O Tribunal Superior do Trabalho entende que um trabalhador, mesmo demitido há 20 anos, tem direito a ação por danos morais e materiais por decorrência de acidente de trabalho. A prescrição foi afastada pela Segunda Turma do TST por unanimidade. O caso em questão diz respeito a um ex-funcionário da AMBEV que alega que adquiriu alcoolismo, porque tinha a função de degustar cerveja em todas as etapas de produção na empresa. O ministro José Roberto Freire Pimenta não analisou o direito do trabalhador à indenização, apenas se deveria ser examinada pela Justiça.
Nenhum comentário:
Postar um comentário