terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Reviravolta lista tríplice: Caso em que se baseou o relator do CNJ foi suspensa pelo STF

Surge mais uma reviravolta no caso do Quinto Constitucional. Ao suspender a lista tríplice elaborada pelo Tribunal de Justiça, o Relator da decisão do Conselho Nacional de Justiça, Cons. Jefferson Kravchychym, citou um precedende do próprio CNJ, prolatado nos autos do Pedido de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000, instaurado contra o Tribunal de Justiça de Rondônia em caso assemelhado.

Baseado caso de Rondônia, o conselheiro anulou a eleição da tríplice no RN, afirmando que a votação deveria ser aberta e fundamentada. Mas ele esqueceu de tormar ciência do rumo que a história no TJRO tomou.

A decisão proferida no citado Pedido de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000 (em Rondônia) foi SUSPENSA pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Mandado de Segurança n. 30.531, da Relatoria da Ministra Carmem Lúcia.

Resumo: O STF suspendeu a decisão no caso de Rondônia que serviu de exemplo para o daqui. E agora josé?

Abaixo, a íntegra da decisão da Ministra:



MS 30531 MC / DF – DISTRITO FEDERAL
MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 11/05/2011

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO

DJe-093 DIVULG 17/05/2011 PUBLIC 18/05/2011

Partes

IMPTE.(S) : TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE RONDONIA

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA

IMPDO.(A/S) : CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

Decisão

DECISÃO

MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PELO QUINTO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA. LISTA TRÍPLICE: ELEIÇÃO SECRETA. LISTA SÊXTUPLA RECUSADA. DEVOLUÇÃO. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE VOTAÇÃO ABERTA E MOTIVADA.

DESCONSTITUIÇÃO. LIMINAR. DEFERIMENTO. PROVIDÊNCIAS PROCESSUAIS.

Relatório

1. Mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em 4.4.2011, com fundamento no art. 5º, inc. LXIX, da Constituição da República, contra ato do Conselho Nacional de Justiça, proferido no julgamento do

Pedido

de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000.

O caso

2. Dos documentos juntados aos autos eletrônicos e da narrativa do Impetrante, tem-se que o Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão plenária do dia 1.9.2010, reuniu-se para a elaboração da lista tríplice a ser encaminhada ao Poder Executivo, visando

o preenchimento de vaga destinada ao quinto constitucional da advocacia.

Após duas votações sobre os nomes da lista sêxtupla apresentada pela Seccional de Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil e não tendo sido atingida a maioria absoluta de votos para a composição da lista tríplice, o Plenário do Tribunal de Justiça

rondoniense deliberou comunicar o resultado da votação à OAB/RO “para a adoção das medidas pertinentes”.

O Conselho Nacional de Justiça foi, então, provocado pela OAB/RO, pleiteando o afastamento de regra do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia (art. 91, § 3º), pela qual se que exige votação da maioria absoluta dos membros daquele órgão

jurisdicional estadual para a elaboração da lista tríplice, bem como a necessidade de a votação ser aberta, nominal e fundamentada, conforme estabelecido na Recomendação n. 13/07 do Conselho Nacional de Justiça.

3. Em sessão de 1.3.2011, o Conselho Nacional de Justiça, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente o pedido, anulando a votação do tribunal local e determinando a realização de outra, em sessão pública e de acordo com os termos da

Recomendação n. 13/2007 do CNJ.

Este o ato impugnado no presente mandado de segurança.

4. O Impetrante afirma, em resumo, que as normas regimentais que determinam o sigilo no escrutínio (arts. 91, § 2º, c/c 87, § 2º) e a observância da maioria absoluta dos votos dos membros do Tribunal (art. 91, § 3º) na elaboração da lista tríplice

referente à vaga do quinto constitucional da advocacia decorrem do exercício da competência privativa dos tribunais para elaborar seus regimentos internos (art. 96, inc. I, al. a, da Constituição da República), citando precedente deste Supremo Tribunal

no qual se teria assentado a higidez de dispositivos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 27.920, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe 3.12.2009).

Sustenta, ainda, a inaplicabilidade do que contido na Recomendação n. 13/2007 do CNJ, uma vez que desprovida de efeito vinculante, conforme se extrairia do art. 102, § 5º, do Regimento Interno do próprio órgão de controle administrativo do Poder

Judiciário, além de ser anterior ao entendimento firmado no precedente referido (RMS 27.920).

Aduz que, ao desconstituir a deliberação do Tribunal de Justiça de Rondônia, o Conselho Nacional de Justiça teria operado “verdadeira teratologia, revogando, por via transversa, por inconstitucionalidade, os artigos 91, § 2º, e 87, § 2º, do Regimento

Interno do Impetrante, o que se mostra inviável, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal no MS n. 28.141, rel. Ministro Ricardo Lewandowski”.

Requer liminar, alegando risco na demora porque a OAB/RO teria requerido ao Conselho Nacional de Justiça a intimação do Presidente do Tribunal de Justiça rondoniense para dar cumprimento ao ato ora impugnado.

No mérito, pede o reconhecimento da higidez do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Rondônia e, consequentemente, a manutenção da decisão do seu Plenário desconstituída pelo Impetrado.

5. Em 12.4.2011, determinei que o subscritor da petição inicial eletrônica comprovasse dispor de poderes para representar o Tribunal de Justiça de Rondônia, bem como o interesse deste em impugnar o ato indigitado coator.

6. Em 15.4.2011, o Impetrante apresentou cópia de documentos que comprovam a regularidade da representação judicial (Portaria n. 001/GAB/PGE e Ofício n. 87/2011/GAB/PR – Petição eletrônica n. 21.879/2011).

7. Em 27.4.2011, o Impetrante reiterou o pedido de liminar, noticiando que “[n]a sessão ocorrida na data de 26/04/2011, o Impetrado, Conselho Nacional de Justiça, deliberou pela fixação do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da decisão objeto

deste mandado de segurança” (Petição eletrônica n. 23.594/2011).

Examinados os elementos havidos nos autos, DECIDO.

8. Realço, inicialmente, que o provimento parcial do pedido da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil ao Conselho Nacional de Justiça evidencia o reconhecimento, por este órgão de controle externo administrativo do Poder Judiciário, da higidez da

norma regimental do Tribunal de Justiça rondoniense, que exige, para a composição da lista tríplice a ser enviada ao Poder Executivo, votação por maioria absoluta de votos.

A questão jurídica posta nesta impetração, portanto, está restrita à necessidade de que a lista tríplice a que se refere o art. 94, parágrafo único, da Constituição da República, seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e

fundamentados, nos termos da Recomendação do CNJ n. 13, de 6.11.2007.

9. Como se infere dos fundamentos constantes do voto condutor do acórdão ora impugnado, o Conselho Nacional de Justiça extrai do inc. X do art. 93 da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional n. 45, de 8.12.2004, a necessidade de

as

decisões administrativas dos tribunais serem motivadas e em sessão pública, donde a desconstituição da deliberação administrativa do Tribunal de Justiça de Rondônia, no sentido da devolução da lista sêxtupla apresentada pela OAB/RO, tendo em vista que

nenhum dos indicados teria obtido maioria absoluta de votos para a composição da lista tríplice exigida pelo parágrafo único do art. 94 da Constituição da República

O Impetrante busca infirmar esse entendimento citando precedente da Segunda Turma deste Supremo Tribunal posterior à emenda constitucional referida, no qual se teria assentado que a redução da lista sêxtupla em tríplice “não consubstancia mera decisão

administrativa, daquelas a que respeita o artigo 93, X, da Constituição, devendo ser apurada de modo a prestigiar-se o juízo dos membros do tribunal quanto aos requisitos acima indicados [notório saber jurídico e reputação ilibada], no cumprimento do

dever-poder que os vincula, atendida inclusive a regra da maioria absoluta” (Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 27.920).

Naquela ocasião, o Ministro Cezar Peluso afastou expressamente a aplicabilidade do entendimento firmado pelo Plenário deste Supremo Tribunal em outro mandado de segurança (n. 25.624, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.12.2006), asseverando que “[o]s

obter dicta ou eventuais motivações desse acórdão não têm nenhum efeito extra-autos e não se comunicam como precedentes para o Tribunal”, sendo certo, de acordo com Sua Excelência, que aquela impetração cuidava de hipótese totalmente diferente da

examinada naquele recurso ordinário.

No julgamento do Mandado de Segurança n. 25.624, apreciou-se situação na qual o Tribunal de Justiça de São Paulo, recebendo cinco (5) listas sêxtuplas da Secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil para o preenchimento das vagas de

Desembargador existentes referentes à cota do quinto constitucional da advocacia, desprezou a primeira delas e compôs a lista tríplice para a primeira das vagas cogitadas com outros nomes constantes de listas sêxtuplas encaminhadas para o provimento de

outras vagas.

Entretanto, a rejeição integral da primeira lista sêxtupla, permitindo a transposição de nomes de outras listas para a elaboração da lista tríplice referente à primeira vaga, se deu sob o mesmo argumento utilizado nos casos apresentados nesta

impetração

e no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança n. 27.920, a saber, votação pouco expressiva dos nomes constantes na lista rejeitada.

Parece-me, então, que o precedente invocado pelo Impetrante não difere substancialmente do Mandado de Segurança n. 25.624, no qual assentado que “[a] solução harmônica à Constituição é a devolução motivada da lista sêxtupla à corporação da qual

emanada,

para que a refaça, total ou parcialmente, conforme o número de candidatos desqualificados”, exatamente para garantir à entidade de classe a possibilidade de “questionar em juízo, na via processual adequada, a rejeição parcial ou total do tribunal

competente às suas indicações”.

Em juízo precário de delibação, próprio do exame de liminar, vislumbro uma aparente discordância entre os acórdãos referidos, motivo pelo qual não se pode afirmar qual a orientação vigente: se aquela proferida pelo Plenário, a exigir a devolução

motivada da lista sêxtupla, ou a mais recente, exarada pela Segunda Turma deste Supremo Tribunal, no sentido da desnecessidade de fundamentação desse dever-poder dos Tribunais.

Nesses termos, somente com a análise da questão pelo Plenário deste Supremo Tribunal, quando do julgamento de mérito da presente impetração, se terá a solução para essa aparente divergência.

10. Deve-se realçar, ainda, que, inobstante este Supremo Tribunal repute declaratório de inconstitucionalidade o acórdão que, embora sem o explicitar, afasta a incidência de norma ordinária pertinente à lide para decidi-la sob critérios alegadamente

extraídos da Constituição (RE 240.096, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Primeira Turma, DJ 30.3.1999), assentou-se, no julgamento do precedente invocado pelo Impetrante (Mandado de Segurança n. 28.141, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10.2.2011, acórdão

pendente de publicação), que a retirada da eficácia de determinada norma pelo Conselho Nacional de Justiça, fundada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido da sua inconstitucionalidade, não resulta em usurpação da competência

jurisdicional deste Supremo Tribunal, mas no exercício do dever daquele órgão de controle externo de zelar pela supremacia da Constituição da República (Informativo n. 615 do Supremo Tribunal Federal).

No caso em exame, a assertiva do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de que a apreciação da lista sêxtupla para a observância do ‘quinto constitucional’ previsto no art. 94 da Constituição da República exige votação aberta e motivada, encontra

fundamento em precedentes que não examinaram a situação peculiar referente a esse poder-dever dos Tribunais pátrios (Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.700, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 7.3.2003), sendo certo, ainda, que a

tese

do Impetrante ficou vencida nesses julgamentos (Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 2.461 e 3.208, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ 7.10.2005).

Plausível, portanto, a alegação de declaração de inconstitucionalidade, pelo Conselho Nacional de Justiça, dos dispositivos regimentais pertinentes à espécie.

11. Ademais, tenho como plausível a alegada ausência de efeito vinculante atribuído pelo Impetrado à Recomendação n. 13/2007, sendo certo, ainda, que a concretização do ato ora impugnado causaria sérias dificuldades para o seu desfazimento com a

eventual concessão da ordem requerida quando do julgamento de mérito da presente impetração.

12. Pelo exposto, defiro a liminar pleiteada tão-somente para suspender os efeitos da determinação constante no Pedido de Providências n. 000.7009-91.2010.2.00.0000, julgado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sessão do dia 1º.3.2011.

Realço que este deferimento não importa em antecipação de qualquer entendimento sobre o mérito da impetração, como é óbvio, mas não demasiado insistir e salientar, sequer decorrendo de seu deferimento qualquer direito a quem quer que seja, menos ainda

qualquer juízo sobre o acerto, ou não, da conduta imputada ou, paralelamente, do provimento do Tribunal de Justiça de Rondônia objeto do questionamento no Conselho Nacional de Justiça.

Este deferimento cumpre rigorosamente e tão somente as exigências da Lei n. 12.016/2009, presentes no caso, porque há relevante fundamento na impetração e dificuldades, quando não impossibilidade, de se desfazer o procedimento a ser adotado em

obediência ao ato tido como coator e para o qual se fixou prazo exíguo, impossível de ser julgada esta ação antes do seu exaurimento.

13. Notifique-se o Conselho Nacional de Justiça para, querendo, prestar informações (art. 7º, inc. I, da Lei n. 12.016/2009 e art. 203 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).

14. Intime-se a Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 7º, inc. II, da Lei n. 12.016/2009.

15. Determino, ainda, que o Impetrante promova, no prazo de dez (10) dias, a citação da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de Rondônia, pelo seu interesse jurídico no desfecho deste processo, sob pena de ineficácia da decisão a ser proferida (art.

24 da Lei n. 12.016/2009 c/c o art. 47 do Código de Processo Civil).

Publique-se.

Brasília, 11 de maio de 2011.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Relatora

Extraído do Blog do BG

CNJ torna sem efeito escolha da lista tríplice pelo TJ/RN

Rapidamente uma advogada Norte-rio-grandense provocou o CNJ sobre a escolha da lista tríplice pelo TJ/RN e rapidamente o CNJ tornou sem efeito a escolha do TJ.

Com essa decisão em caráter liminar do conselheiro, o processo fica suspenso até que ocorra o julgamento de mérito no CNJ.

Um processo que já estava resolvido de repente tudo pode acontecer, até mesmo demorar muito tempo para que seja resolvido. Mas digamos que chegue ao ponto de se ter nova eleicão no TJ, será que vai mudaria alguma coisa caso o TJ vá votar novamente desta vez com os votos abertos e fundamentados? Será que vai ter desembargador que votou de um jeito secreto e vai votar de outro aberto?

A orquestra sinfônica Brasileira perde para tantos acordes nesse processo.

Veja o que postou Thaisa Galvão em seu blog:

Reviravolta na escolha do desembargador na vaga do Quinto Constitucional indicado pela OAB.

Decisão do CNJ assinada agora há pouco torna sem efeito a votação no Tribunal de Justiça que definiu pela lista tríplice, a escolha da governadora Rosalba Ciarlini, e o trâmite do processo na Assembleia Legislativa.

Eis a íntegra da decisão:

PROCESSO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N.° 0000692-72.2013.2.00.0000
RELATOR
:
CONSELHEIRO JEFFERSON KRAVCHYCHYN
REQUERENTE
:
GERMANNA GABRIELLA AMORIM FERREIRA
REQUERIDOS
:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

DECISÃO LIMINAR

VISTOS.
Trata-se de Processo de Controle Administrativo (PCA), instaurado pela advogada Germanna Gabriella Amorim Ferreira, em face do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Norte (TJRN), requerendo, em sede liminar, a determinação para que o TJRN não dê posse ao advogado escolhido a compor o Tribunal como desembargador, na vaga da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em decorrência de vícios no processo de escolha.
A requerente relata que, no dia 14/2/2013, os desembargadores do Tribunal se reuniram, em sessão a portas fechadas, e decidiram que a votação para formação da lista tríplice para a escolha do novo desembargador oriundo da vaga da OAB se deu por escrutínio secreto, sem a divulgação da motivação dos votos, no dia posterior, o que, de fato, teria assim ocorrido.
Ademais, informa que participaram da citada escolha apenas 7 desembargadores, o que seria uma afronta ao §2º do art. 61 do Regimento Interno do TJRN, que determina a participação da maioria absoluta dos integrantes do Tribunal (DOC13, fls. 29), que são 15 desembargadores.
Por fim, requer a concessão de medida liminar para o impedimento da posse do novo desembargador, caso seja aprovado na sabatina perante a Assembleia Legislativa do estado do Rio Grande do Norte, até decisão final do Conselho Nacional de Justiça.
É, em apertada síntese, o relatório.
DECIDO:
Em sede de juízo perfunctório, entendo que os dois requisitos para a concessão da tutela liminar estão preenchidos no presente caso. Com efeito, o perigo na demora da medida pode permitir que um advogado seja nomeado para o exercício do cargo de desembargador sem o devido processo legal. Por outro lado, o pleito narrado pela requerente está de acordo com a orientação pacífica deste Conselho, no que pertine à modalidade de votação para a escolha de lista tríplice para o preenchimento de vaga de desembargador, que deve ser aberta e fundamentada:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA. PREENCHIMENTO DE VAGA DE DESEMBARGADOR. QUINTO CONSTITUCIONAL DA ADVOCACIA. DEVOLUÇÃO DA LISTA À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NÃO ATINGIMENTO DA MAIORIA ABSOLUTA PARA ESCOLHA DA LISTA TRIPLICE. VOTAÇÃO SECRETA. RECOMENDAÇÃO Nº 13/2007 DO CNJ NÃO OBSERVADA PELO TRIBUNAL.
1. Pretensão formulada pela OAB/RO, no sentido de que seja reconhecida a validade da votação realizada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, para a formação de lista tríplice para provimento de vaga reservada aos advogados, sem a necessidade de maioria absoluta, devendo ser encaminhada a lista
tríplice ao Governador do Estado, ou que seja anulada a votação anterior, procedendo-se à nova votação, aberta, nominal e fundamentada, com observância da Recomendação 13/07 do CNJ.
2. Não houve mudança na orientação jurisprudencial deste Conselho, no sentido de que “a lista tríplice a que se refere o artigo 94, parágrafo único, da Constituição Federal seja formada em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados” (Recomendação 13).
3. A orientação expressa na Recomendação nº 13 deste Conselho funda-se na decisão adotada no PP-0000497-97.2007.2.00.0000 (julg. 15.8.2007) e foi reafirmada no PP 2009.10.00.000808-2 (julg. em 15.4.2009), também relatado pelo Conselheiro Altino Pedrozo.
4. Pedido julgado parcialmente procedente para desconstituir a deliberação do Tribunal de Justiça de Rondônia.(CNJ – PP – Pedido de Providências – Conselheiro – 0007009-91.2010.2.00.0000 – Rel. JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ – 125ª Sessão – j. 26/04/2011 ).

Outrossim, soma-se a alegação sobre o fato da inobservância do quórum da maioria absoluta dos membros do Tribunal, conforme determinação do seu próprio Regimento Interno (art. 61, §2º).

Ante o exposto, verifico que há motivos suficientes para autorizar medida urgente e acauteladora, razão pela qual defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da votação realizada no dia 15/2/2013, que culminou na elaboração da lista tríplice encaminhada ao Poder Executivo do estado do Rio Grande do Norte, até decisão deste Conselho em sentido contrário.
Oficiem-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, solicitando as informações que entender pertinentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contendo nelas necessariamente a informação dos nomes dos três advogados que foram eleitos para formar a citada lista tríplice.
Notifique a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional local, Assembleia Legislativa e o Governo, todos do estado do Rio Grande do Norte para que tomem ciência desta decisão e, querendo, apresentem as informações pertinentes.
A presente decisão deverá ser incluída na próxima sessão para ratificação do Plenário.

Intimem-se com urgência. Cópia do presente servirá como ofício.
Brasília, 18 de fevereiro de 2013.

Conselheiro JEFFERSON KRAVCHYCHYN
Relator
PROCESSO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO N.° 0000692-72.2013.2.00.0000

Extaído do Blog do BG

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Núcleo de Conciliação da Comarca de Mossoró realizará audiência sobre problemas em condomínio Residencial Otávio Ferreira

O Núcleo de Conciliação da Comarca de Mossoró realizará nesta quarta-feira (20), às 15h, uma audiência pública para discutir o problema dos mais de 50 condôminos do Residencial Otávio Ferreira, localizado no município. Os proprietários se dizem prejudicados com a instalação falha do sistema de gás, entre outras dificuldades estruturais dos prédios. A audiência será conduzida pelos juízes Herval Sampaio Jr. (coordenador do Núcleo) e Carla Portela.

De acordo com Sampaio, é aguardada a presença de todos os envolvidos na questão, incluindo as partes, advogados, o comandante do Corpo de Bombeiros, representante da Prefeitura municipal e juízes, tudo na tentativa de solucionar todos os processos. Ele acredita que a querela será resolvida na própria audiência. O laudo que aponta os problemas e possíveis soluções realizado pelos Bombeiros já está anexado aos autos.

“A situação é bastante delicada, os Bombeiros já interditaram o sistema de gás do condomínio porque há o risco real para os moradores. Além de mim, outros juízes já determinaram a realização do reparo do sistema de gás, mas a construtora alega que é culpa do condomínio e, por sua vez, o condomínio diz que é da construtora. Então, para tentar solucionar essa questão, vamos realizar essa audiência de conciliação com as partes”, explica o juiz Herval Sampaio Jr.

Essa questão já vinha sendo discutida pelas varas civis de Mossoró bem antes do acidente na boate Kiss, em Santa Maria (RS), e o episódio acelerou ainda mais a necessidade de uma resolução rápida.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Glauber Rêgo será indicado por Rosalba o futuro Desembargador do TJRN

Apesar de ainda não ser oficial, mas está certa a indicação de Glauber Rêgo para ser o futuro Desembargador do RN na vaga deixada por Caio Alencar. Glauber foi o 2º na votação de hoje no TJ com 7 votos para a lista tríplice.


Ainda que extraoficialmente a Governadora confirmou ao Presidente do TJ, Desembargador Aderson Silvino, e ao Presidente da Assembleia, Deputado Ricardo Mota, que irá encaminhar o nome de Glauber para ser o futuro Desembargador. Rêgo trabalhou como uma águia nos bastidores e conseguiu atingir seu objetivo ultrapassando inclusive favoritos no pleito. Com certeza os advogados estarão bem representados com Glauber.

Glauber tem 42 anos e na eleição direta para lista sêxtupla teve 1.005 ficando em 4º lugar.


IX Exame de Ordem: OAB divulga os locais da prova prático-profissional


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta sexta-feira (15) edital com os locais de realização da prova prático-profissional do IX Exame de Ordem Unificado (http://www.oab.org.br/arquivos/edital.pdf). Prestarão a prova no dia 24 de fevereiro deste ano os 19.134 candidatos que obtiveram aprovação na primeira fase (prova objetiva) e cujos nomes foram divulgados neste site no dia 15 de janeiro.

Junto com edital, foram disponibilizados hoje os Cartões de Informação dos examinandos, onde cada um poderá consultar individualmente seus locais de provas, com a especificação de estabelecimento, sala e endereço a que devem se dirigir no dia 24. 

Nesta segunda e última etapa do IX Exame, conforme prevê o edital inicial, os candidatos terão que redigir uma peça profissional valendo cinco pontos e responder a quatro questões (valendo 1,25 pontos cada) sob a forma de situações-problema, nas seguintes áreas de opção do examinando: Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário e seu correspondente direito processual. 

O Exame pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou do nono e décimo semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Vínculo Empregatício entre Corretores e Imobiliárias


Algumas decisões judiciais, no que se refere a vínculo empregatício no ramo imobiliário, deixam os empresários do setor em alerta. Pois muitos são os casos em que há cobranças no cumprimento de horário, de metas, de plantões fora do expediente convencional e os plantões de finais de semana. Não que isso seja ruim. Na verdade essa cobrança, em meu entendimento, deve ser pessoal, e não imposta, já que os corretores são identificados como autônomos.

Como próprio do termo “autônomo”, o corretor deve ter autonomia, liberdade para decidir quando, como e onde irá trabalhar. Certamente que nos casos específicos de prestar serviço para uma imobiliária, o corretor deve ter comprometimento e lisura de acordo com os conceitos praticados pela mesma. Isso é e deve ser a pratica comum esperada de qualquer profissional, independente da área de atuação.

As empresas imobiliárias, por outro lado, devem se atentar para aquilo que podem ou não cobrar, identificando os pontos que possivelmente lhe gerarão vínculo de emprego com o profissional que lhe presta serviço.

Abro espaço para relatar, em sequência, um acontecimento verídico. Não citarei o nome da imobiliária para não gerar maiores transtornos, pois não é esse o objetivo do presente artigo. Mas, na referida imobiliária, o corretor era obrigado a assinar um contrato de prestação de serviços imobiliários como profissional liberal, porém, mesmo não estando expresso no acordo, o corretor tinha a obrigação de estar presente no escritório das 8:00 às 20:00, de segunda a sexta-feira; sábados das 8:00 às 18:00; no domingo era mais tranquilo, das 8:00 às 14:00. Contudo, o corretor deveria pagar um valor adiantado e mensal para utilizar um aparelho celular. A alegação do proprietário desta imobiliária era: “o corretor que quer ganhar dinheiro tem que trabalhar muito, e só assim conseguirá vencer na vida”. Possivelmente sim, e junto a isso o acumulo de stress e outros problemas, além de abdicar de momentos prazerosos com a família.

Ganhar dinheiro, muito ou pouco, deve ser uma decisão individual. E, por outro lado, percebo que falta, neste caso, senso de justiça e princípio moral. Explorar e se beneficiar com baixo custo (ou quase zero) por meio do suor do “autônomo” é prática inaceitável, já que o corretor por vezes tem que se sujeitar a este tipo de conduta por vários motivos particulares.

Certamente que o corretor ao perceber que está sendo sugado ao extremo pede para sair. Assim, a rotatividade de profissionais é muito grande, ou seja, profissional desmotivado, empresa com baixo retorno ou, no mínimo, gera descrédito perante seus clientes, em função do mau atendimento prestado pelo corretor insatisfeito.

Profissionais qualificados certamente não se sujeitarão a serem tratados como autônomo e, ao mesmo tempo, serem cobrados como empregados. Como, da mesma maneira, as imobiliárias não querem ser lesadas por qualquer tipo de conduta praticada pelo profissional que lhe serve.

Enfim, para concluir este artigo compartilho aos interessados a jurisprudência do TST – Tribunal Superior do Trabalho – onde consta decisão recente, publicada em 19 de outubro de 2012, que condena imobiliária a pagar obrigações trabalhistas no valor de R$300 mil.

Segue link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/46719/corretora-de-imoveis-consegue-vinculo-com-imobiliaria 

Fonte: TST.

TJRN escolhe Artêmio Azevedo, Glauber Rego e Magna Letícia para continuar na disputa da vaga do Quinto Constitucional

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte elege neste momento os três nomes que continuam na disputa para desembargador. Com dez votos, Artêmio Azevedo foi o primeiro escolhido. Em seguida, foi escolhido o advogado Glauber Rego, com sete votos e oultimo foi Magna Letícia.

Na escolha do terceiro nome, houve um empate entre Magna Letícia e Verlano Medeiros. 

A decisão ainda foi presciso quarto escrutínio porque na segunda e terceira votação para a escolha do terceiro da lista tríplice não houve maioria absoluta.

A lista tríplice será encaminhada ao governo do estado para que se chegue a um único nome. Não há prazo para a governadora dar a palavra final. O novo desembargador irá ocupar a vaga deixada por Caio Alencar, que se aposentou ano passado.

Os três nomes foram escolhidos em sessão aberta, às 10 h de hoje, pelos desembargadores Os desembargadores Amaury Sobrinho, Judite Nunes, Cláudio Santos, Expedito Ferreira de Souza, João Rebouças, Vivaldo Pinheiro, Saraiva Sobrinho, Amilcar Maia, Dilermando Mota, Virgílio Macêdo e Zeneide Bezerra escolherão.

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Bento XVI não é o único Papa a renunciar.

Bento XVI, que deixará o pontificado a 28 de Fevereiro, não é o primeiro papa que renuncia na história da Igreja Católica, o último foi Gregório XII, no século XV (1406-1415).

O primeiro foi o papa Clemente I (de 88 a 97), que renunciou a favor de Evaristo, depois de ser detido e condenado ao exílio, segundo a EFE.

O papa Ponciano (230 a 235) deixou a liderança da Igreja Católica a favor do papa Antero depois de ser condenado ao exílio, enquanto o papa Silvério (536 a 537) foi obrigado a renunciar a favor do papa Vigílio.

Mais complicada foi a história de Bento IX (de Março a 1 de Maio de 1045) que num primeiro momento renunciou a favor de Silvestre III e depois retomou o cargo para o passar a Gregório VI, mas foi acusado de estar no cargo de forma ilegal e decidiu também renunciar.

O papa Celestino V teve um pontificado de 29 de Agosto a 13 de Dezembro de 1294 e depois retirou-se para uma vida de eremita. Após a sua renúncia foi eleito Bonifácio VIII.

O último papa que renunciou foi Gregório XII (1406 a 1415), que viveu o chamado Cisma do Ocidente.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Justiça suspende cobrança irregular de estacionamento

A Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal acatou o requerimento do Ministério Público Estadual, por intermédio da 24ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, mediante Ação Civil Pública ajuizada após denúncia de prática lesiva aos direitos dos consumidores pela empresa WELLPARK ESTACIONAMENTOS LTDA., consistente no fato de que a empresa estipulou o tempo de tolerância exíguo de 5 minutos de tolerância para permanência no seu estacionamento situado no Praia Shopping.

Conforme as informações do procedimento instaurado pela Promotoria de Defesa do Consumidor, o Ministério Público expediu Recomendação no sentido de que fosse suspensa a cobrança de qualquer valor dos consumidores que utilizam os serviços da empresa citada por até 10 minutos, tendo em vista os princípios contidos no Código de Defesa do Consumidor. A empresa não acatou a Recomendação.

Diante do caso exposto pelo MP/RN na Ação Civil Pública ajuizada após o não cumprimento do que fora recomendado, a Justiça expediu liminar determinando a imediata suspensão da cobrança de qualquer valor em relação aos consumidores que utilizarem os estacionamentos da referida empresa por até 10 minutos. Esta terá que informar nos 'tickets' que fornece aos usuários dos serviços de estacionamento, o tempo de tolerância de 10 minutos, bem como, comprovar documentalmente o cumprimento das determinações, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00, até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em caso de descumprimento. Nestes casos, os valores serão encaminhados ao Fundo Estadual de Defesa Consumidor.

CLIQUE AQUI e confira a Ação Ciivl Pública e a Decisão

Fonte: MPRN

Mandado de segurança na JFRN será obrigatoriamente pelo PJe

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte fará mais uma etapa no projeto de informatização completa dos processos.

A partir do dia 18 de fevereiro será obrigatório o ajuizamento e tramitação dos mandados de segurança a partir do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Todos os incidentes processuais e ações conexas também são atingidas pela obrigatoriedade.

De acordo com a Portaria nº 23/2013.

Depois do Pernambuco, OAB do Pará e Rio querem suspender uso do PJe

As Seccionas da Ordem dos Advogados do Brasil do Pará e do Rio de Janeiro pediram ao Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (5), a suspensão da obrigatoriedade do uso exclusivo do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho.

A OAB-PE já havia feito o mesmo pedido e o CNJ cassou a liminar concedida para manter a obrigatoriedade de uso do PJe.

A OAB-PA pede que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região prorrogue o cronograma para que haja um espaço de transição de 12 meses. Além disso, quer que o sistema seja facultativo. O tribunal passou a adotar o Sistema PJE-JT em 10 de outubro de 2012.

No Pedido de Providências, a OAB Pará reclama da lentidão e das falhas que o sistema apresenta para os usuários. Segundo o pedido de providências, o estado possui um dos menores índices de acesso à internet.

No Rio de Janeiro a reclamação é outra. Segundo o procurador-geral da OAB-RJ, Guilherme Peres, os argumentos principais contra a obrigatoriedade do processo eletrônico são resumidos em dois pontos.

O primeiro é que a lei obriga o tribunal a disponibilizar equipamentos de digitalização e acesso à internet para advogados e cidadão comum. Segundo Peres, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, apesar de ter sido criada uma central de apoio ao processo eletrônico, ela só explica para o advogado com utilizar o sistema. Não é possível, no entanto, peticionar por meio do computador do tribunal.

O segundo argumento, utilizado pela OAB-RJ, é em relação a Resolução 94/12 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (parágrafo 2°, artigo 9°) que exige a disponibilização do relatório de indisponibilidade do sistema, “ferramenta essencial para a efetividade do direito à prorrogação do prazo, conferido no parágrafo 2º, artigo 10 da Lei 11.419/2006″, afirmou a inicial.

Peres explica que no processo eletrônico se o sistema eletrônico fica fora do ar, mesmo que por pouco tempo, o prazo é interrompido e prorrogado para o primeiro dia útil do mês. “O relatório é essencial para o advogado para que ele tenha segurança de que não perdeu o prazo. O TRT-8 prometeu, mas até agora não cumpriu”, pontuou.

Peres citou ainda os problemas técnicos, principalmente a lentidão, a dificuldade de anexar arquivos e a perda de tempo do advogado para entrar com uma petição inicial.

Conjur

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

TJRN abrirá as inscrições para vaga de Desembargador

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Aderson Silvino, confirmou que, a partir desta quarta-feira, 6, estarão abertas as inscrições para os Juízes de Direito de 3ª Entrância, que estejam interessados em concorrer à vaga de Desembargador da Corte de Justiça potiguar, em decorrência da aposentadoria compulsória do desembargador Rafael Godeiro, que se deu na última sexta-feira, dia 1º de fevereiro.

As inscrições são feitas com base na Resolução nº 64, de 3 de dezembro de 2008, do TJRN, que normatiza as promoções, remoções, permutas e acesso dos magistrados. Os magistrados terão até o próximo dia 18 de fevereiro para fazer a inscrição no próprio Tribunal, por meio de requerimento dirigido à Presidência.

De acordo com o secretário geral do TJRN, Wlademir Capistrano, no dia seguinte, os nomes serão enviados à Corregedoria Geral de Justiça, que avaliará se os inscritos atendem aos requisitos da Resolução. “Dependendo do número de juízes, a Corregedoria avalia em poucos dias e remete a lista para o Pleno do TJRN definir o dia em que o novo nome será escolhido pelo critério de merecimento”, explica o secretário geral.

A Resolução, dentre outros pontos, destaca que, na apuração do merecimento, o juiz precisa ter dois anos de exercício na 3ª Entrância (mais alta do 1º grau) e integre a primeira quinta parte da lista de antigüidade. “Se, por exemplo, forem 100 inscritos, só os 20 mais antigos podem concorrer”, acrescenta.

O dispositivo também avalia critérios como quantidade de feitos em tramitação na Comarca ou Vara; quantidade de sentenças proferidas; quantidade de decisões interlocutórias proferidas e quantidade de audiências realizadas. “Se avalia a assiduidade, a produtividade, a vida funcional do juiz”, conclui Wlademir Capistrano.

TJRN

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

PJe-JT será instalado no TST em 26 de fevereiro


Está marcada para o dia 26 de fevereiro de 2012 a instalação, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT), sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais único para todo o Judiciário Trabalhista.

Entre outras medidas, o Tribunal começou, na última segunda-feira (28), a capacitação de um grupo de dez servidores de gabinetes e da área judiciária que atuarão como multiplicadores do conhecimento aos demais usuários do sistema no Tribunal.

“Está sendo montada uma verdadeira ‘operação de guerra’ para a implantação, já que esse sistema será a ferramenta de trabalho de todos nós, por meio da qual prestaremos nosso principal serviço à sociedade”, afirma o presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, que classifica a instalação como “uma revolução silenciosa rumo à modernidade”.

TRT-RN: Bancos públicos querem conciliar processos trabalhistas

Dirigentes da Caixa Econômica Federal em audiência com o presidente do TRT-RN


O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador José Rêgo Júnior, recebeu em audiência os representantes dos setores jurídicos da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Nos dois encontros, os representantes da área jurídica dos bancos manifestaram ao presidente do TRT-RN o interesse das instituições de realizar um programa de conciliação de processos trabalhistas.

Atualmente existem 1.492 ações das duas instituições em tramitação nas Varas do Trabalho da capital e do interior. Desse total, 1.016 ações são da Caixa Econômica Federal e mais 476 são do Banco do Brasil.

Para o desembargador José Rêgo Júnior, "essa iniciativa deve servir de exemplo para outras empresas e, também, para qualquer pessoa que tenha processos na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte e queira conciliá-los. Nós estamos sempre abertos ao diálogo, nosso objetivo é promover a paz social", destacou.

Dirigentes do Banco do Brasil em audiência com o presidente do TRT-RN
Dirigentes do Banco do Brasil em audiência com o presidente do TRT-RN

Fonte: Ascom - TRT/21ª Região

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

OAB/RN solicita aos advogados atualização dos dados cadastrais

Advogado, a Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte quer entrar em contato com você. Por isso, precisamos que seus dados cadastrais estejam atualizados. Entre em nosso site para atualizar e-mail, endereço e telefone. O procedimento é rápido e prático e, desta forma, teremos a garantia de que nossas correspondências e notícias chegarão de forma segura.


Para fazer a atualização é simples: basta acessar www.oabrn.org.br, clicar em “Serviços” e escolher a opção “Atualização de Dados Cadastrais”. Logo em seguida você vai preencher um formulário com todas as suas informações.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho é eleito presidente nacional da OAB

O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho foi eleito presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comandará a entidade, que reúne 750 mil advogados em todo o País, nos próximos três anos. A chapa “OAB Independente, Advogado Valorizado”, vencedora no pleito, recebeu 64 votos. Também concorreu a chapa “OAB Ética e Democrática”, liderada por Alberto de Paula Machado, que obteve 16 votos. Houve um voto em branco.


A eleição foi realizada na noite desta quinta-feira (31), em Brasília, no auditório do edifício-sede do Conselho, em sessão plenária sob a condução do decano no Pleno, o conselheiro federal por Minas Gerais Paulo Roberto de Gouvêa Medina. Conforme determina o Estatuto da Advocacia e o Regulamento Geral da OAB, participaram da votação os 81 conselheiros federais – representando os 26 estados e o Distrito Federal. Compuseram a comissão de apuração dos votos apresentados os conselheiros Lucio Teixeira dos Santos (RN), Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES) e Gisela Gondin Ramos (SC).

Os integrantes da nova diretoria da OAB Nacional e os conselheiros federais foram empossados nesta sexta-feira (01º), às 9h, em cerimônia administrativa no plenário do Conselho. Compõem também a chapa eleita para o triênio 2013/2016 Cláudio Pacheco Prates Lamachia (vice-presidente), Cláudio Pereira de Souza Neto (secretário-geral), Cláudio Stábille Ribeiro (secretário-geral adjunto) e Antônio Oneildo Ferreira (diretor-tesoureiro).

Confira o currículo dos novos diretores do Conselho Federal da OAB:

- Marcus Vinicius Furtado Coêlho (presidente):

Advogado militante, formado pela Universidade Federal do Piauí (turma de 1993) com pós-graduação pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutorando em Direito Processual pela Universidade de Salamanca, Espanha. Filho do escrivão judiciário Sérgio Coêlho e da professora primária Maria Doracy, Marcus Vinicius nasceu na cidade de Paraibano, no sertão maranhense, região que abrange a Chapada do Alto Itapecuru, distante cerca de 500 quilômetros de São Luís. Perdeu o pai aos quatro anos de idade e, aos 11, mudou-se com a mãe para Teresina, onde estudou no Instituto Dom Barreto, considerado pelo Enem, durante três edições, a melhor escola do país. Após formar-se em Direito, foi aprovado em primeiro lugar em concurso público para professor da UFPI. Anualmente, a Universidade de Salamanca concede como reconhecimento aos seus alunos destacados em cada curso o Prêmio de Grado de Salamanca. O título é dado a todos os licenciados e diplomados que tenham tido excelência no rendimento acadêmico, o que ocorreu com Marcus Vinícius. Eleito para seu quarto mandato consecutivo no Conselho Federal, onde foi Secretário-Geral na última gestão, desempenhou funções de presidente da Comissão Nacional de Legislação e de presidente da Coordenação do Exame de Ordem Unificado. É Membro da Comissão de Juristas para elaboração do novo Código de Processo Civil e da Comissão do Senado responsável pelo novo texto do Código Eleitoral. É, ainda, autor dos livros “Direito Eleitoral e Processo Eleitoral” (Editora Renovar (3ª edição), “Processo Civil Reformado” (Editora Forense), e “A Inviolabilidade do Direito de Defesa” (Editora Del Rey). Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), já tendo composto a Comissão de Direito Constitucional da entidade.

- Claudio Pacheco Prates Lamachia (vice-presidente)

Advogado militante e sócio da Pacheco Prates & Lamachia Advogados Associados. Formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (turma de 1986), foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (1995-1997) e Presidente da Seccional Gaúcha da OAB, entre os anos de 2007/2009 e 2010/2012. Dentre os cargos exercidos ao longo de sua carreira destacam-se: presidente da Associação dos Advogados do Banco do Brasil, vice-presidente da Federação Nacional dos Advogados (gestão 2011-2014), vice-presidente da Associação Americana de Juristas – Rama Rio Grande do Sul, membro do Conselho Fiscal do Sindicato dos Advogados do Rio Grande do Sul (gestão 2008-2011), membro do Conselho Institucional da Academia Tributária das Américas, membro da diretoria – Irmão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, presidente do Forum dos Conselhos de Profissões Regulamentadas no RS e presidente da Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto da OAB/RS.

- Claudio Pereira de Souza Neto (secretário-geral): 

Advogado militante inscrito na OAB-RJ desde 1998. É Conselheiro Federal pelo Rio de Janeiro desde 2007. Foi membro da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia, da Comissão Nacional de Educação Jurídica e Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. Como Conselheiro e Presidente da CNECO, colaborou intensamente com o Conselho Federal no ajuizamento de inúmeras ADIs. É especialmente digna de destaque a ADI em que o Conselho Federal impugnou o financiamento de campanhas por empresas privadas, originada de proposta de que foi co-autor. Claudio Souza Neto representou o Conselho Federal da OAB na Comissão de supervisão do MEC, que marcou importante guinada das autoridades federais no sentido da adoção de maior rigor na avaliação dos cursos jurídicos, atendendo aos reclamos da OAB. É professor de direito constitucional na Universidade Federal Fluminense. Mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado (PUC-Rio) e doutor em Direito Publico (UERJ), escreveu vários livros e artigos sobre temas de direito constitucional.

- Cláudio Stábile Ribeiro (secretário-geral adjunto): 

Advogado militante, formado pela Universidade Estadual de Londrina (turma de 1985), com pós-graduação na Universidade Estadual Paulista – UNESP. Tem 49 anos e já foi Presidente da Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e conselheiro seccional por diversos mandatos. Atuou como membro da Comissão de Estudo do anteprojeto do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil em 1989. É professor de Direito Civil e supervisor do Estágio de Prática Forense e Assistência Judiciária da Universidade de Cuiabá desde março de 1993.

- Antonio Oneildo Ferreira (diretor-tesoureiro): 

Advogado militante, formado pela Universidade Federal do Maranhão (turma de 1994) e pós-graduado em Direito Constitucional pela Faculdade Atual da Amazônia. Foi eleito presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Roraima por quatro mandatos consecutivos (2001/2003, 2004/2006, 2007/2009 e 2010/2012). Foi presidente da comissão que analisou e emitiu parecer sobre projeto de lei complementar que criou, organizou e estruturou a Defensoria Pública do Estado de Roraima, além de ter atuado como membro de importantes comissões da OAB/RR, como de Defesa dos Direitos e Prerrogativas Profissionais e dos Direitos da Criança e do Adolescente.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Duas chapas concorrem em eleição hoje para dirigir a OAB Nacional

Duas chapas concorrerão nesta quinta-feira (31), a partir das 19h, à eleição da Diretoria que irá comandar o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no triênio 2013/2016. Conforme Estatuto da Advocacia e Regulamento Geral da OAB, os 81 conselheiros federais – representando os 26 Estados da Federação e mais o Distrito Federal – terão direito a voto, que é secreto. Será proclamada eleita a chapa que obtiver maioria simples do colegiado. A sessão será realizada no auditório da sede da entidade, em Brasília, e será presidida pelo decano no Pleno, o conselheiro federal por Minas Gerais, Paulo Roberto de Gouvêa Medina.

No dia 21 de dezembro de 2012 foi registrada a chapa denominada “OAB Independente, Advogado Valorizado”, com seguinte composição: Marcus Vinicius Furtado Coêlho (Presidente), Cláudio Pacheco Prates Lamachia (Vice-Presidente), Cláudio Pereira de Souza Neto (Secretário-Geral), Cláudio Stábille Ribeiro (Secretário-Geral-Adjunto) e Antônio Oneildo Ferreira (Diretor-Tesoureiro). 

Em 31 de dezembro de 2012, a chapa denominada “OAB Ética e Democrática” foi registrada com os nomes a seguir: Alberto de Paula Machado (Presidente), Miguel Ângelo Cançado (Vice-Presidente), Raimundo Ferreira Marques (Secretário-Geral), Guilherme Octavio Batochio (Secretário-Geral-Adjunto) e Ercílio Bezerra de Castro Filho (Diretor-Tesoureiro). 

O cargo de presidente da entidade máxima da advocacia é ocupado desde 2010 por Ophir Cavalcante, que estará presente à sessão. Ambos os candidatos à Presidência compõem a atual diretoria de Ophir. Alberto de Paula é o vice-presidente e Marcus Vinícius, o secretário-geral.

Quinto Constitucional: lista sêxtupla da OAB/RN será encaminhada ao TJ/RN na próxima semana

A primeira reunião do novo Conselho da OAB/RN foi realizada hoje (29), em caráter extraordinário, na sede da Seccional Potiguar. Entrou na pauta o processo nº 1218/2012, que teve como relator o conselheiro Alexander Henrique Nunes Gurgel, de impugnação do candidato ao Quinto Constitucional Verlano de Queiroz Medeiros. Na oportunidade, o relator ressaltou que recebeu na sexta-feira (25) petição de desistência de Carlos Sérvulo, autor do pedido de impugnação, e que ao comunicar o ocorrido a Verlano Medeiros, o mesmo concordou com a desistência, fazendo com que Gurgel despachasse o processo para a Diretoria efetuar as devidas providências e comunicar os conselheiros.

Na reunião desta quinta, Conselho decidiu pela extinção, já que houve a perda do objeto. Conforme o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, a lista será encaminhada ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. “Com a extinção deste processo, a lista sêxtupla será encaminha ao Tribunal na segunda-feira (04)”, disse.

A eleição para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da OAB/RN, para vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, aconteceu no dia 22 de outubro de 2012. Dos vinte candidatos, os seis mais votados na eleição foram: Magna Letícia, Artêmio Azevedo, Marisa Rodrigues, Verlano de Queiroz Medeiros, Glauber Rêgo e Priscila Fonseca. Porém, foram apresentados dois pedidos de impugnação contra os candidatos Magna Letícia e Verlano Queiroz. No primeiro, o relator Carlos Araújo rejeitou as preliminares levantadas e, no mérito, julgou improcedente o pedido de impugnação apresentado por Gladstone Heronildes, fazendo com que o Conselho da OAB acolhesse a preliminar de preclusão, já que o pedido de impugnação se baseou em fato anterior à eleição, motivo pelo qual deveria ter sido apresentada a partir deste fato e não da proclamação do resultado. O segundo, julgado hoje, foi extinto pela perda do objeto.

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Presidentes do TRT e da OAB Mossoró unem forças para melhoria dos Processos Judiciais Eletrônicos (PJe´s)

O presidente do Tribunal Regional Trabalho (TRT-21ª Região), desembargador Júnior Rêgo, prometeu designar um de seus assessores para acompanhar de perto a situação dos sistemas operacionais dos Processos Judiciais Eletrônicos em Mossoró. A confirmação surgiu durante uma reunião ocorrida ontem (29) entre o desembargador Júnior Rêgo e o presidente da OAB de Mossoró, o advogado Aldo Fernandes.

Durante o encontro na sede do TRT em Natal, Aldo Fernandes apresentou sugestões para a melhoria do PJe e colocou o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB de Mossoró, o advogado Mário Gomes Braz, a disposição da corte trabalhista para ajudar na melhoria do sistema de informática.

Em contrapartida, o desembargador Júnior Rêgo confirmou que manterá seu assessor em permanente contato com o advogado Mário Braz para ouvir sugestões, reclamações e as dificuldades dos advogados quanto ao PJe. 

A Justiça do Trabalho de Mossoró entrou na era digital no dia 5 de novembro do ano passado, com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) nas três Varas do Trabalho e na Distribuição dos Feitos de Mossoró.

A implantação do PJe-JT vem beneficiando diretamente aos advogados e as partes, que poderão consultar, de qualquer lugar com acesso à internet, 24 horas por dia e todos os dias do ano, os processos digitais sem precisar comparecer ao balcão das Varas do Trabalho.

Para isso, é necessário que o advogado, juiz, procurador ou servidor da Justiça do Trabalho tenha a certificação digital.

OAB de Mossoró e CAARN firmam convênios para equipar salas dos advogados e distribuição de “tokens”

O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do RN (CAARN), Paulo Coutinho; o presidente da OAB de Mossoró, Aldo Fernandes; e o conselheiro federal da OAB/RN, Humberto Fernandes, estiveram reunidos ontem (29) tratando dos últimos detalhes a cerca de parcerias entre a OAB e as empresas DELL de computadores e a CLARO operadora de telefonia móvel.

Segundo Aldo Fernandes, em fevereiro, a OAB de Mossoró e a CAARN estarão oficializando parcerias com a DELL e a Claro para aparelhamento das salas das comarcas circunvizinhas, como nas cidades de Areia Branca, Apodi e Caraúbas.

Outro resultado da parceria entre a OAB, a Dell e a Claro, que foi anunciado ontem por Aldo Fernandes e Paulo Coutinho, será a entrega gratuita de aparelhos criptográficos, tipo “token” (que se assemelha a um pendriver), para os advogados que forem aprovados no “X Exame de Ordem da OAB” em diante.

Segundo Aldo Fernandes, os futuros advogados receberão seus token´s na mesma solenidade da entrega das carteiras da OAB. “Acredito que os primeiros tokens estarão sendo entregues já em abril ou maio deste ano. É mais um dos nossos compromissos de campanha que estaremos concretizando antes do fim do primeiro semestre”, concluiu Aldo Fernandes.

O que são tokens ?

Os tokens USB servem para realizar operações criptográficas em um ambiente seguro, protegendo a chave secreta contra roubo de informações.

Os aparelhos servem para os advogados possam acessar os Processos Judiciais Eletrônicos (PJe).

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

OAB/RN inicia negociação para implantação do Projeto Anuidade Zero

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte apresentou proposta de parceria à Caixa Econômica Federal para beneficiar os advogados do Estado. Na tarde de hoje (23), o presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, em reunião com representantes da Caixa iniciou negociação para viabilizar a implantação do Projeto Anuidade Zero para o correntista advogado, como acontece em outras Seccionais do país. “Queremos uma parceria com a CAIXA para beneficiar os advogados cada vez mais”, disse Sérgio Freire. Conforme o gerente Regional de Governo e Judiciário da CAIXA, Carlos Antônio Araújo, será feito um estudo de viabilização para que uma proposta seja formatada e discutida.

Na reunião, também estiveram presentes o vice-presidente da OAB/RN, Marcos Guerra, o secretário geral João Trajano, conselheiro Marcos Vinícius, diretor da Escola Superior de Advocacia – ESA, Venceslau Carvalho, e o gerente geral da agência da Ribeira da CAIXA, João Manoel dos Santos.

PROJETO ANUIDADE ZERO
A ideia inicial é que os advogados que aderirem ao projeto, abrindo uma conta corrente no Caixa Econômica, conforme as suas condições, terão direito a benefícios exclusivos e à quitação da anuidade. A parceria proporcionará uma proposta de valor completamente diferenciada da que hoje é oferecida pelo mercado.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Quinto Constitucional: OAB/RN realiza audiência de instrução do processo de Verlano Medeiros

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte realizou na tarde de hoje (21), na sede da Seccional Potiguar, audiência de instrução do Processo Nº 1218/2012, que dispõe sobre impugnação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional. A audiência foi conduzida pelo conselheiro-relator do caso Alexander Gurgel, que ouviu as testemunhas Tiago Mafra Sinedino, Augusto Costa Maranhão Valle, Arnilton Cavalcanti Montenegro. Na oportunidade, estiveram presentes as partes interessadas, advogados Verlano Medeiros e Carlos Sérvulo, que devem apresentar as alegações finais em 48 horas.

Conforme Alexander Gurgel, as diligências do processo já foram realizadas e a próxima fase será o julgamento que acontecerá dia 29 de janeiro, às 17h30, na OAB/RN em sessão extraordinária.

A eleição para formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da OAB/RN para vaga de Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aconteceu no dia 22 de outubro de 2012. Dos vinte candidatos, os seis mais votados na eleição foram: Magna Letícia, Artêmio Azevedo, Marisa Rodrigues, Verlano Queiroz, Glauber Rêgo e Priscila Fonseca.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Sérgio Freire assume presidência da OAB/RN.

A solenidade de posse dos diretores e conselheiros da Seccional da OAB no Rio Grande do Norte para o triênio 2013/2015 e dos membros da Caixa de Assistência dos Advogados do Estado (CAARN) acontecerá amanhã (17), às 19h, no Olimpo Recepções.

Assumirá a Presidência da entidade potiguar o advogado Sérgio Eduardo da Costa Freire, tendo como vice Marcos José de Castro Guerra. O secretário geral será João Maria Trajano; a secretária geral adjunta será Cristina Daltro Santos Menezes; e, por fim, integra também a diretoria Thiago Galvão Simonetti, como tesoureiro. O presidente a ser substituído no cargo, Paulo Eduardo Teixeira, foi eleito conselheiro federal da OAB, juntamente com Lúcio Teixeira dos Santos e Humberto Costa do Rêgo.

Na eleição da OAB/RN, que aconteceu em 19 de novembro de 2012, Sérgio Freire teve 2.292 votos dos 4.380 advogados que participaram do pleito.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

OAB-RN registra 21,2% de aprovação na primeira fase do Exame de Ordem.

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB-RN) registrou 21,2% de aprovação no estado na primeira fase do Exame de Ordem. A lista definitiva dos aprovados na prova objetiva foi divulgada na tarde desta terça-feira (15).

No RN, 1.861 pessoas se inscreveram para o Exame e 394 foram aprovados, sendo 335 em Natal, seis em Caicó e 53 em Mossoró. Os aprovados nessa fase acertaram, no mínimo, 50% do total das 80 questões objetivas. Em todo o Brasil, 114.763 candidatos estiveram presentes na prova e 19.134 conseguiram a aprovação, o que representa 16,67%.

A segunda fase do Exame de Ordem, com as questões subjetivas, será aplicada no dia 24 de fevereiro. De acordo com o edital, nessa etapa os candidatos terão que redigir uma peça profissional e responder quatro questões sob a forma de situações-problema nas áreas de Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário.

Podem prestar o Exame os bacharéis em Direito, mesmo com a colação de grau pendente, estudantes no último ano ou nono e décimos semestres.

terça-feira, 8 de janeiro de 2013

Advogado não deve indenizar cliente por perder ação

Por Jomar Martins

O advogado não pode ser responsabilizado pelo insucesso da causa, já que seu compromisso é de defendê-la com zelo, e não de ganhá-la. Logo, somente a comprovação de que agiu com dolo ou culpa grave no curso do processo poderia gerar responsabilização. Esse foi o entendimento da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao manter sentença que indeferiu Ação Indenizatória por Responsabilidade Regressiva movida por uma empresa contra dois advogados na comarca de Porto Alegre.

Para a Justiça, os profissionais não concorreram para o insucesso da demanda contra o cliente que atendiam, já que este não mostrou interesse em recorrer de uma sentença desfavorável na Justiça do Trabalho. Além disso, não houve prova de que o cliente entregou documentos para juntada nos autos, nem de que a conduta dos profissionais tenha sido reprovável, seja por falta de zelo, técnica ou diligência.

A relatora da Apelação na corte, desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, disse que, além de provar que os profissionais agiram com desídia, a empresa teria que comprovar que possuía chances reais de sair vitoriosa na demanda, se os procuradores tivessem praticado os atos processuais essenciais para o êxito.

Nesse sentido, a relatora destacou que a empresa não fez prova de que pudesse sair vitoriosa caso interpusesse recurso ordinário contra sentença favorável à ex-funcionária — ou que era alta a probabilidade de reverter parte da decisão singular que lhe fora desfavorável.

‘‘Logo, da narrativa dos fatos e da forma como se desenvolveu a reclamatória trabalhista, com base nos elementos probatórios desta ação indenizatória, é possível concluir, com segurança, que era remota, se não inexistente, a probabilidade de a autora, através da reanálise da matéria pelas instâncias recursais, reverter a sentença de parcial procedência daquele feito’’, concluiu a desembargadora, negando provimento à Apelação. O acórdão é do dia 13 de dezembro.

O caso

A empresa afirmou em juízo que contratou os dois advogados para defendê-la numa ação na 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, movida por uma ex-funcionária. No entanto, como eles não apresentaram recursos e nem compareceram à audiência de conciliação, acabou perdendo a demanda. No início do processo, a reclamante atribuiu à causa valor provisório de R$ 18 mil. No fim, a empresa foi condenada em valor superior a R$ 300 mil.

Em sua defesa, no mérito, os advogados argumentaram ausência de atos negligentes, falta de interesse do cliente em recorrer, não-recebimento de documentos essenciais ao processo e não-comparecimento do preposto da empresa à audiência conciliatória. Em suma, não houve negligência na prestação do serviço e, por isso, não é correto alegar ‘‘perda de uma chance’’.

O juiz José Ricardo de Bem Sanhudo, titular da 4ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, entendeu que, mesmo que os advogados comparecessem à audiência, a revelia seria decretada pelo juiz trabalhista pela ausência do representante da empresa.

O magistrado ressaltou que a chamada ‘‘teoria da perda de uma chance’’ não pode ser aplicada ao caso dos autos, uma vez foi comprovado o exercício profissional adequado durante o mandato outorgado. ‘‘A perda de uma chance leva à caracterização da responsabilidade civil e subjetiva dos profissionais. Contudo, não há nos autos prova da conduta reprovável dos advogados, do agir desacompanhado de zelo, técnica e diligência, não se configurando, assim, o nexo causal.’’

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OAB de Mossoró promove atualização de cadastramento de advogados e advogadas

Na busca por um melhor atendimento dos serviços prestados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a secretaria solicita a todos os advogados e advogados inscritos na Subseção de Mossoró que atualizem seus dados (nome, nº da OAB, endereço comercial, telefones de contato e e-mail) junto aos nossos sistemas. As informações podem ser repassadas por telefone (84) 3317-3302 ou pelo e-mail: secretaria@oabmossoro.org.br. 

O recadastramento dará suporte à atualização de todos os dados do advogado junto à OAB de Mossoró e ao Cadastro Nacional de Advogados, mantido pelo Conselho Federal da OAB. 

Segundo o presidente da OAB de Mossoró, Aldo Fernandes, é importante que o advogado mantenha seus dados atualizados, pois só assim fará parte do Cadastro Nacional dos Advogados. “A não inclusão no Cadastro poderá prejudicar nossa oferta de serviços e de comunicação junto nossa entidade”, explicou.