Todos os Juizados Especiais Cíveis deverão disponibilizar servidores para atender quem procura o órgão, pela primeira vez, visando entrar com alguma ação sem estar acompanhado por um advogado. Esse funcionário deverá estar apto a proceder a redução a termo dos requerimentos iniciais.
A determinação é do Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Claudio Santos, e consta do Provimento 077 publicado na edição de terça-feira (2), do Diário Oficial da Justiça. O Provimento disciplina o horário de funcionamento e o recebimento desses requerimentos iniciais.
De acordo com o Provimento, o atendimento ao público nos setores de ajuizamento de ações dos Juizados Especiais Cíveis será feito de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 17h, ininterruptamente. Já nos Juizados Especiais que funcionam dentro das Centrais do Cidadão, o horário para o ajuizamento de ações será de terça a sexta-feira, a partir do horário de abertura do Central até as 18 horas, também de forma ininterrupta.
Os Juizados Especiais que possuem convênios com Faculdades ou Universidades poderão viabilizar o ajuizamento das ações através das práticas judiciárias gratuitas, desde que orientadas por professores ou advogados habilitados. Mesmo durante as férias curriculares, os Juizados que funcionam nas faculdades deverão permanecer com o funcionamento normal no ajuizamento de ações.
O provimento determina ainda que a fiscalização do cumprimento dos horários de funcionamento dos Juizados ficará a cargo da Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais, sem prejuízo da atuação da Corregedoria.
O Art. 9º da Lei 9.099/95 permite a qualquer pessoa ingressar em juízo sem advogado quando o valor da causa não ultrapassar os 20 salários mínimos.
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