A Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal acatou o requerimento do Ministério Público Estadual, por intermédio da 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, mediante Ação Civil Pública ajuizada após denúncia de prática lesiva aos direitos dos consumidores pela empresa WELLPARK ESTACIONAMENTOS LTDA., consistente no fato de que a empresa estipulou o tempo de tolerância exíguo de 5 minutos de tolerância para permanência no seu estacionamento situado no Praia Shopping.
Conforme as informações do procedimento instaurado pela Promotoria de Defesa do Consumidor, o Ministério Público expediu Recomendação no sentido de que fosse suspensa a cobrança de qualquer valor dos consumidores que utilizam os serviços da empresa citada por até 10 minutos, tendo em vista os princípios contidos no Código de Defesa do Consumidor. A empresa não acatou a Recomendação.
Diante do caso exposto pelo MP/RN na Ação Civil Pública ajuizada após o não cumprimento do que fora recomendado, a Justiça expediu liminar determinando a imediata suspensão da cobrança de qualquer valor em relação aos consumidores que utilizarem os estacionamentos da referida empresa por até 10 minutos. Esta terá que informar nos 'tickets' que fornece aos usuários dos serviços de estacionamento, o tempo de tolerância de 10 minutos, bem como, comprovar documentalmente o cumprimento das determinações, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em caso de descumprimento. Nestes casos, os valores serão encaminhados ao Fundo Estadual de Defesa Consumidor.
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Fonte: MPRN
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