A 5a Turma do Tribunal Regional do Trabalho do RS confirmou sentença de primeiro grau que condenou uma empresa por ter trocado funcionário de função em retaliação contra reclamação. O ex-empregado irá receber R$ 2,5 mil por danos morais. Os desembargadores entenderam que o autor foi vítima de assédio moral ao ter sido trocado de funções por reclamar de um colega que dormia no trabalho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário