Erro material, de mera denominação do agravo, não pode impedir a análise de admissão de um recurso especial. O entendimento é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que considerou usurpação de sua competência a decisão do desembargador presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que impediu a subida de agravo de instrumento ao STJ por constar na petição a denominação “agravo regimental”. Na primeira folha do recurso, o advogado fez constar a expressão “interpor o presente agravo regimental”. No entanto, mais adiante, deixou claro que invocou o artigo 544 do Código de Processo Civil, o que demonstraria sua intenção de ver processado, na verdade, um agravo de instrumento no STJ.
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