terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Nova Lei do Inquilinato

Os proprietários de imóveis e os inquilinos que pagam o aluguel em dia contarão com mais garantias em lei. Caracterizada pelo maior rigor com os inadimplentes e mais agilidade nos despejos, a nova legislação poderá resultar em aluguéis mais baratos.

A principal mudança está na velocidade dos despejos, cujo tempo médio deve cair de 14 meses para sete meses. A rapidez ocorrerá porque a nova lei simplifica os trâmites legais entre a decisão judicial e a retirada do inquilino do imóvel.

Atualmente, o inquilino inadimplente precisa ser notificado duas vezes antes de ser despejado. Caso o devedor consiga evitar o contato com o oficial de justiça, a desocupação é adiada. Além disso, basta comunicar a intenção de pagar o aluguel em atraso para impedir a remoção.

Pelas novas regras, logo na primeira notificação, a Justiça dará 30 dias para o inquilino deixar o imóvel. Nos contratos sem fiador ou seguro-fiança, o prazo cai para 15 dias. Até agora, os aluguéis sem garantia estavam sujeitos aos mesmos procedimentos que os demais tipos de contratos.

A cobrança de multa de mora em caso de atraso no aluguel também muda com a nova lei. Hoje, o inquilino pode atrasar o pagamento duas vezes a cada 12 meses sem pagar mora e ter ganho de causa na Justiça. Com a nova lei, o locatário só contará com o benefício uma vez a cada 24 meses.

Com a nova legislação, as multas por rescisão de contrato ficarão mais baratas. De acordo com as regras atuais, o inquilino tem de pagar multa integral quando se deixar o imóvel antes do prazo acertado. Agora, a multa será proporcional ao tempo restante do contrato.

Será possível ainda mudar de fiador na renovação do aluguel, o que era vedado pelas regras antigas. De acordo com o setor imobiliário, a medida deve aumentar o número de pessoas dispostas a serem fiadoras. Com as modificações, a cobrança de caução volta a ser permitida.

A renovação dos contratos comerciais também foi simplificada. Pela nova lei, o proprietário poderá dar 30 dias para o inquilino deixar o imóvel caso receba uma proposta melhor de aluguel ao fim do contrato. Atualmente, o comerciante pode questionar a revisão do valor do aluguel por três meses e tem mais seis meses para ser despejado em caso de falta de acordo.

Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Regime, Pra Que Serve???

Barriga é barriga, peito é peito e tudo mais. Confesso que tive agradável surpresa ao ver Chico Anísio no programa do Jô, dizendo que o exercício físico é o primeiro passo para a morte.

Depois de chamar a atenção para o fato de que raramente se conhece um atleta que tenha chegado aos 80 anos e citar personalidades longevas que nunca fizeram ginástica ou exercício - entre elas o jurista e jornalista Barbosa Lima Sobrinho - mas chegou à idade centenária, o humorista arrematou com um exemplo da fauna: A tartaruga com toda aquela lerdeza, vive 300 anos. Você conhece algum coelho que tenha vivido 15 anos? Gostaria de contribuir com outro exemplo, o de Dorival Caymmi. O letrista compositor e intérprete baiano era conhecido como pai da preguiça. Passava 4/5 do dia deitado numa rede,bebendo, fumando e mastigando. Autêntico marcha-lenta, levava 10 segundos para percorrer um espaço de três metros. Pois mesmo assim e sem jamais ter feito exercício físico viveu 90 anos.

Conclusão: Esteira, caminhada, aeróbica, musculação, academia? Sai dessa enquanto você ainda tem saúde... E viva o sedentarismo ocioso!!! Não fique chateado se você passar a vida inteira gordo. Você terá toda a eternidade para ser só osso!!! e

Então: NÃO FAÇA MAIS DIETA !!
Afinal, a baleia bebe só água, só come peixe, faz natação o dia inteiro, e é GORDA !!!
O elefante só come verduras e é GORDOOOOOOOOO!!!

VIVA A BATATA FRITA E O CHOPP!!!
Você, menina bonita, tem pneus? Lógico, todo avião tem!

E nunca se esqueçam: "Se caminhar fosse saudável, o carteiro seria imortal".

Arnaldo Jabor

O atacante Cabanãs da Seleção Paraguaia é baleado na cabeça



O paraguaio foi baleado na madrugada de domingo para esta segunda-feira no "Bar Bar", na Cidade do México. De acordo com sua esposa, María Alonso Mena, o jogador foi vítima de uma tentativa de assalto. José María González, empresário do atleta, disse que Cabañas ainda mandou uma mensagem aos pais antes da cirurgia:

- Quando me disseram que Cabañas havia sido baleado quase morri. Conversei com sua esposa e ela me disse que ele chegou consciente ao hospital e que lhe pediu para avisar aos pais no Paraguai que estava bem - disse.


Em entrevista a uma rádio paraguaia, María Alonso pediu para que o povo reze pelo seu marido:


- Quero pedir ao povo que reze por ele, porque está muito grave. Ele está consciente, em todo momento esteve. Falei com ele e ele me reconheceu – disse.




A bala alojada na cabeça de Cabañas é de calibre 22. Duas pessoas foram detidas como suspeitas e vão ser interrogadas pela polícia. Aos 29 anos, o atacante entrou em campo no sábado pelo América na derrota de 2 a 0 para o Morelia.


Alguns jogadores do América, que conta com o brasileiro Rosinei, estão na sala de espera do hospital esperando notícias do paraguaio, como Darío Verón, Dante López e o goleiro Guillermo Ochoa. O técnico Jesús Ramírez também está no local.


Copa do Mundo em risco


Cabañas é o principal jogador da seleção paraguaia, que se classificou para a Copa do Mundo e caiu no Grupo F, ao lado de Itália, Nova Zelândia e Eslováquia. A estreia será em 14 de junho contra a Azzurra. O atacante estava no grupo que defendeu o Paraguai na Copa de 2006.


Aos 29 anos, Cabañas tem no currículo a artilharia da Libertadores em 2007 e 2008 - nesse ano, ficou famoso no Brasil por ter ajudado o América a eliminar Flamengo e Santos com gols decisivos.


Mas, recentemente o jogador virou vilão no time mexicano: perdeu um pênalti contra o Monterrey e viu o América ficar sem a vaga na Libertadores deste ano. Segundo a imprensa europeia, Cabañas estava perto de se transferir para o Sunderland, 13º colocado no Campeonato Inglês.


Fonte: globoesporte.com



sábado, 23 de janeiro de 2010

Love garante a vitória rubro-negra


No Engenhão com público discreto e gramado esburacado não foi capaz de ofuscar o brilho das estrelas rubro-negras, Principalmente de Vagner Love, que em sua estreia marcou os dois gols que garantiram a vitória do Flamengo sobre o Bangu por 2 a 1, neste sábado, pela terceira rodada da Taça Guanaraba, o primeiro turno do Campeonato carioca. Tiano descontou em cobrança de pênalti.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Parecer da OAB contra graduação à distância leva à rescisão de curso

Com base no parecer do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), veementemente contrário à criação e funcionamento de cursos de graduação em Direito ministrados à distância, o Conselho da Magistratura de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, rescindir o termo de cooperação firmado entre a Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e o Tribunal de Justiça do Estado. O termo de cooperação previa a oferta de graduação em Direito à distância.

A decisão foi tomada no âmbito do Processo Administrativo nº 2009.900068-1 no qual consta o parecer da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, contendo a manifestação contrária à criação do curso de graduação na modalidade à distância. Já em fevereiro de 2008, o Conselho Federal da OAB encaminhou ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad, requerimento no sentido de que fossem sustadas as autorizações para o funcionamento de novos cursos à distância na área jurídica. A decisão foi tomada em sessão plenária, exatamente quando o Pleno da OAB examinou pedido de autorização para funcionamento de curso jurídico nessa modalidade feito pela Unisul.

Na avaliação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, é inconveniente a adoção de ensino à distância para a graduação em um momento em que o ensino jurídico no País atravessa uma crise e só agora começa a se recuperar dos reflexos da proliferação indiscriminada de cursos, da flexibilidade dos critérios para a concessão de autorizações de funcionamento de cursos e do número exagerado de vagas oferecidas por instituições particulares de baixa qualidade.

COPÃO BEACH

Será amanha sábado (23jan), a partir do meio-dia, no condomínio Porto Bravo, na praia de Gado Bravo o COPÃO BEACH. A animação ficará por conta da banda A3.

A esposa de Togo, dona Fátima, preparará uma feijoada para a galera.Quanto à bebida, cada um leva a sua.

Sintam-se todos convidados.

OBS. Pede-se uma colaboração de R$ 20 para pagar a banda. Apenas o homem paga, mesmo que leve a familia.

Um iniciativa da TOGO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS. Ótimo. Vamos prestigiar o amigo, reconhecendo sua iniciativa.

Divulguem!!!

Produtos roubados não podem ser tributados

POR SACHA CALMON


Os fatos ilícitos não geram tributos, pois o Estado não pode se associar à criminalidade ou dela tirar proveito. O Código Tributário Nacional, no artigo 3º, é conclusivo: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória (obrigação de dar, de natureza pecuniária), em moeda ou em valor que nela se possa exprimir (índices como ORTN etc.), que não constitua sanção de ato ilícito (ou seja, que não se afigure como pena pecuniária imposta aos autores de atos ilícitos), instituída em lei (obrigação legal, e não contratual) e cobrada administrativamente (lançada por agentes competentes do Estado), com observância das leis (atividade administrativa vinculada à lei e, portanto, não discricionária, vedado o arbítrio dos funcionários fiscais)”.

Essa definição de tributo é das mais perfeitas do mundo, juridicamente falando, porque: 1) extrema o tributo, cujo fato gerador é lícito, da multa, cujo fato gerador é a prática de ato ilícito; 2) diz que a obrigação tributária vem da lei, e não do contrato, como a paga de um aluguel; 3) distingue o tributo — necessariamente lançado pelos funcionários públicos competentes — de outras obrigações, algumas até de natureza privada, que também são impostas por lei, como o pagamento do seguro obrigatório de prédios ou a obrigação de alimentar, que não exigem intermediação administrativa.

Quanto aos tributos, como dito, os seus fatos geradores são sempre lícitos. No caso dos impostos, denotam a capacidade contributiva dos contribuintes: ter renda (IR), imóveis urbanos (IPTU), veículos (IPVA), imóveis rurais (ITR), importar ou exportar (impostos de importação e de exportação), vender mercadorias ou prestar serviços de transporte não local ou de comunicações (ICMS), prestar serviços de qualquer natureza (ISS) e assim por diante.

Nas taxas e contribuições, o Estado nos presta um serviço ou exerce o seu poder de fiscalização. Por isso pagamos um habite-se, uma contribuição em troca da aposentadoria, a obtenção de um passaporte, um alvará de construção ou uma taxa de coleta de lixo e de esgoto.

Como visto, são fatos lícitos, sejam eles do contribuinte ou do Estado, que não pode exigir impostos sobre produção e circulação de bens e serviços (ICMS e IPI) quando, no curso de uma circulação de mercadorias, elas são furtadas. É absurdo que a vítima do crime de furto tenha de pagar ICMS e, se for produto industrializado, IPI pela saída da mercadoria de seu estabelecimento promovida pelo ladrão. Como se diz popularmente: “Depois da queda, o coice”.

Vários fiscos exigem imposto de mercadorias roubadas (cigarros etc.). A operação que dá ensejo à circulação é todo negócio jurídico que transfere a mercadoria desde o produtor até o consumidor final. Alberto Xavier explica: “O imposto não incide sobre a mera saída ou circulação física que não configure real mudança de titularidade do domínio”. A teorização aplica-se também ao IPI. Entretanto, as entradas e saídas físicas apresentam serventia. Mudemos o momento do crime: as mercadorias estão em trânsito e são furtadas. Prevalece o brocardo latino res perit domino (a coisa perece com o dono).

Se a venda é FOB, já houve a entrega, e os impostos já incidiram, devendo ser recolhidos pelo vendedor. O preço deve ser pago, e os créditos de ICMS e de IPI devem ser aproveitados pelo comprador, e a Constituição só determina o estorno em caso de isenção ou não incidência (imunidade ou isenção, art. 155, parágrafo 2°, inciso II). A nossa não cumulatividade se orienta por períodos de tempo: tudo que entra tributado (a entrada dá-se no momento da entrega) gera crédito a deduzir, e tudo o que sai tributado gera débito a pagar. Do ponto de vista do adquirente das mercadorias, dá-se apenas a entrada (crédito), mas não a posterior saída (débito), pois não poderá revender os bens que lhe foram furtados. Mas não por culpa sua, mas da ineficiência da segurança pública do Estado, que não pode prejudicar o particular, proibindo-lhe créditos por tributo que suportou.

Se a venda é ClF, ao contrário, a mercadoria se perde nas mãos do vendedor, antes da entrega (que constitui, já se disse, o aspecto temporal do fato gerador do ICMS e do IPI). Se o comprador ainda não pagou, não o fará. O negócio jurídico se aperfeiçoou, mas o vendedor terá se debitado do ICMS e do IPI. Deve estornar os débitos, pois o fato gerador não chegou a ocorrer, mas faz jus aos créditos relativos aos insumos utilizados na produção das mercadorias furtadas (os impostos embutidos no preço dos insumos foram pagos ao Estado e suportados pela vítima do crime). A negativa dos créditos seria um terceiro golpe no contribuinte vitimado pelo roubo, por culpa in vigilando do Estado.

CNJ publica lista de cartórios irregulares

O Conselho Nacional de Justiça publicou a lista dos mais de 7 mil cartórios extrajudiciais em que a titularidade foi declarada vaga por atuarem em desacordo com a Constituição. Com a decisão, essas unidades ter concurso público. Os cartórios têm 15 dias para recorrer da decisão. Clique aqui para acessar a lista.

As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados por titulares sem concurso público, conforme previsto pela Constituição. Os titulares hoje são considerados interinos. Segundo o CNJ, os serviços dos cartórios listados devem continuar normalmente até a posse do novo delegado aprovado em concurso público.

De acordo com o CNJ, as decisões foram tomadas a partir das informações recebidas pelos tribunais de Justiça estaduais, além de dados fornecidos pelos próprios notórios e registradores do Brasil. Os cartórios têm 15 dias para recorrer da decisão ao CNJ.

Em outubro de 2009, o Supremo Tribunal Federal afirmou que é preciso prestar concurso público para exercer atividades notoriais e de registro. O entendimento partiu do julgamento pelo Plenário do STF ao interpretar como inconstitucional artigos da lei do estado de Santa Catarina que permite a efetivação de profissionais contratos sem concurso. Chegou a tramitar no Congresso Nacional a PEC 471/2005, que pretendia modificar a Constituição para permitir a efetivação dos titulares de cartórios que foram contratados sem prestar concurso. O tema foi retirado da pauta no fim de novembro.


Fonte: CNJ

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Prática jurídica da Uern retoma atendimentos na segunda-feira

O Núcleo de Prática Jurídica, da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FAD/UERN) retoma os atendimentos na próxima segunda-feira, dia 25 de janeiro. O Núcleo conta com o acompanhamento do serviço social e dos alunos bolsistas.

O horário de atendimento é das 7h às 11h e 13h às 17h. A assistente social do Núcleo, Karenine Fernandes Freire, lembra que são atendidas pessoas carentes, na forma da lei. O Núcleo de Prática Jurídica da Uern atende de forma gratuita, levando ao cidadão o conhecimento e a garantia de seus direitos.

De acordo com o relatório de audiências do atual semestre, já foram realizados 418 atendimentos e 297 audiências em quatro meses. A maioria se refere a casos de pensões alimentícias, com 183 casos.

Além do atendimento às famílias carentes, o Núcleo de Prática Jurídica desenvolve outras atividades. Uma delas é o simulado do Exame de Ordem, que já está com data marcada para o próximo dia 27 de fevereiro.

Os interessados pelo serviço Núcleo de Prática Jurídica da Uern está localizado à rua Almino Afonso, 399, Centro (próximo ao Ibama e sede da Cosern) ou mais informações pelo telefone 3315-2105.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Milagre da Vida - Garoto de 8 anos comemora resgate após 8 dias debaixo dos escombros

Hoje quando eu estava assistindo o Jornal da Record, foi surpreendido com uma cena que só se ver em filme. Um garoto de 8 anos que passou 8 dias soterrado em decorrencia do terremoto no Haiti.

Foi uma cena que vai demorar para esquecer, pois é de emocionar qualquer um que tenha um pouco de sentimento

Vejam O garoto emocionando os bombeiros ao ser resgatado e levantar as mãos ao céu, como se estivesse agradecendo por estar vivo.


COPÃO BEACH

Após muitas cobranças, parece que vai sair o COPÃO BEACH. A previsão é para o próximo sábado, a partir do meio-dia, num condomínio em Gado Bravo.

Tudo ainda depende de confirmação.

Recebi há poucos instantes o telefonema de um integrante do COPÃO propondo uma edição extraordinária na área de lazer de seu condomínio.

Seria da seguinte forma: contrataríamos uma banda de pop-rock (negociações já em andamento), cuja despesa seria rateada entre os participantes da reunião extraordinária. Esta espécie de ingresso sairá por aproximadamente R$ 20,00. O integrante que me ligou garante a feijoada, ficando a bebida por conta de cada componente. E ai, topam? Com 20 pessoas confirmando presença já temos como fazer o COPÃO BEACH.

Extraido do site do Tio Colorau

Nota do Blog: segundo foi informado por alguns integrante da confraria e por Mota, estava tudo confirmado para a reunião ser no Restaurante Emanuela Brava, com a vantagem de não ser cobrado taxa de 10%, mas se tiver nos dois dias melhor.



DIREITO TRIBUTÁRIO

Estão abertas as inscrições para o curso de especialização em Direito Tributário promovido pelo Ibet, uma das mais reconhecidas instituições do País. As aulas presenciais serão semanais e ministradas no prédio anexo da Justiça Federal. O curso de especialização está sendo realizado em uma parceria do Ibet com o núcleo no Rio Grande do Norte da Escola de Magistratura Federal. O coordenador do Ibet de Natal é o juiz federal Marco Bruno Miranda. Mais informações: 3234-0165.

Procuradoria-Geral do Estado

A Procuradoria-Geral do Estado publicou no Diário Oficial do último sábado, 16, o regulamento que contém as normas gerais do concurso para procurador do Estado de classe inicial.

São 13 vagas distribuídas entre as seguintes cidades: uma em São José de Mipibu, uma em Ceará-Mirim, três em Caicó, cinco em Mossoró, duas em Pau dos Ferros e uma em Brasília. A remuneração inicial é de R$ 17.910,12. Como pré-requisito para concorrer, o candidato precisa ter inscrição definitiva na OAB.

Brasil tem o segundo maior número de usuários do Twitter

Uma pesquisa divulgada na semana passada, mostra que o Brasil é um dos principais países em quantidade de usuários do Twitter. Os brasileiros são a segunda maior população do site de microblog, correspondendo a 8,7% de seu total de usuários.

Os americanos ficaram em primeiro lugar no estudo da Sysomos, correspondendo a mais de 50% dos usuários do serviço. O Reino Unido aparece na terceira posição, com 7,2%. Na pesquisa divulgada em junho passado, os EUA tinham 62% do total de pessoas registradas no site e os brasileiros correspondiam a 2%.

Em número de mensagens publicadas no Twitter, os Estados Unidos lidera com 56% das "twittadas" em todo o mundo. Neste quesito, os brasileiros caem para a terceira posição, representando 6,7% do movimento do microblog. O Reino Unido fica com a segunda colocação com 8%.

No ranking das cidades que mais usam o Twitter, Londres ficou em primeiro lugar, com 2%, seguindo por Los Angeles, nos EUA, com 1,6% e São Paulo, com 1,4%. O Rio de Janeiro aparece na nona posição com 0,75%.

(Fonte: G1.com)

Caixa cria 'teto' de 3,5% para juros de financiamento estudantil


A Caixa Econômica Federal informou nesta segunda-feira (18) que reduzirá de forma imediata os juros dos contratos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) para 3,5% ao ano. A mudança foi autorizada pela Lei n° 12.202, de 14 de janeiro de 2010.

Segundo o banco, todos os contratos com taxa superior a 3,5% ao ano terão seu percentual reduzido automaticamente a partir da próxima emissão de prestação, não sendo necessário que o cliente compareça a uma agência da Caixa para ser beneficiado.


De acordo com a instituição, desde sua criação, em 1999, o fundo beneficiou mais de 500 mil estudantes. Atualmente, são 480 mil contratos ativos, em 1,5 mil instituições de ensino superior. O valor total operado é de R$ 5,5 bilhões.

O que diz a nova lei

# A taxa de juros do Fies caiu de 6,5% para 3,5% ao ano

# O prazo para quitação da dívida, que era de duas vezes o período financiado do curso, agora é de três vezes

# Formandos em cursos de medicina e de licenciatura poderão abater 1% da dívida a cada mês trabalhado

# O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa a ser o agente operador do Fies

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

LUAL DA AMIZADE

A Loja maçônica Amâncio Dantas vai oferecer, em Tibau, no dia 30 de janeiro. O tradicional Lual da Amizade, que neste ano acontecerá no Restaurante Emanuella Brava, do amigo Mota. A animação é das melhores: Banda H, Flashback e Orquestra de Frevo. Uma viagem musical nos anos 60 e 70 e um carnaval pra fechar a madrugada de lua. Mesa 60 reais.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: O DILEMA DE COMO E QUANTO COBRAR

Falar em cobrança de honorários certamente provoca arrepios em muitos Advogados. Nos bancos da Faculdade de Direito pouco ou nada se discute acerca de Administração de Escritórios, o que se dirá acerca de como ou quanto se deve cobrar pelos serviços a serem prestados aos seus clientes.


A “ignorância” acadêmica vale o registro, decorre do pouco interesse despertado pelas cadeiras específicas de estudo do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Em verdade, podemos afirmar com segurança que as prerrogativas e deveres impostos aos Advogados só são objeto de estudo às vésperas do Exame de Ordem.


Há pouco fui confrontado com a indagação de um aluno que dizia desconhecer até mesmo a existência de um Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil (!?).


O certo, no entanto, é que os novos (e até mesmo alguns dos mais experientes) Advogados não sabem como ou quanto cobrar para realizar a prestação de um serviço jurídico.


Desconhecem, talvez, que o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil é bastante esclarecedor acerca do tema, conforme disposto em seus artigos 36 e
37, in verbis:


“Art. 36 - Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:


I - a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;

II - o trabalho e o tempo necessários;

III - a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;

IV - o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional;

V - o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente;

VI - o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado;

VII - a competência e o renome do profissional;

VIII - a praxe do foro sobre trabalhos análogos.


Art. 37. Em face da imprevisibilidade do prazo de tramitação da demanda, devem ser delimitados os serviços profissionais a se prestarem nos procedimentos preliminares, judiciais ou conciliatórios, a fim de que outras medidas, solicitadas ou necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa, possam ter novos honorários estimados, e da mesma forma receber do constituinte ou cliente a concordância hábil.


Com efeito, as “orientações” estatuídas no referido diploma permitem que cada escritório elabore uma cartilha própria de orientação para os seus Advogados.


O especialista
em Marketing Jurídico Ari Lima, sugere a criação de um “preço estratégico”, a ser fixado tomando-se por base os elementos constantes do Código de Ética, aliado à analise do perfil do cliente atendido pelo Escritório:


“O Cliente Ideal é aquele para o qual o escritório esteja dimensionado. Por exemplo, se uma banca jurídica está estabelecida em uma área nobre, com um escritório luxuoso e tenha uma moderna estrutura de atendimento, dificilmente conseguirá ter um preço estratégico para uma clientela de classe C ou D, cujo padrão de vida é incompatível com o pagamento de altos honorários. Esses clientes irão valorizar mais um escritório modesto, que lhes cobrem preços compatíveis com a sua situação financeira.”


Mesmo com a utilização de critérios aparentemente objetivos, como os acima citados, a tarefa ainda permanece ingrata, pois após a definição dos critérios de fixação do preço, que devem ter levado em conta as previsões de gastos relacionados ao estudo da causa, o tempo e a quantidade de reuniões com o cliente, o acompanhamento processual, entre outros, é chegada a hora de apresentar o Contrato de Honorários ao cliente. Este é, certamente, um dos momentos de maior aflição para os mais novos. A reunião é normalmente precedida de auto-indagações do tipo: “Será que está caro?”; “Será que vou perder o cliente?”.


O mais importante, neste momento, é ter a capacidade de explicar ao cliente, passo a passo, e da maneira mais clara possível, como se chegou ao valor então apresentado. Obviamente, isto envolve o completo conhecimento das fases processuais que possivelmente serão cumpridas pelo feito judicial a ser proposto.


O cliente, precisa, antes de tudo, confiar que o Advogado está absolutamente seguro quanto ao direito buscado pelo contratante. Estude todos os aspectos e variáveis possíveis! Apresente o posicionamento dos Tribunais Superiores!


E mais! Demonstre de forma clara a viabilidade de se buscar o direito perseguido pelo cliente, sobretudo diante do dever imposto pelos artigos 2o e 8o do Código de Ética e Disciplina:


Art. 2º. Omissis

Parágrafo único. São deveres do advogado:

(...)

VII - aconselhar o cliente a não ingressar em aventura judicial;


Art. 8º. O advogado deve informar o cliente, de forma clara e inequívoca, quanto a eventuais riscos da sua pretensão, e das conseqüências que poderão advir da demanda. Obviamente que os aspectos objetivos ora apontados para a fixação do valor dos honorários advocatícios não excluem a necessária inclusão de dois elementos de ordem subjetiva da mais alta relevância: a competência e o renome do profissional a ser contratado.


Tais adjetivos somente de revelam com o passar de muitos anos de exercício da atividade advocatícia, e são reflexo direto do êxito obtido nas ações patrocinadas pelo profissional, como também da atuação ética e respeitosa do Advogado para com seus clientes.


Apesar de muito se falar na mercantilização dos serviços advocatícios, e que hoje se contrata em razão do menor preço apresentado, o dia a dia nos mostra que o bom nome do Escritório e dos Advogados que o integram ainda é fator preponderante na escolha do profissional que irá ser contratado para buscar perante o Poder Judiciário o reconhecimento de um direito.


Paulo Coutinho Filho

Secretário Geral da OAB/RN