terça-feira, 16 de dezembro de 2014

OAB Mossoró é condenada a pagar indenização por danos morais a Juiz do Trabalho



Na terça-feira (09.12) foi publicada a sentença (processo nº: 0015688- 89.2013.820.0106) que condenou a OAB Subseção Mossoró a pagar indenização por danos morais a um associado da Amatra 21. A juíza Giulliana Silveira de Souza Lima, do 2º Juizado Especial Cível de Mossoró julgou procedente o pedido autoral de um associado da Amatra 21, o Juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior, em ação de indenização por danos morais por ele ajuizada.

No início deste ano, o magistrado editou portaria limitando o acesso de partes e advogados às áreas internas da secretaria e gabinete da Vara do Trabalho onde atua, tendo a OAB subseção Mossoró, inconformada com a edição do normativo, apresentado reclamação correicional em desfavor do juiz, perante a Corregedoria do TRT-21, referindo-se ao magistrado, no bojo da petição, como “déspota” e praticante de “atos patéticos” e “aberrantes”.

A magistrada do 2º Juizado Especial Cível de Mossoró, que analisou o caso, entendeu que a Ordem dos Advogados, subseção Mossoró, valeu-se de adjetivos pejorativos que feriram a honra e a consideração pessoal do juiz, tendo tomado repercussões que ultrapassaram as linhas do documento.

A magistrada condenou a OAB, ainda, à litigância de má fé, na medida em que prolongou a conclusão do feito, sob a alegativa de existência de prova oral, que jamais foi produzida.

“A decisão da juíza reconheceu o excesso da OAB Mossoró que extrapolou o direito de postulação e feriu o patrimônio imaterial do magistrado. Além da reparação, é importante o efeito pedagógico da decisão na relação futura entre advogados e juízes em Mossoró.”, declarou o Juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior.

Entenda o Caso

No dia 08 de abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisou o Processo de Controle Administrativo (PCA) nº 4336-23.2013, ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção do Rio Grande do Norte, em desfavor dos juízes do Trabalho de Mossoró, com o fim de cassar as portarias por estes editadas, que restringiram o acesso das partes e advogados às dependências internas das secretarias, assessorias e gabinetes.

Até à edição das portarias, os advogados transitavam livremente sem autorização nas secretárias das Varas do Trabalho de Mossoró. Após a restrição, a OAB-RN moveu o PCA em face dos magistrados, sustentando que as portarias editadas afrontavam a prerrogativa assegurada no artigo 7º, inciso VI do Estatuto da OAB. A Anamatra e a

Amatra 21 (RN) interviram no processo, assistindo os juízes do Trabalho acionados. O feito teve como relator o conselheiro Rubens Curado, que votou pela improcedência dos pedidos formulados pela Ordem dos Advogados e reconheceu a legalidade das portarias.

O presidente da OAB-RN, Sérgio Freire, e a presidente da Amatra 21 (RN), Maria Rita Manzarra, realizaram sustentação oral. O voto do relator foi vencedor, acompanhado por doze conselheiros (12 x 3), que entenderam pela improcêdencia da pretensão da OAB.

Naquele momento, em abril, a presidente da Amatra 21, Juiza Maria Rita Manzarra, ressaltou que “as portarias jamais visaram ofender prerrogativa alguma dos advogados. Os juízes, enquanto gestores das unidades jurisdicionais que são, editaram estes atos almejando a boa regulação dos serviços e preocupados com a incolumidade/segurança dos autos, tratamento igualitário entre os advogados e resguardo de autos em segredo de justiça. A interpretação literal do Estatuto da Ordem, que permite o acesso livre e desregrado ao recinto de trabalho reservado a servidores e juiz, além de irrecomendável, compromete a eficiência e a qualidade do serviço jurisdicional prestado”.



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