Através do Ato TRT-GP nº 369/2010, publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 1º de outubro de 2010, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, desembargador José Barbosa Filho, determinou a prorrogação dos prazos para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, em função da greve no serviço bancário. O Ato da presidência tem o objetivo de não prejudicar os jurisdicionados, uma vez que os bancos não estão garantindo o atendimento ao público. Confira o inteiro teor do Ato:
ATO TRT - GP Nº 369/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista em 29/09/2010 pela categoria profissional dos bancários;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 775, da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior, e o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal,
CONSIDERANDO que o TST em 2009, editou o Ato nº 603/SEJUD.GP, de 30 de setembro daquele ano, prorrogando o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, em virtude da greve deflagrada pelos bancários;
CONSIDERANDO, finalmente, os termos do Ofício nº 092/2010 JURIR/NA, protocolado neste Tribunal sob o número 086841/2010, no qual há menção de que o movimento grevista inviabilizou depósitos de valores por parte de advogados e jurisdicionados, seja para o preparo, ou para demais custas processuais;
RESOLVE:
I – Considerar prorrogado, a partir do dia 29/09/2010, até o terceiro dia útil subseqüente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.
II - Estabelecer que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados,
nos feitos em trâmite nesta Corte, até o quinto dia útil subseqüente ao término do movimento paredista.
Publique-se.
Natal, 01 de outubro de 2010.
JOSÉ BARBOSA FILHO
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
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