Após um crescimento exarcebado de reclamações, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), contra decisões dos juizados especiais estaduais, a 2ª Seção da Corte decidiu limitar o uso desses recursos. Os ministros vêm alertando há um tempo que o STJ não pode se tornar uma instância revisora das sentenças dos juizados, pois isso contraria o espírito da criação desses órgãos: julgar pequenas causas de forma rápida e simplificada. No entanto, de janeiro a setembro, deram entrada no STJ cerca de 1.350 reclamações contra decisões de turmas recursais dos juizados especiais estaduais. A situação desagradou o tribunal, num momento em que se tenta reduzir o número de processos em tramitação.
Na tarde de ontem, a 2ª Seção definiu que só cabe reclamação contra decisões das turmas recursais que contrariem a jurisprudência do STJ, pacificada em súmula ou julgamento em recurso repetitivo. Como a 2ª Seção é especializada em direito privado, ela foi a mais afetada pelo aumento das reclamações. Os ministros também estipularam que esses recursos devem limitar-se a discutir direito material, não podendo entrar em questões processuais. Casos muito particulares (classificados no jargão jurídico como "teratológicos") serão analisados individualmente.
A decisão decorreu de proposta da ministra Nancy Andrighi, ao apresentar um voto-vista numa reclamação contra decisão da 3ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Espírito Santo. Os ministros rejeitaram a reclamação e, ao mesmo tempo, estipularam os novos critérios. "Nossa intenção é reduzir a análise de processos de juizados especiais seguindo o que já foi cristalizado de jurisprudência. A ideia é fechar cada vez mais", afirmou Nancy Andrighi.
Cada ministro poderá rejeitar as reclamações individualmente, por decisão monocrática. Os recursos de agravo contra suas deliberações não serão aceitos. Nancy chegou a propor que o caso fosse remetido à Corte Especial do STJ. Mas como o julgamento já havia começado, os demais ministros sugeriram que isso seja feito em um outro caso.
O aumento das reclamações no STJ decorreu de uma decisão de 2009 do Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, entendeu que, enquanto não for criada uma turma de uniformização das decisões dos juizados especiais estaduais, o STJ deve analisar as reclamações.
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