A Câmara analisa o Projeto de Lei, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que estende para a Fazenda Pública a mesma regra sobre valor de honorários advocatícios previstos no Código de Processo Civil para as pessoas físicas e jurídicas, de modo geral.
Conforme a proposta, quando a Fazenda Pública perder uma ação, deverá pagar aos advogados honorários de 10 a 20% do valor da causa ou da condenação (se este for superior ao da causa), observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Conforme a proposta, a mesma regra valerá para as causas de pequeno valor e para as execuções, embargadas ou não.
Atualmente, nessas causas, os honorários são fixados pelos juízes. Sandes Júnior afirma que os juízes vêm arbitrando honorários muito baixos. “Observa-se que a fixação dos honorários advocatícios feita em valores absolutos não costuma assegurar adequada remuneração dos serviços profissionais prestados pelos advogados”, diz.
Conforme a proposta, permanecem a critério do juiz os honorários nas causas de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação.
A proposta é idêntica ao projeto, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
FONTE: Agência Brasil
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