O procurador da República Paulo Sérgio Rocha assume a titularidade da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande Norte, a partir quinta-feira. Durante os dois últimos anos, o procurador atuou como substituto do então procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que encerra o mandato no dia 29 de fevereiro. O novo substituto será o procurador da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz. A designação foi efetivada através de Portaria assinada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel.
quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
PROGRAMAÇÃO DOS CURSOS DA ESA - MARÇO
DIA 05/03 - NOVAS E POLÊMICAS QUESTÕES DA AÇÃO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA - HORÁRIO: 19H - CARGA HORÁRIA: 2H
DIA 06/03 - CERTIFICAÇÃO DIGITAL: TEORIA GERAL DO PROCESSO JUDICIAL
ELETRÔNICO - HORÁRIO: 10H - CARGA HORÁRIA: 3H
DIA: 07/03 - ALIMENTOS: ASPECTOS DE DIREITO PROCESSUAL E DE DIREITO
MATERIAL - HORÁRIO: 10H - CARGA HORÁRIA: 2H
DIAS: 12, 13 E 14/03- OS TRIBUNAIS E AS PROVAS ELETRÔNICAS - HORÁRIO:
19H - CARGA HORÁRIA: 6H
DIA: 15/03 - DIREITO ELETRÔNICO: REDES SOCIAIS - HORÁRIO: 19H - CARGA
HORÁRIA: 2H
DIAS: 19, 20 E 21/03 - PRÁTICA FORENSE PREVIDENCIÁRIA: BENEFÍCIOS -
HORÁRIO: 9H30 - CARGA HORÁRIA: 7H
DIA: 22/03 - AS PRESCRIÇÕES PARA OS DIREITOS: CIVIL, PROCESSO CIVIL,
TRIBUTÁRIO, PENAL E PROCESSUAL PENAL - HORÁRIO: 19H - CARGA HORÁRIA:
2H
terça-feira, 28 de fevereiro de 2012
Progressão de professor não prejudica orçamento
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar, ao julgarem a Apelação Cível N° 2011.010091-9, concedeu o direito de progressão vertical para uma professora estadual, que completou o estágio probatório, o que determina a mudança de classe.
A decisão, que negou a Apelação movida pelo Estado, foi baseada também no artigo 45, da Lei Complementar Estadual nº 49/86, o qual reza que o professor e o Especialista de Educação, aprovado em concurso público, ingressarão na carreira do magistério em sua classe inicial, sendo que, após cumprido o estágio probatório, terão sua promoção vertical assegurada para a classe imediatamente superior, nos termos desta Lei.
Além disso, os desembargadores ressaltaram que não se pode cogitar ofensa às regras orçamentárias previstas nos artigos 61 e 2º da Carta Magna, pois o que se pretende na demanda não é a criação de cargos ou o aumento de remuneração ou a concessão de vantagem pecuniária, mas, sim, a correção de uma situação que se encontra em desconformidade com as normas jurídicas.
A decisão também não acatou o argumento de prescrição, que é a perda do direito legal para recorrer a algo judicialmente.
Os desembargadores consideraram que o prazo previsto no Decreto 20.910/32 não se aplica ao caso, uma vez que a pretensão envolve prestação de trato sucessivo, de modo que o “fundo de direito” é contínuo, renovando-se ao longo do tempo, mês a mês, incidindo a prescrição somente quanto às parcelas não reclamadas antes do quinquênio que antecedeu a propositura da ação.
A decisão, que negou a Apelação movida pelo Estado, foi baseada também no artigo 45, da Lei Complementar Estadual nº 49/86, o qual reza que o professor e o Especialista de Educação, aprovado em concurso público, ingressarão na carreira do magistério em sua classe inicial, sendo que, após cumprido o estágio probatório, terão sua promoção vertical assegurada para a classe imediatamente superior, nos termos desta Lei.
Além disso, os desembargadores ressaltaram que não se pode cogitar ofensa às regras orçamentárias previstas nos artigos 61 e 2º da Carta Magna, pois o que se pretende na demanda não é a criação de cargos ou o aumento de remuneração ou a concessão de vantagem pecuniária, mas, sim, a correção de uma situação que se encontra em desconformidade com as normas jurídicas.
A decisão também não acatou o argumento de prescrição, que é a perda do direito legal para recorrer a algo judicialmente.
Os desembargadores consideraram que o prazo previsto no Decreto 20.910/32 não se aplica ao caso, uma vez que a pretensão envolve prestação de trato sucessivo, de modo que o “fundo de direito” é contínuo, renovando-se ao longo do tempo, mês a mês, incidindo a prescrição somente quanto às parcelas não reclamadas antes do quinquênio que antecedeu a propositura da ação.
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Presidente do TJRN e corregedor fazem coletiva sobre custas judiciais
A presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargadora Judite Nunes, e o corregedor geral de Justiça, desembargador Cláudio Santos, vão conceder uma entrevista coletiva para falar sobre o projeto de lei criado pela Corregedoria que modifica as custas judiciais no RN. A entrevista será nesta sexta-feira (24), às 10h, na presidência do TJRN.
De acordo com o desembargador Cláudio Santos objetivo do projeto é diminuir os valores financeiros cobrados a população, promovendo assim uma justiça financeira mais adequada nas custas e emolumentos do Poder Judiciário.
“Os valores serão diminuídos de 5% a 60%, incluindo o setor de registro de imóveis, títulos e documentos, protestos e ações judiciais”, destacou o corregedor geral de Justiça, desembargador Cláudio Santos.
Os presidentes da OAB/RN e da ANOREG também vão participar da coletiva sobre o projeto de redução das custas judiciais.
terça-feira, 14 de fevereiro de 2012
Troça “Batendo o Centro”
A Troça “Batendo o Centro”, um bloco carnavalesco que promete animar a noite desta quarta-feira, 15.
A concentração dos foliões será na Praça do Teatro Municipal Dix-Huit Rosado, com saída às 19h. Todo o percurso será animado pela banda de frevo de Campo Grande.
A Troça passará pelos seguintes pontos do centro da cidade: Avenida Augusto Severo, Praça do Mercado, Monsenhor Humberto, Vigário Antônio Joaquim, Idalino de Oliveira, Coronel Gurgel e Frei Miguelinho, terminando na Praça da Convivência. Esta já é a sexta edição do bloco, que tem participação gratuita e sempre saí na “quarta de fogo”, a quarta-feira que antecede o carnaval.
MPF/Mossoró ingressa com ação contra o Ceestne
Uma nova ação civil pública foi ajuizada para obrigar o Centro Ecumênico de Estudos Superiores Teológicos do Nordeste (Ceestne) a deixar de oferecer cursos superiores e de pós-graduação não credenciados pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). Dessa vez, a ação partiu do Ministério Público Federal em Mossoró, para combater a fraude consistente na oferta irregular dos referidos cursos na cidade de Apodi.
O MPF pede, ainda, o pagamento de eventuais danos causados aos alunos prejudicados com a fraude. Além do Ceestne, o presidente da instituição e dois representantes locais respondem à ação.
De acordo com a ação, o Ceestn e propagandeou de forma enganosa à população de Apodi a esperança de obtenção de curso superior por meio não previsto em legislação e não autorizado pelo MEC. Segundo o procurador da República Fernando Rocha de Andrade, que assina a ação, “constata-se, ainda, que há grandes prejuízos aos alunos, tanto no que se refere aos valores pagos pelos cursos, quanto à frustração de realizar um curso que não terá validade de formação superior ou de pós-graduação”.
Fonte: MPF/RN
Provimentos reduzem valor de taxas, emolumentos e ITIV
O registro para construção de prédios (apartamentos ou escritórios) e de loteamentos terá uma redução significativa a partir de agora, após a instituição de um provimento (veja abaixo) da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, que visam diminuir em até 90% o custo desses emolumentos e taxas.
O corregedor do TJRN, desembargador Cláudio Santos, explicou que o registro passará a ser único e, ao contrário de antes, deixa de ser necessária a matrícula para cada unidade, pagando-se um único registro para construção total, e não por unidade, o que encarecia os custos da construção.
“Esperamos que a indústria da construção civil transfira aos consumidores – compradores de apartamentos, escritórios e lotes – a diminuição que ocorrerá a partir destas normatizações”, enfatizou o desembargador. A nova medida significará cerca de 90% a menos de custos financeiros relativos à regularização das obras de construção no registro de imóveis, na grande maioria dos casos.
O corregedor esteve reunido esta semana com os donos de cartórios de registro de imóveis de Natal para comunicar as novas normas específicas quanto ao registro de imóveis, bem como esclarecendo o teor do art. 237 – A da lei de Registros Públicos, que passa a dar essa nova interpretação ao Estado.
Ele afirmou que solicitou apoio da Associação dos Notários e Registrados do RN (Anoreg), no sentido de conscientizar a classe para imediato cumprimento das medidas. O pagamento do registro de compra e venda será cobrado pelo cartório apenas quando a unidade (apartamento, escritório ou lote) for vendido ao consumidor final.
ITIV
A Corregedoria Geral do TJRN baixou um outro provimento por meio do qual proíbe os cartórios de exigirem o pagamento prévio do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Imóveis (ITIV), quando se tratar de promessas de compra e venda ou cessões de direito obrigacional. Essa cobrança poderá ser feita somente quando houver o registro definitivo da compra e venda do imóvel, ato que transforma o direito obrigacional em direito real.
“Antes se exigia o pagamento do ITIV toda vez que havia negócios entre as partes, mesmo que não se consolidasse o registro final do negócio, agora com o provimento essa realidade mudou” finalizou o desembargador.
fonte: Assessoria de Comunicação TJRN
Deu no Globo
Quando chamei alguns membros do Judiciário de bandidos de toga, sabia que isso causaria um grande alvoroço. Agora sei que não estou sozinha na luta para fortalecer o Judiciário”.
A afirmação é da corregedora nacional da Justiça, desembargadora Eliana Calmon, que está em Salvador, apesar de ter sido desencorajada pela segurança do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de vir à capital baiana devido ao clima gerado pela greve da Polícia Militar.
A missão, no entanto, não é oficial. Ela está reformando o novo imóvel que comprou no Farol da Barra, no mesmo prédio onde tinha apartamento. “Vou ganhar outro neto, então resolvi adquirir apartamento maior, para dar mais conforto à minha família”, disse a corregedora em entrevista exclusiva a Agência A Tarde.
- Como a senhora viu a mobilização dos brasileiros em defesa do trabalho de moralização que a senhora está fazendo na Justiça?
Foi fantástico. Digo que foi uma vitória especial, institucional, porque entendo que o CNJ é fundamental para dar mais segurança e credibilidade à Justiça que vive uma crise de gestão. As redes sociais enlouqueceram.
Recebi uma quantidade tão grande de e-mails que não dei conta de ler todos. Aliás, estou arquivando tudo e encaminhando à biblioteca para que, quem sabe?, mais tarde sirva para um estudo sociológico.
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
GDF sanciona hoje piso salarial para advogado empregado no setor privado
O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, sancionou ontem (06), na sede da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Distrito Federal, o projeto de lei nº 686/11, que institui o piso salarial dos advogados empregados no setor privado. A proposta foi aprovada pela Câmara Legislativa do DF no dia 14 de dezembro de 2011 e traz importantes ganhos à categoria, pois não havia um piso estabelecido por lei para os advogados. Após ser sancionado, o texto seguirá para publicação no Diário Oficial do DF.
Apresentada pelo Executivo, a iniciativa do projeto partiu do OAB-DF. A proposta estabelece um piso de R$ 1.500,00 mensais para uma jornada de 20 horas semanais, e de R$ 2.100,00 mensais para a jornada de 40 horas semanais ao advogado empregado privado. Prevê, ainda, o reajuste em cada primeiro de janeiro do ano subsequente, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
"É claro que o valor ainda não é satisfatório, mas é o possível dentro da realidade de mercado que nós temos", explica o presidente da OAB-DF, Francisco Caputo. "Estamos acostumados a testemunhar anúncios nos classificados com valores aviltantes de remuneração de advogado empregado. Com a sanção do projeto, a realidade do advogado vai mudar e a tendência é avançarmos cada vez mais para chegarmos a um salário que possibilite ao advogado empregado um mínimo de condição de existência digna", acrescentou.
FONTE: OAB
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
Supremo reconhece competência concorrente do CNJ para investigar magistrados
Por seis votos a cinco, nesta quinta-feira (02), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou referendo à liminar parcialmente concedida em dezembro passado pelo ministro Marco Aurélio, que suspendeu a vigência do artigo 12 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atribui ao Conselho competência originária e concorrente com os Tribunais de todo o país para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados.
A decisão foi tomada no julgamento do referendo à liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a mencionada Resolução, e iniciado nesta quarta-feira (1º) pela Suprema Corte. Na decisão quanto a esse ponto questionado na ADI, prevaleceu o entendimento segundo o qual o Conselho, ao editar a resolução, agiu dentro das competências conferidas a este órgão pelo artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF).
Impugnação
A cabeça do artigo 12 da Resolução 135 dispõe que “para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”.
A AMB se insurge contra a ressalva “sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça” que, em seu entendimento, abre a possibilidade de o CNJ atuar originariamente em processos administrativo-disciplinares no âmbito dos tribunais, ou agindo concomitantemente com eles.
Decisão
Entretanto, na decisão de hoje do Plenário, prevaleceu a opinião da maioria dos ministros no sentido de que o CNJ tem, constitucionalmente, competência originária (primária) e concorrente com os tribunais, na sua incumbência de zelar pela autonomia e pelo bom funcionamento do Poder Judiciário.
Foram mencionados exemplos, sobretudo, de tribunais de justiça, cujas corregedorias teriam dificuldade para atuar disciplinarmente, sobretudo em relação aos desembargadores e a determinados juízes. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, integrante da corrente majoritária.
Ele lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 45/2004 foi editada justamente para suprir essa e outras dificuldades, criando um órgão nacional, isento, para zelar pelo Judiciário de uma forma uniforme em todo o país.
Justificativa
Os cinco ministros que referendaram a liminar concedida parcialmente em dezembro pelo relator da ADI, ministro Marco Aurélio, suspendendo dispositivos da Resolução 135, não se manifestaram contra o poder do CNJ de agir e investigar, quando detectar situações anômalas nos tribunais. Entendem, entretanto que, ao fazê-lo, somente em tais casos, deve justificar essa intervenção.
Já a corrente majoritária entendeu que a competência outorgada pela CF ao Conselho é autoaplicável e que justificar sua atuação em caráter originário nos tribunais teria como consequência a impugnação de tal ato e, por conseguinte, poderia resultar na ineficiência de sua atuação.
O ministro Gilmar Mendes advertiu para o risco de se criar insegurança jurídica, se a liminar fosse referendada nesse ponto. Segundo ele, isso poderia inviabilizar boa parte da atuação do CNJ em termos administrativo-disciplinares.
Por seu turno, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, entende que abrir a possibilidade de o CNJ atuar sem prévia motivação nos tribunais pode desmotivar a atuação das corregedorias, deixando questões disciplinares “nas mãos do CNJ”.
Votos
Votaram pelo referendo da liminar em relação ao artigo 12 o próprio relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Luiz Fux e Celso de Mello. Divergiram, formando a corrente vencedora que negou o referendo à liminar, os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
OAB aplica prova objetiva do VI Exame de Ordem Unificado neste domingo
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizará no próximo domingo (05) a primeira fase (prova objetiva) do VI Exame de Ordem Unificado, cujo edital foi publicado no dia 29 de dezembro de 2011. As provas serão aplicadas em todo o país pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Para ser aprovado nesta etapa, o candidato deve acertar 50% do total de 80 questões. A segunda etapa (prova prático-profissional) será realizada no dia 25 de março deste ano. O Conselho Federal ressalta a importância de o examinando ler a íntegra do edital antes de se dirigir ao local de prova.
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012
Polícia prende ex-Diretora da Divisão de Precatórios do TJRN
A ex-Diretora da Divisão de Precatórios do TJRN, Carla Ubarana, foi presa, esta manhã, juntamente com o marido George Costa. O Ministério Público Estadual e a Polícia Civil também divulgaram as prisões de mais três pessoas: Pedro Luiz da Silva Neto, funcionário do Banco do Brasil; Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho e Cláudia Suely Silva de Oliveira Costa, ambos beneficiários. Um sexto mandado de prisão temporária ainda não foi cumprido.
Os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público ainda estão cumprindo os cinco mandados de busca e apreensão nas residências dos acusados. A divulgação do balanço da operação acontecerá às 14h, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça.
fonte: Ministério Público Estadual
STF decide na quarta competência do CNJ
Na próxima quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal começa o ano com um julgamento polêmico sobre a competência do CNJ. O plenário analisa se mantém ou derruba liminar do ministro Marco Aurélio Mello, que suspendeu o poder originário de investigação do CNJ.
No blog do Noblat, do jornal O Globo, o jornalista destacou a frase de Wadh Damous, presidente da OAB-RJ, defendendo a atuação do CNJ. “Se o STF mantiver a liminar contra o CNJ, o Judiciário cairá em descrédito total com a população, que já o considera arrogante, antidemocrático e sem transparência”, disse o advogado.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
TRT/RN: Abertas inscrições para VII Concurso Público para Juiz Substituto
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte abriu inscrições para o VII Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região para apenas uma vaga. No edital está claro que os candidatos aprovados podem ser assumir o cargo, caso sejam abertas novas vagas durante o prazo de validade do concurso.
Serão exigidos dos candidatos, por ocasião da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.
As inscrições podem ser feitas até o dia 28 de fevereiro através da inscrição preliminar efetuada mediante preenchimento, VIA INTERNET, de requerimento padronizado, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, no endereço eletrônico“http://www.trt21.jus.br/asp/Concurso_Magistrado/preinscricao.asp”.
sexta-feira, 27 de janeiro de 2012
Flamengo e Eike Batista se juntam para comprar estádio do Maracanã
Eike Batista e o Flamengo estão discutindo uma parceria para comprarem juntos o controle do Maracanã. O clube e o empresário negociam um acordo para administrarem em conjunto o maior estádio do país e todo o complexo esportivo ao seu redor.
O governo do Rio de Janeiro publicou neste mês um edital para a privatização do estádio. O Grupo EBX confirmou ao UOL que participará da concorrência da concessão. “A EBX confirma o interesse em participar da concorrência para a concessão do Maracanã”, declarou em nota.
Segundo a assessoria de imprensa do Flamengo, a participação do Grupo EBX já leva em conta uma possível parceria com o clube. Desta forma, Eike Batista e seu grupo já teriam um público garantido para os jogos que serão realizados no estádio.
De acordo com o edital de privatização do Maracanã, toda empresa ou pessoa física que pretende assumir o controle do estádio tem que manifestar seu interesse oficialmente na terça-feira. Depois, até o final de março, eles terão de apresentar uma proposta formal de seus projetos para o complexo do estádio.
Detalhes sobre o que Eike Batista pretende fazer com o estádio não foram revelados pela EBX. A parceria com o Flamengo também não foi confirmada.
A EBX, porém, já tem negócios com o Flamengo. Neste ano, uma empresa de Eike alugou um prédio que pertence ao clube carioca para transformá-lo em um hotel.
A privatização do Maracanã deve acontecer antes dos Jogos Olímpicos de 2016. O documento que determina as regras para a concessão já contém exigências para a Olimpíada que será sediada pelo Rio.
O governo fluminense exige, por exemplo, que o futuro administrador do complexo mantenha disponível duas quadras do ginásio do Maracanãzinho para o aquecimento de atletas dos Jogos. Essas quadras, inclusive, têm que cumprir todas as especificações do COI (Comitê Olímpico Internacional), segundo o edital.
O documento determina também que as empresas ou pessoas físicas interessadas em administrar o Maracanã incluam em sua proposta um projeto de construção de um estacionamento com espaço para pelo menos 2.000 carros na área do complexo esportivo. Para isso, o governo abre a possibilidade para que o administrador da área ponha abaixo a pista de atletismo Célio de Barros e o parque aquático Júlio Delamare e os construa em um outro terreno, a no máximo 5 km de distância do estádio.
Outra exigência é a reforma do Maracanãzinho para que o ginásio possa receber grandes shows e eventos musicais. A manutenção dos direitos sobre as cadeiras cativas do estádio e de uso das tribunas de honra por autoridades também tem que ser garantida.
O edital informa, contudo, que o governo não está obrigado a conceder a administração do estádio aos que se propuserem a assumi-la. O documento também não traz uma previsão de data sobre quando o governo se manifestará sobre as propostas que serão feitas.
Fonte: Uol Esportes
terça-feira, 24 de janeiro de 2012
TJRN admite desvio de valores e pede ao MP que abra inquérito
Em nota oficial assinada pela presidenta Judite Nunes, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte admite, pela primeira vez, que existem fortes indícios de desvio de recursos referentes ao pagamento de precatórios no âmbito do próprio Tribunal. Uma Comissão de Sindicância, instituída pela presidenta para averiguar possíveis irregularidades ocorridas nos últimos cinco anos no Setor de Precatórios, apresentou um relatório apontando que, de fato, existem indícios de "irregularidades abrangentes".
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| Procurador-geral, Manoel Onofre, recebeu ontem documentos do TJ |
O inteiro teor do relatório preliminar da Comissão, presidida pelo desembargador Caio Alencar, não foi divulgado para a imprensa. Mas, entre outras constatações, há evidências de que o esquema de fraudes contava com a participação de pessoas "externas ao Poder Judiciário". A gravidade das fraudes podem ser medidas pelas sugestões apresentadas pela Comissão e acatadas, de imediato, pela presidenta do TJ, desembargadora Judite Nunes: 1) solicitar a abertura de inquérito por parte do Ministério Público, como forma de "judicializar" a questão; 2) pedir auxílio ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para auditar as contas do Setor de Precatórios; 3) comunicar e pedir a "contribuição" do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para acompanhar o caso.
Ontem pela manhã, os magistrados reuniram-se com o procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto. De acordo com o comunicado oficial do Tribunal, "se fazem necessárias medidas que fogem à esfera de atuação administrativa". Além disso, de acordo com o entendimento da desembargadora Judite Nunes explicitado na nota, existe uma acentuada urgência na adoção deste procedimento, mesmo que a dimensão total das irregularidades ainda não tenham sido aferidas.
"Foi entregue ao Ministério Público um relatório prévio da comissão de sindicância designada pela presidente do TJ, a desembargadora Judite Nunes. Estou debruçado sobre o documento que irá requerer uma dedicação exclusiva por parte dos promotores do Ministério Público para uma análise detalhada e cautelosa", disse Manoel Onofre Neto. Ele afirmou que, se necessárias, serão feitas notificações para que supostos envolvidos sejam ouvidos, assim como a requisição de documentos para análise complementar também poderão ser realizadas.
A averiguação das informações ficará a cargo do próprio procurador-geral, bem como dos promotores de Defesa do Patrimônio Público. De acordo com Manoel Onofre Neto, o Ministério Público poderá emitir as primeiras declarações acerca do documento recebido até o final desta semana. "Iremos buscar a efetividade das apurações e poderemos trabalhar, inclusive, na recuperação de recursos públicos supostamente desviados", destacou o procurador-geral de Justiça.
Segundo texto da nota oficial do TJ, "a presidência imediatamente acatou as sugestões da referida Comissão havendo entregue pessoalmente ao procurador-geral de Justiça (
) material que evidenciaria os indícios de prática criminosa, solicitando o aprofundamento das investigações no que se refere aos eventuais delitos (...)".
Além do Ministério Público, a presidenta do TJ, Judite Nunes, o corregedor-geral desembargador Cláudio Santos, e o desembargador Caio Alencar estiveram reunidos ontem com o presidente da Corte de Contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Valério Mesquita. Os representantes do Poder Judiciário estadual solicitaram uma comissão de auditores do TCE para apurar as suspeitas de ilegalidades, culminando com desvio de recursos, no setor de precatórios do Tribunal de Justiça. Esta é a primeira vez que um órgão externo investigará um problema administrativo do Judiciário estadual potiguar.
Em paralelo, a presidenta determinou uma "reestruturação no Setor de Precatórios, inclusive com a averiguação mais completa das irregularidades e a imediata remessa ao Órgão do Ministério Público de todos os fatos detectados e que, em tese, se constituíssem crime, havendo ainda solicitado, para tanto, o auxílio do TCE, assim como irá comunicar e solicitar a contribuição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)". No documento, a desembargadora afirma que ainda não irá disponibilizar o conteúdo dos fatos até agora apurados à imprensa e irá conduzir a situação com serenidade e vigor.
NOTA OFICIAL
A Presidente do Tribunal de Justiça do RN, Desembargadora JUDITE NUNES, dando continuidade às informações prestadas em Nota anterior, em relação à apuração de irregularidades ocorridas no Setor de Precatórios deste Tribunal, torna públicos os seguintes fatos e esclarecimentos:
I - Que a Comissão instituída para averiguar possíveis irregularidades ocorridas no Setor de Precatórios deste Tribunal de Justiça, presidida pelo Desembargador CAIO ALENCAR, apresentou a esta Presidência conclusão que de fato existem irregularidades, sendo estas abrangentes, mesmo que ainda não totalmente mensuradas, inclusive justificando suas conclusões com documentação suficiente, e que tais se constituem em fortes indícios de que tenha havido desvio de valores provenientes do pagamento de Precatórios no âmbito deste Tribunal, com possível envolvimento inclusive de pessoas externas ao Poder Judiciário, o que em tese configuraria infração tipificada na lei penal.
II - Que em face de tal conclusão, entendeu a referida Comissão, dentre outras medidas, que havia necessidade de judicializar imediatamente a questão, única forma de permitir uma apuração mais ampla dos fatos supostamente criminosos, uma vez que para tanto se fazem necessárias medidas que fogem à esfera de atuação administrativa, além de ter acentuado a urgência de assim proceder, antes mesmo de chegar-se a total dimensão das irregularidades detectadas.
III - Que a Presidência imediatamente acatou as sugestões da referida Comissão, havendo entregue pessoalmente ao Procurador Geral de Justiça e aos Promotores do Patrimônio Público da Comarca de Natal, na manhã desta segunda-feira, material repassado pela Comissão que evidenciaria os indícios da prática criminosa, solicitando o aprofundamento das investigações no que se refere aos eventuais delitos, com a responsabilização de quem se encontrar em culpa.
IV - Que, paralelamente a esta providências, foi determinada a reestruturação do Setor de Precatórios, inclusive com a continuidade da averiguação mais completa das irregularidades e a imediata remessa ao Órgão do Ministério Público de todos os fatos que fossem detectados e que, em tese, se constituíssem crime, havendo ainda solicitado, para tanto, auxílio do Tribunal de Contas do Estado, assim como irá comunicar e solicitar a contribuição do Conselho Nacional de Justiça.
V - Que no momento ainda não irá disponibilizar à imprensa o exato e completo conteúdo dos fatos até agora apurados, por expressa solicitação da Comissão referida, com o único objetivo de não prejudicar a continuidade da apuração ou eventuais medidas que venham a ser adotadas, pelo que se limita, no presente momento, a comunicar as providências que estão sendo tomadas no sentido de impor ao procedimento a seriedade e transparência necessárias, além de demonstrar a inafastável postura da Presidência, no sentido de conduzir a situação com serenidade e rigor.
É o que no momento temos a esclarecer.
Natal, 23 de janeiro de 2012.
Desembargadora JUDITE NUNES
Presidente do TJ/RN
Em dois anos, setor teria movimentado R$ 100 milhões
As cifras movimentadas anualmente pela Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, que estão atualmente sob investigação, são milionárias. De acordo com dados da Secretaria Estadual de Planejamento, em 2011 ocorreu um repasse de R$ 22,5 milhões somente para pagamento de precatórios alimentares (referentes a salários, aposentadorias, gratificações, etc). Neste valor não estão incluídos os repasses das prefeituras e outros referentes a processos não-trabalhistas, como os de desapropriação de imóveis, por exemplo. Fontes no Judiciário e no Executivo apontam que o valor de fato pago aos credores através de cheques judiciais é substancialmente inferior aos R$ 22,5 milhões repassados pelo Governo do Estado.
Em 16 de dezembro de 2010, a então chefe do Setor de Precatórios, Carla Ubarana, destacou no portal do Tribunal de Justiça, que até o final daquele ano seriam pagos R$ 100 milhões em precatórios aos servidores estaduais e municipais. Na mesma ocasião, Carla Ubarana disse que outros R$ 189 milhões estariam acordados para serem formalizados em breve. Ou seja, a partir de janeiro do ano passado. Entre 2009 e 2010, o TJ foi presidido pelo desembargador Rafael Godeiro. Segundo a ex-servidora do Tribunal, o pagamento dos precatórios era uma prioridade do então presidente.
Segundo o depoimento de pessoas que convivem com o cotidiano dos processos de precatórios, uma possível dificuldade do Tribunal de Justiça organizar administrativamente esses processos, chama atenção. A conta utilizada para receber o repasse do dinheiro dos entes públicos não seria exclusiva para precatórios.
A partir de 2009, os Estados e Municípios tiveram que repassar um percentual definido em lei para o pagamento de precatórios. A Emenda Constitucional nº 62 definiu critérios para a regularização das dívidas. O pagamento de despesas acima de 60 salários no qual a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal é condenada através de decisão judicial a efetuar o depósito em favor de determinada pessoa ou empresa é nomeado precatório. Os valores inferiores à soma de 60 salários mínimos recebem o nome de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Presidência do TJ exonera chefe do setor
Após uma inspeção nos documentos e processos que tramitam dentro do Setor, responsável pelo pagamento dos valores referentes a todos os precatórios dos Municípios e do próprio Estado, foram encontrados indícios de irregularidades. A desembargadora Judite Nunes, presidente do TJ, determinou a suspensão do expediente externo da divisão por 30 dias. Além disso, a desembargadora exonerou a então chefe do setor, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, e designou uma comissão especial para apurar as possíveis irregularidades. O Tribunal, no entanto, mantém sob sigilo quais possíveis irregularidades foram detectadas.
Carla Ubaran foi demitida no dia 10 de janeiro. No entanto, o TJ informou que a exoneração não foi motivada por possíveis suspeitas contra a ex-funcionária. A suspensão das atividades externas por 30 dias tem como objetivo a coleta de material para a análise, que será realizada por etapas. Ainda no dia 10 de janeiro, Judite Nunes designou o desembargador Caio Alencar, para presidir a comissão especial que procederá a investigação.
O desembargador Caio Alencar terá a colaboração do juiz Luiz Alberto Dantas Filho e de mais três servidores do judiciário, entre eles Adamires França, que foi exonerada no dia 16 de janeiro da função de Chefe de Seção de Análise e Registro Contábil para assumir o comando da Divisão de Precatórios. A investigação será realizada por etapas. Ontem, o Ministério Público Estadual recebeu uma cópia do relatório preliminar da Comissão para ser analisado pelos promotores de Defesa do Patrimônio Público.
terça-feira, 17 de janeiro de 2012
OAB Mossoró e CDL fazem doações
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Mossoró (CDL) em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Subseção de Mossoró estarão doando amanhã (18/01) dois conjuntos de móveis para escritório que servirão para equipar duas delegacias de Mossoró. A solenidade de entrega ocorre ás 09:00 hs, no auditório do CDL, localizado na Rua Alfredo Fernandes, 180, Centro O presidente da CDL de Mossoró, o empresário Antônio Alexandrino de Lima, juntamente como o presidente da OAB/Mossoró, o advogado Humberto Fernandes farão a entrega solene dos equipamentos para estruturar as sedes da Delegacia Regional de Polícia de Mossoró (2ª DRP), que tem como titular o delegado Cleyton Pinho, e a Delegacia Especializada em Fraudes e Defraudações (DEFD), o delgado Denis Carvalho.
Criança consegue tratamento contra o diabetes na via judicial
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte forneça os medicamentos e materiais necessários para o tratamento do diabetes em uma criança, que na ação judicial é representada por sua mãe. O fornecimento acontecerá enquanto perdurar a necessidade, conforme receituário médico.
A mãe do menino informou na ação que ele sofre de "Diabetes Melitus tipo 1", necessitando de uso contínuo dos medicamentos, "Apidra" e "Lantus", bem assim dos materiais médicos, "Agulhas Novofine nº 08" e "Tiras Teste para aparelho Accu-Chek Performa", tendo em vista que não possui condições de arcar com os altos custos dos insumos médicos. Ela afirmou ainda que procurou assistência junto à Secretaria de Saúde do Estado para solicitar o fornecimento dos produtos médicos, sem, contudo, haver obtido êxito.
De acordo com o juiz, o direito à saúde está constitucionalmente albergado e constitui dever do Estado garantir aos seus administrados uma prestação adequada e eficiente desse serviço público. Ele considera essa garantia de fundamental importância, pelo fato da saúde constitui-se como uma condicionante explícita do próprio direito à vida e da própria consequência do princípio da dignidade da pessoa humana.
Além disso, esclareceu que a Carta Magna brasileira deixa clara a necessidade da adoção de políticas públicas, com o viés de dar efetividade a essa garantia constitucional, definida como um direito de todo cidadão e um dever do Estado.
Desta forma, entende que o Estado tem obrigação de incluir, em seu orçamento, os recursos necessários para a saúde, inclusive para tratamento de doenças das pessoas sem recursos financeiros, principalmente em casos que demandam atendimentos urgentes. Como demonstrado na petição inicial, é visível a impossibilidade financeira da parte autora em arcar com o custo dos medicamentos mencionados.
Isso porque o autor tem sua qualificação posta nos autos e ao Estado competiria demonstrar a real capacidade do paciente em custear a medicação. Porém, o ente público não fez a completa demonstração da desnecessidade do tratamento médico. No caso, a parte autora demonstrou ser realmente necessário o fornecimento dos medicamentos reivindicados, sob o risco de causar graves prejuízos a sua saúde, caso não sejam concedidos a curto prazo, conforme receituário médico. (Processo 0007091-63.2010.8.20.0001)
TJRN
quinta-feira, 12 de janeiro de 2012
TIM tem mais 120 dias para melhorar a qualidade do serviço
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte prorrogou por mais 120 dias o prazo para a TIM cumprir as adequações de expansão na rede e qualidade no serviço. Nesse período, está suspensa a decisão que proibia a empresa de telefonia de comercializar e habilitar novas linhas telefônicas. A determinação foi do Juiz Federal Magnus Delgado, titular da 1ª Vara. Na decisão ele avaliou o posicionamento do Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual que foram provocados a se manifestarem sobre as informações apresentadas pela Anatel. À Justiça, a Agência afirmou que a TIM Celular alcançou, na primeira etapa do projeto de ampliação, 3.153 rádios instalados, o que supera a meta inicial de 3.100.
Informações: Assessoria de Comunicação da JFRN
Thiago Cortez deixa Sejuc e Fábio Hollanda assume o cargo
O advogado Thiago Corteza pediu exoneração na tarde desta quinta-feira (12) do cargo de secretário de Justiça e Cidadania (Sejuc). Em seu lugar assume o também advogado Fábio Hollanda, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e presidente municipal do PR.
O pedido de Thiago para deixar a Secretaria foi feito hoje e a exoneração dele já deve sair amanhã no Diário Oficial do Estado (DOE), juntamente com a exoneração da equipe do advogado. O mesmo documento também deve trazer a nomeação de Fábio Hollanda que inicia os trabalhos a frente da pasta a partir da próxima semana.
Mesmo se desligando da administração direta, Thiago continuará na governadora Rosalba Ciarlini. Ele desempenha o papel de advogado na equipe jurídica da Rosa, desde os tempos em que ela era senadora. Cortez volta a desempenhar a função também na próxima semana a frente do seu escritório de advocacia.
Fábio Hollanda foi escolhido por ter um relacionamento próximo com o partido da governadora. Entre 2005 e 2007, ele foi assessor parlamentar da liderança do DEM no Senado Federal. Além disso, como presidente municipal do PR, ele representa mais uma conquista de espaço da legenda dentro do governo da Rosa. Hollanda tem amplo conhecimento da política e das leis pelo tempo de serviços prestados como juiz eleitoral.
terça-feira, 10 de janeiro de 2012
Bispo emérito de Mossoró morre aos 83 anos de idade
| Dom José era natural do Apodi |
Morreu por volta das 5h30 de hoje, no Hospital Wilson Rosado (Mossoró), o bispo emérito dos católicos mossoroenses, Dom José Freire de Oliveira Neto. Ele faria 84 anos no dia 9 de março próximo.
O corpo do bispo irá agora pela manhã para sua cidade natal, Apodi, para ser velado por seus conterrâneos. Às 14h, o corpo retornará para ser velado na Catedral de Santa Luzia.
O sepultamento acontecerá amanhã, dia 11 de janeiro de 2012, às 9h, na Catedral de Santa Luzia.
Dom José sofreu uma hemorragia cerebral no dia 30 de dezembro, sendo socorrido ao Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM). Passou por cirurgia e foi removido à UTI do Hospital Wilson Rosado.
Biografia
Dom José Freire de Oliveira Neto, 5º bispo de nossa Diocese (1984-2004), nasceu em Apodi (09/03/1928).
Foi ordenado padre em Roma (22/09/1956), cursou Filosofia em São Leopoldo/RS (1950-1952), Teologia em Roma (1952-1956), Especialização também em Roma (1972-1975) e foi sagrado bispo em Roma – Capela do Pontifício Colégio Pio Brasileiro (02/06/1974).
Iniciou sua missão episcopal como bispo auxiliar de Dom Gentil Diniz Barreto (1975-1979), foi bispo Coadjutor (1979-1984) e bispo Diocesano (1984-2004).
Escolheu como lema: “Semelhante a Ele na morte.”
Foi responsável junto a Dom Albano Cavallim, pela elaboração do documento “Catequese Renovada.” São frutos de sua missão a Comissão Pastoral da Terra, o SEAPAC (Serviço de Apoio a Projetos Alternativos) e a Comissão de Justiça e Paz. Era bispo Emérito da Diocese de Mossoró desde 2004.
Com informações adicionais do Blog Jocelito Marques.
Decisão judicial impede fechamento de Casa de Saúde
Está a pleno vapor operação para salvar a Casa de Saúde Dix-sept Rosado (CSDR, sistema Apamim) da implosão ou explosão, dependendo do ângulo que se observe o caso. Algumas providências, que se encadeiam, arrimam o funcionamento dessa estratégica unidade de saúde da região de Mossoró
No sábado (7), o juiz trabalhista José Dario de Aguiar Filho emitiu despacho com concessão de liminar, que abortou uso de servidores da instituição como “massa de manobra”. Sua decisão ensejou a garantia de que pelo menos 30% dos empregados da CSDR continuassem trabalhando, em meio à greve deflagrada, contra atraso salarial.
Também assinalou, no mesmo despacho, que haveria sanção pecuniária de R$ 5 mil/dia contra o Sindicato dos Trabalhadores em Laboratórios de Pesquisa e Análises Clínicas, Casas e Cooperativas de Saúde, Hospitais Particulares e dos Técnicos em Radiologia de Mossoró/RN (SINTRAHPAM), além de implicações cíveis e penais contra seus dirigentes, em caso de desobediência à determinação.
“Atraso de pagamento não é cessação de atividade empresarial”, ponderou José Dario em depoimento ao Blog, deixando clara sua disposição de agir com rigor, na defesa da empregabilidade de 330 servidores, mas também sem asfixiar a direção da CSDR, visto que existe uma solução de curtíssimo prazo sendo agilizada, à solução do impasse.
Nos próximos dias, conforme negociação em andamento, a CSDR deverá ter a disponibilização de soma da ordem de R$ 10 milhões – via Caixa Econômica Federal (CEF) – para cobrir passivos trabalhista e de outras origens, como o fornecimento de energia elétrica. Mesmo assim, apesar de esclarecidos sobre essa operação – acompanhada pelo próprio juiz José Dario e outros segmentos legais, os trabalhadores foram “empurrados” à paralisação.
Nota do Blog – Por trás dessa crise na CSDR não existe apenas uma histórica precariedade de gestão e aparelhamento eleitoreiro da instituição. Temos uma recente articulação politiqueira indecorosa, que usa os trabalhadores como “inocentes úteis”.
A aspiração de determinados agentes públicos é fechá-la, com intenção de produzir um fato político, sem que tenham compaixão do mal contra os mais carentes de Mossoró e região. Ignoram que essa unidade hospitalar oportuniza o nascimento de cerca de 600 bebês/mês.
Há uma crise, sem dúvidas. Entretanto, ela é suplementada por um banditismo “chapa branca”, em tonalidade azul-turquesa, que fabrica a bancarrota sem piedade. É ‘o jeito infame’ de usar a coisa pública sem escrúpulos.
Pobre Mossoró!
Extraído do http://blogcarlossantos.com.br/
segunda-feira, 9 de janeiro de 2012
Amil é condenada a pagar R$ 50 mil a cliente e pode ter conta bloqueada
Após julgamento dos autos nº 0138227-52.2011.8.20.0001, relativo à Ação de Obrigação de Fazer, movida por uma cliente da operadora de plano de saúde Amil, o juiz da 20ª Vara Cível de Natal determinou que a empresa realize, em caráter imediato, o depósito de R$ 50 mil, para pagamento da equipe médica, com a majoração da multa diária e eventual bloqueio judicial.
O depósito é referente à cirurgia de uma cliente do Plano, que mesmo após a intimação da empresa, em 27 de dezembro de 2011, ainda não foi submetida ao procedimento médico.
A sentença ressaltou que o direito à saúde é direito fundamental assegurado na Constituição Federal e que, diante do não cumprimento do artigo legal, cabe ao Judiciário, então, efetivar tal comando, nos termos do artigo 461, do Código Processual Civil. O pedido de depósito sob pena de bloqueio, no momento, revela-se, segundo o juiz, como único apto a resguardar o direito à saúde, para possibilitar a imediata cirurgia.
A sentença também acrescentou que, mesmo existindo norma proibitiva de bloqueio de valor em período de plantão judicial – Provimento 82/2011 da Corregedoria de Justiça do RN -, o caso em questão implica exceção à regra, já que o Provimento não poderia inviabilizar a tutela do direito à saúde e à vida, assegurados na Constituição.
Extraído do Blog do BG
Extraído do Blog do BG
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
NOTA DA OAB
A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da polêmica envolvendo associações de magistrados e a Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, vem se manifestar nos termos seguintes:
- O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição republicana, instituíada pela Constituição Federal, cuja existência tem contribuído para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro.
- A Constituição Federal, ao instituir o CNJ, atribuiu ao órgão competência plena para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (parágrafo 4o, art. 103-B) sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais (inciso III, parágrado 4º., art. 103). Portanto, o CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a sua competência concorrente com a dos Tribunais para apuração de infrações disciplinares.
- A polêmica envolvendo setores da magistratura e a corregedoria do CNJ não pode servir para desviar o foco da questão central, que é a necessidade de prevalência das competências constitucionais do CNJ, as quais tem sido determinantes para conferir maior transparência ao Poder Judiciário.
- A República é o regime das responsabilidades. Os excessos e desvios praticados deverão ser apurados respeitando o devido processo legal. Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos, dai porque é fundamental que para além de preservar a competência concorrente do CNJ para apurar desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam apurados todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de Magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos.
- A OAB Nacional espera e confia que os setores envolvidos nesta polêmica afastem as paixões corporativas, limitem o debate às questões institucionais e se unam no sentido de fortalecer a Justiça Brasileira, sendo o CNJ essencial para a construção de uma magistratura respeitada, ética e independente como pilar de um Estado de Direito digno deste nome.
Ophir Cavalcante
Presidente Nacional da OAB
segunda-feira, 26 de dezembro de 2011
Exame de Ordem: resultado preliminar dos aprovados
Dos 1.705 inscritos na 1ª fase do V Exame de Ordem Unificado, realizada em 30 de outubro, foram aprovados para a 2ª fase 843 candidatos. Segue a lista preliminar dos aprovados na prova prático-profissional:
SECCIONAL DO RIO GRANDE DO NORTE
MOSSORÓ/RN
163017380, Algacimar Gurgel Freitas / 163054315, Allan Cássio De Oliveira Lima / 163011262, Aluízio Felix Da Silva Neto / 163118709, Amábilis De Oliveira E Silva / 163122229, Amilton Sérvulo Dantas Júnior / 163002154, Anaxágoras Viana De Lima Fernandes / 163053965, Anna Paula Torres Guedes / 163032087, Bruno Morais De Oliveira / 163117907, Christiane Fernandes De Paiva / 163099649, Daniel Lucas Torres Vieira / 163117272, Dyego Rodrigo Martins Da Silva Veras / 163019766, Erick Bruno Fernandes De Abreu / 163085291, Érika Cybelle Jácome Diniz / 163102834, Eva Aritana Da Costa Maia / 163009674, Fabiane Fernandes Teixeira Silva / 163017755, Francisco Claudimar De Andrade / 163054330, Francisco Igleuvan Da Silva / 163109265, Gilvan Dos Santos Bezerra / 163004739, Humberlucia Da Silva Lima Cardoso / 163065451, Isadora Oliveira Diógenes / 163022812, Jefferson Fernandes Andrade / 163063074, Jorge Ivan Fernandes Campos / 163037990, José Gilson De Oliveira / 163095609, Jose Haroldo Pereira Junior / 163114206, José Neto De Queiroz / 163042947, Kaio Emadson Câmara Araújo / 163063537, Karen Aquino Costa / 163054292, Katia Suely Oliveira De França / 163099725, Kayo Kassiano Tavares Maia / 163053263, Leandro Dantas De Queiroz / 163008370, Luciana Roberta Nunes Ferreira / 163072285, Manoel De Arruda Caldas Neto / 163050995, Maria Alessandra Costa Dantas / 163100768, Maria Mirian Dos Santos Neta / 163104269, Maria Susana Félix Gomes / 163013398, Maria Walier Oliveira Cruz / 163088150, Michelle Monaliza De Brito Costa / 163019152, Naara Smirna Sousa De Freitas / 163005092, Pedro Emanoel Domingos Leite / 163092935, Pedro Francisco Cordeiro Bezerra / 163053894, Rafael Gomes Da Silva Melo / 163122501, Raissa Medeiros / 163017858, Richeliau Rouky Regis Raulino / 163040121, Roque Schneider Cavalcante / 163062162, Sara Luise Dutra Gadelha E Souza / 163053166, Tales Diogo Morais Maia / 163063761, Tayana Santos Jeronimo / 163022993, Thais Vicentim Alvarenga / 163098743, Thiago Henrique Gomes Duarte Marques / 163109688, Tiago Jonatas Silva Moreira.
NATAL/RN
163036288, Abraão Lopes De Sá Junior / 163019739, Adriana Barreto Amaral / 163092547, Adriana Maria Aguiar Mendes Da Silva / 163010606, Alcicléa Oliveira Da Silva / 163092248, Aldenice De Santana / 163037444, Alexandre Lopes Do Rego / 163081552, Alexandre Magno Lanzillo Júnior / 163098452, Aline Bezerra De Sousa / 163064896, Allen Azevedo De Andrade / 163072351, Aloisio De Moura Manso Da Rocha / 163037896, Amanda Farias Galvão Santos / 163069147, Amanda Luiza Da Silva Rodrigues Nunes De Sousa / 163071875, Amanda Santana De Oliveira / 163060843, Ana Carolina De Medeiros Castro / 163056776, Ana Carolina Fernandes Siqueira Ribeiro / 163063794, Ana Leilla Silva Paiva / 163096930, Ana Luísa Monte De Hollanda Oliveira / 163122747, Ana Maisa Santana Cavalcante / 163122665, Ana Maria Da Cunha / 163111193, Ana Patricia Dias Nogueira De Morais / 163061108, Ana Patricia Ferreira De Azevedo / 163086527, Ana Paula Bezerra Costa / 163040697, Ana Valeska De Araujo Guedes / 163072278, Anak Targino De Almeida / 163093966, Ananda Dos Santos Lourenco Ferreira / 163002698, Anderson Victor Da Silva Costa / 163104924, André Beckman Pereira / 163036036, André Ferreira De Fontes / 163067403, André Lira Galvão Teixeira / 163052338, Andre Medeiros Campos / 163066536, André Rodrigues Fabrício / 163010939, Andressa Cristina Silva Belém / 163017292, Andreza Carla Rodrigues Dantas / 163042183, Ângela Maria Brito Machado / 163101440, Angélica Marianne Negreiros Pereira / 163031714, Ângelo José Menezes Silvino / 163067659, Anna Clara Jerônimo Vieira / 163080996, Anna Rafaella Fernandes Soares / 163104549, Antonio Carlos Dantas / 163040224, Antonio Rui Barbosa / 163104140, Atilla Gustavo De Luna Avelino / 163080610, Bruno Carneiro Fernandes De Souza / 163094291, Bruno Émerson Duarte Sena / 163117787, Caio Lucena De Medeiros / 163000843, Camila De Oliveira Praxedes / 163042715, Camila Guimarães Azevedo Tinoco / 163009094, Camila Nayane Fernandes Ferreira / 163059143, Carlos Eduardo Silva / 163122671, Carlos Hebert Barbosa Campos / 163021017, Carolina Carla Rodrigues Rocha / 163063858, Carolina Costa Almeida / 163059387, Carolina Souza Mariz Maia / 163064402, Célia Maria Teixeira Monteiro / 163041850, Celinna Thereza Miranda De Oliveira Leite / 163044792, Cely Dantas Freire / 163032338, Cibele Ananda Lopes Soares / 163062381, Cintia Karina Nascimento Das Chagas / 163086193, Cintya Laissa Alves Vieira / 163022811, Clamida Stela Marques Neri Gonçalves De Andrade / 163093630, Clara Larissa Cortêz Barreto / 163087517, Cleo Vieira Pereira / 163100863, Clésio José De Luna Freire Filho / 163080033, Cley Anderson De Queiroz Rodrigues / 163105380, Clovis Barbosa De Oliviera Junior / 163105225, Cristiane Rocha Botareli / 163062749, Daniella Aloise Borges / 163087563, Danielle Abrantes De Aragão Mendes / 163115695, Danielly Dantas De Oliveira / 163012402, Dave Rosado Carrilho / 163073418, David Hamilton Gomes / 163073441, Davidson De Carvalho Gurgel / 163019703, Daya Leandra Vieira Sampaio / 163105262, Dayse Elizabeth De Araújo Duarte / 163016394, Débora Raíssa Soares Pinheiro / 163101921, Débora Rejane Lima Dos Santos / 163049933, Déborah Christina De Araújo Sousa Fonseca / 163120026, Deisy Sotero Leite Rodrigues / 163060891, Denise Braga Estanislau Figueira / 163092999, Denise Figueiredo Da Cunha / 163110902, Denize Williany Fernandes Pinheiro Leite / 163070510, Diana Lucia Galbero Guedes / 163056964, Dickson Cirilo Andrade Netto Filho / 163096274, Dvomar Fernandes Maranhão / 163004489, Edinor De Albuquerque Melo / 163058265, Edivania Nunes De Mendonça / 163024498, Edjane Alves Barbosa / 163097074, Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa / 163007839, Elaine Barreira Picinin / 163081127, Elisabete Pereira Da Silva / 163055011, Emanoel Ferreira Rodrigues / 163048190, Emanuel Renato Dantas Freire Da Silva / 163054178, Émilie Cartonilho Freire Caldas / 163065987, Erika Karine Santos / 163027354, Fabiana Bezerra Moreira Da Silva / 163022778, Fabrícia Gabriela Nogueira Moreira / 163054848, Fernanda Alencar Emerenciano / 163028370, Fernanda De Fatima Medeiros De Azevedo / 163095688, Fernanda De Sousa Cavalcanti Gurgel / 163081873, Fernanda Priscila Ferreira Dantas / 163035261, Fernando Antonio De Araujo Filho / 163050036, Fernando Pithon Dantas / 163076215, Fernando Renato De Araujo Pereira / 163099115, Flávia Monteiro Leite Dantas / 163108893, Flavio Cesar Teotonio Costa De Melo / 163057945, Flavio Eduardo Ribeiro Costa / 163001973, Flávio Henrique Cavalcante Da Silva / 163095654, Francisca Janicarla De Araújo Lima / 163057307, Francisca Kadígena Da Silva Nascimento / 163001332, Francisco Assis Da Cunha / 163018621, Francisco Georgio Gomes / 163044248, Francisco Reginaldo Da Silva / 163070669, Francisco Romano Cunha De Mendonça / 163075847, Frankcilei Felinto Alves De Lima / 163009221, Gabriel Adebal Bezerra Queiróz / 163117461, Gabriela Bento Da Cunha / 163025953, Gabriela Medeiros De Araújo / 163075659, Gabriela Varela Costa Alves / 163122111, Gênesis Macedo Balduíno / 163046649, Geraldo Ismar Lopes Junior / 163065064, Gerson Dantas Vieira / 163087893, Gerson Ferreira Júnior / 163120692, Giovanni De Paula Costa E Souza / 163066174, Gipse Montenegro Chacon / 163013418, Glauce Pontes De Moura / 163032718, Gláucio Tavares Costa / 163101342, Graziele De Castro Silva / 163005863, Guilherme Amorim Garcia Udre Varela / 163112386, Guilherme Arruda Pereira Silva / 163026523, Gustavo Ezequiel Pacheco Da Fonseca / 163119132, Gustavo Nobre De Melo / 163049610, Helene Simonetti Bullio / 163055932, Henio Ferreira De Miranda Junior / 163087407, Herik Hernand Medeiros De Queiroz / 163056936, Hilana Monte Cipriano Da Silva / 163003472, Hugo Leonardo Santos Cruz / 163085683, Huldyana Lopes De Paiva / 163041831, Iara Carmen De Oliveira Aby Faraj / 163057409, Iara Cristina Do Nascimento / 163101182, Idaylton Garcia Cunha / 163104328, Igor Isaac Da Cunha / 163120822, Iluska Larissa Leite Linhares / 163037582, Ione Maciel Silva / 163035624, Irineu Lima Da Silva / 163004399, Isis Lilian De Oliveira Galvao / 163066976, Israel Viana De Moura Junior / 163087163, Ítalo Augusto Costa Medeiros De Oliveira / 163038805, Italo Daniel Martins Bianchi / 163019979, Italo De Azevedo Correia / 163083703, Ivanna Maria Pereira Pinto / 163055858, Izabella Iglesias Freire De Melo / 163076669, Jadson Oliveira Da Silva / 163122140, Jaime De Carvalho Costa Neto / 163059404, Jair Augusto Gomes Damasceno / 163085167, Jair Cabral De Albuquerque / 163101960, Janaína Keila Pereira Da Câmara / 163028666, Janaína Paula Da Silva Viana / 163097760, Januario Diniz Silva / 163041881, Jayssen Assad Penha Nunes / 163041131, Jean Cabral De Barros / 163088551, Jéssica Mirelly Alves De Oliveira Valentim / 163010498, Joana Darc Soares De Souza / 163062055, Jordana Araujo Cortez / 163041413, Jordana Asfora Paixão / 163015469, Jordana Mamede Galvão Cunha / 163054229, José Borges Montenegro Neto / 163096815, José Kleber Dos Santos Neco / 163071649, José Luciano Fiuza Rodrigues / 163003997, José Roberto Nascimento Da Silva / 163032669, José Wilson De Assis / 163027646, José Wilton Pinheiro Galvão Junior / 163068111, Josimar Belarmino Da Silva Filho / 163053423, Judith Laianny Alves Dantas / 163028741, Juliana Beatriz De Souza Santos / 163029045, Juliana Dantas De Santa Cruz / 163094377, Juliana Garcia Vidal Rodrigues / 163066733, Juliano Cândido Braz Aires / 163086264, Juliano Ramalho Cavalcanti / 163084529, Júlio César Soares Da Silva Fioretto / 163038888, Jully Raíssa Medeiros Santos / 163075717, Jussiel Fonseca Dantas / 163099851, Kamila Trigueiro Nogueira / 163101264, Karlisson Rolim Dos Santos / 163056095, Laíla Sâmia Medeiros Figueirêdo / 163077040, Laís Góes De Moraes / 163095533, Laneide Paulino Veras Rodrigues / 163066982, Larissa Nobre Cordeiro De Farias / 163002696, Larissa Rêgo De Azevedo / 163089546, Larissa Sales Santos Ferreira / 163080464, Leonardo Carvalho De Albuquerque / 163099146, Leonardo José Vieira De Figueiredo / 163087791, Liana Carine Fernandes De Queiroz / 163056698, Lília Silva Luz / 163092805, Lissa Romana Costa Dos Santos / 163072766, Louise Patriota Martins De Sá Calaça / 163097150, Lucas Cortez Dantas / 163101845, Lucelia Alves Ribeiro Da Silva / 163116239, Luciano Dias De Araujo / 163018151, Lucília Teixeira Do Nascimento / 163089123, Luis Theofilo Rocha De Vargas / 163028373, Luís Vinícius Santos Freire / 163101124, Luiz Gonzaga Da Silva / 163054695, Luiz Henrique Pires Hollanda / 163018976, Maa Rara Ralliane Andrade Gurgel / 163091073, Manuella Queiroz Da Silva / 163076656, Marcela Brasil Pedrosa Pinheiro / 163006825, Marcelo Alff Veneziani / 163065784, Marcelo Augusto Santos De Paiva / 163040891, Marcelo Dias Ferreira Calháu / 163055200, Marcelo Lins Sabino Pinho / 163055646, Marcelo Ribeiro Costa / 163088409, Marcilio Laurentino Pires Dos Santos / 163038099, Marcio Djalma Cavalcanti Marinho Neto / 163002729, Marco Mariani / 163092495, Marco Túlio Medeiros Da Siva Júnior / 163015202, Marcos José De Brito Souto / 163009073, Marcos Yure De Souza Oliveira / 163023176, Marcus Vinícius Dos Santos Rego / 163007047, Maria Augusta De Carvalho / 163033205, Maria Célia Da Silva Cortês / 163090633, Maria Clécia De Souza / 163024885, Maria Jadeilza Mesquita Alves / 163001584, Maria Ladjany Da Costa Araújo / 163076705, Maria Luiza Castro Maia / 163121398, Maria Thereza Pereira Montenegro / 163079700, Mariana Ateneu Fernandes Do Amaral / 163060758, Mariana Cristina Falcão Neto / 163015626, Mariana De Oliveira Targino / 163009788, Mariana Rocha Martins / 163039011, Marina Ciríaco Fernandes / 163078443, Marina Paiva Pinto / 163011073, Mariuchi Gonzaga De Siqueira / 163028993, Mateus Henrique Oliveira Veras De Almeida / 163030603, Matheus Silva De Freitas Galvão / 163002891, Matthaus Henrique De Gois Ferreira / 163037047, Mayara Davim Delgado / 163113626, Mayara Teixeira Laurentino / 163079548, Messias Simeao De Oliveira Junior / 163011862, Michele Nóbrega Elali / 163057792, Michelly Shenna Almeida De Medeiros / 163041008, Miquerinos De Medeiros Capuxú / 163000191, Mona Lisa Amélia Albuquerque De Lima / 163086024, Monica Scala Florencio / 163053971, Mykaela Dos Anjos E Mello / 163048763, Nástia Vassili Nunes / 163030933, Natália Luiza Lima Dantas Lira / 163060467, Nathalie Campos Dias / 163117549, Nayara Nunes Ferreira / 163107028, Nerineide Cavalcante Valério Ribeiro / 163002241, Niedja Silva De Medeiros / 163035839, Nilda Maia Campelo / 163111448, Oscar Souza De Araújo / 163008799, Otávio Araujo Gueiros Junior / 163034047, Patrese Carvalho Dos Santos / 163061030, Paula Francinete De Araújo Conrado / 163062312, Paula Francinete De Araujo Paes / 163091346, Pedro Diógenes Fernandes Neto / 163114965, Pedro Henrique Figueira De Saboya Dantas / 163051759, Pedro Jorge Emiliano Guedes Alcoforado / 163070475, Pollyana Cibele Pereira Costa / 163061272, Rafael Medeiros Soares Da Costa / 163020099, Rafael Paulo Azevêdo Gomes / 163080696, Rafaela Oliveira Reis / 163051377, Raínne Trindade De Miranda / 163040927, Raliw Emanuelle De Menezes Guimarães / 163002325, Raphael Carvalho Barreto / 163116048, Raquel Dantas Revorêdo / 163099526, Raquel Oliveira Da Silveira Fonseca / 163084618, Raquelle Cristina Lisboa De Carvalho / 163040726, Ravena Taisy Ponchert Da Paz / 163075970, Ravenia Nágella De Medeiros Dantas / 163000124, Renan Da Silva Fernandes / 163115058, Renata Silva De Melo / 163090083, Renato Carvalho Jordão / 163054345, Ricardo Monteiro Cavalcanti / 163079097, Rielson Batista De Souza Júnior / 163027698, Roberto Dias Filho / 163080888, Robson Coelho Xavier / 163056802, Rodolfo Campos Cavalcanti / 163104513, Rodolfo Hugo Barbosa De Souza / 163029548, Rodolpho Garcia Justino / 163048447, Rodrigo José Da Costa Sales / 163102969, Romério De Sousa Lins Júnior / 163061499, Rômulo José Carneval Lins Júnior / 163095775, Roochelly Hellyzia Moura Gomes De Lima Rodrigues / 163071984, Rosilda Da Silva Lima De Melo / 163074084, Ruth Lópes Rocha Diniz / 163039929, Samara Danitielle Costa / 163007964, Samyr Eufrásio Saraiva De Medeiros / 163068628, Sandoval Martins De Paiva Neto / 163067857, Sandro Alex Dos Santos Matias / 163021194, Sarah Iduino Da Rocha E Silva / 163093485, Saulo Vinicius Maciel De Moraes / 163080618, Savana Paula De Sousa / 163051708, Shilton Roque Dos Santos / 163085052, Silvana Mônica Cardoso De Araújo Navarro / 163068789, Taciano José Ferreira De Vasconcelos / 163042953, Teresinha De Lissier De Freitas / 163091923, Terezinha De Jesus Frota E Silva / 163098836, Thainne Lilith Soares De Sousa / 163099466, Thaís Cruz Silva De Andrade / 163103237, Thais Medeiros De Assis / 163100508, Thales Menezes De Farias / 163027278, Thiago Jose Carmo De Lima / 163023028, Thiago Tavares De Lira De Lima Góes / 163055503, Valéria Ferreira De Sousa / 163068783, Valesca Caetano Bezerra / 163044741, Vanessa Medeiros De Oliveira / 163057983, Vanessa Raíres Ribeiro De Medeiros / 163007677, Victor Éolo Dantas De Souza / 163065705, Victor Fonseca Bezerra / 163040488, Vinicius Ferreira Da Cunha / 163064597, Vinicius Leite De Castro Medeiros / 163034354, Virgínia Priscilla Martins De Araújo / 163055462, Vitor De Góis Ribeiro Dantas / 163094162, Viviane Miranda Da Câmara / 163077894, Walleska Dwanne Gomes E Matos / 163112480, Wernher Van Braun Gonçalves / 163038927, Winnie Beahtriz Da Silva / 163101957, Yohane Salasc Nobre De Alencar Almeida / 163095465, Yuri Araujo Costa / 163015353, Yuri Rebouças Da Costa / 163036789, Zêlma Melina De Araújo Barbosa.
Os candidatos que não concordarem com as notas poderão entrar com recursos referente ao desempenho da 2ª fase de 12h de amanhã (27) até as 12h de 30 de dezembro de 2011 (conforme horário oficial de Brasília/DF) no site www.oab.fgv.br. O resultado final sairá dia 16 de janeiro de 2012, segundo o edital.
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
Quanto mais trabalha certo, mais a ministra Eliana Calmon tem problemas — mas reage à altura: associações de juízes que a atacam são “mentirosas” e “corporativas”
| A ministra Eliana Calmon contra-ataca: associações de magistrados são "mentirosas", "maledicentes" e "corporativos" (Foto: VEJA) |
Leiam esta nota de agora há pouco no Radar Online:
O caldo engrossa
Até o final da tarde, as três associações de juízes – trabalhista, federal e estadual – vão entrar com pedidos de investigação na Procuradoria-Geral da República e no Conselho Nacional de Justiça para apurar o que consideram quebra de sigilo de dados que teria sido feito pela Corregedoria do CNJ, comandado por Eliana Calmon.
A ministra, que felizmente não tem papas na língua e é uma exceção no Judiciário pelo lado do bem, reagiu à altura.
Respondeu que as associações representativas de juízes são “mentirosas”, “maledicentes”, “corporativas” e estão focadas numa “tentativa de linchamento moral” contra ela.
A ministra negou dados divulgados pelas associações segundo as quais ela estaria investigando o inerossímil total de 231 mil magistrados, funcionários de tribunais e seus parentes.
Eliana Calmon assegurou que é de 500 o número de juízes sob investigação — o que, por sua vez, dá uma boa ideia do duro trabalho que realiza a ministra, e da extensão dos problemas que têm o Judiciário e seus setores corporativos.
Ministra Eliana afirma que Corregedoria não quebrou sigilos de juízes ou ministros do STF
A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, negou nesta quinta-feira (22) que investigações da Corregedoria Nacional de Justiça tenham violado o sigilo bancário ou fiscal de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ou de qualquer outro magistrado. Em entrevista coletiva na sede do CNJ, em Brasília, a ministra afirmou que técnicos do controle interno da Corregedoria Nacional de Justiça ainda estão fazendo o cruzamento de informações obtidas junto aos tribunais, referentes a movimentações financeiras atípicas, mas o resultado do trabalho ainda não chegou a ela ou aos juízes auxiliares da Corregedoria. "Nós não tivemos acesso a estas informações", afirmou.
A ministra negou que a Corregedoria tenha sido a fonte das informações veiculadas nos últimos dias pela imprensa, envolvendo supostas movimentações financeiras de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A ministra também classificou de "desencontradas e absurdas" informações de que a Corregedoria estaria investigando mais de 200 mil pessoas, conforme foi noticiado. " Tão graves são as acusações que me f izeram romper o silêncio e a discrição que se impõem perante ao STF. Sou magistrada de carreira e costumo silenciar quando a questão está submetida ao STF", afirmou.
Eliana Calmon interrompeu o recesso de fim de ano para prestar informações sobre a atuação da Corregedoria e esclarecer fatos que vêm sendo noticiados nos últimos dias pela imprensa. "Em razão do escândalo feito, me sinto obrigada a romper o silêncio com que a Corregedoria geralmente atua para dar satisfações à população brasileira. Da Corregedoria ou dos juízes auxiliares não saíram quaisquer das informações que estão sendo veiculadas nos jornais. Esse estardalhaço todo em torno de uma decisão eminentemente técnica tem o objetivo de tirar o foco do que está realmente em jogo: a sobrevivência com autonomia do CNJ", afirmou.
Segundo a ministra, desde a gestão do ex-corregedor, ministro Gilson Dipp, a Corregedoria vem realizando inspeções pontuais nos tribunais brasileiros e um dos itens analisados é a apresentação anual das declarações de renda dos magistrados às Corregedorias locais e ao TCU. "A Corregedoria é um órgão de controle administrativo do Poder Judiciário e como tal tem acesso às declarações de renda e bens anuais dos magistrados. Essa declaração não é feita para ficar dentro de arquivos, mas para ser utilizada pelos órgãos de controle. Isso não é devassa", disse.
Essas informações, de acordo com a ministra, estão sendo analisadas , a fim de investigar movimentações financeiras atípicas de magistrados e servidores. O Coaf, segundo a corregedora, teria constatado movimentações financeiras atípicas em 22 tribunais brasileiros. Estas informações vêm sendo checadas in loco pela Corregedoria junto aos Tribunais e aos próprios magistrados. São Paulo foi o estado que reuniu o maior número de movimentações atípicas apontadas pelo Coaf: 150 no total. Além disso, 45% dos magistrados paulistas não teriam entregado as declarações de renda aos órgãos de controle nos anos de 2009 e 2010, segundo a ministra Eliana Calmon.
O percentual é considerado alto pela magistrada, mas o número de movimentações atípicas em tribunais paulistas foi classificado pela ministra como "insignificante", diante da dimensão da Justiça paulista. "Começamos as investigações pelo TJSP (sobre o patrimônio dos juízes) porque o tribunal de Justiça de SP é o maior", disse. O número de movimentações atípicas em todo o país, reportadas pelo Coaf à Corregedoria, chega a 500 casos, segundo a ministra.
A partir destas informações, técnicos da Corregedoria estiveram nos tribunais para examinar as folhas de pagamento e verificar se há alguma incompatibilidade entre os rendimentos e as movimentações apontadas pelo Coaf. Segundo a ministra, a Corregedoria analisou folhas de pagamento referentes aos anos de 2009 e 2010, o que exclui a possibilidade de que a Corregedoria esteja investigando pagamentos recebidos por ministros paulistas que hoje atuam no STF. "Tais informações seriam inservíveis e nada poderia fazer se tivesse tido acesso a estas informações. Tive acesso a elas pelos jornais", afirmou.
De acordo com a ministra, as investigações da Corregedoria sobre a evolução patrimonial dos magistrados foram paralisadas a partir da liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que apresentou mandado de segurança no STF contra as investigações. "Tenho que cumprir as liminares com obediência, mesmo que não concorde com elas", disse. Nos próximos dias, técnicos da corregedoria farão um relatório do que foi averiguado até o momento e apresentarão à ministra. O relatório, segundo ela, ficará trancado em cofre até a decisão final do Supremo sobre as investigações. "Cumprirei as liminares inteiramente e aguardo a manifestação do STF para dar continuidade ao trabalho da Corregedoria", finalizou a ministra.
(Fonte: Agência CNJ de Notícias)
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