Até o início da noite desta quinta (21), o advogado Glauber Rego estava tranquilo quanto à sua indicação para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça.
Mas, a petição protocolada pela Associação do Ministério Público do RN - AMPERN, às 18h, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tirou completamente o seu sossego.
Fundamentada na interpretação do CNJ em sessão no último dia 5, em casos semelhantes no Ceará e no Paraná de que a vaga deve ser preenchida por membro do Ministério Público e não da OAB, a AMPERN está reivindicando a vaga e solicitou declaração de nulidade da decisão proferida pelo TJ.
De acordo com a interpretação ao art. 100, § 2.º, da LOMAN, a vaga ímpar dos Tribunais de Justiça deve ser preenchida por rodízio entre MP e OAB, enquanto as pares são fixas. Assim, a vaga decorrente da aposentadoria de Caio Alencar deveria ter sido do MP, e não da OAB.
- ”Até por segurança jurídica, precisamos de uma definição. Não queremos a vaga de ninguém, mas queremos uma definição correta”, explicou ao blog o promotor Eudo Leite, presidente da Associação.
O MP tinha acatado o entendimento de que a vaga era da OAB, mas com a recente decisão do CNJ sobre processos distintos, o cenário mudou.
Se a vaga deixada pelo desembargador Caio Alencar - que originalmente é do MP – for referendada à OAB, corre o risco da Ordem ficar com três cadeira nas Corte de Justiça e o MP nenhuma – uma hoje do desembargador Cláudio Santos, a deixada por Caio Alencar e a de Judite Nunes (que se aposentará em breve), que é par, será destinada à OAB.
Resta saber a decisão do CNJ e, depois, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Muita água para rolar por debaixo da ponte. Ainda.
Eis a íntegra da petição
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