O ministro do STF, Celso de Mello, negou pedido de trancamento de Ação Penal por entender que denúncia anônima somente serviu de base para uma investigação de acusados por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Os acusados alegaram que o grampo eletrônico, feito na investigação, somente era baseado em denúncia anônima. O ministro Celso de Mello observou que a Polícia Federal pediu autorização judicial para a interceptação telefônica, depois de ter conferido a verossimilhança dos dados que lhe foram transmitidos mediante comunicação anônima.
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