Amparando-se em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corte potiguar encaminhou esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes à escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional. Assinado pelo presidente do TJRN, o desembargador Aderson Silvino, o documento traz informações que ressaltam a lisura do processo de escolha dos nomes dos três advogados, com o cumprimento, à risca, dos processos preconizados pelo Regimento Interno da Corte local e, também, pela Constituição Federal.
Dividido em 35 tópicos, o documento de 20 páginas destaca que o TJ é composto por 15 desembargadores, conforme Constituição potiguar. Adiante, expõe que, em decorrência da aposentadoria dos desembargadores Caio Alencar e Rafael Godeiro, e do afastamento judicial de Osvaldo Cruz, o número de componentes da Corte aptos ao voto para escolha da lista tríplice reduz-se a 12.
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O presidente Aderson Silvino caracterizou as vacâncias como uma situação em “caráter não-eventual”. Além disso, configuraria num erro injustificável a votação aberta, no caso da escolha da lista tríplice. Para confirmar a assertiva, o presidente utilizou-se de jurisprudências do STF e do STJ, as quais discorrem que “na hipótese de previsão de quórum qualificado, leva-se em conta o número efetivo de membros, e não os cargos vagos”. Ou seja, mesmo sendo o TJRN composto por 15 desembargadores, somente 12 estão aptos, atualmente, a votar para a escolha da lista tríplice. Aderson Silvino citou, ainda, trechos do voto do ministro Sepúlveda Pertence numa situação similar à enfrentada pela Corte potiguar hoje.
Por fim, ele destacou que o próprio CNJ reconheceu a legalidade do escrutínio secreto realizado no TJ da Paraíba. Tal ato validaria, automaticamente, o praticado pelos desembargadores potiguares para a escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional.
Fonte: Tribuna do Norte:
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