terça-feira, 25 de março de 2014

MPF recomenda que semáforos não sejam instalados no Complexo Viário

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró, recomendou ao Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Infraestrutura, que se abstenha de instalar semáforos nas vias marginais que ladeiam os viadutos 1 e 2 do Complexo Viário da Abolição.

A recomendação tem por base análise técnica feita pela Polícia Rodoviária Federal, que considerou que essa sinalização é desnecessária e representa o aumento das despesas em R$ 300 mil, além de gerar insegurança viária à localidade.

De acordo com a recomendação, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) não deve autorizar ou efetuar qualquer pagamento ou transferência bancária à conta do Convênio Siafi nº 662414, que importe ou autorize a instalação dos referidos semáforos.

A recomendação alerta para a alteração do plano de trabalho estabelecido quando da assinatura do convênio firmado entre o Governo do Estado e o Dnit, fora das hipóteses legais, causando aumento de gastos.

‘’A atitude pode caracterizar ato de improbidade administrativa, prevista do art. 10, IX, da Lei 8.429/92, e por isso é necessária muita cautela’’, alerta o procurador da República Fernando Rocha de Andrade.
Para o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU) devem realizar análise técnica da obra e informar se a execução tem obedecido às especificações do plano de trabalho estabelecido no convênio. Além disso, devem apurar denúncias de má execução.

O Complexo Viário da Abolição compreende um conjunto de obras que contempla a construção de cinco viadutos, como também a duplicação e reestruturação dos 17 km da BR-304 que contornam Mossoró, trecho conhecido como Complexo Viário da Abolição.

Segundo informações do Governo do Estado, sob a responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, as obras contam com investimentos de R$ 72,3 milhões, liberados por meio de um convênio entre o Governo do Estado e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário