O Supremo Tribunal Federal aplicou jurisprudência da Corte cassando decisão que havia permitido o fracionamento de execução principal contra a Fazenda Pública para pagamento de custas processuais. “A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a execução de custas processuais não pode ocorrer de forma autônoma, devendo ser feita simultaneamente à da condenação principal”, afirmou o relator do caso, ministro Gilmar Mendes.
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