Após solicitação enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, por meio do ofício nº 197/2012, requerendo suspensão de prazos processuais e audiências de 17/12/12 a 18/01/13, com vistas a possibilitar descanso aos profissionais da Advocacia, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou a Resolução N º 37/2012, em 14 de novembro de 2012, suspendendo os prazos processuais no período de 20 de dezembro a 06 de janeiro de 2013, sem prejuízo das sessões e audiências a serem realizadas no referido período. Pela Resolução, fica mantido o recesso, compreendido entre os dias 20 de dezembro a 06 de janeiro, nos termos do parágrafo único do art. 73 do Regimento Interno do Tribunal.
Íntegra da RESOLUÇÃO N º 37/2012 – TJ/RN: http://www.oab-rn.org.br/2012/arquivos/suspensao%20prazos%20processuas.pdf
Já o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região publicou a Resolução Nº 61/2012, de 29 de novembro de 2012, que suspende os prazos processuais e a expedição de notificação nas Unidades Judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 21ª Região no período de 07 a 18 de janeiro de 2013. Durante o período haverá expediente e atendimento normal nas Unidades Judiciárias, ficando vedada a realização de audiências, inclusive aquelas previamente marcadas, exceto as consideradas urgentes, a critério da autoridade competente.
Íntegra da RESOLUÇÃO Nº 0061/2012 – TRT 21ªRegião: http://www.trt21.jus.br/asp/resolucoes/ExibeResolucao.asp?id=3443
Por fim, o Tribunal de Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte suspendeu os prazos processuais e as audiências no período de 20/12/2012 a 06/01/2013 conforme a Ata da 94ª Sessão Ordinária da Corte Eleitoral.
Nenhum comentário:
Postar um comentário