terça-feira, 16 de dezembro de 2014

CNJ garante férias a advogados

Por apertado placar, 8 x 6, o CNJ decidiu na tarde desta terça-feira, não sem muitos debates, que os Tribunais têm autonomia administrativa para resolver a data do recesso de fim de ano. 
Na prática, o Conselho Nacional de Justiça permitiu que as Cortes estaduais, as quais muitas já haviam até deliberado, decidissem quanto à suspensão do prazo no mês janeiro, o que garante as tão sonhadas férias dos causídicos.
Mas atenção! Só haverá férias para os advogados nas Cortes que decidiram, ou nas que vierem a decidir quanto à suspensão dos prazos em janeiro.  
O que estava na pauta hoje era um pedido do MP/DF contrário ao provimento do TJ/DF que - atendendo justo pedido da OAB/DF - suspendeu os prazos em janeiro. A propósito, não só o do DF, como muitos outros Tribunais já tinham deliberado conceder o período de descanso aos causídicos.
Antes, no entanto, que o CNJ deliberasse quanto ao pedido do parquet do Distrito Federal, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, baixou spontepropria a recomendação 17/14 para que os Tribunais observassem uma vetusta resolução do próprio CNJ (8/05) que a seu ver proibia a suspensão dos prazos. Tal recomendação gerou novo pedido ao CNJ, desta vez promovido pelo Conselho Federal da OAB, para que fosse suspensa a eficácia do malfadado ato recomendatório (PP 0006538-36.2014.2.00.0000).    
Hoje, o CNJ se debruçou concomitantemente tanto sobre o pedido do MP/DF quanto sobre o pedido de providências da OAB
O relator, conselheiro Gilberto Valente Martins, votou contra as férias. Na sequência, o conselheiro Emmanoel Campelo divergiu.
Oito conselheiros acompanharam a divergência aberta pelo conselheiro Emmanoel Campelo, para quem a suspensão dos prazos processuais é matéria de atribuição dos próprios Tribunais. Seguiram Campelo os conselheiros: Paulo Teixeira, Gisela Gondin Ramos, Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci, e Ricardo Lewandowski.
Em seu voto Emmanoel Campelo lembrou que, no julgamento do PCA 5740-12, o plenário do CNJ decidiu que os Tribunais podem determinar a suspensão dos prazos processuais, desde que justificadamente. 
Os conselheiros que acompanharam a divergência argumentaram ainda que a referida suspensão não se trata de suspensão da atividade jurisdicional ou férias de magistrados. "Não estamos diante do gozo do direito de férias por parte dos magistrados, durante esses oito dias úteis a atividade jurisdicional não será interrompida", declarou o conselheiro Fabiano Silveira.
Último a votar, o ministro Lewandowski destacou ainda que a resolução 8/05 "admite, ainda que implicitamente, que os tribunais têm autonomia para suspender, mais que os prazos processuais, as atividades forenses".
Legislativo
Vencido, o relator do PCA, conselheiro Gilberto Valente Martins, registrou que o tema deveria ser tratado pelo Legislativo e não por meio de deliberação do Conselho. Isso porque a CF prevê em seu art. 93, inciso XII, que "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas".
Para Martins, "a suspensão de grande parte da atividade jurisdicional não é compatível com a Constituição". No mesmo sentido votaram Luiza Frischeisen, Nancy Andrighi, Guilherme Calmon, Saulo Casali Bahia e Rubens Curado.
"A suspensão de prazos nos tribunais representaria mais uma hipótese que não está inserida na nossa legislação", afirmou Guilherme Calmon.
Recomendação
Autora da recomendação 17/14, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, ponderou em seu voto que não é pessoalmente contra as férias dos advogados. Ela asseverou que "existe uma resolução do CNJ que estabelece o que é recesso".
"Não sou contra as férias dos advogados (...) mas eu não posso dar o exemplo negativo nessa hora."
A ministra defendeu que tal modificação só pode ser feita por meio de lei. 
"Se precisa de uma lei, não é por acordo ou por deliberações dos tribunais, que nós vamos decidir sobre a suspensão dos prazos peremptórios."
Atenção
Como dito alhures, as férias dos advogados somente existem nos Tribunais que assimdecidiram, ou nos que vierem a decidir. Convém ao diligente migalheiro, bem por isso, consultar os Tribunais e obter os respectivos provimentos.

OAB Mossoró é condenada a pagar indenização por danos morais a Juiz do Trabalho



Na terça-feira (09.12) foi publicada a sentença (processo nº: 0015688- 89.2013.820.0106) que condenou a OAB Subseção Mossoró a pagar indenização por danos morais a um associado da Amatra 21. A juíza Giulliana Silveira de Souza Lima, do 2º Juizado Especial Cível de Mossoró julgou procedente o pedido autoral de um associado da Amatra 21, o Juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior, em ação de indenização por danos morais por ele ajuizada.

No início deste ano, o magistrado editou portaria limitando o acesso de partes e advogados às áreas internas da secretaria e gabinete da Vara do Trabalho onde atua, tendo a OAB subseção Mossoró, inconformada com a edição do normativo, apresentado reclamação correicional em desfavor do juiz, perante a Corregedoria do TRT-21, referindo-se ao magistrado, no bojo da petição, como “déspota” e praticante de “atos patéticos” e “aberrantes”.

A magistrada do 2º Juizado Especial Cível de Mossoró, que analisou o caso, entendeu que a Ordem dos Advogados, subseção Mossoró, valeu-se de adjetivos pejorativos que feriram a honra e a consideração pessoal do juiz, tendo tomado repercussões que ultrapassaram as linhas do documento.

A magistrada condenou a OAB, ainda, à litigância de má fé, na medida em que prolongou a conclusão do feito, sob a alegativa de existência de prova oral, que jamais foi produzida.

“A decisão da juíza reconheceu o excesso da OAB Mossoró que extrapolou o direito de postulação e feriu o patrimônio imaterial do magistrado. Além da reparação, é importante o efeito pedagógico da decisão na relação futura entre advogados e juízes em Mossoró.”, declarou o Juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior.

Entenda o Caso

No dia 08 de abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisou o Processo de Controle Administrativo (PCA) nº 4336-23.2013, ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção do Rio Grande do Norte, em desfavor dos juízes do Trabalho de Mossoró, com o fim de cassar as portarias por estes editadas, que restringiram o acesso das partes e advogados às dependências internas das secretarias, assessorias e gabinetes.

Até à edição das portarias, os advogados transitavam livremente sem autorização nas secretárias das Varas do Trabalho de Mossoró. Após a restrição, a OAB-RN moveu o PCA em face dos magistrados, sustentando que as portarias editadas afrontavam a prerrogativa assegurada no artigo 7º, inciso VI do Estatuto da OAB. A Anamatra e a

Amatra 21 (RN) interviram no processo, assistindo os juízes do Trabalho acionados. O feito teve como relator o conselheiro Rubens Curado, que votou pela improcedência dos pedidos formulados pela Ordem dos Advogados e reconheceu a legalidade das portarias.

O presidente da OAB-RN, Sérgio Freire, e a presidente da Amatra 21 (RN), Maria Rita Manzarra, realizaram sustentação oral. O voto do relator foi vencedor, acompanhado por doze conselheiros (12 x 3), que entenderam pela improcêdencia da pretensão da OAB.

Naquele momento, em abril, a presidente da Amatra 21, Juiza Maria Rita Manzarra, ressaltou que “as portarias jamais visaram ofender prerrogativa alguma dos advogados. Os juízes, enquanto gestores das unidades jurisdicionais que são, editaram estes atos almejando a boa regulação dos serviços e preocupados com a incolumidade/segurança dos autos, tratamento igualitário entre os advogados e resguardo de autos em segredo de justiça. A interpretação literal do Estatuto da Ordem, que permite o acesso livre e desregrado ao recinto de trabalho reservado a servidores e juiz, além de irrecomendável, compromete a eficiência e a qualidade do serviço jurisdicional prestado”.



Blog do BG

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

TRE-RN disponibiliza o sistema Justifica

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte informa que, desde o dia 26/11, estará disponível o sistema informatizado Justifica, desenvolvido pelo TRE de Santa Catarina, que possibilitará ao eleitor protocolar, por meio da rede mundial de computadores, a sua justificativa de ausência às urnas após a eleição, observando-se os prazos estabelecidos na Resolução nº 23.390/2013, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conforme disposto no Provimento nº 15, da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que regulamenta a utilização do referido sistema, serão solicitados os seguintes dados do eleitor:
  • Número da inscrição eleitoral;
  • Nome do eleitor;
  • Data de nascimento;
  • Endereço de e-mail;
  • Telefone – informação facultativa;
  • Eleição a que se refere o requerimento;
  • Declaração, por escrito, do motivo de ausência às urnas;
  • Documentação que evidencie a justificativa, a ser digitalizada e anexada no requerimento cadastrado, conforme especificações técnicas do sistema

Registrado o requerimento no sistema, o eleitor receberá um código de protocolo para acompanhamento. Após análise dos dados e da documentação exigida, o eleitor receberá, automaticamente, a decisão da Autoridade Judiciária registrada no sistema.

De acordo com o calendário eleitoral, os eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições 2014 têm até o dia 4 de dezembro de 2014 para apresentar suas justificativas. Já o prazo limite para justificar as ausências às urnas relativas ao 2º turno é 26 de dezembro de 2014.

O sistema Justifica está disponível na página internet do TRE/RN (www.tre-rn.jus.br) no menu Eleitor – Justificativa Eleitoral, podendo também ser acessado diretamente a partir do link

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Herbert Mota é nomeado Juiz Eleitoral Substituto do TRE-RN

O Advogado Mossoroense Herbert Mota foi nomeado Pela Presidente Dilma Rousseff para compor o Tribunal Regional Eleitoral do RN - TRE-RN no Cargo de Juiz Eleitoral Substituto cargo que irá ocupar com o termino do segundo mandato de Nilo ferreira Pinto Júnior. 

MORRE O JURISTA MARCIO THOMAZ BASTOS

Márcio Thomaz Bastos foi Ministro da Justiça durante o governo Lula entre os anos 2003 e 2007

Morreu no início da manhã de hoje (20), aos 79 anos, o advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. Eles estava internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo, para tratamento de descompensação de fibrose pulmonar, de acordo com boletim médico do hospital do dia 18. Ele foi Ministro da Justiça durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entre os anos 2003 e 2007.

Entre ações dele quando esteve à frente da pasta, destacam-se a aprovação do Estatuto do Desarmamento, em 2003; e a aprovação da Emenda Constitucional n° 45, conhecida como a Reforma do Poder Judiciário, em 2004.

Natural de Cruzeiro, no interior paulista, Bastos formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) em 1958, tendo atuado no ramo do direito criminal. O ex-ministro foi vereador pelo Partido Social Progressista (PSP) na sua cidade natal de 1964 a 1969. Foi representante das entidades de classe dos advogados, presidindo a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entre 1983 e 1985.

Bastos atuou durante os trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, como presidente do Conselho Federal da OAB. Em 1990, após derrota de Lula nas eleições presidenciais, aproximou-se do Partido dos Trabalhadores (PT). Ele também foi um dos redatores do pedido de impeachmentdo então presidente Fernando Collor (1990-1992). Em 1996, fundou o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), que é uma organização da sociedade civil.

As informações sobre a trajetória de Bastos constam no site do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, da Fundação Getulio Vargas (FGV).

terça-feira, 18 de novembro de 2014

A Semana Nacional de Conciliação em Natal e Mossoró

A Semana Nacional de Conciliação em Natal e Mossoró, marcado para a última semana de novembro, já conta com quase 1000 agendamentos. São processos referentes à Fazenda Pública, Saúde e instituições financeiras. Na região Oeste, a maioria das ações refere-se a questões indenizatórias. As negociações serão feitas em relações a feitos que tramitam em seis Varas Cíveis da comarca mossoroense. Ao menos três audiências acontecerão simultaneamente no Centro de Solução de Conflitos, instalado no segundo andar do Fórum Dr. Silveira Martins, entre 8h e 16h30, com a participação de servidores e estagiários. Na capital, as bancas de negociação estarão instaladas na Faculdade Maurício de Nassau, na avenida Roberto Freire. A expectativa da juíza Rossana Alzir, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC) de Natal, é superar o índice de 70% em acordos.

TRT-RN lança edital para promoção a titular da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró


O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador José Rêgo Júnior, lançou edital de promoção de um juiz substituto, pelo critério de merecimento, a juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Mossoró, que se encontra vaga desde a remoção do então titular, juiz Décio Teixeira de Carvalho Junior, para a 3ª Vara do Trabalho de Natal.



Fonte: Ascom - TRT/21ª Região

Advogados apresentam sugestões à OAB/RN para Justiça Federal



Advogados que atuam na área previdenciária estiveram reunidos com o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, na tarde de hoje (17) na Seccional Potiguar. Na ocasião, foram relatados problemas e apresentadas sugestões para melhorar a atuação da advocacia na Justiça Federal. Conforme Freire, as demandas serão levadas pela Ordem dos Advogados à Justiça Federal a fim de melhorar o dia a dia dos profissionais do Direito.

Estiveram presentes os advogados Jackson Martins, Jean Letelier, Danielle Augusto e Vivianne Dantas.



Por: Anne Medeiros

quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Nova liminar suspende intervenção na Casa de Saúde Dix-Sept Rosado



O desembargador José Barbosa Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), suspendeu, mais uma vez, nesta terça-feira (23), por meio de uma decisão liminar, a intervenção judicial na Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM).

Na última quarta-feira (17), uma decisão do juiz Magno Kleiber Maia, titular da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró, afastou a diretoria da entidade e nomeou uma junta interventora para administrar a associação, que é responsável pela gestão da Casa de Saúde Dix-Sept Rosado.

Mais uma vez, o desembargador suspendeu a intervenção e fixou um prazo de dez dias para que todas as partes envolvidas no processo se manifestem em relação ao novo Mandado de Segurança, que será apreciado pelos desembargadores que compõem o Pleno do TRT-RN.

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região 

Segundo Mutirão DPVAT de Mossoró neste ano pode movimentar R$ 1 milhão em acordos.

Durante toda a quinta-feira (25), Mossoró vai sediar o Mutirão DPVAT com 653 processos originários da cidade e da vizinha Apodi neste segmento, com 30 bancas de negociação instaladas para atender às partes envolvidas nestes feitos. Cem pessoas estarão trabalhando no Expocentro, local sede do evento, entre elas quatro juízes e seis médicos peritos.

Esta mobilização, que é voltada para a conciliação e contará com a realização de 653 audiências, será acompanhada pelo presidente do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos no 2º Grau, desembargador Saraiva Sobrinho, e o coordenador desta unidade na Região Oeste do Estado, juiz José Herval Sampaio Júnior.

Além do magistrado coordenador dos trabalhos na região, estarão atuando no evento os juízes Manoel Padre Neto, Juliana Silveira e Edino Jales. A expectativa da organização do mutirão é realizar um volume de acordos que esteja na faixa entre 70% e 80% do total de processos previstos para negociação. A estimativa aponta para a possibilidade de geração de um montante próximo de R$ 1 milhão em acordos.

Em maio, ocorreu a 1ª edição do Mutirão DPVAT na segunda maior cidade do Rio Grande do Norte, na qual foram realizadas 320 audiências com acordos que somaram a quantia de R$ 600 mil.

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Disponível para celular aplicativo do Cadastro Nacional dos Advogados

O Cadastro Nacional dos Advogados (CNA) já pode ser consultado por smartphones e tablets. Para isso, basta o usuário instalar gratuitamente o aplicativo que está disponível nos sistemas IOS e Android. Ele pode ser baixado na Apple Store ou Google Play.

O CNA é mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e nele pode ser pesquisados profissionais inscritos no país. A consulta pode ser por nome, seccional, número da inscrição e tipo de inscrição, se estagiário, advogado ou suplementar.

O presidente nacional da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho destacou que o aplicativo não teve custos adicionais, pois foi desenvolvida pelo departamento de Tecnologia da Informação da OAB. “O objetivo foi disponibilizar uma ferramenta mais rápida e adequada”.

terça-feira, 25 de março de 2014

MPF recomenda que semáforos não sejam instalados no Complexo Viário

O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró, recomendou ao Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Infraestrutura, que se abstenha de instalar semáforos nas vias marginais que ladeiam os viadutos 1 e 2 do Complexo Viário da Abolição.

A recomendação tem por base análise técnica feita pela Polícia Rodoviária Federal, que considerou que essa sinalização é desnecessária e representa o aumento das despesas em R$ 300 mil, além de gerar insegurança viária à localidade.

De acordo com a recomendação, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) não deve autorizar ou efetuar qualquer pagamento ou transferência bancária à conta do Convênio Siafi nº 662414, que importe ou autorize a instalação dos referidos semáforos.

A recomendação alerta para a alteração do plano de trabalho estabelecido quando da assinatura do convênio firmado entre o Governo do Estado e o Dnit, fora das hipóteses legais, causando aumento de gastos.

‘’A atitude pode caracterizar ato de improbidade administrativa, prevista do art. 10, IX, da Lei 8.429/92, e por isso é necessária muita cautela’’, alerta o procurador da República Fernando Rocha de Andrade.
Para o Ministério Público Federal, o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria Geral da União (CGU) devem realizar análise técnica da obra e informar se a execução tem obedecido às especificações do plano de trabalho estabelecido no convênio. Além disso, devem apurar denúncias de má execução.

O Complexo Viário da Abolição compreende um conjunto de obras que contempla a construção de cinco viadutos, como também a duplicação e reestruturação dos 17 km da BR-304 que contornam Mossoró, trecho conhecido como Complexo Viário da Abolição.

Segundo informações do Governo do Estado, sob a responsabilidade da Secretaria de Infraestrutura, as obras contam com investimentos de R$ 72,3 milhões, liberados por meio de um convênio entre o Governo do Estado e o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Fonte: Assessoria de Comunicação/Procuradoria da República no RN

Justiça Eleitoral mostra preocupação com fim da biometria em Mossoró e Assú

A diretora-geral do TRE/RN, Andréa Campos mostrou a preocupação da Corte Eleitoral com o fim da biometria em Mossoró e Assu, marcadas para 04 e12 de abril, respectivamente, e com as eleições suplementares em Mossoró e o fim do alistamento eleitoral em todo o estado que será em 04 e 07 de maio respectivamente.
E a operadora Oi se comprometeu a priorizar a instalação de um link de internet para backup da linha principal em Mossoró, para que não haja risco de interrupção no atendimento – pleito este já solicitado pela STI e não atendido até o momento – e se prontificou ainda a analisar todas as falhas contratuais existentes, além de disponibilizar um canal mais ágil para a solução de problemas emergenciais.

Promotoria que investiga compra de imóvel poderá pedir quebra de sigilos.

Por Leonardo Dantas e Ciro Marques
O procurador-geral de Justiça (PGJ), Rinaldo Reis, não vê problema no Ministério Público do RN investigar a própria instituição. Pelo menos, foi isso que Reis demonstrou em relação ao procedimento iniciado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público para analisar a compra e o abandono de um imóvel localizado na Avenida Deodoro da Fonseca, por R$ 800 mil.
Declarações de Rinaldo Reis foram dadas durante entrevista coletiva concedida na manhã de hoje, para falar sobre o caso
Declarações de Rinaldo Reis foram dadas durante entrevista coletiva concedida na manhã de hoje, para falar sobre o caso
Rinaldo afirmou que a promotoria tem autonomia para atuar em qualquer caso ou esclarecimento da sociedade no tocante a defesa do patrimônio público, seja por atos de improbidade administrativa ou criminal. Por isso, inclusive, apesar de não ser o caso, ainda, poderá haver quebra de sigilo fiscal ou até telefônico, havendo necessidade.
“No momento, não vejo necessidade disso, mas a promotoria responsável pelo caso terá total liberdade para conduzir as investigações. Tenho certeza que a postura que a Promotoria definir ao final do processo de investigação será a mais independente possível”, ressaltou o procurador-geral.
Rinaldo Reis ressaltou que a investigação não está, inicialmente, direcionada a nenhuma gestão, setor ou promotor do Ministério Público. “A promotoria vai investigar o fato, que foi a compra do imóvel”, respondeu, acrescentando que “o Ministério Público trabalha com fatos. Se o fato levar a alguém ou levante alguma suspeito de improbidade, nada mais correto do que investigar e esclarecer a sociedade (…) O Ministério Público não tem o que esconder”.
O procurador revelou que a PGJ determinou o encaminhamento de todos os documentos referentes à transação imobiliária antes mesmo de ser acionada pela Promotoria, agindo da mesma forma com o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (MPjTCE) que também demonstrou interesse em esclarecer o caso.
De acordo com Rinaldo, o Ministério Público nunca se absteve de investigar ou instaurar procedimentos administrativos dentro do próprio órgão, citando inclusive casos em que promotores foram afastados e presos por conduta indevida. Entretanto, um órgão ministerial investigado por improbidade administrativa é algo incoerente com a missão a qual ele se propõe.

segunda-feira, 24 de março de 2014

Sérgio Freire inaugura sala do advogado e lança carteira do estudante em Mossoró

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Potiguar, Sério Freire, cumpre agenda, nesta segunda-feira (24), na Região Oeste do Rio Grande do Norte.

Durante o dia, a partir das 11h, Sérgio Freire participa da inauguração da sala do advogado no Fórum Municipal Desembargador Dr. Silveira Martins, em Mossoró.

À tarde, o presidente da OAB/RN faz o lançamento, na OAB/Mossoró, da carteira do estudante de Direito, já lançada em Natal. A solenidade de lançamento da carteira está prevista para começar às 17h.



Por: Túlio Duarte

Entrevista com Joaquim Barbosa, presidente do STF.


quinta-feira, 6 de março de 2014

TRT-RN: Vara do Trabalho de Macau tem novo Oficial de Justiça


A 2ª Vara do Trabalho de Macau vai ganhar, a partir da próxima segunda-feira (10), um novo Oficial de Justiça. Esmar Taqueti Machado Filho foi empossado no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, nesta quinta-feira, pela diretora geral do TRT-RN, Tareja Cristina de Medeiros.

Antes, Esmar atuava como Técnico Judiciário do TRT do Maranhão (16ª Região), onde trabalhou por oito anos e, ultimamente, ocupava o cargo de diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Chapadinha, a 250 km de São Luís.

Esmar disse que está muito feliz em ter sido nomeado para o TRT do Rio Grande do Norte. Vim atrás de uma melhoria profissional e espero ajudar o tribunal, exercendo a minha profissão com zelo e eficiência.

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região

Construtoras devem se abster de reajustar prestação de imóvel

Karyne Chagas de Mendonça Brandão, juíza da 11ª Vara Cível de Natal, determinou que quatro empresas do ramo imobiliário se abstenham de reajustar, pelo IGPM, o valor das prestações de um imóvel adquirido por um consumidor, "congelando" o saldo devedor, a partir de 30 de novembro de 2011 até a entrega efetiva do bem. Ela também estipulou que essas firmas paguem aluguel de um imóvel similar ao que contratado até o 15º dia de cada mês.

O consumidor alegou que celebrou com a Village das Dunnas Empreendimentos Imobiliários Ltda ("Village das Dunas), R. Rocha Construções e Empreendimentos Ltda, Landinvest Desenvolvimento e Participações Imobiliárias Ltda e Impar Imobiliária Ltda, Contrato de Promessa de Compra e Venda de imóvel, de trato sucessivo, que tem por objeto prometido a aquisição um apartamento.

Informou ainda que o empreendimento, como previsto no contrato (cláusula 4), teve o prazo para entrega estipulado originalmente para 30 de novembro de 2011. E que, embora o contrato estabeleça prorrogação automática do prazo de entrega do imóvel por até 180 dias em caso de ocorrência de "caso fortuito" ou "força maior" (Cláusula sétima, § 1.º), tal prazo já se encontra esgotado pois a obra não progrediu como previsto, ficando sacrificado o cronograma.

De acordo com a juíza, está presente no caso a verossimilhança da alegação na possibilidade de ocorrência de dano ao consumidor com o aumento do valor da dívida sem a contrapartida da entrega do imóvel. A magistrada concluiu que o atraso se concretizou em decorrência da insuficiência do emprego destes recursos durante a fase de empreitada.



Processo nº 0137597-59.2012.8.20.0001