quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Portador de Parkinson terá acréscimo de 25% em aposentadoria

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública, Francimar Dias, determinou ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) a imediata implantação do acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez de um portador de Parkinson, doença degenerativa e progressiva, que compromete as funções motoras. A decisão da magistrada foi publicada no Diário Oficial da Justiça do dia 13 de janeiro.

O autor da ação foi aposentado por invalidez desde o ano 2000 em função de incapacidade laborativa permanente irreversível. Em decorrência da enfermidade, adquiriu também depressão grave sem sintomas psicóticos.

No processo, ele afirma que, em virtude das enfermidades, necessita de assistência permanente de outra pessoa para os atos da vida diária. O acréscimo de 25% foi solicitado administrativamente em 30 de agosto de 2010, solicitação negada pelo INSS. Em 2012, fez novo requerimento, mais uma vez negado.

A magistrada que julgou a ação entendeu presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, diante dos argumentos levantados e das provas anexadas ao feito. “Deve-se reconhecer que a incapacidade da parte autora possui elementos que necessitam de assistência permanente de terceiros, sendo comprovada pelos documentos médicos (...), de maneira que é flagrante a necessidade do acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez”, assinalou Francimar Dias.

(Processo nº 0805320-75.2014.8.20.0001)

ESMARN divulga relação de magistrados que compõem a sua nova diretoria

A Escola da Magistratura do RN (Esmarn) divulgou a relação com os magistrados designados para integrarem a Diretoria da Escola durante o biênio 2015-2016. A Portaria nº 01/2015, assinada pelo novo diretor da Esmarn, o desembargador Vivaldo Pinheiro, foi publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira (12).

Confira a relação da nova Direção da Escola da Magistratura do RN:



Diretor

Desembargador Vivaldo Otávio Pinheiro

Vice-Diretor

Desembargador Ibanez Monteiro da Silva

Coordenadora Administrativa

Juíza Patrícia Gondim Moreira Pereira

Coordenadora Administrativa Adjunta

Juíza Eliana Alves Marinho Carlos

Coordenadora do Curso de Formação Inicial

Juíza Sandra Simões de Souza Dantas Elali

Coordenador Adjunto do Curso de Formação Inicial

Juiz João Eduardo Ribeiro de Oliveira

Coordenadora dos Cursos de Formação Continuada

Juíza Keity Mara Ferreira de Souza e Saboya

Coordenador Adjunto dos Cursos de Formação Continuada para Vitaliciamento

Juiz Everton Amaral de Araújo

Coordenador Adjunto de Cursos de Formação Continuada para Promoção

Juiz Ricardo Tinoco de Góes

Coordenador dos Cursos de Formação de Servidores

Juiz Geraldo Antônio da Mota

Coordenador Adjunto dos Cursos de Formação de Servidores

Juiz Cícero Martins de Macedo Filho

Coordenadora de Pesquisa

Juíza Alba Paulo de Azevedo

Coordenadora Adjunta de Pesquisa

Juíza Ada Maria da Cunha Galvão

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

ESA: inscrições abertas para curso gratuito sobre Teoria Geral do PJE-JT

A Escola Superior de Advocacia da OAB/RN realizará curso telepresencial gratuito sobre Teoria Geral do Peticionamento Eletrônico na Justiça do Trabalho no dia 15 de janeiro, às 9h, no auditório da Caixa de Assistência dos Advogados - CAARN. As inscrições podem ser feitas na sede da ESA ou pelo e-mail esa@oab-rn.org.br, bastando encaminhar nome e telefone, e doar 2kg de alimentos não perecíveis para serem encaminhados à instituição de caridade. Agende-se e participe.

Curso Telepresencial - Transmissão via satélite

Tema: Teoria Geral do Peticionamento Eletrônico na Justiça do Trabalho

(PJE-JT)

Data: 15/01/2015

Horário: 9h

Local: Auditório da CAARN
Inscrições: 02kg de alimentos não perecíveis (podem ser entregues no dia do curso)
Informações: +55 (84) 2020-5917

CONTEÚDO
Exposição
Dr. Robson Ferreira

Objetivo
Permitir aos participantes conhecer os aspectos mais relevantes do uso do certificado digital para o peticionamento eletrônico na Justiça do Trabalho, através do novo sistema PJe-JT.

1. Fundamentos dos certificados digitais.
Introdução à certificação digital.
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Documentos digitais e assinaturas digitais.

2. Preparação da petição e seus anexos em PDF.
Principais softwares para tratamento de arquivos em PDF.

3. Aspectos relevantes da Lei nº 11.419/2006 e da Resolução CSJT nº 94/2012 republicada.
Assinatura digital na Resolução nº 94.
Citações e intimações (intimação presumida).
Indisponibilidade do sistema.

4. Peticionamento eletrônico na Justiça do Trabalho – novo sistema PJe-JT.
Cadastramento do advogado.
Painel do advogado (acervo de processos e intimações).
Reclamação trabalhista.
Habilitação do advogado.
Contestação.

CNJ decide pela implantação de reajuste automático do subsídio dos magistrados dos TJs

Decisão do conselheiro Gilberto Valente Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determina que os tribunais de Justiça estaduais concedam reajuste automático do subsídio para os magistrados, no percentual de 14,6%, da mesma forma do que foi estipulado para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Relator do processo, Martins destaca o fato de decisão do Conselho acerca da questão já ter sido formatada, o que enseja dessa maneira a decisão proferida em sede de medida cautelar.

A requisição para a concessão do reajuste foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O conselheiro determinou de pronto aos tribunais estaduais de Justiça o reajustamento automático do valor do subsídio da magistratura estadual. O posicionamento do membro do CNJ também está amparado em julgamento do Pleno do Conselho Nacional de Justiça, realizado em 16 de dezembro de 2014.

Na oportunidade, o voto do relator deferindo parcialmente o pedido inicial, foi acompanhado por outros 9 conselheiros, para propor alteração da Resolução daquele órgão de controle externo Nº 13/2006, acrescendo ao artigo 11 desta norma, parágrafo único com a seguinte redação:

Parágrafo Único: Alterado, por lei federal, o valor do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Justiça o adotarão, imediatamente, a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas, observado o escalonamento previsto no artigo 93, V, da CF.

Na defesa do pedido, a AMB salientou que o projeto de lei para efetivação do reajuste foi objeto de negociação com o Executivo, e aprovado pelo Congresso Nacional. A associação reiterou que os tribunais devem observar o ato do Conselho Nacional de Justiça. A decisão foi proferida nessa terça-feira (13).



Pedido de Providências Nº 0006845-87.2014.2.00.0000 - CNJ

TJRN

Desembargadores apoiam medidas adotadas para conter gastos no Judiciário do RN


Durante a sessão de hoje (14), do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, os desembargadores externaram seu apoio às medidas de contenção de despesas e diminuição de custos adotadas pela administração do desembargador Claudio Santos, anunciadas na sexta-feira (7). Além disso, os magistrados de Segundo Grau fizeram questão de frisar solidariedade à família do presidente do TJRN, e repudiaram tentativas de levar o debate sobre a questão para o lado pessoal ou de ataques verbais a atual gestão do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.

A moção de solidariedade ao presidente do Tribunal, desembargador Claudio Santos, apresentada pelo colega e corregedor geral da Justiça, Saraiva Sobrinho, foi acompanhada à unanimidade pelos demais pares da Corte, a exceção do próprio dirigente do Tribunal, que absteve-se de votar.

O desembargador Saraiva Sobrinho ressaltou que acredita na capacidade do desembargador Claudio Santos e que as medidas são no sentido de equacionar a adminstração do TJ potiguar. O posicionamento do magistrado, no decorrer da parte administrativa da sessão, foi acompanhado pelos desembargadores. Entre os quais, o vice-presidente, Amílcar Maia, que também prestou solidariedade ao presidente do Tribunal.

A argumentação de Saraiva enfatiza que o caminho do enfrentamento sem propostas não contribui para a melhoria da instituição.

A sessão contou com a presença de vários servidores da Justiça Estadual.

TJRN

terça-feira, 16 de dezembro de 2014

CNJ garante férias a advogados

Por apertado placar, 8 x 6, o CNJ decidiu na tarde desta terça-feira, não sem muitos debates, que os Tribunais têm autonomia administrativa para resolver a data do recesso de fim de ano. 
Na prática, o Conselho Nacional de Justiça permitiu que as Cortes estaduais, as quais muitas já haviam até deliberado, decidissem quanto à suspensão do prazo no mês janeiro, o que garante as tão sonhadas férias dos causídicos.
Mas atenção! Só haverá férias para os advogados nas Cortes que decidiram, ou nas que vierem a decidir quanto à suspensão dos prazos em janeiro.  
O que estava na pauta hoje era um pedido do MP/DF contrário ao provimento do TJ/DF que - atendendo justo pedido da OAB/DF - suspendeu os prazos em janeiro. A propósito, não só o do DF, como muitos outros Tribunais já tinham deliberado conceder o período de descanso aos causídicos.
Antes, no entanto, que o CNJ deliberasse quanto ao pedido do parquet do Distrito Federal, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, baixou spontepropria a recomendação 17/14 para que os Tribunais observassem uma vetusta resolução do próprio CNJ (8/05) que a seu ver proibia a suspensão dos prazos. Tal recomendação gerou novo pedido ao CNJ, desta vez promovido pelo Conselho Federal da OAB, para que fosse suspensa a eficácia do malfadado ato recomendatório (PP 0006538-36.2014.2.00.0000).    
Hoje, o CNJ se debruçou concomitantemente tanto sobre o pedido do MP/DF quanto sobre o pedido de providências da OAB. 
O relator, conselheiro Gilberto Valente Martins, votou contra as férias. Na sequência, o conselheiro Emmanoel Campelo divergiu.
Oito conselheiros acompanharam a divergência aberta pelo conselheiro Emmanoel Campelo, para quem a suspensão dos prazos processuais é matéria de atribuição dos próprios Tribunais. Seguiram Campelo os conselheiros: Paulo Teixeira, Gisela Gondin Ramos, Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci, e Ricardo Lewandowski.
Em seu voto Emmanoel Campelo lembrou que, no julgamento do PCA 5740-12, o plenário do CNJ decidiu que os Tribunais podem determinar a suspensão dos prazos processuais, desde que justificadamente. 
Os conselheiros que acompanharam a divergência argumentaram ainda que a referida suspensão não se trata de suspensão da atividade jurisdicional ou férias de magistrados. "Não estamos diante do gozo do direito de férias por parte dos magistrados, durante esses oito dias úteis a atividade jurisdicional não será interrompida", declarou o conselheiro Fabiano Silveira.
Último a votar, o ministro Lewandowski destacou ainda que a resolução 8/05 "admite, ainda que implicitamente, que os tribunais têm autonomia para suspender, mais que os prazos processuais, as atividades forenses".
Legislativo
Vencido, o relator do PCA, conselheiro Gilberto Valente Martins, registrou que o tema deveria ser tratado pelo Legislativo e não por meio de deliberação do Conselho. Isso porque a CF prevê em seu art. 93, inciso XII, que "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas".
Para Martins, "a suspensão de grande parte da atividade jurisdicional não é compatível com a Constituição". No mesmo sentido votaram Luiza Frischeisen, Nancy Andrighi, Guilherme Calmon, Saulo Casali Bahia e Rubens Curado.
"A suspensão de prazos nos tribunais representaria mais uma hipótese que não está inserida na nossa legislação", afirmou Guilherme Calmon.
Recomendação
Autora da recomendação 17/14, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ponderou em seu voto que não é pessoalmente contra as férias dos advogados. Ela asseverou que "existe uma resolução do CNJ que estabelece o que é recesso".
"Não sou contra as férias dos advogados (...) mas eu não posso dar o exemplo negativo nessa hora."
A ministra defendeu que tal modificação só pode ser feita por meio de lei. 
"Se precisa de uma lei, não é por acordo ou por deliberações dos tribunais, que nós vamos decidir sobre a suspensão dos prazos peremptórios."
Atenção
Como dito alhures, as férias dos advogados somente existem nos Tribunais que assimdecidiram, ou nos que vierem a decidir. Convém ao diligente migalheiro, bem por isso, consultar os Tribunais e obter os respectivos provimentos.

OAB Mossoró é condenada a pagar indenização por danos morais a Juiz do Trabalho



Na terça-feira (09.12) foi publicada a sentença (processo nº: 0015688- 89.2013.820.0106) que condenou a OAB Subseção Mossoró a pagar indenização por danos morais a um associado da Amatra 21. A juíza Giulliana Silveira de Souza Lima, do 2º Juizado Especial Cível de Mossoró julgou procedente o pedido autoral de um associado da Amatra 21, o Juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior, em ação de indenização por danos morais por ele ajuizada.

No início deste ano, o magistrado editou portaria limitando o acesso de partes e advogados às áreas internas da secretaria e gabinete da Vara do Trabalho onde atua, tendo a OAB subseção Mossoró, inconformada com a edição do normativo, apresentado reclamação correicional em desfavor do juiz, perante a Corregedoria do TRT-21, referindo-se ao magistrado, no bojo da petição, como “déspota” e praticante de “atos patéticos” e “aberrantes”.

A magistrada do 2º Juizado Especial Cível de Mossoró, que analisou o caso, entendeu que a Ordem dos Advogados, subseção Mossoró, valeu-se de adjetivos pejorativos que feriram a honra e a consideração pessoal do juiz, tendo tomado repercussões que ultrapassaram as linhas do documento.

A magistrada condenou a OAB, ainda, à litigância de má fé, na medida em que prolongou a conclusão do feito, sob a alegativa de existência de prova oral, que jamais foi produzida.

“A decisão da juíza reconheceu o excesso da OAB Mossoró que extrapolou o direito de postulação e feriu o patrimônio imaterial do magistrado. Além da reparação, é importante o efeito pedagógico da decisão na relação futura entre advogados e juízes em Mossoró.”, declarou o Juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior.

Entenda o Caso

No dia 08 de abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisou o Processo de Controle Administrativo (PCA) nº 4336-23.2013, ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção do Rio Grande do Norte, em desfavor dos juízes do Trabalho de Mossoró, com o fim de cassar as portarias por estes editadas, que restringiram o acesso das partes e advogados às dependências internas das secretarias, assessorias e gabinetes.

Até à edição das portarias, os advogados transitavam livremente sem autorização nas secretárias das Varas do Trabalho de Mossoró. Após a restrição, a OAB-RN moveu o PCA em face dos magistrados, sustentando que as portarias editadas afrontavam a prerrogativa assegurada no artigo 7º, inciso VI do Estatuto da OAB. A Anamatra e a

Amatra 21 (RN) interviram no processo, assistindo os juízes do Trabalho acionados. O feito teve como relator o conselheiro Rubens Curado, que votou pela improcedência dos pedidos formulados pela Ordem dos Advogados e reconheceu a legalidade das portarias.

O presidente da OAB-RN, Sérgio Freire, e a presidente da Amatra 21 (RN), Maria Rita Manzarra, realizaram sustentação oral. O voto do relator foi vencedor, acompanhado por doze conselheiros (12 x 3), que entenderam pela improcêdencia da pretensão da OAB.

Naquele momento, em abril, a presidente da Amatra 21, Juiza Maria Rita Manzarra, ressaltou que “as portarias jamais visaram ofender prerrogativa alguma dos advogados. Os juízes, enquanto gestores das unidades jurisdicionais que são, editaram estes atos almejando a boa regulação dos serviços e preocupados com a incolumidade/segurança dos autos, tratamento igualitário entre os advogados e resguardo de autos em segredo de justiça. A interpretação literal do Estatuto da Ordem, que permite o acesso livre e desregrado ao recinto de trabalho reservado a servidores e juiz, além de irrecomendável, compromete a eficiência e a qualidade do serviço jurisdicional prestado”.



Blog do BG

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

TRE-RN disponibiliza o sistema Justifica

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte informa que, desde o dia 26/11, estará disponível o sistema informatizado Justifica, desenvolvido pelo TRE de Santa Catarina, que possibilitará ao eleitor protocolar, por meio da rede mundial de computadores, a sua justificativa de ausência às urnas após a eleição, observando-se os prazos estabelecidos na Resolução nº 23.390/2013, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme disposto no Provimento nº 15, da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que regulamenta a utilização do referido sistema, serão solicitados os seguintes dados do eleitor:
  • Número da inscrição eleitoral;
  • Nome do eleitor;
  • Data de nascimento;
  • Endereço de e-mail;
  • Telefone – informação facultativa;
  • Eleição a que se refere o requerimento;
  • Declaração, por escrito, do motivo de ausência às urnas;
  • Documentação que evidencie a justificativa, a ser digitalizada e anexada no requerimento cadastrado, conforme especificações técnicas do sistema

Registrado o requerimento no sistema, o eleitor receberá um código de protocolo para acompanhamento. Após análise dos dados e da documentação exigida, o eleitor receberá, automaticamente, a decisão da Autoridade Judiciária registrada no sistema.

De acordo com o calendário eleitoral, os eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições 2014 têm até o dia 4 de dezembro de 2014 para apresentar suas justificativas. Já o prazo limite para justificar as ausências às urnas relativas ao 2º turno é 26 de dezembro de 2014.

O sistema Justifica está disponível na página internet do TRE/RN (www.tre-rn.jus.br) no menu Eleitor – Justificativa Eleitoral, podendo também ser acessado diretamente a partir do link

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Herbert Mota é nomeado Juiz Eleitoral Substituto do TRE-RN

O Advogado Mossoroense Herbert Mota foi nomeado Pela Presidente Dilma Rousseff para compor o Tribunal Regional Eleitoral do RN - TRE-RN no Cargo de Juiz Eleitoral Substituto cargo que irá ocupar com o termino do segundo mandato de Nilo ferreira Pinto Júnior. 

MORRE O JURISTA MARCIO THOMAZ BASTOS

Márcio Thomaz Bastos foi Ministro da Justiça durante o governo Lula entre os anos 2003 e 2007

Morreu no início da manhã de hoje (20), aos 79 anos, o advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. Eles estava internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, para tratamento de descompensação de fibrose pulmonar, de acordo com boletim médico do hospital do dia 18. Ele foi Ministro da Justiça durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre os anos 2003 e 2007.

Entre ações dele quando esteve à frente da pasta, destacam-se a aprovação do Estatuto do Desarmamento, em 2003; e a aprovação da Emenda Constitucional n° 45, conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, em 2004.

Natural de Cruzeiro, no interior paulista, Bastos formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) em 1958, tendo atuado no ramo do direito criminal. O ex-ministro foi vereador pelo Partido Social Progressista (PSP) na sua cidade natal de 1964 a 1969. Foi representante das entidades de classe dos advogados, presidindo a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entre 1983 e 1985.

Bastos atuou durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, como presidente do Conselho Federal da OAB. Em 1990, após derrota de Lula nas eleições presidenciais, aproximou-se do Partido dos Trabalhadores (PT). Ele também foi um dos redatores do pedido de impeachmentdo então presidente Fernando Collor (1990-1992). Em 1996, fundou o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que é uma organização da sociedade civil.

As informações sobre a trajetória de Bastos constam no site do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, da Fundação Getulio Vargas (FGV).

terça-feira, 18 de novembro de 2014

A Semana Nacional de Conciliação em Natal e Mossoró

A Semana Nacional de Conciliação em Natal e Mossoró, marcado para a última semana de novembro, já conta com quase 1000 agendamentos. São processos referentes à Fazenda Pública, Saúde e instituições financeiras. Na região Oeste, a maioria das ações refere-se a questões indenizatórias. As negociações serão feitas em relações a feitos que tramitam em seis Varas Cíveis da comarca mossoroense. Ao menos três audiências acontecerão simultaneamente no Centro de Solução de Conflitos, instalado no segundo andar do Fórum Dr. Silveira Martins, entre 8h e 16h30, com a participação de servidores e estagiários. Na capital, as bancas de negociação estarão instaladas na Faculdade Maurício de Nassau, na avenida Roberto Freire. A expectativa da juíza Rossana Alzir, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) de Natal, é superar o índice de 70% em acordos.

TRT-RN lança edital para promoção a titular da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró


O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador José Rêgo Júnior, lançou edital de promoção de um juiz substituto, pelo critério de merecimento, a juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró, que se encontra vaga desde a remoção do então titular, juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior, para a 3ª Vara do Trabalho de Natal.



Fonte: Ascom - TRT/21ª Região

Advogados apresentam sugestões à OAB/RN para Justiça Federal



Advogados que atuam na área previdenciária estiveram reunidos com o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, na tarde de hoje (17) na Seccional Potiguar. Na ocasião, foram relatados problemas e apresentadas sugestões para melhorar a atuação da advocacia na Justiça Federal. Conforme Freire, as demandas serão levadas pela Ordem dos Advogados à Justiça Federal a fim de melhorar o dia a dia dos profissionais do Direito.

Estiveram presentes os advogados Jackson Martins, Jean Letelier, Danielle Augusto e Vivianne Dantas.



Por: Anne Medeiros

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Nova liminar suspende intervenção na Casa de Saúde Dix-Sept Rosado



O desembargador José Barbosa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), suspendeu, mais uma vez, nesta terça-feira (23), por meio de uma decisão liminar, a intervenção judicial na Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM).

Na última quarta-feira (17), uma decisão do juiz Magno Kleiber Maia, titular da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró, afastou a diretoria da entidade e nomeou uma junta interventora para administrar a associação, que é responsável pela gestão da Casa de Saúde Dix-Sept Rosado.

Mais uma vez, o desembargador suspendeu a intervenção e fixou um prazo de dez dias para que todas as partes envolvidas no processo se manifestem em relação ao novo Mandado de Segurança, que será apreciado pelos desembargadores que compõem o Pleno do TRT-RN.

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região 

Segundo Mutirão DPVAT de Mossoró neste ano pode movimentar R$ 1 milhão em acordos.

Durante toda a quinta-feira (25), Mossoró vai sediar o Mutirão DPVAT com 653 processos originários da cidade e da vizinha Apodi neste segmento, com 30 bancas de negociação instaladas para atender às partes envolvidas nestes feitos. Cem pessoas estarão trabalhando no Expocentro, local sede do evento, entre elas quatro juízes e seis médicos peritos.

Esta mobilização, que é voltada para a conciliação e contará com a realização de 653 audiências, será acompanhada pelo presidente do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos no 2º Grau, desembargador Saraiva Sobrinho, e o coordenador desta unidade na Região Oeste do Estado, juiz José Herval Sampaio Júnior.

Além do magistrado coordenador dos trabalhos na região, estarão atuando no evento os juízes Manoel Padre Neto, Juliana Silveira e Edino Jales. A expectativa da organização do mutirão é realizar um volume de acordos que esteja na faixa entre 70% e 80% do total de processos previstos para negociação. A estimativa aponta para a possibilidade de geração de um montante próximo de R$ 1 milhão em acordos.

Em maio, ocorreu a 1ª edição do Mutirão DPVAT na segunda maior cidade do Rio Grande do Norte, na qual foram realizadas 320 audiências com acordos que somaram a quantia de R$ 600 mil.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Disponível para celular aplicativo do Cadastro Nacional dos Advogados

O Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) já pode ser consultado por smartphones e tablets. Para isso, basta o usuário instalar gratuitamente o aplicativo que está disponível nos sistemas IOS e Android. Ele pode ser baixado na Apple Store ou Google Play.

O CNA é mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e nele pode ser pesquisados profissionais inscritos no país. A consulta pode ser por nome, seccional, número da inscrição e tipo de inscrição, se estagiário, advogado ou suplementar.

O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho destacou que o aplicativo não teve custos adicionais, pois foi desenvolvida pelo departamento de Tecnologia da Informação da OAB. “O objetivo foi disponibilizar uma ferramenta mais rápida e adequada”.

terça-feira, 25 de março de 2014

MPF recomenda que semáforos não sejam instalados no Complexo Viário

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró, recomendou ao Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Infraestrutura, que se abstenha de instalar semáforos nas vias marginais que ladeiam os viadutos 1 e 2 do Complexo Viário da Abolição.

A recomendação tem por base análise técnica feita pela Polícia Rodoviária Federal, que considerou que essa sinalização é desnecessária e representa o aumento das despesas em R$ 300 mil, além de gerar insegurança viária à localidade.

De acordo com a recomendação, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) não deve autorizar ou efetuar qualquer pagamento ou transferência bancária à conta do Convênio Siafi nº 662414, que importe ou autorize a instalação dos referidos semáforos.

A recomendação alerta para a alteração do plano de trabalho estabelecido quando da assinatura do convênio firmado entre o Governo do Estado e o Dnit, fora das hipóteses legais, causando aumento de gastos.

‘’A atitude pode caracterizar ato de improbidade administrativa, prevista do art. 10, IX, da Lei 8.429/92, e por isso é necessária muita cautela’’, alerta o procurador da República Fernando Rocha de Andrade.
Para o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU) devem realizar análise técnica da obra e informar se a execução tem obedecido às especificações do plano de trabalho estabelecido no convênio. Além disso, devem apurar denúncias de má execução.

O Complexo Viário da Abolição compreende um conjunto de obras que contempla a construção de cinco viadutos, como também a duplicação e reestruturação dos 17 km da BR-304 que contornam Mossoró, trecho conhecido como Complexo Viário da Abolição.

Segundo informações do Governo do Estado, sob a responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, as obras contam com investimentos de R$ 72,3 milhões, liberados por meio de um convênio entre o Governo do Estado e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no RN

Justiça Eleitoral mostra preocupação com fim da biometria em Mossoró e Assú

A diretora-geral do TRE/RN, Andréa Campos mostrou a preocupação da Corte Eleitoral com o fim da biometria em Mossoró e Assu, marcadas para 04 e12 de abril, respectivamente, e com as eleições suplementares em Mossoró e o fim do alistamento eleitoral em todo o estado que será em 04 e 07 de maio respectivamente.
E a operadora Oi se comprometeu a priorizar a instalação de um link de internet para backup da linha principal em Mossoró, para que não haja risco de interrupção no atendimento – pleito este já solicitado pela STI e não atendido até o momento – e se prontificou ainda a analisar todas as falhas contratuais existentes, além de disponibilizar um canal mais ágil para a solução de problemas emergenciais.

Promotoria que investiga compra de imóvel poderá pedir quebra de sigilos.

Por Leonardo Dantas e Ciro Marques
O procurador-geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis, não vê problema no Ministério Público do RN investigar a própria instituição. Pelo menos, foi isso que Reis demonstrou em relação ao procedimento iniciado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público para analisar a compra e o abandono de um imóvel localizado na Avenida Deodoro da Fonseca, por R$ 800 mil.
Declarações de Rinaldo Reis foram dadas durante entrevista coletiva concedida na manhã de hoje, para falar sobre o caso
Declarações de Rinaldo Reis foram dadas durante entrevista coletiva concedida na manhã de hoje, para falar sobre o caso
Rinaldo afirmou que a promotoria tem autonomia para atuar em qualquer caso ou esclarecimento da sociedade no tocante a defesa do patrimônio público, seja por atos de improbidade administrativa ou criminal. Por isso, inclusive, apesar de não ser o caso, ainda, poderá haver quebra de sigilo fiscal ou até telefônico, havendo necessidade.
“No momento, não vejo necessidade disso, mas a promotoria responsável pelo caso terá total liberdade para conduzir as investigações. Tenho certeza que a postura que a Promotoria definir ao final do processo de investigação será a mais independente possível”, ressaltou o procurador-geral.
Rinaldo Reis ressaltou que a investigação não está, inicialmente, direcionada a nenhuma gestão, setor ou promotor do Ministério Público. “A promotoria vai investigar o fato, que foi a compra do imóvel”, respondeu, acrescentando que “o Ministério Público trabalha com fatos. Se o fato levar a alguém ou levante alguma suspeito de improbidade, nada mais correto do que investigar e esclarecer a sociedade (…) O Ministério Público não tem o que esconder”.
O procurador revelou que a PGJ determinou o encaminhamento de todos os documentos referentes à transação imobiliária antes mesmo de ser acionada pela Promotoria, agindo da mesma forma com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE) que também demonstrou interesse em esclarecer o caso.
De acordo com Rinaldo, o Ministério Público nunca se absteve de investigar ou instaurar procedimentos administrativos dentro do próprio órgão, citando inclusive casos em que promotores foram afastados e presos por conduta indevida. Entretanto, um órgão ministerial investigado por improbidade administrativa é algo incoerente com a missão a qual ele se propõe.

segunda-feira, 24 de março de 2014

Sérgio Freire inaugura sala do advogado e lança carteira do estudante em Mossoró

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Potiguar, Sério Freire, cumpre agenda, nesta segunda-feira (24), na Região Oeste do Rio Grande do Norte.

Durante o dia, a partir das 11h, Sérgio Freire participa da inauguração da sala do advogado no Fórum Municipal Desembargador Dr. Silveira Martins, em Mossoró.

À tarde, o presidente da OAB/RN faz o lançamento, na OAB/Mossoró, da carteira do estudante de Direito, já lançada em Natal. A solenidade de lançamento da carteira está prevista para começar às 17h.



Por: Túlio Duarte

Entrevista com Joaquim Barbosa, presidente do STF.


quinta-feira, 6 de março de 2014

TRT-RN: Vara do Trabalho de Macau tem novo Oficial de Justiça


A 2ª Vara do Trabalho de Macau vai ganhar, a partir da próxima segunda-feira (10), um novo Oficial de Justiça. Esmar Taqueti Machado Filho foi empossado no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, nesta quinta-feira, pela diretora geral do TRT-RN, Tareja Cristina de Medeiros.

Antes, Esmar atuava como Técnico Judiciário do TRT do Maranhão (16ª Região), onde trabalhou por oito anos e, ultimamente, ocupava o cargo de diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Chapadinha, a 250 km de São Luís.

Esmar disse que está muito feliz em ter sido nomeado para o TRT do Rio Grande do Norte. Vim atrás de uma melhoria profissional e espero ajudar o tribunal, exercendo a minha profissão com zelo e eficiência.

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região

Construtoras devem se abster de reajustar prestação de imóvel

Karyne Chagas de Mendonça Brandão, juíza da 11ª Vara Cível de Natal, determinou que quatro empresas do ramo imobiliário se abstenham de reajustar, pelo IGPM, o valor das prestações de um imóvel adquirido por um consumidor, "congelando" o saldo devedor, a partir de 30 de novembro de 2011 até a entrega efetiva do bem. Ela também estipulou que essas firmas paguem aluguel de um imóvel similar ao que contratado até o 15º dia de cada mês.

O consumidor alegou que celebrou com a Village das Dunnas Empreendimentos Imobiliários Ltda ("Village das Dunas), R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda, Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda e Impar Imobiliária Ltda, Contrato de Promessa de Compra e Venda de imóvel, de trato sucessivo, que tem por objeto prometido a aquisição um apartamento.

Informou ainda que o empreendimento, como previsto no contrato (cláusula 4), teve o prazo para entrega estipulado originalmente para 30 de novembro de 2011. E que, embora o contrato estabeleça prorrogação automática do prazo de entrega do imóvel por até 180 dias em caso de ocorrência de "caso fortuito" ou "força maior" (Cláusula sétima, § 1.º), tal prazo já se encontra esgotado pois a obra não progrediu como previsto, ficando sacrificado o cronograma.

De acordo com a juíza, está presente no caso a verossimilhança da alegação na possibilidade de ocorrência de dano ao consumidor com o aumento do valor da dívida sem a contrapartida da entrega do imóvel. A magistrada concluiu que o atraso se concretizou em decorrência da insuficiência do emprego destes recursos durante a fase de empreitada.



Processo nº 0137597-59.2012.8.20.0001

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Codern divulga o edital do concurso para 35 vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior; as inscrições iniciam dia 20

A Codern de Areia Branca será contemplada
com vagas destinadas no presente certame
A Companhia Docas do Rio Grande do Norte (Codern) divulgou o edital do concurso público para 35 vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior. Os salários variam de R$ 678 a R$ 2.016,24. A inscrição deverá ser efetuada somente via Internet no endereço eletrônico http://www.consulplan.net, solicitada no período entre 0h do dia 20 de dezembro de 2013 e 23h59min do dia 9 de janeiro de 2014, observado o horário oficial do Rio Grande do Norte.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 70 para nível superior; R$ 54 para nível médio; e R$ 36 para nível fundamental. A expectativa da organizadora é que as provas objetivas sejam aplicadas no dia 2 de fevereiro de 2014, das 8h às 12h.

As vagas de nível superior são para analista de suporte técnico administrativo nas funções de administrador (1), advogado (1), analista de sistemas (1), biólogo (1), contador (1), economista (1), enfermeiro (1), engenheiro civil (1), engenheiro de segurança do trabalho (1), engenheiro elétrico (1) e engenheiro mecânico (1).

Para nível médio as vagas são para assistente de suporte técnico administrativo nas funções de assistente técnico administrativo (2), técnico ambiental (1), técnico de contabilidade (1), técnico de eletrotécnica (1), técnico de segurança do trabalho (2), técnico em eletromecânica (1), técnico em harware (2), técnico em mecânica (2).

Em nível fundamental são eletricista de manutenção (2), jatista (1), mecânico de manutenção (1), operador de guindaste e equipamentos similares (1), operador de pá mecânica e equipamentos similares (1), pintor especializado (1), soldador (1), torneiro mecânico (1) e trabalhador portuário (2).

Nova eleição de Mossoró tem data de propaganda definida



Edinaldo Moreno (De Fato.com)

A propaganda eleitoral da eleição suplementar em Mossoró tem data prevista para o dia 11 de janeiro de 2014 e com término às vésperas do pleito no município, programado para o dia 2 de fevereiro.

O Chefe do Cartório da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, Luís Sérgio, confirmou a reportagem do De Fato.com a data do início da propaganda e diz que a confirmação será dada nesta quinta-feira, 19, em uma Resolução.

Segundo Luís Sérgio, os registros de candidaturas serão feitos até o dia 10 de janeiro e os partidos têm entre os dias 2 e 5 de janeiro para realizarem as convenções partidárias para a escolha do candidato ou candidata a prefeitura do município. Por hora, não há previsão que a propaganda eleitoral esteja no rádio e na televisão no período, como adianta o chefe do cartório na cidade.

Os comícios poderão ser realizados até a quinta-feira antes das eleições e as passeatas estão liberadas até o sábado antes do pleito, mas sem possibilidade de discursos dos concorrentes a prefeitura na cidade.

Em relação a revisão biométrica que tem previsão para ser iniciada no fim do mês de janeiro, Luís Sérgio diz esperar um posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. “ Estamos esperando uma posição do TRE”.

P.S (11h38) – O jornalista Bruno Barreto, de O Mossoroense, informa que existe a diplomação dos eleitos nas eleições suplementares deve ser dia 28 de fevereiro de 2014.

Extraído do Blog do Carlos Santos.

Reajuste da Anuidade OAB-RN

OAB/RN RESOLUÇÃO N. 07/2013

Reajuste da Anuidade: 

"Artigo 1.º – Fixar o valor da ANUIDADE DE 2014 em R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais) para ADVOGADO(A), e R$ 300,00 (trezentos reais) para ESTAGIÁRIO(A), cujo valor poderá ser pago pelo interessado escolhendo uma das seguintes formas:

I – com desconto de 70,00 (setenta reais), restando à anuidade no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) para ADVOGADO (A) e de 50,00 (cinquenta reais), restando à anuidade no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para ESTAGIÁRIO(A), a ser pago até o dia 31 de janeiro de 2014;

II – com desconto de 35,00 (trinta e cinco reais), restando à anuidade no valor de R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais) para ADVOGADO (A) e de 25,00 (vinte e cinco reais), restando à anuidade no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) para ESTAGIÁRIO(A), a ser pago até o dia 28 de fevereiro de 2014;"

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

Advogados asseguram prazo de 30 dias para defesa da União em juizados especiais federais

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou judicialmente o prazo de 30 dias para apresentar defesa em processos que correm nos juizados especiais federais (JEFs). Os advogados comprovaram que o limite está previsto nas Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/2001 sobre como deve ser a atuação nos JEFs. 

Com a vitória, a Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) conseguiu o dobro do tempo para manifestar em uma ação que está tramitando na 29ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará em Limoeiro do Norte. O juízo considerou que por falta de designação de audiência de instrução, os advogados públicos teriam apenas 15 dias para oferecer contestação em demanda ajuizada contra a União.

Ao solicitar o reconhecimento de 30 dias, os advogados da União informaram que a decisão fere os prazos mínimos estabelecidos nas legislações que orientam a atuação nos juizados especiais federais. O Ministério Público Federal (MPF) também se posicionou favorável à União e apontou a possibilidade da contestação ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 

Por unanimidade, a 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará concordou com os argumentos da AGU e determinou que a citação fosse apresentada no momento da realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento.

A PU/CE é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 0500201-60.2013.4.05.9810 - 29ª Vara Federal/CE.

Rafaella Meirelles/ Uyara Kamayurá

Trabalhadores que contribuíram entre 1999 e 2013 têm direito à revisão de saldos do FGTS

Atenção luverdenses que tiveram contrato formal de trabalho em regime CLT entre 1999 e 2013 e, consequentemente, contribuíram com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), precisam ficar atentos. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável até então pela correção monetária de precatórios e do FGTS, como inconstitucional e ilegal.

"A decisão ocorreu porque durante o período vigente em que foi utilizada (1999 a 2013), a TR não acompanhou os demais índices de correção e esteve abaixo da inflação, o poder de compra não foi recuperado e os trabalhadores receberam menos do que deveriam", explica o especialista em Direito Tributário, Robson Amador.

Por causa da mudança, todos as pessoas que trabalharam nos últimos 14 anos, inclusive os aposentados, podem entrar com ação judicial para pedir a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. A estimativa é que a diferença percentual entre o que o trabalhador de fato recebeu, e o que deveria ter recebido, varia de 60% a 80%, dependendo dos meses e dos anos trabalhados.

A partir de agora, o índice escolhido para a correção monetária do FGTS será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). "Assim como outros índices, o INPC sempre acompanha o nível da inflação. Em termos de comparação, em um ano a TR acumula uma variação de 0,04%, enquanto o INPC registra uma alta de 6,67% durante o mesmo período", relaciona o especialista em Direito Tributário.

Aposentados e contribuintes que já tenham sacado o Fundo de Garantia também têm direito à revisão. O pedido pode ser feito em até 30 anos. Para entrar com a ação, o trabalhador deve obter os extratos do FGTS de 1999 a 2013 junto à Caixa Econômica Federal, RG, CPF, comprovante de residência procurar um advogado especialista.

Cotidiano - "A partir dos extratos, haverá uma comparação entre o índice que foi aplicado e o índice que deveria ter sido utilizado. A partir daí será calculada a diferença", esclarece Robson Amador.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - O FGTS foi criado em 1966 por meio da Lei 5.107, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Atualmente, é a Lei 8.036/1990 que regula o FGTS e faz menção à correção monetária. O Fundo de Garantia é uma conta aberta pelo empregador junto à Caixa Econômica Federal, para que seja depositado mensalmente 8% do salário, mais atualização monetária e juros.

Como surgiu a Taxa Referencial? - A Taxa Referencial é originária da Lei 8.177, que foi criada em 1991, no Plano Collor II. A iniciativa fez com que os valores recolhidos do FGTS não refletissem os índices oficiais da inflação, o que causou prejuízo aos trabalhadores.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

TRT-RN: Semana da Conciliação já movimentou R$ 9,8 milhões em acordos

Dentro do esforço concentrado da VIII Semana Nacional de Conciliação, a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte atendeu a 4.429 pessoas.

Os acordos celebrados pelas Varas do Trabalho e pela Central de Apoio à Execução (CAEx), resultaram um montante de mais de 9,8 milhões de reais, contabilizados até esta quinta-feira (5).

Das 1.591 audiências agendadas, foram realizadas 1.371, totalizando um número de 412 acordos celebrados.

"Os números ainda não são os finais, mas já dá para ver que a Semana da Conciliação cumpriu seu papel, promovendo a conciliação pacífica de um número significativo de processos, resultando em um volume de dinheiro considerável que irá circular na economia do estado", comemora a gestora do Movimento pela Conciliação no Rio Grande do Norte, juíza Lisandra Cristina Lopes.

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região 

TJRN e TRT aprovam pedido da OAB/RN e férias dos advogados estão garantidas

O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, suspendeu os prazos processuais e audiências nas Unidades Judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 21ª Região, no período de 7 a 20 de janeiro de cada ano.

No dia 22 de maio o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte também aprovou o pedido de férias da OAB/RN de 07 a 20 de janeiro de 2014, mantendo o recesso entre os dias 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014, totalizando assim um mês de férias para os advogados do RN.