A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem um projeto de lei que criminaliza o motorista flagrado ao volante sob efeito de álcool. Atualmente, pela Lei Seca, é crime, com pena de prisão, dirigir com seis decigramas de álcool por litro de sangue (equivalente a três latas de cerveja) ou mais. Pelo projeto, esse limite será reduzido a zero. O texto ainda tem passar pela Câmara.
A nova proposta também aumenta as penas para quem for flagrado dirigindo alcoolizado e tenha provocado algum dano, como acidentes ou mortes. Estabelece que depoimentos, imagens e vídeos valem como prova de embriaguez e não apenas o teste do bafômetro, que não é obrigatório. O projeto foi aprovado em caráter terminativo. Ou seja, se não houver recurso em cinco dias para que seja votado pelo plenário, segue para a Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), disse que a proposta vai mudar a cultura do País. “Esperamos que com isso diminua esse sentimento de impunidade. Pela demora da Justiça em analisar esses casos, a atual punição para quem acaba provocando uma morte no trânsito por causa do álcool acaba sem efeitos”, disse.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em decisão de 27 de setembro, que dirigir embriagado é crime mesmo quando não haja dano a terceiros.
O que muda na lei
PROVAS
No caso de recusa ao teste de bafômetro, os próprios fiscais da Lei Seca poderão filmar o motorista para comprovar que ele estava sob efeito de álcool ou drogas. Também valerão, por exemplo, registros sobre sinais de embriaguez e testemunhos.
PRISÃO
Quem dirigir alcoolizado e provocar morte poderá pegar entre 8 e 16 anos de prisão, pagar multa e ser proibido de obter habilitação para dirigir. Se a lesão corporal for gravíssima, a pena vai variar de 8 a 12 anos, com pagamento de multa e suspensão da carteira de motorista. Já se o motorista sob efeito de álcool ou drogas provocar acidente com lesão considerada grave, a pena será de 3 a 8 anos de reclusão. Para lesões leves, de 1 a 4 anos de detenção.
DOSAGEM
Hoje, é permitido dirigir com até 6 decigramas de álcool no sangue. Com a alteração na lei, conduzir veículo sob “concentração de álcool ou substância psicoativa”, independente da quantidade, será crime com pena de 6 meses a 3 anos de prisão, multa e suspensão da carteira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário