Uma nova crise pode surgir no poder judiciário, provocada pela ação do advogado e procurador federal em Mossoró, Carlos André Studart Pereira. Ele ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tenta impedir os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dá aos magistrados o direito de receber os mesmos benefícios pagos aos membros do Ministério Público Federal.
"Eu entendo que a magistratura buscou o caminho mais fácil para uma alteração do que só pode ser feito através do Poder Legislativo", defende o advogado, que atua na Advocacia Geral da União (AGU), em Mossoró. Na ação assinada pelo advogado Jonas Francisco, Carlos André argumenta que não é competência do CNJ criar leis determinando auxílios para o serviço público.
Pela resolução aprovada em meados do ano passado, na prática, os juízes passariam a receber equivalente aos membros do MP por auxílio-alimentação; licença não-remunerada para o tratamento de assuntos particulares; licença para representação de classe, para membros da diretoria; ajuda de custo para serviço fora da sede de exercício; licença remunerada para curso no exterior, entre outros auxílios.
Ele rebateu ainda a declaração do presidente da Associação dos Juízes Federais (AJUFE), Gabriel Wedy, que alega que a Constituição prevê a simetria entre o Judiciário e o MP. No entanto, o advogado reforça que a resolução é uma medida de atalho para repor a defasagem salarial da categoria. A Ajufe estima que, nos últimos sete anos, as perdas inflacionárias cheguem a 33%. "A Magistratura deve organizar uma proposta de atualização da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) que deve ser encaminhada para o Congresso e, quando aprovada, receber a sanção presidencial. Esse seria o caminho Constitucional, e não buscar uma brecha porque esses valores das gratificações passariam a ser determinados pelo próprio Poder, através do Tribunal de Justiça", ressalta Carlos André.
CRISE
A Ação tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e foi distribuída para o ministro Luiz Fux, que é oriundo da magistratura. Mesmo assim, o advogado mentor da Ação não vê como empecilho, pois, segundo ele, o ministro César Peluso, que preside o CNJ, assinou a resolução, mas foi um voto vencido contra ela.
O maior problema, em contrapartida, pode partir de dentro da própria Advocacia Geral da União (AGU), porque o advogado-geral Luís Inácio Adams já se manifestou favorável à Resolução do CNJ.
"Defender que o CNJ está certo é abrir procedente para que outros setores também comecem a equiparar suas benesses e isso é um alto custo para os cofres públicos", alerta o advogado Carlos André. Ele pediu ainda que, caso seja negada a suspensão da resolução 133/2011, haja um congelamento do pagamento retroativo dos auxílios, já que o CNJ também pede a quitação dos auxílios desde 2004.
matéria do jornalista Higo Lima, publicada pelo Jornal de Fato
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