O Presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, criticou o novo Código de Processo Civil (CPC), dizendo que o mesmo concentra poder na mão dos juízes para punir advogados.
Segundo o presidente da Ordem, “A reforma define punições para advogados, mas não estabelece penalidade para magistrados na demora de apreciação de processos, por exemplo.”
O jornal A Folha de São Paulo, publicou uma matéria no domingo (5) comparando o antigo CPC e com o novo. Os pontos levantados pelo jornal são:
Código de Processo Civil | ||
Como era | Como deve ficar | |
Processos semelhantes são julgados por diferentes juízes, que podem dar decisões muito díspares. | PROCESSOS | Haverá mecanismo de demandas repetitivas, para uniformizar decisões em 1ª instância em causas com muitas pessoas. |
Hoje não há ordem cronológica. | ORDEM | Ordem cronológica precisará ser seguida nos julgamentos. |
Emenda constitucional que estabelece o divórcio direto, aprovada neste ano, deixou lacuna sobre a questão. | DIVÓRCIO | Ficará claro que não existe mais ação de separação e que valerá somente o divórcio direto. |
Hoje a intimação cabe ao judiciário. | TESTEMUNHAS | Serão intimadas pelos advogados. |
A regulamentação vigente, de 1939, é considerada ultrapassada. | SOCIEDADE | Ficará regulamentada a ação de dissolução de sociedade (quando ela for desfeita). |
FONTE: A Folha de São Paulo
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