A Justiça do Trabalho anulou os atos de constituição do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Pedras Ornamentais, Calcário, Britagem, Areia, Pedreira, Tabatinga, Mármore e Granito no RN – SINDIPEDRA, depois de confirmar inúmeras irregularidades e fraude na constituição da entidade sindical. A ação foi proposta pelo Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil em geral, leve, pesada e do mobiliário e afins de Mossoró e região oeste do RN que contou com a participação do Ministério Público do Trabalho.
O sindicato teria sido criado em assembleia em que estavam presentes apenas 15 pessoas e algumas sem ligação com à categoria. O procurador Regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que representou o Ministério Público no processo, disse que as irregularidades na constituição do SINDPEDRA/RN “faziam-se evidentes e gravíssimas, impondo a decretação da nulidade de atos de sua criação, reconhecida a ausência de legitimidade para a representação da categoria dos trabalhadores em extração de pedras e afins e prática de fraude”.
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