segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Estado e município devem garantir leitos em UTI


A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, Valéria Lacerda Rocha, determinou que fosse providenciado pelo Governo do Estado e município de Natal a instalação e ampliação, dentro das respectivas competências, dos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), conforme determinado pela Portaria Ministerial de n.º 1.101/2002, em percentual mínimo de 7% dos leitos totais. A medida deve abranger os grupos etários adulto, pediátrico e neonatal e deve ser levada em consideração a população existente em cada território.

A sentença da magistrada foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta sexta-feira (19) e faz parte de Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público. Ela determinou ainda que ambos procedam a adoção de todas as providências administrativas para credenciamento, junto ao Ministério da Saúde, em observância a Portaria GM/MS 3432/1998, dos leitos de UTI atualmente instalados em todos os hospitais públicos do Estado, além dos que vierem a ser instalados, a fim de viabilizar e garantir a transferência das verbasb federais necessárias a sua manutenção.

O município deverá providenciar, ainda, a instalação de uma Central de Regulação de Leitos Hospitalares e leitos para pacientes críticos, com funcionamento em tempo integral, que deverá ficar responsável pelo controle da ocupação dos leitos de UTI disponíveis nos diversos hospitais públicos ou privados conveniados ao SUS.

Valéria Lacerda concedeu os prazos de 180 e 60 dias para cumprimento de demais pedidos solicitados pelo MP. Em caso de descumprimento da decisão está estipulada a multa diária no valor de R$ 5 mil a ser revertida em favor do Fundo Municipal ou Estadual de Saúde, cujo valor será destinado aos hospitais públicos do Estado para a efetivação da decisão.

“No presente caso há uma prestação material deficitária por parte dos entes públicos, que descumprem acintosamente os preceitos constitucionais e as legislações infraconstitucionais sobre os leitos hospitalares públicos, ocasionando sérios prejuízos a população usuária do sistema único de saúde”, destacou a juíza, que completou: “deve o judiciário intervir para determinar o correto cumprimento da legislação, uma vez que não estão os administradores públicos livres para fazerem escolhas, as quais coloquem em risco o direito fundamental à saúde e a vida, vinculados diretamente ao princípio de uma vida digna e ao mínimo existencial que se deve garantir ao ser humano”.

Inquérito

O Ministério Público Estadual instaurou o Inquérito Civil n.º 012/2006, em agosto de 2006, cujo objetivo era investigar a demanda de leitos de UTI na rede de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde(SUS), bem como o quantitativo de profissionais médicos intensivistas, tanto no Estado como no Município.

O procedimento foi instaurado em decorrência de notícia da própria direção do Hospital Walfredo Gurgel, onde informava ao Ministério Público o déficit de leitos de UTI na rede pública de saúde dos entes públicos. Nas investigações realizadas pela promotoria competente foram detectados vários problemas, entre eles o seguinte: insuficiência de leitos de UTI; a concentração de leitos na Capital, em detrimento da precária estrutura existente no interior; a insuficiência de pessoal qualificado, em especial médicos intensivistas; e a falta de estrutura dos hospitais públicos para a instalação de novos leitos.

Ação Civil Pública n.º: 0010081-27.2010.8.20.0001

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