É bom ficar atento a essa decisão. O atraso no pagamento do seguro não autoriza a seguradora a anular o contrato. A seguradora tem que notificar o segurado da suspensão da proteção enquanto estiver em atraso. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso julgado pelo STJ, o acidente aconteceu 45 depois de se vencer a parcela do seguro. Segundo o TJPR, o atraso do segurado só ocorreu por culpa da seguradora. E, além disso, a demora no pagamento da parcela de prêmio não gera o cancelamento automático do contrato de seguro.
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