Em relação à polêmica em torno de a quem pertence a vaga de desembargador, que será aberta com a aposentadoria do desembargador Caio Alencar, um atento leitor envia o voto do ministro Carlos Velloso do Supremo Tribunal Federal ao analisar Mandado de Segurança impetrado pela Associação Nacional dos Procuradores da República em relação a preenchimento de vaga do Quinto Constitucional no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O ministro foi muito claro na sua decisão: “No preenchimento dessa vaga, inverter-se-á a situação: a classe que se achava em inferioridade passa a ter situação de superioridade”.
No caso do TJRN, essa decisão do ministro indeferindo o mandato de segurança impetrado pela Associação dos Procuradores da República não deixa dúvidas. Atualmente, o plenário tem dois desembargadores originários do MP: CAio Alencar e Judite Nunes e só um da OAB: Cláudio Santos. Portanto, os advogados estão em inferioridade no plenário, caberá à OAB a indicação do próximo desembargador, de maneira que fiquem dois representantes dos advogados e um do MP.
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