As Seccionas da Ordem dos Advogados do Brasil do Pará e do Rio de Janeiro pediram ao Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (5), a suspensão da obrigatoriedade do uso exclusivo do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho.
A OAB-PE já havia feito o mesmo pedido e o CNJ cassou a liminar concedida para manter a obrigatoriedade de uso do PJe.
A OAB-PA pede que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região prorrogue o cronograma para que haja um espaço de transição de 12 meses. Além disso, quer que o sistema seja facultativo. O tribunal passou a adotar o Sistema PJE-JT em 10 de outubro de 2012.
No Pedido de Providências, a OAB Pará reclama da lentidão e das falhas que o sistema apresenta para os usuários. Segundo o pedido de providências, o estado possui um dos menores índices de acesso à internet.
No Rio de Janeiro a reclamação é outra. Segundo o procurador-geral da OAB-RJ, Guilherme Peres, os argumentos principais contra a obrigatoriedade do processo eletrônico são resumidos em dois pontos.
O primeiro é que a lei obriga o tribunal a disponibilizar equipamentos de digitalização e acesso à internet para advogados e cidadão comum. Segundo Peres, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, apesar de ter sido criada uma central de apoio ao processo eletrônico, ela só explica para o advogado com utilizar o sistema. Não é possível, no entanto, peticionar por meio do computador do tribunal.
O segundo argumento, utilizado pela OAB-RJ, é em relação a Resolução 94/12 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (parágrafo 2°, artigo 9°) que exige a disponibilização do relatório de indisponibilidade do sistema, “ferramenta essencial para a efetividade do direito à prorrogação do prazo, conferido no parágrafo 2º, artigo 10 da Lei 11.419/2006″, afirmou a inicial.
Peres explica que no processo eletrônico se o sistema eletrônico fica fora do ar, mesmo que por pouco tempo, o prazo é interrompido e prorrogado para o primeiro dia útil do mês. “O relatório é essencial para o advogado para que ele tenha segurança de que não perdeu o prazo. O TRT-8 prometeu, mas até agora não cumpriu”, pontuou.
Peres citou ainda os problemas técnicos, principalmente a lentidão, a dificuldade de anexar arquivos e a perda de tempo do advogado para entrar com uma petição inicial.
Conjur
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