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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Conselheiro do CNJ assume interinamente a Corregedoria Nacional de Justiça

O conselheiro do CNJ Walter Nunes da Silva Júnior  foi indicado para atuar interinamente como Corregedor Nacional de Justiça de segunda-feira até a próxima quinta-feira. O magistrado, que está finalizando o mandato no Conselho, assume pelos próximos dias um dos cargos de destaque na instituição.
A interinidade se deve as férias da ministra Eliana Calmon. O Juiz Federal Walter Nunes está finalizando o seu mandato como conselheiro titular do CNJ. A partir de agosto ele retornará as atividades na 2ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, onde é Juiz titular.
Informações: Justiça Federal

quinta-feira, 23 de junho de 2011

OAB-DF critica julgamento do CNJ sobre vestimenta

A OAB do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil publicou nota de repúdio à postura do Conselho Nacional de Justiça em julgamento na terça-feira (21/6). O CNJ decidiu sobre trajes adequados para os advogados usarem nos fóruns e tribunais do país.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o presidente em exercício da OAB-DF, Miguel Cançado, disse que o ministro Cezar Peluso, presidente do CNJ, lhe garantiu que não haveria tempo para que a vestimenta fosse julgada na sessão de terça-feira. Os representantes da OAB, então, deixaram o local. E a matéria foi julgada pelo CNJ sem a presença dos membros da Ordem.
Na nota, a OAB-DF diz que “vem a público manifestar sua perplexidade com o vício de procedimento ocorrido na última sessão do CNJ, bem como pugnar pela renovação do julgamento do processo”. Para a OAB-DF, um novo julgamento pressupõe “inegável legitimidade da deliberação da CNJ sobre o assunto, sob pena de ofensa direta aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal”.
Em entrevista à ConJur, o conselheiro Jorge Hélio disse que foi “induzido ao erro”, porque a matéria foi julgada em bloco. O conselheiro disse que vai pedir revisão desse julgamento.
Leia a íntegra da nota da OAB-DF:
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, vem a público manifestar sua perplexidade com o vício de procedimento ocorrido na última sessão do Conselho Nacional de Justiça, bem como pugnar pela renovação do julgamento do processo que tratava sobre a competência da Ordem para decidir sobre os critérios de vestimenta dos advogados no exercício da profissão.
A realização de novo julgamento, que permita o pleno uso da palavra pelos representantes da Ordem, constitui inegável pressuposto de legitimidade da deliberação do CNJ sobre o assunto, sob pena de ofensa direta aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
Brasília – DF, 22 de junho de 2011
Francisco Caputo
Presidente da OAB/DF
Extraído do Conjur

quarta-feira, 22 de junho de 2011

CNJ dribla OAB e julga processo sobre uso de ternos à revelia da entidade depois de prometer que não julgaria o caso

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem (21) que os advogados devem usar terno e gravata nos tribunais, a não ser que haja autorização dos tribunais locais. O CNJ respondeu a um pedido da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), que pedia que a própria OAB determinasse a forma de os advogados se vestirem.

A ação da OAB-RJ pedia o fim da obrigatoriedade do uso do terno e gravata para os advogados do Rio de Janeiro durante o verão, quando as temperaturas atingem 40 ºC. Apesar de fazer referência apenas ao Rio de Janeiro, o pedido era embasado em uma regra geral da advocacia. De acordo com o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, o Estatuto da Advocacia diz que cabe à OAB regular a forma de vestir dos advogados. 

A OAB-RJ propunha que os advogado pudessem usar calça e camisa social nas cidades mais quentes. Há dois anos, a OAB-RJ baixou portaria dispensando os advogados do uso de terno e da gravata no verão. No verão de 2009/2010, muitos profissionais foram impedidos de circular nos tribunais por este motivo e a entidade levou o caso ao CNJ. Em um primeiro momento, o conselheiro Felipe Locke determinou que não cabia ao CNJ dispor sobre a vestimenta dos advogados.

No verão de 2010/2011, os tribunais dificultaram o trânsito de advogados, e a OAB-RJ acionou o CNJ novamente.

Leia mais em:

quinta-feira, 31 de março de 2011

Tribunais terão de atender público das 9h às 18h


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão plenária de terça-feira (29/3) novo horário de atendimento ao público para o Poder Judiciário. Todos os tribunais e demais órgãos jurisdicionais terão de atender o público das 9h às 18h, no mínimo. 

O novo expediente vale para segunda a sexta-feira e precisa respeitar o limite de jornada de trabalho dos servidores. Para entrar em vigor, a resolução com a mudança de horário ainda precisa ser publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Ela atende a pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Mato Grosso do Sul. Por causa dos diferentes expedientes que alguns tribunais adotaram, quem precisava dos serviços jurídicos estava sendo prejudicado. Quem relatou o processo foi o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr. 

A decisão altera a Resolução 88, de setembro de 2009, incluindo o terceiro parágrafo no primeiro artigo. 

Abaixo a íntegra da resolução: 

RESOLUÇÃO Nº __, DE 29 DE MARÇO DE 2011

Acrescenta o § 3º à redação do artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e

CONSIDERANDO que a fixação de parâmetros uniformes para o funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário pela Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, apenas quanto à jornada de trabalho de seus servidores, fez com que houvesse uma multiplicidade de horário de expediente dos órgãos jurisdicionais;

CONSIDERANDO que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive em relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO que o caráter nacional do Poder Judiciário exige a fixação de horário de funcionamento uniforme pelo menos em relação a um determinado período do dia;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica acrescentado ao artigo 1º da Resolução nº 88, de 08 de setembro de 2009, o § 3º com a seguinte redação:

§ 3º Respeitado o limite da jornada de trabalho adotada para os servidores, o expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público deve ser de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 18:00 horas, no mínimo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Min. Cezar Peluso, Presidente

Fonte: CNJ

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Juiz substituto não recebe mais por atuar como titular

O juiz substituto estadual só tem direito a acréscimo de remuneração se for convocado para exercer a atividade em instância superior à sua. A decisão foi tomada nesta terça-feira (25/1) na 119ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, no julgamento de Pedido de Providências. No processo, a Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) queria obrigar o Tribunal de Justiça do Estado a pagar os valores relativos a diferenças de entrância a todos os juízes de direito substitutos que estejam exercendo o cargo como juiz titular.
"A remuneração não deve sofrer qualquer acréscimo", afirmou o conselheiro Nelson Tomaz Braga, relator do processo, que considera a substituição como função inerente ao cargo de juiz substituto.
O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, destacou que há diferença entre convocação e o exercício da função primária do juiz substituto. Ele explicou que somente no caso de convocação para o exercício de função que não seja a função natural do juiz substituto é que há o direito de recebimento da diferença de vencimento. O conselheiro Milton Nobre, por sua vez, alertou que o tribunal não poderia criar esse tipo de despesa sem previsão orçamentária.
 Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Em cinco anos, CNJ puniu 45 juízes. Metade com aposentadoria obrigatória


O número de juízes punidos por desvio de conduta aumentou este ano. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu levantamento mostrando que condenou 45 magistrados desde 2005, quando foi instalado. Desse total, 21 sanções foram aplicadas em 2010, sendo 15 aposentadorias compulsórias e cinco afastamentos provisórios. Houve também o caso de um juiz posto em disponibilidade.

De todas as 45 punições impostas pelo CNJ, 21 foram a sanção máxima em um processo administrativo: a aposentadoria compulsória. Nesses casos, o juiz é proibido de trabalhar, mas recebe vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Para perder o cargo em definitivo, o juiz precisa ser condenado pela Justiça em processo criminal. No mesmo período de cinco anos e meio, outros seis magistrados foram postos em disponibilidade, dois foram removidos compulsoriamente, 15 foram afastados provisoriamente e um foi censurado.

O caso mais rumoroso foi a aposentadoria compulsória do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina, em agosto deste ano. Foi a primeira vez que o órgão puniu um integrante de corte superior. No mesmo dia, o ex-desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 28 Região, recebeu a mesma punição. Ambos foram acusados pelo Ministério Público Federal de favorecer a máfia dos caça-níqueis do Rio de Janeiro. Teriam vendido sentenças judiciais a um grupo que explorava o jogo ilegal.

Em 2006, Medina concedeu liminar determinando a devolução de caça-níqueis apreendidos pela Polícia do Rio. De acordo com o ministério Público, a sentença custou R$ 1 milhão. O esquema foi desvendado em 2007 pela Operação Furacão, da Polícia Federal. Os magistrados respondem a processo criminal no Supremo Tribunal Federal, por corrupção e prevaricação.

Apesar do aumento de punições, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, diz achar mínima a proporção de juízes com falhas éticas. Hoje, há quase 14 mil magistrados na ativa.

- A quantidade de punições pode identificar que temos um padrão de desempenho eficaz e correto. Se considerarmos o número de juízes trabalhando, vamos verificar que condutas irregulares significam a exceção da exceção. A maioria se conduz de forma correta. Não temos um quadro de comportamentos irregulares na magistratura brasileira - diz Calandra.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, concorda: --- O número de juízes punidos é pequeno e mostra que a magistratura brasileira é séria e comprometida. Mas também há pessoas que não honram a dignidade de seus cargos e devem ser punidas.
O presidente nacional da OAB também elogia a atuação do Conselho.

- O CNJ foi uma boa novidade. Ele quebrou um paradigma que antes era um mantra no Judiciário: a impunidade dos juízes. Eles eram considerados por eles próprios deuses no Olimpo, que jamais seriam objeto de qualquer tipo de investigação, mesmo quando violassem as leis - analisa.

Em abril de 2010, o CNJ aposentou a juíza Clarice Maria de Andrade, de Abaetetuba (PA), por ter mandado prender uma menina de 15 anos em uma cela com 20 homens. A juíza foi alertada por policiais do perigo que a menor corria, mas não tomou providências urgentes para transferi-la. Durante os 26 dias em que ficou presa, a menor foi torturada e violentada.

Para o CNJ, a juíza sabia das condições do presídio antes de toma
r a atitude, pois havia feito uma vistoria no local três dias antes. A menina foi presa por tentativa de furto.

Corregedor não investigava colegas

No ano passado, as punições atingiram até um corregedor, responsável por fiscalizar a idoneidade do trabalho dos colegas. O desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, ex dor do TJ do Amazonas, foi aposentado em fevereiro por manter paralisados processos disciplinares contra magistrados. As irregularidades foram detectadas em inspeção do Conselho, em 2009. Foram encontrados 39 procedimentos disciplinares contra juízes e desembargadores paralisados desde 2007, sendo 16 de forma indevida.

Em março, foi aposentado compulsoriamente o desembargador José Jurandir Lima, ex-presidente do TJ de Mato Grosso. Segundo o CNJ, ele usou sua condição funcional para obter "proveitos pessoais em atitude incompatível com a moralidade e o decoro da magistratura". Ele nomeou para cargos em comissão em seu gabinete os filhos Tássia e Bráulio de Lima.

Em setembro, o CNJ impôs pena de disponibilidade remunerada ao desembargador Dirceu de Almeida Soares, do TRF da 49Região. Ele foi acusado de pedir a colegas que eles atendessem a determinados advogados - sua filha, inclusive. O comportamento foi considerado falta disciplinar grave.

As sanções mais recentes foram determinadas no último dia 14, quando o CNJ aposentou compulsoriamente dois juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas: Rômulo Fernandes da Silva e Hugo Levy Filho. Os dois teriam atuado de forma irregular para favorecer a prefeitura de Coari (AM). Na mesma ocasião, recebeu censura o juiz Elci Simões de Oliveira, do mesmo tribunal, por ter desempatado um julgamento a favor do prefeito de Coari em troca de benesses e de credenciais para o desfile das escolas de samba do Rio. 

(A matéria é de autoria da repórter Carolina Brígido do jornal O Globo)

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

CNJ nega jornada diferenciada a servidores

Por 13 votos a três, o Conselho Nacional de Justiça julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público no Distrito Federal contra o Superior Tribunal de Justiça. O Sindjus contestou, no CNJ, a decisão do conselho de administração daquele tribunal de não reconhecer o direito dos servidores que ocupam o cargo de analista judiciário na área de Comunicação Social a cumprirem jornada diferenciada de cinco horas. Atualmente, os servidores do Judiciário estão submetidos ao regime de 40 horas semanais estabelecido pela Resolução 88/2009 do CNJ.
O processo foi relatado pela conselheira Morgana Richa, que apresentou voto favorável ao pedido de jornada de trabalho diferenciada. Ela foi acompanhada pelos conselheiros, ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça e ministro Ives Gandra. Esse último, que havia pedido vista regimental, no voto convergente, defendeu a aplicação do benefício não apenas aos servidores da área de Comunicação Social, mas também de outras profissões com regime especial regulamentado por lei, como médicos, dentistas, professores, radialistas e jornalistas. Segundo o conselheiro “o conteúdo ocupacional dessas profissões tem um desgaste maior que exige jornada de trabalho reduzida no serviço público e na iniciativa privada”. Os três ficaram vencidos. 
Agência CNJ 

domingo, 28 de novembro de 2010

Mutirão carcerário

Mutirão Carcerário do CNJ que se realiza no Rio Grande do Norte tem trazido indignação a magistrados criminais do Estado. O principal motivo é a determinação para que os juízes reapreciem todas as liberdades provisórias que tenham sido negadas aos réus presos. Em alguns casos terão que reapreciar liberdades negadas no dia anterior. Como se não bastasse, foi determinada a remessa de uma cópia de cada decisão para o Juiz do CNJ apreciá-la. Muitos Juizes consideram tal atitude uma ingerência indevida na atividade jurisdicional e até cogitam a adoção de medidas junto ao próprio CNJ.

Há também uma reclamação generalizada em razão de cada Vara Criminal de Natal ter cedido um estagiário e um funcionário em decorrência do Mutirão, o que em alguns casos representa mais de um terço de toda a força de trabalho disponível, agravando ainda mais o problema de falta de servidores. Mas a maior preocupação está na solicitação de 04 Defensores Públicos para atuarem durante todo o mês junto ao Mutirão já que, como Natal só dispõe de 04 Defensores criminais, teme-se que um grande número de audiências não seja realizado. A ironia é que boa parte da pauta das Varas Criminais diz respeito aos processos da chamada Meta 2, e como o Mutirão vai até o último dia antes do recesso forense, a medida poderá inviabilizar o cumprimento da própria meta estabelecida pelo CNJ.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

CNJ

O magistrado potiguar Walter Nunes, membro titular do Conselho Nacional de Justiça, é o novo supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF), CNJ. Ele passa ao posto antes ocupado pelo ministro Gilson Dipp. O DMF é responsável pela realização dos mutirões carcerário, que já analisaram cerca de 180 mil processos de presos condenados e provisórios no país, resultando na liberdade de mais de 26 mil pessoas, em cumprimento à Lei de Execuções Penais. Outros programas como o Medida Justa, que faz um diagnóstico das unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei no Brasil, e o Projeto Eficiência, que auxilia as Varas de Execução Penal na adoção de rotinas mais modernas de trabalho, também estão sob a coordenação do departamento. 

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Diagnóstico: Judiciário RN

O estudo apresentado pelo ministro Cezar Peluso, do CNJ, sobre diagnóstico detalhado do funcionamento do Judiciário do RN tem 185 páginas. São informações sobre as despesas, receitas, recursos humanos, quantidade de magistrados e casos novos a cada 100 mil habitantes.   Todos os dados que compõem o estudo são fornecidos ao CNJ, semestralmente, pelos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho. Confira os dados no site do CNJ: www.cnj.jus.br