A Presidente do Tribunal de Justiça do RN, desembargadora Judite Nunes, modificou o cálculo de pagamentos dos precatórios e requisições de pequeno valor para que seja observada a Tabela da Justiça Federal, inerente aos pagamentos relativos às requisições originadas de ações condenatórias em geral. A decisão administrativa atendeu à notificação do Conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, Relator da Inspeção Extraordinária.
A presidente do TJRN determinou ainda a análise dos pagamentos efetuados a partir de janeiro de 2007. Caso seja encontrada alguma irregularidade, serão adotadas as providências legais cabíveis, inclusive quanto ao pretenso ressarcimento ao erário.
A decisão na íntegra pode ser lida no site do TJRN: www.tjrn.jus.br
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