quarta-feira, 20 de março de 2013

Governo apresenta medidas para combater a obesidade no Brasil

Cerca de 15% dos brasileiros apresentam sinais de obesidade - sendo 0,81% pacientes graves – que exigem do Sistema Único de Saúde (SUS) maior atenção e gastos anuais de quase R$ 500 milhões. Os números são da pesquisa de “Estimativa de Custos da Obesidade para o Sistema Único de Saúde do Brasil”, apresentada nesta terça-feira (19), pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Na ocasião, também foi apresentada portaria do Ministério da Saúde que institui uma linha de cuidado para tratamento de obesos, entre elas a ampliação dos limites de idade para que pacientes se submetam a cirurgias bariátricas (de redução de estômago) pelo SUS. A idade mínima, que era de 18 anos, passou a ser de 16 anos, enquanto a máxima, antes de 65 anos, foi ampliada para até 110 anos.

Segundo a pesquisa de Michele Lessa, da Universidade de Brasília, ao lado das cirurgias bariátricas, também contribui para o combate à obesidade programas de estímulo à atividade física como o Academia da Saúde, no qual o Ministério da Saúde investe, neste ano, R$ 390,5 milhões, associado a ações desenvolvidas pela estratégia de Saúde da Família em conjunto com a comunidade e outros setores governamentais, como o desenvolvimento de hortas comunitárias, alterações no cardápio da alimentação escolar e campanhas de combate ao tabagismo.

De acordo com o Ministério da Saúde, os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), que também desenvolvem ações coordenadas com as equipes de Saúde da Família, atendem os casos de obesidade, dispondo de 1.929 núcleos em todo o Brasil, devendo chegar a 3.258 até o fim deste ano. Os NASF contam com nutricionista (82,1%), psicólogos (85,7%) e educadores físicos (61,6%).

A pesquisa apurou que o Governo gastou em 2011 cerca de R$ 488 milhões nas intervenções médico-hospitalares de média e alta complexidade, no tratamento e cirurgias de pessoas acima dos 20 anos que apresentam obesidade e outras 26 patologias associadas, entre elas hipertensão, diabetes e doenças cardiovasculares.

Com as mulheres obesas, os gastos foram de R$ 327,3 milhões, o dobro do custo destinado aos homens (R$ 160,7 milhões). No caso das mulheres, os principais gastos são com o tratamento de isquemias do coração, câncer de mama, insuficiência cardíaca congestiva e diabetes.

Cirurgias - Segundo o ministro Alexandre Padilha, a redução da idade mínima atendeu a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM). Quanto à ampliação da idade máxima, ela se ajusta à maioria das intervenções e procedimentos médicos e cirúrgicos previstos na tabela do SUS.

Com a mudança, a avaliação clínica nos jovens entre 16 e 18 anos deve incluir uma análise da idade óssea, para que seja verificada a relação risco-benefício, sob a responsabilidade de uma equipe multidisciplinar. Para os maiores de 65 anos, a avaliação é individual, feita por uma equipe multiprofissional, com a participação de dois médicos especialistas na área. Para qualquer idade, o Ministério da Saúde disponibiliza o acompanhamento psicológico pelo menos dois anos antes da cirurgia.

De acordo com dados do Ministério da Saúde, entre 2003 e 2012, o número de cirurgias bariátricas evoluiu de 1.773 para 6.029, o equivalente a um crescimento de 240% no período, exigindo mais aportes de recursos públicos.

Caberá aos gestores locais organizar e implantar em sua região a Linha de Cuidado do Sobrepeso e Obesidade. Deve, ainda, organizar todos os níveis de atenção (básica, especializada ambulatorial e hospitalar) para a assistência ao paciente obeso.

Fonte: Portal Planalto

SENADO Aprovada em 1º turno proposta que amplia direito a domésticas

O Senado aprovou nesta terça-feira (19), por unanimidade, com 70 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, que amplia direitos dos trabalhadores domésticos. O texto, que já foi aprovado na Câmara, ainda precisa de aprovação em segundo turno pelos senadores. A votação está marcada para a próxima terça (26); depois disso, se aprovada, a PEC vai à promulgação pelo Congresso Nacional.


No fim da tarde, líderes dos partidos informaram que a PEC não seria votada esta semana, ao contrário do que havia sido informado inicialmente pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). No entanto, em plenário, Renan sugeriu que o primeiro turno da votação fosse realizado no mesmo dia.O texto aprovado garante 16 direitos trabalhistas de babás, faxineiros e cozinheiros, dentre outros trabalhos exercidos em residência, que já são assegurados aos trabalhadores urbanos e rurais (veja na tabela ao lado).

Os profissionais passarão, por exemplo, a ter direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao pagamento de horas extras. Também fica garantido o direito ao recebimento de salário não inferior ao mínimo.

De acordo com a relatora do projeto na CCJ, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), dados da Federação Nacional dos Empregados domésticos apontam que 94% dos 9,1 milhões de trabalhadores do setor são mulheres. 84% desse total são negros.

Regulamentação

Alguns dos principais itens da proposta ainda vão precisar de regulamentação. Entre eles, estão o FGTS, a proteção contra demissão sem justa-causa, o seguro-desemprego e a assistência gratuita de creche para filhos de empregados de até cinco anos.

O texto aprovado pela Câmara incluía a licença-maternidade de 120 dias entre os itens que deveriam ser regulamentados. No entanto, uma alteração na redação foi incluída na CCJ do Senado com base em emenda apresentada pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e a licença passa a valer automaticamente assim que a lei for promulgada.

Após a aprovação da PEC, a ministra da Secretaria de Política para as Mulheres, Eleonora Menicucci, esteve no Senado e comemorou a aprovação da PEC. "Estamos definitivamente retirando as mulheres trabalhadoras domésticas do sistema de escravidão no nosso país", disse a ministra. "O Senado hoje se inscreveu na história da libertação da mulheres."

Em relação aos trechos da PEC que precisam de regulamentação, a ministra disse que é preciso avançar "passo a passo". "Agora era para aprovar na Câmara e no Senado. Vamos agora aguardar a promulgação pelo Senado semana que vem, depois é outro passo. O governo fará isso com a maior lealdade e respeito às trabalhadoras domésticas", disse.

terça-feira, 19 de março de 2013

IX Exame: resultado da segunda fase será divulgado na próxima sexta

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgará na próxima sexta-feira (22) o padrão de resposta da prova prático-profissional e o resultado preliminar com os nomes dos aprovados na segunda-fase do IX Exame de Ordem Unificado. A prova desta última etapa foi realizada no dia 24 de fevereiro deste ano por 19.134 candidatos que obtiveram aprovação na primeira fase.

Nesta segunda e última etapa do IX Exame, os candidatos redigiram uma peça profissional valendo cinco pontos e responderam a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema. Será aprovado quem tirar nota mínima 6 (seis) na prova.

O prazo recursal acerca do resultado preliminar da segunda fase terá início ao meio-dia do sábado (23) e termina ao meio-dia do dia 26 de março. A divulgação do resultado final do Exame, já com a decisão acerca dos recursos interpostos, está prevista para o dia 5 de abril de 2013.

O Exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

terça-feira, 12 de março de 2013

Conselho da OAB/RN aprova atualização da URH para cobrança de honorários advocatícios

Em reunião do Conselho Seccional, realizada ontem (07), os conselheiros aprovaram a Resolução N. 01/2013 que altera o valor da URH para a cobrança de honorários advocatícios no Rio Grande do Norte para o exercício de 2013. O valor novo foi fixado em R$ 67,80 (sessenta e sete reais e oitenta centavos).

Confira AQUI a tabela de serviços com o valor mínimo a ser cobrado.

segunda-feira, 11 de março de 2013

Amarn divulga nota em defesa do juiz Herval Sampaio

A presidente da Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte, juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar, enviou nota em apoio ao juiz Herval Sampaio que está sendo questionado sobre a decisão de afastar a prefeita de Mossoró Cláudia Regina.

“Ao contrário do que publicou parte da imprensa, a mesma(sentença) não foi “revogada” pelo juiz PEDRO CORDEIRO, que, também no exercício regular da profissão, apenas apreciou embargos de declaração interpostos pelos recorrentes, tão somente para análise da necessidade de eventual litisconsórcio passivo necessário e nexo de causalidade, aproveitando o mencionado juiz na oportunidade para manifestar que a decisão não possuía efeito imediato”, afirma a juíza na nota.

Confira:



NOTA À IMPRENSA

A AMARN- Associação de Magistrados do Rio Grande do Norte vem a público manifestar seu apoio ao juiz JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR – Titular da 33ª Zona Eleitoral, que no exercício regular da sua profissão prolatou sentença no dia 01/03/2013.

A referida sentença foi prolatada dentro do livre convencimento do magistrado e atende a todos os requisitos legais próprios, contando com mais de 90 páginas de fundamentação. Ao contrário do que publicou parte da imprensa, a mesma não foi “revogada” pelo juiz PEDRO CORDEIRO, que, também no exercício regular da profissão, apenas apreciou embargos de declaração interpostos pelos recorrentes, tão somente para análise da necessidade de eventual litisconsórcio passivo necessário e nexo de causalidade, aproveitando o mencionado juiz na oportunidade para manifestar que a decisão não possuía efeito imediato.

Doravante a decisão será apreciada pelo Tribunal Regional Eleitoral, que detém a competência para análise dos recursos que postulam modificação das sentenças de primeiro grau.

A AMARN repudia ainda as maliciosas, inconsistentes e ofensivas referências à vida pessoal do referido magistrado, ressaltando que não contribui para o processo democrático a tentativa de denegrir a imagem de membro do Judiciário que agiu estritamente no cumprimento seu dever funcional, desempenhando com ética, independência e responsabilidade.



Juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar
Presidente da AMARN


quinta-feira, 7 de março de 2013

Emmanoel Antas Filho é o novo ouvidor da OAB/RN

Emmanoel Antas Filho novo Ouvidor da OAB/RN

O advogado Emmanoel Antas Filho foi nomeado pelo presidente da OAB/RN, Sergio Freire, o novo Ouvidor da Seccional Potiguar.

O objetivo da Ouvidoria é atuar como interlocutora junto a advogados, estudantes de Direito e a sociedade em geral, melhorar a qualidade dos trabalhos e receber o encaminhamento de denúncias e requerimentos, proporcionando maior efetividade e agilidade aos trabalhos da OAB.

Potiguar integra lista tríplice para vaga no STJ


Dos dois potiguares que concorreram nesta quarta-feira (06) a uma vaga na listas tríplice do STJ, apenas um acabou conquistando o lugar com sucesso. Foi o subprocurador-geral da República Francisco Xavier Pinheiro Filho, que apesar de potiguar não representava o RN e sim o Ministério Público Federal de Brasília.

Confira a notícia na íntegra:

Os procuradores de Justiça Rogério Schietti Machado Cruz (Distrito Federal) e Mauro Henrique Renner (Rio Grande do Sul) e o subprocurador-geral da República Francisco Xavier Pinheiro Filho (Ministério Público Federal) foram escolhidos para compor a lista tríplice que será encaminhada à presidenta da República, Dilma Rousseff, para a escolha do novo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os ministros escolheram os três nomes em uma lista de 45 candidatos para concorrer à vaga aberta com a aposentadoria do ministro Cesar Asfor Rocha, em setembro do ano passado.

Em primeiro escrutínio, nenhum dos 45 candidatos obteve maioria absoluta. Assim, foram selecionados os seis procuradores mais votados: Rogério Schietti Machado Cruz (16 votos), Sammy Barbosa Lopes (12 votos), Paulo Alberto de Oliveira (11 votos), Raquel Elias Ferreira Dodge (10 votos), Francisco Xavier Pinheiro Filho (9 votos) e Mauro Henrique Renner (9 votos).

No segundo escrutínio, foi escolhido Rogério Schietti, com 24 votos. Os procuradores Mauro Henrique Renner (13 votos) e Sammy Barbosa (10 votos) e os subprocuradores-gerais da República Raquel Elias Dodge (11 votos) e Francisco Xavier Filho (10 votos) passaram para o terceiro escrutínio.

Em terceiro escrutínio, foi selecionado Mauro Henrique Renner, com 18 votos. Sammy Barbosa somou 8 votos, Raquel Dodge, 14 votos e Francisco Xavier, 15 votos. No quarto escrutínio, foi destacado Francisco Xavier, com 15 votos. Raquel Dodge somou 14 votos.

A lista será encaminhada à Presidência da República, que indicará o nome de um deles para ocupar o cargo de ministro do STJ. O indicado será submetido a sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e, posteriormente, ao referendo do plenário daquela casa.

Perfis

Rogério Schietti Machado Cruz é bacharel em direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília (formado em 1984). É mestre e doutor em direito processual penal pela Universidade de São Paulo. Atuou como advogado de 1985 a 1987 e foi promotor de Justiça, no Ministério Público do Distrito Federal, de 3 de fevereiro de 1987 até tomar posse como procurador, em maio de 2003. Atualmente, oficia, como titular, na 3ª Procuradoria de Justiça Criminal Especializada.

Mauro Henrique Renner, 54 anos, é natural de Lajeado (RS). Cursou a Faculdade de Direito de Bagé. Em 1983, ingressou na magistratura, tendo atuado como pretor nas comarcas de Três de Maio e de Dom Pedrito. Ingressou no Ministério Público em maio de 1988, atuando, entre outras, na 1ª Vara do Júri, no Juizado Especial de Trânsito e na 1ª Vara Criminal do Foro Regional da Restinga. Em maio de 1999 foi promovido a procurador de Justiça e, em abril de 2007, foi empossado procurador-geral de Justiça para o biênio 2007/2009.

Francisco Xavier Pinheiro Filho, 49 anos, é natural de Natal. Graduou-se em direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Assumiu como procurador da República em 7 de novembro de 1985, atuando nos estados do Acre, Paraná e Rio Grande do Norte. Atuou como advogado do Banco Nacional de Habilitação de 1981 a 1985 e foi professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte em 2000.

OAB/RN e Amatra 21 realizarão cursos sobre Processo Judicial Eletrônico (PJe)

Escola Superior de Advocacia, Comissões de Advogados Trabalhistas e Tecnologia da Informação estiveram decidiram em parceria com a Associação dos Magistrados do Trabalho da 21ª Região (Amatra 21) desenvolver cursos em que o PJe esteja na pauta central.

A decisão foi tomada devido as dificuldades e obstáculos que os advogados, juízes e servidores vêm enfrentando para se adequarem de forma imediata ao Processo Judicial Eletrônico (PJe).

“A realização de cursos vai esclarecer e ajudar a enfrentar os problemas diários com o PJe”, disse Sérgio Freire. Conforme Maria Rita Manzarra, a Amatra 21 tem interesse nesta parceria e vai desenvolver uma programação já para o mês de abril.

Ainda durante a reunião, o presidente da OAB/RN assinou um convênio para participar de dois programas sociais desenvolvidos pela Amatra-21 e se comprometeu a convocar os advogados para se engajarem nas atividades de aulas técnicas com os alunos nas escolas.

Os projetos sociais são o Projeto Leitura Legal que pretende levar a leitura de histórias para crianças hospitalizadas a chamada biblioterapia. E o PTJC – Programa Trabalho, Justiça e Cidadania – que, neste ano, vai trabalhar em 9 escolas estaduais de Natal com o objetivo de divulgar conhecimentos sobre cidadania e direito do trabalhador.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Marcelo Navarro é eleito para Academia Norte-Rio-Grandense de Letras

Ocupará a Cadeira 39
Hoje, dia 26 de fevereiro, às 17 h, na sede da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras, houve a primeira sessão ordinária do ano 2013, tendo como pauta principal a eleição do 2º ocupante da Cadeira 39, antes pertencente a Raimundo Nonato Fernandes.

As inscrições foram abertas através do edital de 17 de dezembro de 2012, publicado no D.O.E em 27.12.2012 com validade até 27 de janeiro do ano em curso. À vaga houve apenas uma inscrição, sendo candidato o Desembargador Federal MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS, que foi eleito.

Estavam aptos a votarem 36 acadêmicos. Três ainda faltam serem empossados ( Nelson Patriota, João Batista e Benedito Vasconcelos).

TJRN testa PJe, novo sistema que ampliará celeridade processua



A redução em até 70% no prazo de julgamentos dos processos da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus é um dos principais benefícios possibilitados pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), novo sistema que será utilizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e que já na fase de testes e homologação do projeto piloto. Inicialmente, o PJe será implantado nos Juizados Cíveis da Zona Sul de Natal e na 3ª Turma Recursal do TJRN.

O PJe tem a mesma finalidade do SAJ – sistema utilizado atualmente pelo TJRN - com a diferença que dará maior celeridade na tramitação dos processos judiciais, além de integrar todos os Tribunais de Justiça do país, e ainda a Justiça Federal, do Trabalho e os Conselhos.

A expectativa é que o PJe seja implantado ainda neste primeiro semestre, de acordo com previsão do Departamento de Projetos e Sistemas, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) do TJRN. “Nos Juizados Especiais da Zona Sul, o sistema será implantado até a segunda quinzena de maio, já na 3ª Turma Recursal será até a segunda quinzena de junho”, afirma o diretor do Departamento de Projetos e Sistemas, Kleber Fernandes.

O diretor aponta que a ideia é envolver os servidores e magistrados durante o período de homologação para a análise dos fluxos e ajustando o sistema para a realidade do TJRN. “O TJRN está se preparando para utilizar o PJe. O sistema está instalado nas nossas bases de testes. O importante agora é envolver os usuários na homologação do sistema. Esse não é um projeto específico da TI, é do Tribunal como um todo com apoio do CNJ, que foi quem desenvolveu o sistema de software”, disse.

Após a implantação do projeto piloto, o grupo gestor do projeto, apoiado pela Setic e demais grupos de trabalho envolvidos, fará um relatório avaliativo que será entregue à Presidência que decidirá a viabilidade desse sistema para o TJRN. “A nossa previsão é que até o final de junho tenhamos o relatório consolidado sobre o projeto piloto para então avaliarmos a viabilidade de implantação definitiva do PJe em todo o Tribunal de Justiça”, destaca Kleber Fernandes.



Celeridade
O PJe agiliza os trâmites por extinguir atividades antes existentes que passam a ser desnecessárias em um cenário de processo eletrônico, tais como juntadas de petições, baixa de agravos de instrumento (recursos), juntadas de decisões proferidas por Cortes especiais ou pelo Supremo Tribunal Federal.

O novo sistema também elimina a necessidade de contagens e prestação de informações gerenciais para órgãos de controle, tais como as corregedorias e os conselhos. Outra vantagem, em comparação com sistemas já utilizados pelo TJRN, é que o PJe atribui ao computador tarefas repetitivas antes executadas por pessoas – e, portanto, propensas a erros – tais como a contagem de prazos processuais e prescricionais.

Como o processo será completamente eletrônico, o advogado ou o servidor, por exemplo, poderá acompanhar em duas telas separadas as informações do processo enquanto utiliza o PJe.



ENTENDA O PJe

O sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) é um software elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da experiência e colaboração de diversos tribunais brasileiros.

O objetivo principal do CNJ é manter um sistema de processo judicial eletrônico capaz de permitir a prática de atos processuais pelos magistrados, servidores e demais participantes da relação processual diretamente no sistema, assim como o acompanhamento desse processo judicial, independentemente do feito tramitar na Justiça Federal, dos Estados, Militar ou do Trabalho.

Além disso, o CNJ pretende convergir os esforços dos tribunais brasileiros para a adoção de uma solução única, gratuita para os próprios tribunais e atenta para importantes requisitos de segurança, racionalizando gastos com elaboração e aquisição de softwares e permitindo o emprego desses valores financeiros e de pessoal em atividades mais dirigidas à finalidade do Judiciário: resolver os conflitos.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Associação do MP reivindica vaga no TJ, após entendimento do CNJ

Até o início da noite desta quinta (21), o advogado Glauber Rego estava tranquilo quanto à sua indicação para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça.

Mas, a petição protocolada pela Associação do Ministério Público do RN - AMPERN, às 18h, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tirou completamente o seu sossego.

Fundamentada na interpretação do CNJ em sessão no último dia 5, em casos semelhantes no Ceará e no Paraná de que a vaga deve ser preenchida por membro do Ministério Público e não da OAB, a AMPERN está reivindicando a vaga e solicitou declaração de nulidade da decisão proferida pelo TJ.

De acordo com a interpretação ao art. 100, § 2.º, da LOMAN, a vaga ímpar dos Tribunais de Justiça deve ser preenchida por rodí­zio entre MP e OAB, enquanto as pares são fixas. Assim, a vaga decorrente da aposentadoria de Caio Alencar deveria ter sido do MP, e não da OAB.

- ”Até por segurança jurídica, precisamos de uma definição. Não queremos a vaga de ninguém, mas queremos uma definição correta”, explicou ao blog o promotor Eudo Leite, presidente da Associação.

O MP tinha acatado o entendimento de que a vaga era da OAB, mas com a recente decisão do CNJ sobre processos distintos, o cenário mudou.

Se a vaga deixada pelo desembargador Caio Alencar - que originalmente é do MP – for referendada à OAB, corre o risco da Ordem ficar com três cadeira nas Corte de Justiça e o MP nenhuma – uma hoje do desembargador Cláudio Santos, a deixada por Caio Alencar e a de Judite Nunes (que se aposentará em breve), que é par, será destinada à OAB.

Resta saber a decisão do CNJ e, depois, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Muita água para rolar por debaixo da ponte. Ainda.

Eis a íntegra da petição

Collor propõe que STF tenha 15 ministros com mandato de 15 anos

O senador Fernando Collor (PTB-AL) propôs nesta sexta-feira (22) que o STF (Supremo Tribunal Federal) passe a ter 15 ministros e que cada um tenha um mandato de 15 anos. Atualmente o STF conta com 11 ministros e um indicado precisa ter ao menos 35 anos para assumir o cargo. Mas a idade mínima pode passar a ser 45 anos.

As sugestões de mudanças estão contidas na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 3/2013, do senador. A matéria aguarda indicação do relator na Comissão de CCJ (Constituição, Justiça e Cidadania).

Segundo Collor, a ideia de aumentar o número de ministros decorre da crescente demanda na mais alta corte do país. Em sua justificativa, o senador argumenta que "a investidura por mandato tem por objetivo garantir a necessária atualização ideológica nas linhas construtoras das decisões do STF, mediante a renovação de seus quadros".

A proposta também sugere alterar a forma de aprovação do nome indicado. A Constituição determina que o nome de um ministro do STF precisa ser aprovado no Senado Federal por maioria absoluta, ou seja, um mínimo de 41 votos. Pela proposta de Collor, esse quórum sobe para dois terços, o que significa o mínimo de 54 votos.

Segundo o senador, "a prescrição de dois terços do Senado para a aprovação do nome presta-se a consolidar uma maioria efetivamente representativa da vontade da Câmara Alta do Congresso Nacional quanto ao indicado".

Outra mudança sugerida prevê que a aposentadoria dos magistrados, com proventos integrais, será voluntária aos 70, e compulsória aos 75 anos de idade, ou, no caso de ministro do STF, ao final do mandato.

A PEC de Collor também prevê a criação de uma lista quádrupla de indicados a ser submetida à Presidência da República. Dessa lista, sai o nome escolhido do presidente, que ainda será submetido à aprovação do Senado. Pelo texto, um nome seria indicado pelos tribunais superiores e outro pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Um nome do Conselho Nacional do Ministério Público e outro do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) completariam a lista.

O texto ainda cria uma série de restrições para a indicação. Não poderá integrar a lista quádrupla quem, nos quatro anos anteriores, tenha ocupado cargo de ministro de Estado, presidente de agência reguladora ou advogado-geral da União. Também estará excluído quem tiver exercido mandato eletivo no Congresso Nacional ou quem tenha sofrido condenação criminal por órgão colegiado.

Na visão de Collor, as restrições visam a eliminar, ou reduzir ao mínimo, a influência política "que se possa pretender usar para pavimentar o acesso à elevada condição de ministro da Suprema Corte brasileira".

Outra matéria com propostas de mudanças no STF também tramita no Senado. Trata-se da PEC 44/2012, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que também cria restrições aos indicados e prevê a criação de uma lista sêxtupla para a escolha do nome. A matéria aguarda designação do relator na CCJ.

*Com Agência Senado

Lista para promoção a desembargador do TJRN tem 15 inscritos

A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte tornou pública a lista com os nomes dos juízes que estão concorrendo ao cargo de Desembargador.

A vaga é decorrente da aposentadoria do Desembargador Rafael Godeiro, que ocorreu no último dia 1º e a escolha será feita pelo critério de Merecimento.

Para tanto, a Corte potiguar vai realizar a escolha com base na Resolução 64/2008-TJRN e na Resolução 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que avalia, entre outros critérios, o desempenho, a produtividade, a presteza no exercício das funções e o aperfeiçoamento técnico.

Segundo a Resolução, a escolha também avaliará a adequação da conduta do magistrado ao Código de Ética da Magistratura Nacional. A expectativa, segundo a Secretaria Geral, é que a escolha ocorra no próximo mês de março.

A lista está disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico e é composta pelos seguintes juízes:

• Ada Maria da Cunha Galvão

• Carmen Verônica Calafange

• Cícero Martins de Macedo Filho

• Cornélio Alves de Azevedo Neto

• Eustáquio José Freire de Farias

• Francimar Dias Araújo da Silva

• Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho

• Gustavo Henrique Silveira Silva

• Henrique Baltazar Vilar dos Santos

• Ibanez Monteiro da Silva

• Jarbas Antônio da Silva Bezerra

• João Batista da Silva

• Jorge Carlos Meira Silva

• José Dantas de Paiva

• Maria Neize de Andrade Fernandes

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Quinto constitucional: TJRN aponta argumentos ao CNJ em Relação a lista tríplice

Amparando-se em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corte potiguar encaminhou esclarecimentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes à escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional. Assinado pelo presidente do TJRN, o desembargador Aderson Silvino, o documento traz informações que ressaltam a lisura do processo de escolha dos nomes dos três advogados, com o cumprimento, à risca, dos processos preconizados pelo Regimento Interno da Corte local e, também, pela Constituição Federal.

Dividido em 35 tópicos, o documento de 20 páginas destaca que o TJ é composto por 15 desembargadores, conforme Constituição potiguar. Adiante, expõe que, em decorrência da aposentadoria dos desembargadores Caio Alencar e Rafael Godeiro, e do afastamento judicial de Osvaldo Cruz, o número de componentes da Corte aptos ao voto para escolha da lista tríplice reduz-se a 12.

Clique aqui para ler a íntegra do documento

O presidente Aderson Silvino caracterizou as vacâncias como uma situação em “caráter não-eventual”. Além disso, configuraria num erro injustificável a votação aberta, no caso da escolha da lista tríplice. Para confirmar a assertiva, o presidente utilizou-se de jurisprudências do STF e do STJ, as quais discorrem que “na hipótese de previsão de quórum qualificado, leva-se em conta o número efetivo de membros, e não os cargos vagos”. Ou seja, mesmo sendo o TJRN composto por 15 desembargadores, somente 12 estão aptos, atualmente, a votar para a escolha da lista tríplice. Aderson Silvino citou, ainda, trechos do voto do ministro Sepúlveda Pertence numa situação similar à enfrentada pela Corte potiguar hoje.

Por fim, ele destacou que o próprio CNJ reconheceu a legalidade do escrutínio secreto realizado no TJ da Paraíba. Tal ato validaria, automaticamente, o praticado pelos desembargadores potiguares para a escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional.

Fonte: Tribuna do Norte:

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

TJRN emite nota oficial sobre escolha da lista tríplice

Natal, 19 de março de 2013


NOTA OFICIAL


A respeito da sessão aberta com escrutínio reservado e proclamação pública do resultado, para fins de escolha da lista tríplice do Quinto Constitucional, realizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em 15 de fevereiro de 2013, cujos efeitos foram suspensos liminarmente pelo Conselho Nacional de Justiça, este Tribunal esclarece que:

1 – A escolha da Lista Tríplice por voto reservado, em sessão aberta, é avalizada por entendimentos das duas principais Cortes brasileiras, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. O artigo 26 do regimento interno do STJ define que a sessão para votação de lista do Quinto Constitucional deve ser pública, mas, no parágrafo 7º, ressalva que o escrutínio será secreto. O STF, ao decidir o Mandado de Segurança nº 28.870, de 08 de junho de 2012, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, manteve esse entendimento;

2 – No que se refere ao posicionamento do Conselho Nacional de Justiça, trata-se de medida liminar, de caráter temporário, sobre a qual o Tribunal prestará as informações necessárias, sustentando as razões jurídicas do seu entendimento;

3 – Ademais, o Artigo 61, parágrafo 2º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte afirma que as sessões de escolha de lista do Quinto Constitucional devem ser abertas com escrutínio reservado;

4 – Em relação ao questionamento sobre o quórum da sessão, destaque-se que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte conta atualmente, em sua corte, com apenas 12 desembargadores aptos ao voto, e portanto o número de sete votos constitui a maioria absoluta no resultado da votação.

O TJRN prestará informações ao CNJ dentro do prazo estipulado, de 48 horas, e aguarda a apreciação do mérito da questão para tomar as decisões cabíveis, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte


Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

MEC e OAB vão criar novas regras para o ensino jurídico do Brasil

O Ministério da Educação e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irão elaborar uma nova política regulatória do ensino jurídico do país. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, e o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, decidiram que irão assinar no dia 11 de março um acordo de cooperação para criar novas regras para os cursos de graduação e pós-graduação em direito no Brasil.

De acordo com a OAB, a parceria servirá para que as pessoas não sejam induzidas ao erro participando de cursos de direito que não as preparam para o exercício profissional. A partir da assinatura do acordo, um grupo será formado para decidir quais serão as novas regras.

Anualmente, os cursos de direito formam cerca de 90 mil bacharéis. A qualidade da formação dos alunos não é discussão recente. Em 2012, na última edição do Exame de Ordem Unificado, de acordo com a OAB, do total de 118.217 inscritos para a primeira fase, 114.763 estiveram presentes e, destes, 19.134 foram aprovados na prova, ou seja, 16,67%.

Em 2011, o MEC suspendeu cerca de 11 mil vagas de 136 cursos de direito que tiveram resultados insatisfatórios em avaliações da pasta.

A mudança no caráter dos pareceres da OAB para a criação de cursos também será objeto de estudo do grupo. Atualmente, a Comissão Nacional de Educação Jurídica do Conselho Federal opina previamente nos processos de criação, reconhecimento ou credenciamento de faculdades no MEC.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Reviravolta lista tríplice: Caso em que se baseou o relator do CNJ foi suspensa pelo STF

Surge mais uma reviravolta no caso do Quinto Constitucional. Ao suspender a lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça, o Relator da decisão do Conselho Nacional de Justiça, Cons. Jefferson Kravchychym, citou um precedende do próprio CNJ, prolatado nos autos do Pedido de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000, instaurado contra o Tribunal de Justiça de Rondônia em caso assemelhado.

Baseado caso de Rondônia, o conselheiro anulou a eleição da tríplice no RN, afirmando que a votação deveria ser aberta e fundamentada. Mas ele esqueceu de tormar ciência do rumo que a história no TJRO tomou.

A decisão proferida no citado Pedido de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000 (em Rondônia) foi SUSPENSA pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança n. 30.531, da Relatoria da Ministra Carmem Lúcia.

Resumo: O STF suspendeu a decisão no caso de Rondônia que serviu de exemplo para o daqui. E agora josé?

Abaixo, a íntegra da decisão da Ministra:



MS 30531 MC / DF – DISTRITO FEDERAL
MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 11/05/2011

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO

DJe-093 DIVULG 17/05/2011 PUBLIC 18/05/2011

Partes

IMPTE.(S) : TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

IMPDO.(A/S) : CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Decisão

DECISÃO

MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PELO QUINTO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA. LISTA TRÍPLICE: ELEIÇÃO SECRETA. LISTA SÊXTUPLA RECUSADA. DEVOLUÇÃO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE VOTAÇÃO ABERTA E MOTIVADA.

DESCONSTITUIÇÃO. LIMINAR. DEFERIMENTO. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS.

Relatório

1. Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em 4.4.2011, com fundamento no art. 5º, inc. LXIX, da Constituição da República, contra ato do Conselho Nacional de Justiça, proferido no julgamento do

Pedido

de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000.

O caso

2. Dos documentos juntados aos autos eletrônicos e da narrativa do Impetrante, tem-se que o Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão plenária do dia 1.9.2010, reuniu-se para a elaboração da lista tríplice a ser encaminhada ao Poder Executivo, visando

o preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia.

Após duas votações sobre os nomes da lista sêxtupla apresentada pela Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil e não tendo sido atingida a maioria absoluta de votos para a composição da lista tríplice, o Plenário do Tribunal de Justiça

rondoniense deliberou comunicar o resultado da votação à OAB/RO “para a adoção das medidas pertinentes”.

O Conselho Nacional de Justiça foi, então, provocado pela OAB/RO, pleiteando o afastamento de regra do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia (art. 91, § 3º), pela qual se que exige votação da maioria absoluta dos membros daquele órgão

jurisdicional estadual para a elaboração da lista tríplice, bem como a necessidade de a votação ser aberta, nominal e fundamentada, conforme estabelecido na Recomendação n. 13/07 do Conselho Nacional de Justiça.

3. Em sessão de 1.3.2011, o Conselho Nacional de Justiça, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o pedido, anulando a votação do tribunal local e determinando a realização de outra, em sessão pública e de acordo com os termos da

Recomendação n. 13/2007 do CNJ.

Este o ato impugnado no presente mandado de segurança.

4. O Impetrante afirma, em resumo, que as normas regimentais que determinam o sigilo no escrutínio (arts. 91, § 2º, c/c 87, § 2º) e a observância da maioria absoluta dos votos dos membros do Tribunal (art. 91, § 3º) na elaboração da lista tríplice

referente à vaga do quinto constitucional da advocacia decorrem do exercício da competência privativa dos tribunais para elaborar seus regimentos internos (art. 96, inc. I, al. a, da Constituição da República), citando precedente deste Supremo Tribunal

no qual se teria assentado a higidez de dispositivos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 27.920, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 3.12.2009).

Sustenta, ainda, a inaplicabilidade do que contido na Recomendação n. 13/2007 do CNJ, uma vez que desprovida de efeito vinculante, conforme se extrairia do art. 102, § 5º, do Regimento Interno do próprio órgão de controle administrativo do Poder

Judiciário, além de ser anterior ao entendimento firmado no precedente referido (RMS 27.920).

Aduz que, ao desconstituir a deliberação do Tribunal de Justiça de Rondônia, o Conselho Nacional de Justiça teria operado “verdadeira teratologia, revogando, por via transversa, por inconstitucionalidade, os artigos 91, § 2º, e 87, § 2º, do Regimento

Interno do Impetrante, o que se mostra inviável, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal no MS n. 28.141, rel. Ministro Ricardo Lewandowski”.

Requer liminar, alegando risco na demora porque a OAB/RO teria requerido ao Conselho Nacional de Justiça a intimação do Presidente do Tribunal de Justiça rondoniense para dar cumprimento ao ato ora impugnado.

No mérito, pede o reconhecimento da higidez do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia e, consequentemente, a manutenção da decisão do seu Plenário desconstituída pelo Impetrado.

5. Em 12.4.2011, determinei que o subscritor da petição inicial eletrônica comprovasse dispor de poderes para representar o Tribunal de Justiça de Rondônia, bem como o interesse deste em impugnar o ato indigitado coator.

6. Em 15.4.2011, o Impetrante apresentou cópia de documentos que comprovam a regularidade da representação judicial (Portaria n. 001/GAB/PGE e Ofício n. 87/2011/GAB/PR – Petição eletrônica n. 21.879/2011).

7. Em 27.4.2011, o Impetrante reiterou o pedido de liminar, noticiando que “[n]a sessão ocorrida na data de 26/04/2011, o Impetrado, Conselho Nacional de Justiça, deliberou pela fixação do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão objeto

deste mandado de segurança” (Petição eletrônica n. 23.594/2011).

Examinados os elementos havidos nos autos, DECIDO.

8. Realço, inicialmente, que o provimento parcial do pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ao Conselho Nacional de Justiça evidencia o reconhecimento, por este órgão de controle externo administrativo do Poder Judiciário, da higidez da

norma regimental do Tribunal de Justiça rondoniense, que exige, para a composição da lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo, votação por maioria absoluta de votos.

A questão jurídica posta nesta impetração, portanto, está restrita à necessidade de que a lista tríplice a que se refere o art. 94, parágrafo único, da Constituição da República, seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e

fundamentados, nos termos da Recomendação do CNJ n. 13, de 6.11.2007.

9. Como se infere dos fundamentos constantes do voto condutor do acórdão ora impugnado, o Conselho Nacional de Justiça extrai do inc. X do art. 93 da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional n. 45, de 8.12.2004, a necessidade de

as

decisões administrativas dos tribunais serem motivadas e em sessão pública, donde a desconstituição da deliberação administrativa do Tribunal de Justiça de Rondônia, no sentido da devolução da lista sêxtupla apresentada pela OAB/RO, tendo em vista que

nenhum dos indicados teria obtido maioria absoluta de votos para a composição da lista tríplice exigida pelo parágrafo único do art. 94 da Constituição da República

O Impetrante busca infirmar esse entendimento citando precedente da Segunda Turma deste Supremo Tribunal posterior à emenda constitucional referida, no qual se teria assentado que a redução da lista sêxtupla em tríplice “não consubstancia mera decisão

administrativa, daquelas a que respeita o artigo 93, X, da Constituição, devendo ser apurada de modo a prestigiar-se o juízo dos membros do tribunal quanto aos requisitos acima indicados [notório saber jurídico e reputação ilibada], no cumprimento do

dever-poder que os vincula, atendida inclusive a regra da maioria absoluta” (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 27.920).

Naquela ocasião, o Ministro Cezar Peluso afastou expressamente a aplicabilidade do entendimento firmado pelo Plenário deste Supremo Tribunal em outro mandado de segurança (n. 25.624, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.12.2006), asseverando que “[o]s

obter dicta ou eventuais motivações desse acórdão não têm nenhum efeito extra-autos e não se comunicam como precedentes para o Tribunal”, sendo certo, de acordo com Sua Excelência, que aquela impetração cuidava de hipótese totalmente diferente da

examinada naquele recurso ordinário.

No julgamento do Mandado de Segurança n. 25.624, apreciou-se situação na qual o Tribunal de Justiça de São Paulo, recebendo cinco (5) listas sêxtuplas da Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil para o preenchimento das vagas de

Desembargador existentes referentes à cota do quinto constitucional da advocacia, desprezou a primeira delas e compôs a lista tríplice para a primeira das vagas cogitadas com outros nomes constantes de listas sêxtuplas encaminhadas para o provimento de

outras vagas.

Entretanto, a rejeição integral da primeira lista sêxtupla, permitindo a transposição de nomes de outras listas para a elaboração da lista tríplice referente à primeira vaga, se deu sob o mesmo argumento utilizado nos casos apresentados nesta

impetração

e no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 27.920, a saber, votação pouco expressiva dos nomes constantes na lista rejeitada.

Parece-me, então, que o precedente invocado pelo Impetrante não difere substancialmente do Mandado de Segurança n. 25.624, no qual assentado que “[a] solução harmônica à Constituição é a devolução motivada da lista sêxtupla à corporação da qual

emanada,

para que a refaça, total ou parcialmente, conforme o número de candidatos desqualificados”, exatamente para garantir à entidade de classe a possibilidade de “questionar em juízo, na via processual adequada, a rejeição parcial ou total do tribunal

competente às suas indicações”.

Em juízo precário de delibação, próprio do exame de liminar, vislumbro uma aparente discordância entre os acórdãos referidos, motivo pelo qual não se pode afirmar qual a orientação vigente: se aquela proferida pelo Plenário, a exigir a devolução

motivada da lista sêxtupla, ou a mais recente, exarada pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal, no sentido da desnecessidade de fundamentação desse dever-poder dos Tribunais.

Nesses termos, somente com a análise da questão pelo Plenário deste Supremo Tribunal, quando do julgamento de mérito da presente impetração, se terá a solução para essa aparente divergência.

10. Deve-se realçar, ainda, que, inobstante este Supremo Tribunal repute declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que, embora sem o explicitar, afasta a incidência de norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob critérios alegadamente

extraídos da Constituição (RE 240.096, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 30.3.1999), assentou-se, no julgamento do precedente invocado pelo Impetrante (Mandado de Segurança n. 28.141, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10.2.2011, acórdão

pendente de publicação), que a retirada da eficácia de determinada norma pelo Conselho Nacional de Justiça, fundada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da sua inconstitucionalidade, não resulta em usurpação da competência

jurisdicional deste Supremo Tribunal, mas no exercício do dever daquele órgão de controle externo de zelar pela supremacia da Constituição da República (Informativo n. 615 do Supremo Tribunal Federal).

No caso em exame, a assertiva do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que a apreciação da lista sêxtupla para a observância do ‘quinto constitucional’ previsto no art. 94 da Constituição da República exige votação aberta e motivada, encontra

fundamento em precedentes que não examinaram a situação peculiar referente a esse poder-dever dos Tribunais pátrios (Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.700, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 7.3.2003), sendo certo, ainda, que a

tese

do Impetrante ficou vencida nesses julgamentos (Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 2.461 e 3.208, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ 7.10.2005).

Plausível, portanto, a alegação de declaração de inconstitucionalidade, pelo Conselho Nacional de Justiça, dos dispositivos regimentais pertinentes à espécie.

11. Ademais, tenho como plausível a alegada ausência de efeito vinculante atribuído pelo Impetrado à Recomendação n. 13/2007, sendo certo, ainda, que a concretização do ato ora impugnado causaria sérias dificuldades para o seu desfazimento com a

eventual concessão da ordem requerida quando do julgamento de mérito da presente impetração.

12. Pelo exposto, defiro a liminar pleiteada tão-somente para suspender os efeitos da determinação constante no Pedido de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000, julgado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sessão do dia 1º.3.2011.

Realço que este deferimento não importa em antecipação de qualquer entendimento sobre o mérito da impetração, como é óbvio, mas não demasiado insistir e salientar, sequer decorrendo de seu deferimento qualquer direito a quem quer que seja, menos ainda

qualquer juízo sobre o acerto, ou não, da conduta imputada ou, paralelamente, do provimento do Tribunal de Justiça de Rondônia objeto do questionamento no Conselho Nacional de Justiça.

Este deferimento cumpre rigorosamente e tão somente as exigências da Lei n. 12.016/2009, presentes no caso, porque há relevante fundamento na impetração e dificuldades, quando não impossibilidade, de se desfazer o procedimento a ser adotado em

obediência ao ato tido como coator e para o qual se fixou prazo exíguo, impossível de ser julgada esta ação antes do seu exaurimento.

13. Notifique-se o Conselho Nacional de Justiça para, querendo, prestar informações (art. 7º, inc. I, da Lei n. 12.016/2009 e art. 203 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

14. Intime-se a Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei n. 12.016/2009.

15. Determino, ainda, que o Impetrante promova, no prazo de dez (10) dias, a citação da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Rondônia, pelo seu interesse jurídico no desfecho deste processo, sob pena de ineficácia da decisão a ser proferida (art.

24 da Lei n. 12.016/2009 c/c o art. 47 do Código de Processo Civil).

Publique-se.

Brasília, 11 de maio de 2011.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Relatora

Extraído do Blog do BG

CNJ torna sem efeito escolha da lista tríplice pelo TJ/RN

Rapidamente uma advogada Norte-rio-grandense provocou o CNJ sobre a escolha da lista tríplice pelo TJ/RN e rapidamente o CNJ tornou sem efeito a escolha do TJ.

Com essa decisão em caráter liminar do conselheiro, o processo fica suspenso até que ocorra o julgamento de mérito no CNJ.

Um processo que já estava resolvido de repente tudo pode acontecer, até mesmo demorar muito tempo para que seja resolvido. Mas digamos que chegue ao ponto de se ter nova eleicão no TJ, será que vai mudaria alguma coisa caso o TJ vá votar novamente desta vez com os votos abertos e fundamentados? Será que vai ter desembargador que votou de um jeito secreto e vai votar de outro aberto?

A orquestra sinfônica Brasileira perde para tantos acordes nesse processo.

Veja o que postou Thaisa Galvão em seu blog:

Reviravolta na escolha do desembargador na vaga do Quinto Constitucional indicado pela OAB.

Decisão do CNJ assinada agora há pouco torna sem efeito a votação no Tribunal de Justiça que definiu pela lista tríplice, a escolha da governadora Rosalba Ciarlini, e o trâmite do processo na Assembleia Legislativa.

Eis a íntegra da decisão:

PROCESSO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N.° 0000692-72.2013.2.00.0000
RELATOR
:
CONSELHEIRO JEFFERSON KRAVCHYCHYN
REQUERENTE
:
GERMANNA GABRIELLA AMORIM FERREIRA
REQUERIDOS
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

DECISÃO LIMINAR

VISTOS.
Trata-se de Processo de Controle Administrativo (PCA), instaurado pela advogada Germanna Gabriella Amorim Ferreira, em face do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Norte (TJRN), requerendo, em sede liminar, a determinação para que o TJRN não dê posse ao advogado escolhido a compor o Tribunal como desembargador, na vaga da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em decorrência de vícios no processo de escolha.
A requerente relata que, no dia 14/2/2013, os desembargadores do Tribunal se reuniram, em sessão a portas fechadas, e decidiram que a votação para formação da lista tríplice para a escolha do novo desembargador oriundo da vaga da OAB se deu por escrutínio secreto, sem a divulgação da motivação dos votos, no dia posterior, o que, de fato, teria assim ocorrido.
Ademais, informa que participaram da citada escolha apenas 7 desembargadores, o que seria uma afronta ao §2º do art. 61 do Regimento Interno do TJRN, que determina a participação da maioria absoluta dos integrantes do Tribunal (DOC13, fls. 29), que são 15 desembargadores.
Por fim, requer a concessão de medida liminar para o impedimento da posse do novo desembargador, caso seja aprovado na sabatina perante a Assembleia Legislativa do estado do Rio Grande do Norte, até decisão final do Conselho Nacional de Justiça.
É, em apertada síntese, o relatório.
DECIDO:
Em sede de juízo perfunctório, entendo que os dois requisitos para a concessão da tutela liminar estão preenchidos no presente caso. Com efeito, o perigo na demora da medida pode permitir que um advogado seja nomeado para o exercício do cargo de desembargador sem o devido processo legal. Por outro lado, o pleito narrado pela requerente está de acordo com a orientação pacífica deste Conselho, no que pertine à modalidade de votação para a escolha de lista tríplice para o preenchimento de vaga de desembargador, que deve ser aberta e fundamentada:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. PREENCHIMENTO DE VAGA DE DESEMBARGADOR. QUINTO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA. DEVOLUÇÃO DA LISTA À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NÃO ATINGIMENTO DA MAIORIA ABSOLUTA PARA ESCOLHA DA LISTA TRIPLICE. VOTAÇÃO SECRETA. RECOMENDAÇÃO Nº 13/2007 DO CNJ NÃO OBSERVADA PELO TRIBUNAL.
1. Pretensão formulada pela OAB/RO, no sentido de que seja reconhecida a validade da votação realizada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, para a formação de lista tríplice para provimento de vaga reservada aos advogados, sem a necessidade de maioria absoluta, devendo ser encaminhada a lista
tríplice ao Governador do Estado, ou que seja anulada a votação anterior, procedendo-se à nova votação, aberta, nominal e fundamentada, com observância da Recomendação 13/07 do CNJ.
2. Não houve mudança na orientação jurisprudencial deste Conselho, no sentido de que “a lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados” (Recomendação 13).
3. A orientação expressa na Recomendação nº 13 deste Conselho funda-se na decisão adotada no PP-0000497-97.2007.2.00.0000 (julg. 15.8.2007) e foi reafirmada no PP 2009.10.00.000808-2 (julg. em 15.4.2009), também relatado pelo Conselheiro Altino Pedrozo.
4. Pedido julgado parcialmente procedente para desconstituir a deliberação do Tribunal de Justiça de Rondônia.(CNJ – PP – Pedido de Providências – Conselheiro – 0007009-91.2010.2.00.0000 – Rel. JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ – 125ª Sessão – j. 26/04/2011 ).

Outrossim, soma-se a alegação sobre o fato da inobservância do quórum da maioria absoluta dos membros do Tribunal, conforme determinação do seu próprio Regimento Interno (art. 61, §2º).

Ante o exposto, verifico que há motivos suficientes para autorizar medida urgente e acauteladora, razão pela qual defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da votação realizada no dia 15/2/2013, que culminou na elaboração da lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte, até decisão deste Conselho em sentido contrário.
Oficiem-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, solicitando as informações que entender pertinentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contendo nelas necessariamente a informação dos nomes dos três advogados que foram eleitos para formar a citada lista tríplice.
Notifique a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional local, Assembleia Legislativa e o Governo, todos do estado do Rio Grande do Norte para que tomem ciência desta decisão e, querendo, apresentem as informações pertinentes.
A presente decisão deverá ser incluída na próxima sessão para ratificação do Plenário.

Intimem-se com urgência. Cópia do presente servirá como ofício.
Brasília, 18 de fevereiro de 2013.

Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN
Relator
PROCESSO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N.° 0000692-72.2013.2.00.0000

Extaído do Blog do BG

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Núcleo de Conciliação da Comarca de Mossoró realizará audiência sobre problemas em condomínio Residencial Otávio Ferreira

O Núcleo de Conciliação da Comarca de Mossoró realizará nesta quarta-feira (20), às 15h, uma audiência pública para discutir o problema dos mais de 50 condôminos do Residencial Otávio Ferreira, localizado no município. Os proprietários se dizem prejudicados com a instalação falha do sistema de gás, entre outras dificuldades estruturais dos prédios. A audiência será conduzida pelos juízes Herval Sampaio Jr. (coordenador do Núcleo) e Carla Portela.

De acordo com Sampaio, é aguardada a presença de todos os envolvidos na questão, incluindo as partes, advogados, o comandante do Corpo de Bombeiros, representante da Prefeitura municipal e juízes, tudo na tentativa de solucionar todos os processos. Ele acredita que a querela será resolvida na própria audiência. O laudo que aponta os problemas e possíveis soluções realizado pelos Bombeiros já está anexado aos autos.

“A situação é bastante delicada, os Bombeiros já interditaram o sistema de gás do condomínio porque há o risco real para os moradores. Além de mim, outros juízes já determinaram a realização do reparo do sistema de gás, mas a construtora alega que é culpa do condomínio e, por sua vez, o condomínio diz que é da construtora. Então, para tentar solucionar essa questão, vamos realizar essa audiência de conciliação com as partes”, explica o juiz Herval Sampaio Jr.

Essa questão já vinha sendo discutida pelas varas civis de Mossoró bem antes do acidente na boate Kiss, em Santa Maria (RS), e o episódio acelerou ainda mais a necessidade de uma resolução rápida.