigo 3º, I, pontua sobre a impenhorabilidade do bem de família, não sendo oponível no processo executivo trabalhista quando se trata dos créditos de trabalhadores da própria residência, ou seja, se em uma ação trabalhista o doméstico tiver êxito e o empregador não tiver outro bem senão o bem de família esse, poderá ser executado para saldar os débitos? Dúvidas, recursos e ações judiciais devem surgir, caso aprovada a PEC futuramente.

A nova PEC é a modernização dos direitos, chegando em momento certo para deletar quaisquer resíduos herdados da época escrava, que ainda possa existir. Assim, é preciso uma grande cooperação dos órgãos fiscalizadores, sociedade, empregados e empregadores, para que as alterações constitucionais sejam realizadas e respeitadas.




André Marques é advogado, consultor, escritor e Doutorando em Direito.

quarta-feira, 27 de março de 2013

Das 17 conquistas dos domésticos, sete ainda dependem de regulamentação

Mudança constitucional que amplia os benefícios da categoria será promulgada na próxima terça-feira. Na avaliação de especialistas, o texto vai promover mudanças profundas nas relações sociais do país. 

O Senado Federal aprovou ontem, em segundo turno, por 66 votos a favor e nenhum contra, a Proposta de Emenda à Constituição nº 66/2012, que garante 17 novos direitos aos empregados domésticos, igualando-os aos dos demais trabalhadores, como jornada diária de oito horas (44 por semana) e pagamento de hora extra de, no mínimo, 50% da hora normal. Previsto para ser promulgado na próxima terça-feira, o texto determina também o recolhimento, pelo empregador, de contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Cálculos da Fundação Getulio Vargas (FGV) indicam que a arrecadação anual do fundo terá um acréscimo de R$ 5,5 bilhões com a medida.

Falta ser regulamentada a dinâmica de sete direitos previstos no texto da PEC nº 66/2012. Entre os itens, estão o FGTS, o seguro-desemprego, o salário-família, a remuneração noturna em valor superior à diurna, a assistência gratuita aos dependentes em creches e pré-escolas e o seguro contra acidentes de trabalho a cargo do empregador quando houver dolo. Além disso, precisa de regulamentação própria o ponto que garante relação de emprego protegida contra demissão arbitrária ou sem justa causa, com direito a indenização compensatória.

O Ministério do Trabalho garantiu que regulamentará, por meio de portarias e outras normas específicas, sete itens necessários para que a chamada PEC das Domésticas produza todos os efeitos previstos. Apesar disso, especialistas avaliam que as divergências entre patrões e empregados acabarão sendo arbitradas pelos tribunais.

O ministério informou que também deve encaminhar ao Congresso um projeto de lei complementar para regulamentar o Inciso I do artigo 7 da Constituição Federal. O dispositivo constitucional assegura a todos os trabalhadores, domésticos ou não, “relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, entre outros direitos”.

Injustiça
Especialistas em direito trabalhista avaliam que a aprovação da PEC pode ser considerada a correção de uma injustiça que vem desde 1945, quando a categoria foi discriminada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, posteriormente, pela Constituição de 1988. Entre eles, há um consenso de que a tendência é que o Brasil siga os passos dos países desenvolvidos, onde ter uma empregada em casa, devido aos altos custos trabalhistas, se tornou há muito tempo um luxo restrito aos mais abastados.

Os custos das mudanças promovidas pela PEC estão entre as principais dúvidas dos empregadores. O advogado, contabilista e colaborador da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) Antonio Vicente da Graça calcula que, para quem já recolhia o INSS e ainda pagava férias e 13º salário, o aumento das despesas será, em média, de 10%, se não houver horas extras na jornada de trabalho da empregada.

No entanto, se forem considerados uma remuneração de um salário mínimo e o pagamento de duas horas extras por dia, com acréscimo de 50%, o custo poderá dobrar. “Até eu vou repensar se continuo com a minha empregada. Ela acabou de pedir aumento. Esse custo é muito alto, e o que vai acontecer com a maioria das famílias é substituir essa mão de obra por uma diarista”, afirmou.

Carga horária 
Além de custos maiores, a nova redação do texto constitucional trará uma mudança significativa nas relações entre patrão e empregado em torno da jornada de trabalho. Na avaliação do professor de direito trabalhista da FGV Luiz Guilherme Migliora, essa será a principal alteração na lei e o controle de horários precisará ser benfeito para não haver problemas. 

“Cada região tem seu ritmo. Na Sul e no Sudeste, a relação patrão-doméstica desaparecerá mais rapidamente do que no Nordeste, onde deverá haver mais resistência. Mas a nova geração não vai querer mais ter empregada em casa. E aqueles que tiverem controlarão mais os horários. Num primeiro momento, haverá muita perplexidade”, disse Migliora. 

Para o especialista em direito do trabalho Álvaro Trevisioli, do escritório Trevisioli Advogados Associados, o impacto da PEC é enorme, e não apenas do ponto de vista financeiro das famílias. “Haverá consequências graves para quem não cumprir a lei. E os empregados domésticos estão começando a tomar consciência disso”, afirmou. 

O advogado aposta em impactos em outros setores. “Os imóveis grandes vão diminuir de valor. As famílias da nova classe média que se mudaram para uma casa e um apartamento maior e passaram a contratar uma empregada não conseguirão mantê-la, e, provavelmente, vão se mudar para um imóvel menor, para ter menos trabalho”, afirmou.

“As escolas e as creches vão ter que se adaptar porque as mães não vão poder contar com a babá para pegar e levar os filhos à escola, que vão ter que exercer mais esse papel. Também acredito que o impacto será maior em restaurantes. As famílias vão procurar comer fora com maior frequência por causa da impossibilidade de contratar uma pessoa para fazer o almoço e o jantar”, acrescentou Trevisioli.

Correio Braziliense

quarta-feira, 20 de março de 2013

Fantástico mostra os problemas causados pela falta de Defensores no país

A falta de Defensores Públicos é um problema grave no país. O Fantástico, da Rede Globo, mostrou matéria, domingo(17), sobre o assunto. No Rio Grande do Norte, o déficit é de 60 profissionais. Segundo o presidente da Associação dos Defensores Públicos, Francisco de Paula Leite, o déficit no Rio Grande do Norte é de 60 profissionais. Hoje o estado dispõe de apenas 42. O orçamento da Defensoria só tem disponível recursos para contratar mais 10 defensores.

Confira a matéria que mostra a realidade nacional.

Governo apresenta medidas para combater a obesidade no Brasil

Cerca de 15% dos brasileiros apresentam sinais de obesidade - sendo 0,81% pacientes graves – que exigem do Sistema Único de Saúde (SUS) maior atenção e gastos anuais de quase R$ 500 milhões. Os números são da pesquisa de “Estimativa de Custos da Obesidade para o Sistema Único de Saúde do Brasil”, apresentada nesta terça-feira (19), pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Na ocasião, também foi apresentada portaria do Ministério da Saúde que institui uma linha de cuidado para tratamento de obesos, entre elas a ampliação dos limites de idade para que pacientes se submetam a cirurgias bariátricas (de redução de estômago) pelo SUS. A idade mínima, que era de 18 anos, passou a ser de 16 anos, enquanto a máxima, antes de 65 anos, foi ampliada para até 110 anos.

Segundo a pesquisa de Michele Lessa, da Universidade de Brasília, ao lado das cirurgias bariátricas, também contribui para o combate à obesidade programas de estímulo à atividade física como o Academia da Saúde, no qual o Ministério da Saúde investe, neste ano, R$ 390,5 milhões, associado a ações desenvolvidas pela estratégia de Saúde da Família em conjunto com a comunidade e outros setores governamentais, como o desenvolvimento de hortas comunitárias, alterações no cardápio da alimentação escolar e campanhas de combate ao tabagismo.

De acordo com o Ministério da Saúde, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), que também desenvolvem ações coordenadas com as equipes de Saúde da Família, atendem os casos de obesidade, dispondo de 1.929 núcleos em todo o Brasil, devendo chegar a 3.258 até o fim deste ano. Os NASF contam com nutricionista (82,1%), psicólogos (85,7%) e educadores físicos (61,6%).

A pesquisa apurou que o Governo gastou em 2011 cerca de R$ 488 milhões nas intervenções médico-hospitalares de média e alta complexidade, no tratamento e cirurgias de pessoas acima dos 20 anos que apresentam obesidade e outras 26 patologias associadas, entre elas hipertensão, diabetes e doenças cardiovasculares.

Com as mulheres obesas, os gastos foram de R$ 327,3 milhões, o dobro do custo destinado aos homens (R$ 160,7 milhões). No caso das mulheres, os principais gastos são com o tratamento de isquemias do coração, câncer de mama, insuficiência cardíaca congestiva e diabetes.

Cirurgias - Segundo o ministro Alexandre Padilha, a redução da idade mínima atendeu a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM). Quanto à ampliação da idade máxima, ela se ajusta à maioria das intervenções e procedimentos médicos e cirúrgicos previstos na tabela do SUS.

Com a mudança, a avaliação clínica nos jovens entre 16 e 18 anos deve incluir uma análise da idade óssea, para que seja verificada a relação risco-benefício, sob a responsabilidade de uma equipe multidisciplinar. Para os maiores de 65 anos, a avaliação é individual, feita por uma equipe multiprofissional, com a participação de dois médicos especialistas na área. Para qualquer idade, o Ministério da Saúde disponibiliza o acompanhamento psicológico pelo menos dois anos antes da cirurgia.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, entre 2003 e 2012, o número de cirurgias bariátricas evoluiu de 1.773 para 6.029, o equivalente a um crescimento de 240% no período, exigindo mais aportes de recursos públicos.

Caberá aos gestores locais organizar e implantar em sua região a Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade. Deve, ainda, organizar todos os níveis de atenção (básica, especializada ambulatorial e hospitalar) para a assistência ao paciente obeso.

Fonte: Portal Planalto

SENADO Aprovada em 1º turno proposta que amplia direito a domésticas

O Senado aprovou nesta terça-feira (19), por unanimidade, com 70 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, que amplia direitos dos trabalhadores domésticos. O texto, que já foi aprovado na Câmara, ainda precisa de aprovação em segundo turno pelos senadores. A votação está marcada para a próxima terça (26); depois disso, se aprovada, a PEC vai à promulgação pelo Congresso Nacional.


No fim da tarde, líderes dos partidos informaram que a PEC não seria votada esta semana, ao contrário do que havia sido informado inicialmente pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). No entanto, em plenário, Renan sugeriu que o primeiro turno da votação fosse realizado no mesmo dia.O texto aprovado garante 16 direitos trabalhistas de babás, faxineiros e cozinheiros, dentre outros trabalhos exercidos em residência, que já são assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais (veja na tabela ao lado).

Os profissionais passarão, por exemplo, a ter direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao pagamento de horas extras. Também fica garantido o direito ao recebimento de salário não inferior ao mínimo.

De acordo com a relatora do projeto na CCJ, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), dados da Federação Nacional dos Empregados domésticos apontam que 94% dos 9,1 milhões de trabalhadores do setor são mulheres. 84% desse total são negros.

Regulamentação

Alguns dos principais itens da proposta ainda vão precisar de regulamentação. Entre eles, estão o FGTS, a proteção contra demissão sem justa-causa, o seguro-desemprego e a assistência gratuita de creche para filhos de empregados de até cinco anos.

O texto aprovado pela Câmara incluía a licença-maternidade de 120 dias entre os itens que deveriam ser regulamentados. No entanto, uma alteração na redação foi incluída na CCJ do Senado com base em emenda apresentada pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e a licença passa a valer automaticamente assim que a lei for promulgada.

Após a aprovação da PEC, a ministra da Secretaria de Política para as Mulheres, Eleonora Menicucci, esteve no Senado e comemorou a aprovação da PEC. "Estamos definitivamente retirando as mulheres trabalhadoras domésticas do sistema de escravidão no nosso país", disse a ministra. "O Senado hoje se inscreveu na história da libertação da mulheres."

Em relação aos trechos da PEC que precisam de regulamentação, a ministra disse que é preciso avançar "passo a passo". "Agora era para aprovar na Câmara e no Senado. Vamos agora aguardar a promulgação pelo Senado semana que vem, depois é outro passo. O governo fará isso com a maior lealdade e respeito às trabalhadoras domésticas", disse.

terça-feira, 19 de março de 2013

IX Exame: resultado da segunda fase será divulgado na próxima sexta

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgará na próxima sexta-feira (22) o padrão de resposta da prova prático-profissional e o resultado preliminar com os nomes dos aprovados na segunda-fase do IX Exame de Ordem Unificado. A prova desta última etapa foi realizada no dia 24 de fevereiro deste ano por 19.134 candidatos que obtiveram aprovação na primeira fase.

Nesta segunda e última etapa do IX Exame, os candidatos redigiram uma peça profissional valendo cinco pontos e responderam a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema. Será aprovado quem tirar nota mínima 6 (seis) na prova.

O prazo recursal acerca do resultado preliminar da segunda fase terá início ao meio-dia do sábado (23) e termina ao meio-dia do dia 26 de março. A divulgação do resultado final do Exame, já com a decisão acerca dos recursos interpostos, está prevista para o dia 5 de abril de 2013.

O Exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

terça-feira, 12 de março de 2013

Conselho da OAB/RN aprova atualização da URH para cobrança de honorários advocatícios

Em reunião do Conselho Seccional, realizada ontem (07), os conselheiros aprovaram a Resolução N. 01/2013 que altera o valor da URH para a cobrança de honorários advocatícios no Rio Grande do Norte para o exercício de 2013. O valor novo foi fixado em R$ 67,80 (sessenta e sete reais e oitenta centavos).

Confira AQUI a tabela de serviços com o valor mínimo a ser cobrado.

segunda-feira, 11 de março de 2013

Amarn divulga nota em defesa do juiz Herval Sampaio

A presidente da Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte, juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar, enviou nota em apoio ao juiz Herval Sampaio que está sendo questionado sobre a decisão de afastar a prefeita de Mossoró Cláudia Regina.

“Ao contrário do que publicou parte da imprensa, a mesma(sentença) não foi “revogada” pelo juiz PEDRO CORDEIRO, que, também no exercício regular da profissão, apenas apreciou embargos de declaração interpostos pelos recorrentes, tão somente para análise da necessidade de eventual litisconsórcio passivo necessário e nexo de causalidade, aproveitando o mencionado juiz na oportunidade para manifestar que a decisão não possuía efeito imediato”, afirma a juíza na nota.

Confira:



NOTA À IMPRENSA

A AMARN- Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte vem a público manifestar seu apoio ao juiz JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR – Titular da 33ª Zona Eleitoral, que no exercício regular da sua profissão prolatou sentença no dia 01/03/2013.

A referida sentença foi prolatada dentro do livre convencimento do magistrado e atende a todos os requisitos legais próprios, contando com mais de 90 páginas de fundamentação. Ao contrário do que publicou parte da imprensa, a mesma não foi “revogada” pelo juiz PEDRO CORDEIRO, que, também no exercício regular da profissão, apenas apreciou embargos de declaração interpostos pelos recorrentes, tão somente para análise da necessidade de eventual litisconsórcio passivo necessário e nexo de causalidade, aproveitando o mencionado juiz na oportunidade para manifestar que a decisão não possuía efeito imediato.

Doravante a decisão será apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral, que detém a competência para análise dos recursos que postulam modificação das sentenças de primeiro grau.

A AMARN repudia ainda as maliciosas, inconsistentes e ofensivas referências à vida pessoal do referido magistrado, ressaltando que não contribui para o processo democrático a tentativa de denegrir a imagem de membro do Judiciário que agiu estritamente no cumprimento seu dever funcional, desempenhando com ética, independência e responsabilidade.



Juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar
Presidente da AMARN


quinta-feira, 7 de março de 2013

Emmanoel Antas Filho é o novo ouvidor da OAB/RN

Emmanoel Antas Filho novo Ouvidor da OAB/RN

O advogado Emmanoel Antas Filho foi nomeado pelo presidente da OAB/RN, Sergio Freire, o novo Ouvidor da Seccional Potiguar.

O objetivo da Ouvidoria é atuar como interlocutora junto a advogados, estudantes de Direito e a sociedade em geral, melhorar a qualidade dos trabalhos e receber o encaminhamento de denúncias e requerimentos, proporcionando maior efetividade e agilidade aos trabalhos da OAB.

Potiguar integra lista tríplice para vaga no STJ


Dos dois potiguares que concorreram nesta quarta-feira (06) a uma vaga na listas tríplice do STJ, apenas um acabou conquistando o lugar com sucesso. Foi o subprocurador-geral da República Francisco Xavier Pinheiro Filho, que apesar de potiguar não representava o RN e sim o Ministério Público Federal de Brasília.

Confira a notícia na íntegra:

Os procuradores de Justiça Rogério Schietti Machado Cruz (Distrito Federal) e Mauro Henrique Renner (Rio Grande do Sul) e o subprocurador-geral da República Francisco Xavier Pinheiro Filho (Ministério Público Federal) foram escolhidos para compor a lista tríplice que será encaminhada à presidenta da República, Dilma Rousseff, para a escolha do novo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros escolheram os três nomes em uma lista de 45 candidatos para concorrer à vaga aberta com a aposentadoria do ministro Cesar Asfor Rocha, em setembro do ano passado.

Em primeiro escrutínio, nenhum dos 45 candidatos obteve maioria absoluta. Assim, foram selecionados os seis procuradores mais votados: Rogério Schietti Machado Cruz (16 votos), Sammy Barbosa Lopes (12 votos), Paulo Alberto de Oliveira (11 votos), Raquel Elias Ferreira Dodge (10 votos), Francisco Xavier Pinheiro Filho (9 votos) e Mauro Henrique Renner (9 votos).

No segundo escrutínio, foi escolhido Rogério Schietti, com 24 votos. Os procuradores Mauro Henrique Renner (13 votos) e Sammy Barbosa (10 votos) e os subprocuradores-gerais da República Raquel Elias Dodge (11 votos) e Francisco Xavier Filho (10 votos) passaram para o terceiro escrutínio.

Em terceiro escrutínio, foi selecionado Mauro Henrique Renner, com 18 votos. Sammy Barbosa somou 8 votos, Raquel Dodge, 14 votos e Francisco Xavier, 15 votos. No quarto escrutínio, foi destacado Francisco Xavier, com 15 votos. Raquel Dodge somou 14 votos.

A lista será encaminhada à Presidência da República, que indicará o nome de um deles para ocupar o cargo de ministro do STJ. O indicado será submetido a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e, posteriormente, ao referendo do plenário daquela casa.

Perfis

Rogério Schietti Machado Cruz é bacharel em direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (formado em 1984). É mestre e doutor em direito processual penal pela Universidade de São Paulo. Atuou como advogado de 1985 a 1987 e foi promotor de Justiça, no Ministério Público do Distrito Federal, de 3 de fevereiro de 1987 até tomar posse como procurador, em maio de 2003. Atualmente, oficia, como titular, na 3ª Procuradoria de Justiça Criminal Especializada.

Mauro Henrique Renner, 54 anos, é natural de Lajeado (RS). Cursou a Faculdade de Direito de Bagé. Em 1983, ingressou na magistratura, tendo atuado como pretor nas comarcas de Três de Maio e de Dom Pedrito. Ingressou no Ministério Público em maio de 1988, atuando, entre outras, na 1ª Vara do Júri, no Juizado Especial de Trânsito e na 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga. Em maio de 1999 foi promovido a procurador de Justiça e, em abril de 2007, foi empossado procurador-geral de Justiça para o biênio 2007/2009.

Francisco Xavier Pinheiro Filho, 49 anos, é natural de Natal. Graduou-se em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Assumiu como procurador da República em 7 de novembro de 1985, atuando nos estados do Acre, Paraná e Rio Grande do Norte. Atuou como advogado do Banco Nacional de Habilitação de 1981 a 1985 e foi professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte em 2000.

OAB/RN e Amatra 21 realizarão cursos sobre Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Escola Superior de Advocacia, Comissões de Advogados Trabalhistas e Tecnologia da Informação estiveram decidiram em parceria com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região (Amatra 21) desenvolver cursos em que o PJe esteja na pauta central.

A decisão foi tomada devido as dificuldades e obstáculos que os advogados, juízes e servidores vêm enfrentando para se adequarem de forma imediata ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

“A realização de cursos vai esclarecer e ajudar a enfrentar os problemas diários com o PJe”, disse Sérgio Freire. Conforme Maria Rita Manzarra, a Amatra 21 tem interesse nesta parceria e vai desenvolver uma programação já para o mês de abril.

Ainda durante a reunião, o presidente da OAB/RN assinou um convênio para participar de dois programas sociais desenvolvidos pela Amatra-21 e se comprometeu a convocar os advogados para se engajarem nas atividades de aulas técnicas com os alunos nas escolas.

Os projetos sociais são o Projeto Leitura Legal que pretende levar a leitura de histórias para crianças hospitalizadas a chamada biblioterapia. E o PTJC – Programa Trabalho, Justiça e Cidadania – que, neste ano, vai trabalhar em 9 escolas estaduais de Natal com o objetivo de divulgar conhecimentos sobre cidadania e direito do trabalhador.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Marcelo Navarro é eleito para Academia Norte-Rio-Grandense de Letras

Ocupará a Cadeira 39
Hoje, dia 26 de fevereiro, às 17 h, na sede da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, houve a primeira sessão ordinária do ano 2013, tendo como pauta principal a eleição do 2º ocupante da Cadeira 39, antes pertencente a Raimundo Nonato Fernandes.

As inscrições foram abertas através do edital de 17 de dezembro de 2012, publicado no D.O.E em 27.12.2012 com validade até 27 de janeiro do ano em curso. À vaga houve apenas uma inscrição, sendo candidato o Desembargador Federal MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS, que foi eleito.

Estavam aptos a votarem 36 acadêmicos. Três ainda faltam serem empossados ( Nelson Patriota, João Batista e Benedito Vasconcelos).

TJRN testa PJe, novo sistema que ampliará celeridade processua



A redução em até 70% no prazo de julgamentos dos processos da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus é um dos principais benefícios possibilitados pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), novo sistema que será utilizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e que já na fase de testes e homologação do projeto piloto. Inicialmente, o PJe será implantado nos Juizados Cíveis da Zona Sul de Natal e na 3ª Turma Recursal do TJRN.

O PJe tem a mesma finalidade do SAJ – sistema utilizado atualmente pelo TJRN - com a diferença que dará maior celeridade na tramitação dos processos judiciais, além de integrar todos os Tribunais de Justiça do país, e ainda a Justiça Federal, do Trabalho e os Conselhos.

A expectativa é que o PJe seja implantado ainda neste primeiro semestre, de acordo com previsão do Departamento de Projetos e Sistemas, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TJRN. “Nos Juizados Especiais da Zona Sul, o sistema será implantado até a segunda quinzena de maio, já na 3ª Turma Recursal será até a segunda quinzena de junho”, afirma o diretor do Departamento de Projetos e Sistemas, Kleber Fernandes.

O diretor aponta que a ideia é envolver os servidores e magistrados durante o período de homologação para a análise dos fluxos e ajustando o sistema para a realidade do TJRN. “O TJRN está se preparando para utilizar o PJe. O sistema está instalado nas nossas bases de testes. O importante agora é envolver os usuários na homologação do sistema. Esse não é um projeto específico da TI, é do Tribunal como um todo com apoio do CNJ, que foi quem desenvolveu o sistema de software”, disse.

Após a implantação do projeto piloto, o grupo gestor do projeto, apoiado pela Setic e demais grupos de trabalho envolvidos, fará um relatório avaliativo que será entregue à Presidência que decidirá a viabilidade desse sistema para o TJRN. “A nossa previsão é que até o final de junho tenhamos o relatório consolidado sobre o projeto piloto para então avaliarmos a viabilidade de implantação definitiva do PJe em todo o Tribunal de Justiça”, destaca Kleber Fernandes.



Celeridade
O PJe agiliza os trâmites por extinguir atividades antes existentes que passam a ser desnecessárias em um cenário de processo eletrônico, tais como juntadas de petições, baixa de agravos de instrumento (recursos), juntadas de decisões proferidas por Cortes especiais ou pelo Supremo Tribunal Federal.

O novo sistema também elimina a necessidade de contagens e prestação de informações gerenciais para órgãos de controle, tais como as corregedorias e os conselhos. Outra vantagem, em comparação com sistemas já utilizados pelo TJRN, é que o PJe atribui ao computador tarefas repetitivas antes executadas por pessoas – e, portanto, propensas a erros – tais como a contagem de prazos processuais e prescricionais.

Como o processo será completamente eletrônico, o advogado ou o servidor, por exemplo, poderá acompanhar em duas telas separadas as informações do processo enquanto utiliza o PJe.



ENTENDA O PJe

O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um software elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da experiência e colaboração de diversos tribunais brasileiros.

O objetivo principal do CNJ é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente do feito tramitar na Justiça Federal, dos Estados, Militar ou do Trabalho.

Além disso, o CNJ pretende convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para importantes requisitos de segurança, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Associação do MP reivindica vaga no TJ, após entendimento do CNJ

Até o início da noite desta quinta (21), o advogado Glauber Rego estava tranquilo quanto à sua indicação para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça.

Mas, a petição protocolada pela Associação do Ministério Público do RN - AMPERN, às 18h, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tirou completamente o seu sossego.

Fundamentada na interpretação do CNJ em sessão no último dia 5, em casos semelhantes no Ceará e no Paraná de que a vaga deve ser preenchida por membro do Ministério Público e não da OAB, a AMPERN está reivindicando a vaga e solicitou declaração de nulidade da decisão proferida pelo TJ.

De acordo com a interpretação ao art. 100, § 2.º, da LOMAN, a vaga ímpar dos Tribunais de Justiça deve ser preenchida por rodí­zio entre MP e OAB, enquanto as pares são fixas. Assim, a vaga decorrente da aposentadoria de Caio Alencar deveria ter sido do MP, e não da OAB.

- ”Até por segurança jurídica, precisamos de uma definição. Não queremos a vaga de ninguém, mas queremos uma definição correta”, explicou ao blog o promotor Eudo Leite, presidente da Associação.

O MP tinha acatado o entendimento de que a vaga era da OAB, mas com a recente decisão do CNJ sobre processos distintos, o cenário mudou.

Se a vaga deixada pelo desembargador Caio Alencar - que originalmente é do MP – for referendada à OAB, corre o risco da Ordem ficar com três cadeira nas Corte de Justiça e o MP nenhuma – uma hoje do desembargador Cláudio Santos, a deixada por Caio Alencar e a de Judite Nunes (que se aposentará em breve), que é par, será destinada à OAB.

Resta saber a decisão do CNJ e, depois, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Muita água para rolar por debaixo da ponte. Ainda.

Eis a íntegra da petição

Collor propõe que STF tenha 15 ministros com mandato de 15 anos

O senador Fernando Collor (PTB-AL) propôs nesta sexta-feira (22) que o STF (Supremo Tribunal Federal) passe a ter 15 ministros e que cada um tenha um mandato de 15 anos. Atualmente o STF conta com 11 ministros e um indicado precisa ter ao menos 35 anos para assumir o cargo. Mas a idade mínima pode passar a ser 45 anos.

As sugestões de mudanças estão contidas na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 3/2013, do senador. A matéria aguarda indicação do relator na Comissão de CCJ (Constituição, Justiça e Cidadania).

Segundo Collor, a ideia de aumentar o número de ministros decorre da crescente demanda na mais alta corte do país. Em sua justificativa, o senador argumenta que "a investidura por mandato tem por objetivo garantir a necessária atualização ideológica nas linhas construtoras das decisões do STF, mediante a renovação de seus quadros".

A proposta também sugere alterar a forma de aprovação do nome indicado. A Constituição determina que o nome de um ministro do STF precisa ser aprovado no Senado Federal por maioria absoluta, ou seja, um mínimo de 41 votos. Pela proposta de Collor, esse quórum sobe para dois terços, o que significa o mínimo de 54 votos.

Segundo o senador, "a prescrição de dois terços do Senado para a aprovação do nome presta-se a consolidar uma maioria efetivamente representativa da vontade da Câmara Alta do Congresso Nacional quanto ao indicado".

Outra mudança sugerida prevê que a aposentadoria dos magistrados, com proventos integrais, será voluntária aos 70, e compulsória aos 75 anos de idade, ou, no caso de ministro do STF, ao final do mandato.

A PEC de Collor também prevê a criação de uma lista quádrupla de indicados a ser submetida à Presidência da República. Dessa lista, sai o nome escolhido do presidente, que ainda será submetido à aprovação do Senado. Pelo texto, um nome seria indicado pelos tribunais superiores e outro pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Um nome do Conselho Nacional do Ministério Público e outro do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) completariam a lista.

O texto ainda cria uma série de restrições para a indicação. Não poderá integrar a lista quádrupla quem, nos quatro anos anteriores, tenha ocupado cargo de ministro de Estado, presidente de agência reguladora ou advogado-geral da União. Também estará excluído quem tiver exercido mandato eletivo no Congresso Nacional ou quem tenha sofrido condenação criminal por órgão colegiado.

Na visão de Collor, as restrições visam a eliminar, ou reduzir ao mínimo, a influência política "que se possa pretender usar para pavimentar o acesso à elevada condição de ministro da Suprema Corte brasileira".

Outra matéria com propostas de mudanças no STF também tramita no Senado. Trata-se da PEC 44/2012, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que também cria restrições aos indicados e prevê a criação de uma lista sêxtupla para a escolha do nome. A matéria aguarda designação do relator na CCJ.

*Com Agência Senado

Lista para promoção a desembargador do TJRN tem 15 inscritos

A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tornou pública a lista com os nomes dos juízes que estão concorrendo ao cargo de Desembargador.

A vaga é decorrente da aposentadoria do Desembargador Rafael Godeiro, que ocorreu no último dia 1º e a escolha será feita pelo critério de Merecimento.

Para tanto, a Corte potiguar vai realizar a escolha com base na Resolução 64/2008-TJRN e na Resolução 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que avalia, entre outros critérios, o desempenho, a produtividade, a presteza no exercício das funções e o aperfeiçoamento técnico.

Segundo a Resolução, a escolha também avaliará a adequação da conduta do magistrado ao Código de Ética da Magistratura Nacional. A expectativa, segundo a Secretaria Geral, é que a escolha ocorra no próximo mês de março.

A lista está disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico e é composta pelos seguintes juízes:

• Ada Maria da Cunha Galvão

• Carmen Verônica Calafange

• Cícero Martins de Macedo Filho

• Cornélio Alves de Azevedo Neto

• Eustáquio José Freire de Farias

• Francimar Dias Araújo da Silva

• Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho

• Gustavo Henrique Silveira Silva

• Henrique Baltazar Vilar dos Santos

• Ibanez Monteiro da Silva

• Jarbas Antônio da Silva Bezerra

• João Batista da Silva

• Jorge Carlos Meira Silva

• José Dantas de Paiva

• Maria Neize de Andrade Fernandes

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Quinto constitucional: TJRN aponta argumentos ao CNJ em Relação a lista tríplice

Amparando-se em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corte potiguar encaminhou esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes à escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional. Assinado pelo presidente do TJRN, o desembargador Aderson Silvino, o documento traz informações que ressaltam a lisura do processo de escolha dos nomes dos três advogados, com o cumprimento, à risca, dos processos preconizados pelo Regimento Interno da Corte local e, também, pela Constituição Federal.

Dividido em 35 tópicos, o documento de 20 páginas destaca que o TJ é composto por 15 desembargadores, conforme Constituição potiguar. Adiante, expõe que, em decorrência da aposentadoria dos desembargadores Caio Alencar e Rafael Godeiro, e do afastamento judicial de Osvaldo Cruz, o número de componentes da Corte aptos ao voto para escolha da lista tríplice reduz-se a 12.

Clique aqui para ler a íntegra do documento

O presidente Aderson Silvino caracterizou as vacâncias como uma situação em “caráter não-eventual”. Além disso, configuraria num erro injustificável a votação aberta, no caso da escolha da lista tríplice. Para confirmar a assertiva, o presidente utilizou-se de jurisprudências do STF e do STJ, as quais discorrem que “na hipótese de previsão de quórum qualificado, leva-se em conta o número efetivo de membros, e não os cargos vagos”. Ou seja, mesmo sendo o TJRN composto por 15 desembargadores, somente 12 estão aptos, atualmente, a votar para a escolha da lista tríplice. Aderson Silvino citou, ainda, trechos do voto do ministro Sepúlveda Pertence numa situação similar à enfrentada pela Corte potiguar hoje.

Por fim, ele destacou que o próprio CNJ reconheceu a legalidade do escrutínio secreto realizado no TJ da Paraíba. Tal ato validaria, automaticamente, o praticado pelos desembargadores potiguares para a escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional.

Fonte: Tribuna do Norte:

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

TJRN emite nota oficial sobre escolha da lista tríplice

Natal, 19 de março de 2013


NOTA OFICIAL


A respeito da sessão aberta com escrutínio reservado e proclamação pública do resultado, para fins de escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional, realizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em 15 de fevereiro de 2013, cujos efeitos foram suspensos liminarmente pelo Conselho Nacional de Justiça, este Tribunal esclarece que:

1 – A escolha da Lista Tríplice por voto reservado, em sessão aberta, é avalizada por entendimentos das duas principais Cortes brasileiras, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. O artigo 26 do regimento interno do STJ define que a sessão para votação de lista do Quinto Constitucional deve ser pública, mas, no parágrafo 7º, ressalva que o escrutínio será secreto. O STF, ao decidir o Mandado de Segurança nº 28.870, de 08 de junho de 2012, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, manteve esse entendimento;

2 – No que se refere ao posicionamento do Conselho Nacional de Justiça, trata-se de medida liminar, de caráter temporário, sobre a qual o Tribunal prestará as informações necessárias, sustentando as razões jurídicas do seu entendimento;

3 – Ademais, o Artigo 61, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte afirma que as sessões de escolha de lista do Quinto Constitucional devem ser abertas com escrutínio reservado;

4 – Em relação ao questionamento sobre o quórum da sessão, destaque-se que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte conta atualmente, em sua corte, com apenas 12 desembargadores aptos ao voto, e portanto o número de sete votos constitui a maioria absoluta no resultado da votação.

O TJRN prestará informações ao CNJ dentro do prazo estipulado, de 48 horas, e aguarda a apreciação do mérito da questão para tomar as decisões cabíveis, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte


Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

MEC e OAB vão criar novas regras para o ensino jurídico do Brasil

O Ministério da Educação e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irão elaborar uma nova política regulatória do ensino jurídico do país. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, e o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, decidiram que irão assinar no dia 11 de março um acordo de cooperação para criar novas regras para os cursos de graduação e pós-graduação em direito no Brasil.

De acordo com a OAB, a parceria servirá para que as pessoas não sejam induzidas ao erro participando de cursos de direito que não as preparam para o exercício profissional. A partir da assinatura do acordo, um grupo será formado para decidir quais serão as novas regras.

Anualmente, os cursos de direito formam cerca de 90 mil bacharéis. A qualidade da formação dos alunos não é discussão recente. Em 2012, na última edição do Exame de Ordem Unificado, de acordo com a OAB, do total de 118.217 inscritos para a primeira fase, 114.763 estiveram presentes e, destes, 19.134 foram aprovados na prova, ou seja, 16,67%.

Em 2011, o MEC suspendeu cerca de 11 mil vagas de 136 cursos de direito que tiveram resultados insatisfatórios em avaliações da pasta.

A mudança no caráter dos pareceres da OAB para a criação de cursos também será objeto de estudo do grupo. Atualmente, a Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opina previamente nos processos de criação, reconhecimento ou credenciamento de faculdades no MEC.