O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aprovou durante a sessão desta quarta-feira (6) Resolução que regulamenta a concessão de licença-paternidade a membros e servidores do Judiciário Potiguar. Na Resolução nº 16/2016 fica definido que nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, os servidores e magistrados terão 20 dias de licença. Anteriormente esse período era de cinco dias.
A decisão do TJRN vem após liminar do Conselho Nacional de Justiça que reconheceu a possibilidade de ampliar a licença-paternidade a juízes e servidores com base nos direitos dos trabalhadores e na importância das políticas públicas voltadas à proteção da primeira infância. A liminar foi dada em um pedido de providências formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
A importância do genitor durante os primeiros dias de uma criança também é levada em conta pela resolução que destaca o papel do pai no auxílio em tempo integral durante os primeiros meses de vida.
A resolução do Tribunal também leva em conta a Lei nº 13.257/2016 que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para primeira infância, período que abrange os seis primeiros anos da criança.
Além disso, considera que a prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança implica no dever do Estado de estabelecer políticas públicas, planos, programas e serviços buscando a garantia do desenvolvimento integral da criança.