Nove defensores públicos do Rio Grande do Norte conseguiram Mandado de Segurança para a implantação do aumento salarial determinado pela Lei Complementar Estadual nº 387/09.
O governo alega que o limite prudencial estabelecido pela LRF já teria sido ultrapassado, por isso, não teria condições de autorizar o aumento para a categoria. O relator do processo, desembargador Cláudio Santos, frisou que a lei complementar foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pela governadora, sem que houvesse qualquer questionamento sobre o limite estabelecido pela LRF. O voto de Cláudio Santos foi seguido por outros seis desembargadores do TJRN.
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